sexta-feira, 29 de abril de 2011

Indiano “falecido” cria a União dos Mortos-Vivos

Data: 29.04.11

Deu no Espaço Vital
em 21.05.07

Um humilde aldeão do norte da Índia decidiu criar a chamada União dos Mortos-Vivos, uma entidade cujo objetivo é defender os direitos das pessoas declaradas mortas - mas que continuam vivas.

Muitos indianos são declarados mortos por parentes inescrupulosos que tentam roubar seus bens ou eventuais heranças. Os golpistas contam com a ajuda de servidores públicos corruptos.

Lal Bihari foi vítima dessa fraude em 1976, quando seu pai morreu. Um tio declarou que Lal também estava morto e embolsou a herança. Quatro anos depois, Lal criou a União dos Mortos-Vivos para lutar pelos direitos de milhares de vítimas do golpe. Só na cidade de Uttar Pradesh seriam 3 mil casos, segundo ele. O governo diz que são 313.

O mais incrível é que Lal somente em 1994 conseguiu provar que estava vivo, 18 anos depois do fato delituoso.

Nesse meio tempo, ele incluiu a palavra "Mritak" ("morto") a seu nome, pediu pensão por viuvez para a mulher, tentou seqüestrar um sobrinho para que as autoridades vissem que ele está vivo e concorreu nas eleições parlamentares de 1989 contra o então primeiro-ministro Rajiv Gandhi. "Nem minha presença física na disputa eleitoral me ajudou a provar que eu estava vivo", disse ele.

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quarta-feira, 27 de abril de 2011

União homoafetiva entra na pauta do Plenário do STF do próximo dia 4

Fonte: STF
Data: 27/04/2011


Dois processos envolvendo a união de pessoas do mesmo sexo foram incluídos na pauta de julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal da próxima semana. Na quarta-feira, 4 de maio, os ministros deverão analisar, sobre a união homoafetiva, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, ambas de relatoria do ministro Ayres Britto.

ADI 4277

A ADI 4277, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, foi protocolada inicialmente como ADPF 178. A ação objetiva a declaração de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Pede, também, que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis sejam estendidos aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.

A PGR defende a tese de que “se deve extrair diretamente da Constituição de 1988, notadamente dos princípios da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III), da igualdade (artigo 5º, caput), da vedação de discriminações odiosas (artigo 3º, inciso IV), da liberdade (artigo 5º, caput) e da proteção à segurança jurídica, a obrigatoriedade do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar”.

ADPF 132

Na ADPF 132, o governo do Estado do Rio de Janeiro (RJ) alega que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade), e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal.

A ação pede que o STF aplique o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do Rio de Janeiro. E que os mesmos direitos dados a casais heterossexuais sejam dados aos casais homossexuais em relação a dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro, que tratam sobre concessão de licença, previdência e assistência (incisos II e V do artigo 19 e artigo 33 do Decreto-Lei 220/75).

Extraído do site www.editoramagister.com

terça-feira, 26 de abril de 2011

ESCOVA

Eu tinha vontade de fazer como os dois homens que vi sentados na terra escovando osso. No começo achei que aqueles homens não batiam bem. Porque ficavam sentados na terra o dia inteiro escovando osso. Depois aprendi que aqueles homens eram arqueólogos. E eles faziam o serviço de escovar osso por amor. E que eles queriam encontrar nos ossos vestígios de antigas civilizações que estariam enterradas por séculos naquele chão. Logo pensei de escovar palavras. Porque eu havia lido em algum lugar que as palavras eram conchas de clamores antigos. Eu queria ir atrás dos clamores antigos que estariam guardados dentro das palavras. Eu já sabia também que as palavras possuem no corpo muitas oralidades remontadas e muitas significâncias remontadas. Eu queria então escovar as palavras para escutar o primeiro esgar de cada uma. Para escutar os primeiros sons, mesmo que ainda bígrafos. Comecei a fazer isso sentado em minha escrivaninha. Passava horas inteiras, dias inteiros fechado no quarto, trancado, a escovar palavras. Logo a turma perguntou: o que eu fazia o dia inteiro trancado naquele quarto? Eu respondi a eles, meio entresonhado, que eu estava escovando palavras. Eles acharam que eu não batia bem. Então eu joguei a escova fora.


Memórias Inventadas, A infância.
Manoel Barros.

