segunda-feira, 28 de março de 2011

Instituto Brasileiro de Direito de Família é admitido como amicus curiae em ações no Supremo

Fonte: IBDFAM
Data: 28/03/2011


O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) vai participar como terceiro interveniente em duas ações de controle de constitucionalidade, a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132 e Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 4277, que deverão ser julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos próximos dias. As ações visam o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Com o objetivo de auxiliar os ministros no julgamento e atuando como amicus curiae, ou amigos da corte, o IBDFAM forneceu, por meio de manifestação, informações relativas ao tema, como por exemplo, decisões de diversos tribunais brasileiros que já reconheceram a união estável homoafetiva. Segundo Ronner Botelho, assessor jurídico do IBDFAM, essa participação do Instituto vai pluralizar o debate, democratizando o processo judiciário.

Por se tratar de assuntos semelhantes, as ações serão julgadas simultaneamente conforme prevêem o Código de Processo Civil e o Regimento Interno do STF.

Extraído do site www.editoramagister.com

sábado, 26 de março de 2011

"Leis evitariam que casal dependesse do Judiciário"

Texto publicado sexta, dia 25 de março de 2011

Não existe legislação que proíba a adoção de filhos por casais do mesmo sexo. Nesse caso, devem ser aplicadas as mesmas regras dos casais heterossexuais. A constatação é da advogada e uma das principais especialistas em Direito Homoafetivo no país, desembargadora aposentada Maria Berenice Dias. Para ela, devem ser criadas leis específicas para evitar que casais de homossexuais fiquem sujeitos à "sensibilidade" do Judiciário para adotar uma criança. As informações da Agência Brasil.

O Direito Homoafetivo é um novo ramo que discute a proteção jurídica a casais homossexuais e incluiu os direitos de herança, de pensões e de adoção. Durante o 1º Congresso Nacional sobre o tema, no Rio de Janeiro, Maria Berenice Dias disse que a alegação de que a união estável só se dá entre um homem e uma mulher é uma forma restritiva de interpretar a lei, porque na verdade essa restrição não existe. "No fundo, bate um pouco no preconceito do próprio juiz. Um pode aceitar e outro, não. Fica uma coisa muito pessoal."

De acordo com a advogada da Comissão de Direito Homoafetivo da OAB-RJ, Silvana do Monte, autorizar uma adoção por casais de mesmo sexo é levar em conta o melhor interesse da criança, "que é ser criada em família, seja ela homoafetiva ou não". No Rio, ela explicou que esses casos são decididos em primeira instância e orientou: "Quer adotar? Formalize sua união no cartório, procure a Vara da Infância da sua localidade e entre com o processo de habilitação. Aguarde que será chamado".

Conforme a ConJur divulgou nessa quinta, a Ordem dos Advogados do Brasil elaborará um Estatuto da Diversidade Sexual. O objetivo é pressionar o Congresso Nacional a criar leis que regulamentem as relações afetivas de homossexuais. A ideia é que o texto seja apresentado no Congresso pela senadora Marta Suplicy (PT-SP).

quinta-feira, 24 de março de 2011

Eu sei que estou me repetindo... mas é a saudade!!!!



É incrível como tudo que lembra as minhas raízes tem gosto e cheio sulino: o churrasco do Theo, o chimarrão do Rafa, o beijo da Nina, o abraço do Nando, o perfume do Pedro... Como diz Saramago, que perdoe meu sentimentalismo aqueles que tem um coração de ferro, porque o meu coração é de carne e tem sangrado todo o dia... SAUDADE.

terça-feira, 22 de março de 2011

DE HOMEM PARA HOMEM

Pensão alimentícia de homem para homem

Data: 22.03.11

É possível haver obrigação alimentar em união estável homoafetiva! A decisão é da 9ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo. A conservadora corte paulista respondeu com um "sim", inovando na jurisprudência.

O julgado - talvez sem precedentes no país - determinou, em caráter liminar, que o ex-parceiro pague pensão alimentícia (R$ 2 mil mensais) ao seu ex-companheiro, até o julgamento final da ação principal.

O caso foi discutido em recurso apresentado na ação em que se discute a dissolução de união estável homoafetiva. A turma julgadora, por maioria de votos, entendeu que é devido o pagamento de alimentos na hipótese de união estável homoafetiva quando estão presentes a necessidade e a possibilidade. O processo corre na 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central da capital paulista. As informações são do Conjur, em matéria assinada pelo jornalista Fernando Porfírio.

O relator do recurso, desembargador João Carlos Garcia, argumentou que os fatos demonstram semelhança com valores já reconhecidos pela Justiça, como, por exemplo, a união estável. Disse ainda que "a relação de casal do mesmo sexo pode ser recebida no mundo jurídico por meio da analogia e de princípios jurídicos".

Para entender o caso

* J. conheceu A. em 1996.

* J., então com 44 anos, era publicitário com bom salário. A., de 23 anos, morava com os pais e trabalhava num posto de gasolina. O primeiro passou a sustentar o segundo: moradia, alimentação, viagens. Cinco anos depois, passaram a viver na mesma casa.

* Estimulado pelo companheiro, A. trocou a antiga atividade no posto de gasolina por trabalhos na área de comunicação. Sua vida profissional teve rápida ascensão.

* O casal foi morar em Alphaville, numa casa de 350 metros quadrados, depois em outra maior, de 700 metros quadrados.

* A. continuou sua escalada profissional e comprou um terreno em Ilhabela, onde começou a construir uma casa de veraneio. Enquanto isso, J. arcava com as despesas do casal.

* Em 2008, a reviravolta. J. perdeu o emprego na agência de publicidade. Sua estabilidade financeira
despencou. Um ano depois, A. se envolveu afetivamente com outra pessoa e pediu separação do ex-companheiro. Prometeu a J. que pagaria as despesas de aluguel para o ex-parceiro. A promessa nunca foi cumprida.

* Certo dia, A. pediu a J. que deixasse a casa livre por uma semana para que pudesse convidar o novo companheiro. J. não atendeu e, no dia seguinte, foi impedido de entrar em sua própria casa. Teve uma crise de hipertensão e foi internado no hospital. A. aproveitou para trocar as fechaduras, encaminhar as malas ao hospital e entregar os pertencer de J. à família.

* J. bateu às portas da Justiça. Diz que, aos 58 de idade, encontra dificuldades para voltar ao mercado de trabalho. Alega que seu ex-companheiro, hoje bem sucedido profissionalmente, evoluiu patrimonialmente durante o relacionamento e está usufruindo de todos os bens comuns do antigo relacionamento.

Leia mais detalhes diretamente no saite de origem: Espaço Vital: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=22699

segunda-feira, 21 de março de 2011

FRATERNIDADE



http://br.olhares.com/perfilados_foto3634070.html

ESTOU ENCANTADA COM DERRIDA E SUA DISCUSSÃO SOBRE A POLÍTICA E A AMIZADE, MAIS AINDA SOBRE O MODO COMO ELE TRABALHA AS RELAÇÕES DE FRATERNIDADE. PORÉM, UMA FRASE DO LIVRO DO PROFESSSOR ELIGIO RESTA QUE SE CHAMA "DIRITTO FRATERNO" ME "HA COLPITO" (COMO SE DIZ EM ITALIANO) DE MANEIRA PARTICULAR. A FRASE FALA POR SI SÓ E DIZ O SEGUINTE:

“Non basta essere fratelli per condividere fraternità, come no basta essere uomini per avere umanità.”

Eligio Resta

domingo, 20 de março de 2011

Justiça ainda não se definiu sobre abandono afetivo

Texto publicado sábado, dia 19 de março de 2011 no Consultor Jurídico

Por Marília Scriboni

“Não há como obrigar uma pessoa a amar outra”. Mais do que uma dura verdade, a frase é escrita reiteradas vezes em sentenças que tratam de um assunto que faz parte da vida de muitas crianças e adolescentes: o abandono afetivo. Sob esse argumento, juízes ao redor do Brasil vêm se posicionado ora contra, ora a favor da indenização nesses casos. E foram justamente essas palavras que a juíza Laura de Mattos Almeida, da 22ª Vara Cível de São Paulo, empregou ao negar uma indenização a uma filha que foi gerada fora do casamento.

Aos 37 anos, a recepcionista desempregada conta que, filha de pai “riquíssimo”, atravessou uma vida de privações. Enquanto seus irmãos viajavam à Europa, ela começou a trabalhar aos 14 anos para engrossar as finanças da casa. Na tentativa de reaver os prejuízos financeiros, psíquicos e morais causados pela ausência do pai, a mulher ajuizou um pedido de danos morais no valor de R$ 6 milhões. Mas não obteve sucesso.

A tese do abandono afetivo traz conseqüências psicológicas negativas na formação de uma criança, lembra a advogada Iamara Garzone, do Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados. A indenização, nesses casos, vai no “sentido de punir o causador do dano sofrido, indenizando de forma material a lesão psíquica”.

Na petição inicial, o advogado de defesa da filha, Francisco Angelo Carbone Sobrinho, escreveu que “o pai [aos 94 anos] tem três enfermeiros, dois seguranças, duas empregadas, um motorista e o médico da família cobra diariamente R$ 3 mil para comparecer, consultar e aplicar-lhe injeções e medicamentos. A filha amarga suas moléstias no SUS”.

Embora a existência de pais que não acompanham o crescimento dos filhos seja coisa antiga, a tese do abandono afetivo é relativamente nova, como conta Garzone: “E tem tomado mais corpo atualmente, por conta da maior facilitação em razão das entidades oficiais e particulares que se dedicam à proteção da criança e do adolescente”.

Os tribunais do país vêm se comportando de forma diversificada. Por sim, por não, um elemento é raramente descartado: a efetiva lesão. Apesar disso, os tribunais – assim como a juíza que resolveu o caso da filha de 37 anos – acreditam que, dada a ausência da prática do ato ilícito, não há como exigir reparação pecuniária.

É o que comenta Gladys Maluf Chamma, especialista em Direito de Família. “Qualquer ato lesivo a outrem é passível de indenização. De qualquer forma nossos tribunais relutam em aceitar esse tipo de indenização com o argumento de que indenização por dano moral pressupõe a prática de ato ilícito”, conta.

Os advogados do senhor de 94 anos, por sua vez, alegaram outro aspecto da lei: se o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Civil já prevêem como punição a perda do poder familiar, não haveria porque punir, de mais uma forma, o pai. Segundo o o advogado Cláudio Antonio Mesquita Pereira, a juíza lembrou na decisão que “a perda do poder familiar é a mais grave pena civil a ser imputada a um pai. Por isso, cai por terra a principal justificativa dos defensores da indenização pelo abandono afetivo”.

Ainda na decisão, a juíza escreveu que “não é possível quantificar o amor para efeito de conceder a indenização segundo a gradação de cada ausência”. Em sentença da 1ª Vara Cível de São Gonçalo (RJ), a juíza Simone Ramalho Novaes condenou o pai a indenizar um adolescente de 13 anos por falta de carinho e amor. “Se o pai não tem culpa por não amar o filho, a tem por negligenciá-lo. O pai deve arcar com a responsabilidade de tê-lo abandonado, por não ter cumprido com o seu dever de assistência moral, por não ter convivido com o filho, por não tê-lo educado, enfim, todos esses direitos impostos pela lei”.

No último 3 de março, chegou à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado o Projeto de Lei 700, 2007, que pretende caracterizar o abandono moral como ilícito civil e penal. “A lei visa prevenir casos intoleráveis de negligência dos pais contra os filhos”, anota o autor do projeto, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). A matéria aguarda julgamento e está sob a relatoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

Crivella justifica sua ideia indagando: “Pode o pai ausente – ou a mãe omissa – atender aos desejos de proximidade, de segurança e de agregação familiar reclamados pelos jovens no momento mais delicado de sua formação?”. Ele cita a Declaração dos Direitos da Criança, de 1990. O sexto princípio determina que “para o desenvolvimento completo e harmonioso de sua personalidade, a criança precisa de amor e compreensão. Criar-se-á, sempre que possível, aos cuidados e sob a responsabilidade dos pais e, em qualquer hipótese, num ambiente de afeto e de segurança moral”.

O advogado Luiz Kignel, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família, lembrando a complexidade das relações familiares, diz que “em Direito de Família, dois e dois nunca são quatro. Melhor do que indenizar, seria se pai e filho se relacionassem”.

Marília Scriboni é repórter da revista Consultor Jurídico.

sexta-feira, 18 de março de 2011

Páginas da Vida



Charge de Gerson Kauer

Data: 18.03.11

Por Marco Antonio Birnfeld,
criador do Espaço Vital

Olívia é dona de um espírito inquieto e aventureiro. Mora com os pais num rico casarão e está se preparando para casar com Silvio.

Ela tem ideias avançadas. Apesar de não pregar abertamente a infidelidade, não acha que ser fiel seja uma grande virtude. Como o futuro marido é militar e leva tudo a sério e dentro de uma rigorosa disciplina, Olívia se diverte, provocando-o.

O casamento acontece. Ele fardado, todo de branco, usando uniforme de gala. As cenas da lua de mel são eróticas e, em seguida, tórridas.

Assim se resumem os primeiros capítulos de "Páginas da Vida", novela que a Globo exibiu em 2006, com Ana Paula Arósio e Edson Celulari nos papéis principais.

Um dos picos da audiência ocorre quando os telespectadores desfrutam das imagens da famosa artista exibindo-se provocante, compassada e "au naturel".

* * * * *

Em dois momentos posteriores da novela, o marido - ciumento - liga para a jovem esposa. E, por um desses descuidos ou desligamentos da produção, milhares de pessoas percebem e anotam a sequência que ele digita: 0 - operadora - 51 99... (e os seis dígitos restantes, inteiramente visíveis).

A revelação do número do celular da insinuante Olivia faz, por emulação, com que centenas de pessoas disparem ligações para o celular indigitado. No RS, as chamadas e as propostas - de todos os tipos de pessoas - alcançam, semanas a fio, insistentemente, uma professora porto-alegrense. Quando a paciência torra, ela resolve ir a Juízo. "Passados mais de cinco meses da exibição das cenas, e mesmo após o término da novela, a lesada continuou a receber ligações indesejadas" - revela a petição inicial.

A Globo contesta e diz que "jamais exibiu o imaginário número com o intuito de prejudicar a autora ou lhe expor a qualquer tipo de dissabor". Sustenta que apareceram as imagens numéricas "por exatos dois segundos, sendo muito difícil a visualização da sequência toda dos números, o que torna quase impossível que alguém o decorasse ou anotasse".

A juíza porto-alegrense Laura de Borba Maciel Fleck vai ao âmago da questão: "o problema nunca teria ocorrido se a Globo tivesse tomado uma atitude singela: colocar no ar um número de telefone que fosse de sua propriedade". Com isso, a magistrada defere reparação moral de 50 salários mínimos - com correção e juros seriam, hoje, algo próximo dos R$ 20 mil.

A rede global recorre ao TJ gaúcho e tem sucesso parcial: a reparação financeira é reduzida a exatos R$ 10 mil. A 9ª Camara Cível entende que "esse valor é adequado ao caso concreto, não se mostrando nem tão baixo – assegurando o caráter repressivo-pedagógico próprio da indenização por danos morais – nem tão elevado – a ponto de caracterizar enriquecimento sem causa".

A professora gaúcha interpõe embargos declaratórios, criticando que a redução de R$ 19 mil para R$ 10 mil é "um prêmio para a maior emissora de televisão do país". O recurso é improvido.

* * * * *

O ato final processual dessas "Páginas da Vida" ocorrerá quando, breve, a Globo depositar o valor da condenação, que também agrega 20% de honorários. Será, então, o fim da novela jurídica que dura desde 12 de abril de 2007.

A professora gaúcha trocou o número do celular. Os televisivos Olivia e Silvio não mais existem como personagens novelescos que atraem audiência. Mas na Internet ainda é possível rememorar as cenas da lua de mel. A propósito, se o leitor quer ver/rever/recordar os momentos calientes, basta clicar aqui.


Espaço Vital

quinta-feira, 17 de março de 2011

Pais são condenados por ofensas de filhos no Orkut

Texto publicado quinta, dia 17 de março de 2011 no Consultor Jurídico

Um grupo de pais foi condenado a indenizar uma educadora em R$ 18 mil por danos morais causados por uma comunidade criada por seus filhos no Orkut, site de relacionamento. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não distinguiu quem criou a comunidade ou só xingou a educadora, por considerar que a intenção foi a mesma: denegri-la.

Segundo o desembargador Cléber Ghelfenstein, apesar de seu um espaço de liberdade, a internet não é um território sem lei, e cada pessoa é responsabilizada pelo que publicar. “Lamentavelmente, a situação fática narrada nos autos retrata a fútil mentalidade de alguns jovens de nossa sociedade, desprovidos de uma educação baseada no respeito ao próximo”, declarou.

A educadora, conhecida como “Irmã Margarete”, era diretora da instituição de ensino em que as crianças estudavam, e na comunidade criada por eles, chamada “Eu odeio a irmã Margarete”, eram proferidas ofensas verbais e palavras de baixo calão sobre ela.

Ao representar seus filhos, os pais alegaram que a ex-diretora causava constrangimentos aos alunos e a comunidade foi criada por eles como um espaço para desabafar os anos de repressão. Além disso, disseram que eles não possuíam experiência de vida o suficiente, na época do fato, e que apenas queriam “estar na moda”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Processo 0088192-28.2005.8.19.0001

terça-feira, 15 de março de 2011

A traição do marido... com um amigo

Data: 15.03.11

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido "traída" pelo marido, uma semana após as núpcias, com outro rapaz.

Segundo a petição inicial, "o marido viajou a trabalho e se hospedou na casa de um amigo, com quem acabou por manter relações sexuais". O fato chegou ao conhecimento de familiares e amigos da recém-casada.

“É certo que o cometimento de adultério é reprovável pela sociedade, contudo tal acontecimento ensejaria a possibilidade de pleitear a separação judicial ou o divórcio, porém não autoriza a anulação do casamento e os seus consequentes efeitos” - foi a síntese do voto do relator, desembargador substituto Saul Steil.

Segundo o julgado, "a questão do erro essencial sobre a pessoa do cônjuge, capaz de tornar a vida matrimonial insuportável, só se aplica em situações registradas antes da data do casamento e que eram desconhecidas da outra parte" - resume a decisão.

Em casos como o presente, esclareceu o relator, "a solução passa necessariamente pelo pedido de separação ou divórcio".

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segunda-feira, 14 de março de 2011

Aborto: o paradoxo entre o direito à vida e a autonomia da mulher

Fonte: STJ
Data: 14/03/2011

Perda do feto em razão de acidente, em casos em que se verifica má-formação congênita, clandestinos, causados por medicamento, violência ou de forma espontânea – a verdade é uma só: o aborto existe, e muitas brasileiras sofrem pela falta de amparo nos serviços públicos de saúde. A despeito da falta de assistência governamental, a gestação é interrompida independentemente de leis que as proíbam ou de punição por parte do Judiciário.

Segundo dados da organização não governamental que cuida do direito das mulheres Ipas Brasil, em parceria com o Instituto de Medicina Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), denominada “A magnitude do aborto no Brasil: aspectos epidemiológicos e socioculturais”, um milhão de abortos são realizados todos os anos. A pesquisa foi realizada em 2007 e esse número é contestado por segmentos contra o aborto. O estudo aponta que a curetagem é o segundo procedimento obstétrico mais realizado na rede pública.

O aborto, contudo, é fato e, geralmente, feito da pior maneira possível. Na Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tramita um habeas corpus em que a Defensoria Pública pede o trancamento de investigação contra centenas de mulheres suspeitas de fazer aborto em uma clínica de planejamento familiar em Mato Grosso do Sul. A defesa alega violação do sigilo médico, já que foram apreendidos os prontuários sem anuência do profissional. A relatora é a ministra Laurita Vaz (HC 140123), que está com o parecer do Ministério Público Federal sobre o caso. Ainda não há data prevista para julgamento.

Além da constatação da prestação do serviço médico inadequado e até mesmo irregular, o tema gera um amplo debate moral, colocando como contraponto o direito absoluto da vida do feto e a autonomia da mulher em relação ao próprio corpo.

Crime contra a pessoa

A legislação penal brasileira só autoriza a prática do aborto em casos de estupro ou nos casos que não há outro meio para salvar a vida da mãe. A matéria está disciplinada pelos artigos 124 a 128 do Código Penal, tipificando seis situações. No Brasil, o ato é classificado como crime contra a pessoa, diferentemente do que ocorre em alguns países que o classificam como crime contra a saúde ou contra a família. A lei brasileira prevê pena de um a dez anos de reclusão para a gestante que recorre a essa solução.

Para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que compõe a Quinta Turma do STJ, a melhor maneira de evitar uma gravidez indesejada é investir nos contraceptivos, mesmo aqueles de emergência. “Sou a favor de todo e qualquer método, principalmente aqueles que evitam a proliferação de doenças sexualmente transmissíveis”, diz ele.

O ministro acredita que a solução da interrupção da gravidez em casos de violência deve ser conduzida pela mulher, mesmo que ela seja casada ou que tenha um parceiro estável. “A mulher é a grande responsável pela maternidade”, constata, “pois é ela quem alimenta o filho durante a fase intrauterina, e quem tem a responsabilidade do cuidado com o filho”.

O ministro é contra o aborto e acredita que é um erro tratar a prática como um método contraceptivo. Ele afirma que as autoridades governamentais deveriam incentivar a distribuição de preservativo ou a injeção de pílulas do dia seguinte. “É muito menos traumático para a mulher e para a sociedade”, conclui.

Violência contra a mulher

Segundo pesquisa da socióloga, Thais de Souza Lapa, na tese “Aborto e Religião nos Tribunais Brasileiros”, de um universo de 781 acórdãos pesquisados entre 2001 e 2006, 35% envolvem situações de violência contra a mulher. Na seara dessa temática, o STJ analisou o caso em que um morador de São Paulo desferiu, em 2 de abril de 2005, facadas na esposa, que estava no quinto mês de gestação, e em mais duas pessoas, sendo uma maior de 60 anos (HC 139008).

O réu respondeu, entre outros, pelo crime de provocar aborto sem o consentimento da gestante, o que, pela legislação penal, acarreta a pena de três a dez anos de reclusão. A defesa ingressou no STJ contra a inclusão da causa de aumento da pena na pronúncia pela Justiça estadual, sem que houvesse menção a esta quando da denúncia.

Segundo o relator, ministro Jorge Mussi, a qualificadora pode ser incluída na pronúncia, ainda que não apresentada na denúncia, uma vez que não provoca qualquer alteração do fato imputado ao acusado. Pela lei penal, no homicídio doloso, a pena é aumentada de 1/3 se o crime é praticado contra menor de 14 anos ou maior de 60 anos.

Relações extraconjugais

A violência contra a mulher pode surgir também de uma relação extraconjugal, em que o parceiro se ressente de uma gravidez indesejada. Entre 2008, um morador de Alegrete (RS) teria matado a amante com golpes no crânio e ocultado o cadáver. Ele exigia que ela tomasse medicamentos abortivos, mesmo já estando em fase avançada da gestação.

Seis habeas corpus e um recurso especial foram apresentados em defesa dele, além de um recurso especial interposto pelo Ministério Público gaúcho. No último habeas corpus (HC 191340), apresentado em dezembro de 2010, a defesa buscava a liberdade do acusado, alegando excesso de prazo da prisão.

Mas o relator, ministro Og Fernandes, da Sexta Turma, negou a liminar. Ainda falta a análise do mérito do pedido, o que deve ser feito ainda este ano. Tanto o recurso especial apresentado pelo acusado, quanto o apresentado pelo MP/RS (REsp 1222782 e REsp 1216522, respectivamente) ainda serão analisados. O ministro Og Fernandes também é o relator dos dois casos.

Outro caso de violência contra a mulher resultou na condenação de Jefrei Noronha de Souza à pena de cinco anos de reclusão. Ele respondeu pelas práticas de aborto não consentido e sequestro qualificado (HC 75190). O réu mantinha um relacionamento extraconjugal e, ao saber da gravidez da amante, simulou um sequestro com amigos na cidade de Taubaté (SP) com o fim de eliminar a criança. Consta da denúncia que os sequestradores introduziram medicamentos na vagina da vítima e depois, com a expulsão, jogaram o feto no vaso sanitário e acionaram a descarga.

A defesa alegou que o crime de aborto, por si só, já representava grave sofrimento moral e físico, de modo que o juiz não podia aplicar a qualificadora do parágrafo 2º do artigo 148 do Código Penal. Esse artigo trata da agravante do crime de sequestro e prevê pena de reclusão de dois a oito anos a quem impuser grave sofrimento físico ou moral à vítima. O objetivo da defesa era aplicar ao caso o princípio da consunção, segundo o qual se houver um crime-meio, de sequestro, ocorre absorção pelo crime-fim, aborto.

O Tribunal local entendeu que os delitos de sequestro e aborto visam a proteger bens jurídicos distintos. O primeiro, a liberdade individual, e o segundo, a própria vida. A Sexta Turma não apreciou a tese em virtude de já haver trânsito em julgado da decisão do Júri e de envolver matéria de prova, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.

Fornecimento de medicação

Não só a gestante, mas também a pessoa que instiga ou auxilia no aborto responde judicialmente pelo crime, inclusive quem fornece a droga. É o caso do teor de um agravo em que pesou sobre o réu a acusação de ter praticado o crime sem o consentimento da gestante (Ag 989.744), o que acarreta uma pena de um a quatro anos de reclusão. O aborto clandestino geralmente ocorre em clínicas médicas e com o apoio de conhecidos, e usualmente com a ingestão de medicamentos, o mais comum, o Cytotec.

Um caso de aborto provocado por terceiros foi o relativo a um julgado de São Paulo, em que o réu vendeu esse medicamento sem registro (HC 100.502). O Cytotec foi lançado na década de 70 para o tratamento de úlcera duodenal. No entanto, vem sendo largamente utilizado como abortivo químico. Sua aquisição se faz via mercado negro ou por meio de receita especial. A questão analisada pelo STJ remetia à aquisição irregular.

A defesa buscava anular a sentença de pronúncia com o argumento de que não foi comprovado que o uso do medicamento teria causado o aborto. A Turma entendeu que o crime se configura com a própria venda irregular, de forma que não é necessária a perícia para verificação da qualidade abortiva da droga.

A lei também apena não só o fornecedor, mas os profissionais que auxiliam a prática do aborto, com base no artigo 126 do Código Penal. Um ginecologista foi preso em flagrante em sua clínica no centro de Porto Alegre (RS), em junho de 2008, e respondeu por aborto qualificado por quatro vezes, aborto simples, também por quatro vezes, tentativa de aborto e formação de quadrilha. Ele pedia no STJ o relaxamento da prisão cautelar, mas, segundo a Corte, os reiterados atos justificaram a prisão.

Bebês anencéfalos

Os casos que trazem maior polêmica ao Judiciário são os de anencefalia e má-formação do feto. A anencefalia consiste em uma má-formação rara do tubo neural que ocorre entre o 16° e o 26° dia de gestação e se caracteriza pela ausência parcial do encéfalo e da calota craniana. A causa mais comum é, supostamente, a deficiência de nutrientes, entre eles o ácido fólico. Também diante da falta de vitaminas, há dificuldade na formação do tubo neural.

A ministra Laurita Vaz reconheceu no julgamento do HC 32.159 que o tema é controverso, porque envolve sentimentos diretamente vinculados a convicções religiosas, filosóficas e morais. “Contudo, independentemente de convicções subjetivas pessoais, o que cabe ao STJ é o exame da matéria sob o enfoque jurídico”, assinalou a ministra. Para ela, não há o que falar em certo ou errado, moral ou imoral.

O habeas corpus discutia a autorização para o aborto que havia sido dada pela Justiça do Rio de Janeiro. Para a ministra Laurita Vaz, o Legislador eximiu-se de incluir no rol das hipóteses autorizadoras do aborto, previstas no artigo 128 do Código Penal, esse caso. “O máximo que podem fazer os defensores da conduta proposta é lamentar a omissão, mas nunca exigir do Magistrado, intérprete da lei, que se lhe acrescente mais uma hipótese que fora excluída de forma propositada pelo legislador”.

Segundo o ministro Napoleão Nunes, a vivência religiosa ou filosófica interfere nos julgamentos, pois, em princípio, elas influenciam a conduta humana. O ministro entende que a questão da anencefalia não deve ser entendida sob a perspectiva puramente religiosa, mas sob uma perspectiva médica, e cada caso é único. “Não se pode estabelecer uma regra única de solução, ainda mais porque há questões em aberto”, diz.

Perda do objeto

Nos tribunais superiores, segundo análise da socióloga Thais de Souza, entre os anos de 2001 e 2006, não havia decisões favoráveis em sua pesquisa para o pedido de interrupção de gravidez no caso de anencefalia, pois ocorria perda de objeto. O bebê já tinha nascido ou a gravidez já estava bastante adiantada, dificultando a análise. A jurisprudência do STJ confirma essa constatação. Em 2006, três acórdãos perderam o objeto pelas razões enumeradas (HC 54317, HC 47371 e HC 56572).

Em um dos habeas corpus, um casal de São Paulo pedia para interromper a gravidez em decorrência de anencefalia. A mulher tinha ultrapassado a 31ª semana de gestação e passados 50 dias da impetração junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ainda não havia uma decisão de mérito. O STJ considerou que, devido ao fato de a gestação estar estágio bastante avançado, deveria ser reconhecida a perda de objeto da impetração.

O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, no entanto, ponderou que, havendo diagnóstico médico definitivo que ateste a inviabilidade de vida após a gravidez, a indução antecipada do parto não tipifica o crime de aborto, uma vez que a morte do feto é inevitável, em decorrência da própria patologia. A Quinta Turma entendeu que a via do habeas corpus é adequada para pleitear a interrupção da gravidez, tendo em vista a real ameaça de constrição da liberdade da mulher.

HC 140123, HC 139008, HC 191340, REsp 1222782, REsp 1216522, HC 75190, Ag 989744, HC 100502, HC 32159, HC 54317, HC 47371 e
HC 56572

Extraído do site www.editoramagister.com

sábado, 12 de março de 2011

Sobre o tempo...

"Nella nostra mente convivono il presente del passato, che è la memoria, il presente del presente, che è la intuizione, e il presente del futuro, che è l'attesa". Sant' Agostino, Le confessioni, libro XXI, cap. XX.

sexta-feira, 11 de março de 2011

Repulsa ao marido fedorento

Data: 11.03.11

Deu no Espaço Vital
Em 10.03.06

Uma egípcia pediu e obteve o divórcio em um tribunal do Cairo, depois de alegar que não suportava mais "a falta de higiene e o mau cheiro do marido". O casal vivia junto havia oito anos e morava com seus três filhos no bairro residencial de Nasr City, em Cairo. Apesar das aparências de tranquilidade conjugal, a mulher vivia um verdadeiro drama, porque o marido decidira, havia dez meses, não tomar mais banho.

"Quero a liberdade, não tentem me reconciliar. Não suporto mais seu cheiro", implorou a mulher, após relatar ao juiz seu sofrimento físico e psicológico com a falta de higiene do marido.

O marido foi intimado para dar explicações em audiência, mas como ele não compareceu o juiz concedeu o divórcio. Não foi divulgado o teor da sentença, mas é possível que o magistrado tenha reconhecido a "incompatibilidade de odores".

In: Espaço Vital http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=22594

quarta-feira, 9 de março de 2011

Sempre é hora de relembrar



Foto de Pedro Capão In: http://br.olhares.com/3_foto4054264.html

Texto publicado terça, dia 8 de março de 2011 no Consultor Jurídico

Comemoração valoriza os direitos da mulher

Por Ivette Senise Ferreira

Consagrada como Dia Internacional da Mulher, a data de 8 de março vem sistematicamente propiciando em toda parte eventos culturais ou festivos que são promovidos por entidades ou grupos que pretendem contribuir, de alguma forma, para a perpetuação do seu simbolismo.

Simbolismo que justifica a sua existência e a sua celebração, a despeito dos questionamentos que surgem às vezes, principalmente por elementos do sexo oposto, que não estão inteirados do seu verdadeiro sentido, e costumam indagar: “Por que um Dia Internacional da Mulher?”. “Por que não também do homem?”

Na verdade, embora a sua existência se prenda a intensos movimentos de reivindicação política e trabalhista, a greves, passeatas e perseguição policial, em acontecimentos que tiveram lugar na primeira década do século XX, essa data simboliza a busca da igualdade social entre homens e mulheres, arduamente conquistada no decorrer do século precedente até chegarmos às transformações que, neste século, estabeleceram a consciência do papel da mulher como trabalhadora e cidadã, contribuindo para o desenvolvimento social e o bem-estar geral. Culminando com a aceitação do seu desempenho pela própria sociedade, ao atribuir-lhe, pelo voto, a sua representação política no mais alto nível.

Com efeito, embora essa celebração muitas vezes esteja associada a um incêndio ocorrido numa fábrica em Nova Iorque, em 1911, nos Estados Unidos, que marcou o ativismo feminista naquele país, a sua origem foi detectada já em 1910, quando na Primeira Conferência Internacional de Mulheres da Internacional Socialista, realizada em Copenhagen, foi proposta pela alemã Clara Zetkin, passando a ser comemorada em datas variadas, sendo-lhe consagrado o dia 8 de março apenas na década de 60, com a revitalização do feminismo, acabando por ser oficialmente instituído pela ONU em 1975, ano que fora designado “Ano Internacional da Mulher”.

Desde então a data tem por objetivo lembrar tanto as conquistas sociais, políticas e econômicas das mulheres em seus respectivos países, como também as discriminações a que ainda estão submetidas muitas mulheres em vários lugares do globo.

A periodicidade dessa comemoração, portanto, traz em seu bojo uma história muito significativa das dificuldades encontradas pelas mulheres de todo o mundo para construir a sua ascensão à igualdade de oportunidades e participação na vida social, e das conquistas que, sem desmerecer o papel que continuam a exercer no seio da família, na procriação e na criação dos filhos vieram permitir-lhes, através de muitas lutas, não só colaborar com seus proventos para a renda familiar e assim constituir profissionalmente para o desenvolvimento e o progresso da nação, mas também, pelo voto e pela representação política arduamente conquistados, alterar o seus status na sociedade proporcionando-lhes o acesso igualitário a cargos e postos que antes lhe eram vedados. Situação hoje irreversível, que constitui a mais poderosa arma contra a discriminação de que era vítima.

São motivos suficientes para a celebração de uma efeméride que, tendo dimensão global, faz ruir as fronteiras das raças e nacionalidades, e nos transforma, as mulheres do mundo, numa grande irmandade com aspirações comuns e ações solidárias!
Ivette Senise Ferreira é presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

domingo, 6 de março de 2011

TRT-RS fez acordos em quase 80% das audiências

Texto publicado domingo, dia 6 de março de 2011

Pioneiro na Justiça do Trabalho brasileira, o Juízo Auxiliar de Conciliação do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul apresentou alto índice de eficiência em 2010. A unidade fez acordos em 78,8% das audiências conciliatórias na fase de Recurso de Revista. Foram 715 conciliações ao longo do ano, que alcançaram R$ 49 milhões.

O Recurso de Revista é aquele que se insurge contra uma decisão do segundo grau, possibilitando que o processo seja encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho. A função do Juízo Auxiliar do TRT-RS é buscar o acordo antes que o recurso chegue à última instância, antecipando a solução do litígio e ajudando a diminuir o contingente no TST.

O acordo nesta fase acontece da seguinte maneira: quando entra um Recurso de Revista, o TRT-RS intima as partes a se manifestarem quanto ao interesse em uma audiência de conciliação. Se uma delas se manifesta, os autos são direcionados ao Juízo Auxiliar. Então, o setor entra em contato com a outra parte, por telefone ou e-mail, consultando se há possibilidade de acordo. Se há o sinal positivo, é agendada uma audiência na sala do Juízo Auxiliar, localizada no Foro Trabalhista de Porto Alegre.

“O fato de já se ter uma decisão de segundo grau facilita o acordo, pois o réu sabe que a possibilidade de reversão é menor. E quanto mais tempo dura o processo, mais alta fica a conta. Assim a margem de negociação torna-se pequena. Normalmente, conseguimos chegar a valores próximos ao da condenação”, explica o juiz do Trabalho Carlos Alberto Zogbi Lontra, responsável pelas mediações na unidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.

sábado, 5 de março de 2011

Sobre a sabedoria

Encontrei o texto abaixo em um livro que estou lendo. Na verdade é um livro que algum habitante do apartamento no qual estou morando esqueceu e que eu comecei a ler. Trata-se de um autor napolitano que se chama Luciano de Crescenzo e o livro é intitulado "Vita". É uma autobiografia e no final o protagonista descreve seu encontro com a Filosofia pela mão de um professor que ele chama de sábio.

O autor descreve o sábio assim:

"Il saggio non nega e non afferma, non si esalta e non si abbatte, non crede né all'esistenza di Dio, né alla sua non esistenza. Il saggio non ha certezze, ha sollo ipotesi più o meno probabili.

E allora che fa?

Aspetta."

sexta-feira, 4 de março de 2011

União deve indenizar homem que teve audiência adiada

Texto publicado sexta, dia 4 de março de 2011 no Consultor Jurídico

A União deve indenizar em R$ 10 mil o dano moral sofrido por um trabalhador que teve que se retirar da audiência porque calçava chinelos de dedos. A sentença é da juiza Marize Cecília Winkler, da 2ª Vara Federal de Cascavel (PR). A União já apelou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. É costume do juiz que cancelou a audiência assim fazer quando as partes não trajam vestimentas adequadas. Cabe recurso. As informações são do Espaço Vital.

Na decisão, a juiza afastou o argumento da União de que o juiz da 3ª Vara Trabalhista de Cascavel, Bento Luiz de Azambuja Moreiraque, agiu no estrito cumprimento do dever legal ou no exercício legal de um direito ao cancelar uma audiência porque o trabalhador não trajava calçado. Segundo a juíza, “comparecer a um ato judicial trajando calça jeans, camisa social e chinelo não gera ofensa alguma à Justiça do Trabalho", nem causa tumulto ao ato o que ocorreria se " o reclamante comparecesse fantasiado, num nítido tom de deboche".

O trabalhador havia ajuizado uma Reclamação na Justiça do Trabalho contra uma empresa. Na audiência, o juiz a adiou porque o autor não trajava calçado adequado. Usava chinelo de dedo. Na segunda audiência, o trabalhador disse ter sofrido outra humilhação, pois o juiz quis lhe doar um par de sapatos, o que ele não aceitou.

Segundo o trabalhador, o juiz se desculpou mas ele não aceitou o pedido de desculpas porque depois do ocorrido todos o chamam de “chinelão”. Ele disse que, apesar de que ao comparecer à audiência calçando chinelos, “não tinha a intenção de ofender a dignidade da justiça” porque essa é a forma como está acostumado a se trajar, “não podendo isto ter mais importância que o direito de acesso à Justiça". Ao ter sido questionado pelo advogado do autor na primeira audiência cancelada, Moreiraque disse que "ali não era campo de futebol nem barco para vir de chinelo de dedo".

A União contestou. Alegou que o pedido era juridicamente impossível "porque se objetiva indenização por ato praticado no pleno exercício da função judicante, o qual só gera dever de indenizar nos casos previstos expressamente em lei ou na Constituição de 88". A defesa foi baseada nos artigo 133 do Código de Processo Civil e artigo 37, parágrafo 6º da Constituição, que dizem, respectivamente o seguinte: “responderá por perdas e danos o juiz, quando: I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte” e “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

Com o objetivo de esclarecer que o juiz não teria considerado o trabalhador indigno ao cancelar a audiência, a União revelou que "não só essa, mas diversas outras audiências foram adiadas pelo magistrado em razão de as partes estarem trajando vestimentas inadequadas, o que comprova que o Dr. Bento não considerou o autor indigno, mas sim considerou o calçado que ele utilizava inapropriado".

Processo 2009.70.05.002473-0

quarta-feira, 2 de março de 2011

Mais três meses em Roma!

Olá!

Cá estou eu! Estudando...

Esse mês a proposta é debulhar Derrida. Faremos cinco seminários com esse autor para discurtir "Políticas da Amizade". A leitura é pesada mas vale a pena e serve como uma luva para minha pesquisa...

Como ainda tenho todo o março, o abril e o maio por aqui a proposta e investigar, a cada mês, um autor que seja importante para minha pesquisa. Começamos com Derrida. Ontem fizemos o primeito seminário e foi DEZ, duas horas e meia, sem intervalos, discutindo o francês e todos os autores correlatos a ele como Nietsche, Foulcault, Aristóteles, etc... Na semana que vem continuamos com mais um capítulo.

Tenho frequentado muitas bibliotecas: Fondazione Basso, Bibliotca Nazionale, Biblioteca del Senato, etc. Todas com acervos riquíssimos e com disponibilidade de espaço físico para passar o dia todo pesquisando... ADORO!!!!

Não fosse a saudade do Brasil e minha alma brasileira diria que sou quase uma romana (hehehehehe)

beijos a todos!