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Genitor é dispensado do pagamento de pensão alimentícia

Fonte: TJRN
Data: 25/04/2011


Um morador do município de Governador Dix-Sept Rosado ganhou na justiça o direito de não mais pagar a pensão alimentícia à filha maior de idade. Ao ingressar com uma Ação de Exoneração de Pensão Alimentícia, G.S. de M. alegou, ainda, que a beneficiária já mantém inclusive união estável. Ela continuava recebendo mensalmente o benefício do pai. A sentença da juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos foi publicada no Diário Oficial da Justiça (DOJ) da última quarta-feira (21).

A magistrada assinalou que a maioridade é “irrefutável” e que encontrou-se comprovada no processo através da certidão de nascimento da mulher. “Com isso deixa de existir a obrigação alimentar decorrente do poder familiar, artigos 1.630 e 1.634, I, do atual Código Civil, não mais se encontrando o réu (o pai) amparado pela lei, no tocante ao indeclinável dever dos pais de prover a mantença da prole, proporcionando-lhe meios materiais para sua subsistência e instrução”, atestou a juíza.

Ana Cláudia Secundo frisou ainda que o Ministério Público e a própria filha do autor do processo não ofereceram contestação.

Extraído do site www.editoramagister.com

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva

Texto publicado quarta, dia 20 de abril de 2011 no Consultor JurídicoLei Maria

Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, que aplicou dispositivo da lei em um caso de lesão corporal envolvendo um casal homossexual.

O juiz concedeu a liberdade provisória ao réu, sem pagamento de fiança, mediante termo em que ele se compromete a manter distância de 250 metros de seu companheiro. Fonseca Neto afirmou que a medida é necessária para resguardar a integridade física da vítima. “A especial proteção destinada à mulher pode e deve ser estendida ao homem naqueles casos em que ele também é vítima de violência doméstica e familiar, eis que no caso em exame a relação homoafetiva entre o réu e o ofendido, isto é, entre dois homens, também requer a imposição de medidas protetivas de urgência, até mesmo para que seja respeitado o princípio constitucional da isonomia”.

O caso
O cabeleireiro Adriano Cruz de Oliveira afirmou ter sido vítima, por diversas vezes, de agressões praticadas por seu companheiro, Renã Fernandes Silva, na casa onde moravam, no centro do Rio, durante os três anos de união homoafetiva. A última, segundo os autos, aconteceu na madrugada do dia 30 de março, quando Renã atacou o Adriano com uma garrafa, causando-lhe lesões no rosto, na perna, nos lábios e na coxa.

Em sua decisão, o juiz recebeu a denúncia contra Renã, oferecida pelo Ministério Público do estado, que deu parecer favorável à medida. O inquérito teve início na 5ª Delegacia na Lapa. O cabeleireiro afirmou que seu companheiro tem envolvimento com traficantes e que já o ameaçou se ele chamasse a polícia por conta das agressões. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Processo 0093306-35.2011.8.19.0001

terça-feira, 19 de abril de 2011

Uma questão de ordem



Charge de Gerson Kauer

Data: 19.04.11


Por Marco Antonio Birnfeld,
criador do Espaço Vital

O juiz, empossado na magistratura na década passada, antes havia estagiado e trabalhado no escritório da advogada de uma das partes litigantes.

De origem humilde, conseguira a vaga de estágio em virtude de indicação pessoal - alguém pedira para ajudarem o rapaz. Formou-se e seguiu advogando, aprendendo grande parte dos seus inegáveis conhecimentos, que o fizeram tornar-se uma referência jovem na Advocacia gaúcha.

Muitos meses após, ele fez concurso para a magistratura e foi aprovado - tinha uma boa base.

Pouco tempo depois de o novel juiz assumir, uma das advogadas do escritório onde ele estagiara e trabalhara - justamente a pessoa que o havia motivado muito para ir atrás dos seus projetos - foi a uma audiência e constatou, com alegria, que o magistrado que presidia a solenidade era o seu querido ex-estagiário e ex-colega.

Faceira, a advogada sentou-se à mesa.

- Saúdo Vossa Excelência, pois alegro-me muito por este momento e aproveito para desejar que o ex-colega seja muito feliz na nova caminhada, neste outro lado do balcão! - disse ela, num misto de protocolo e informalidade

O recém iniciado juiz, todo sisudo, agradeceu secamente. Mas a sisudez não parou por aí.

Quando a advogada, depois, fez um requerimento de realização de perícia contábil - o magistrado surpreendeu os presentes na sala.

- Doutora, uma questão de ordem: queira, antes de falar, tirar o seu ´chicletinho´.

É que a advogada tinha o hábito de guardar, no canto da boca, uma goma de mascar muito pequena, quase imperceptível, que sequer dava para mastigar. Na real, o chiclete era tão pequeno que só quem a conhecia bem sabia que o quase imperceptível tremelico do maxilar era uma goma sendo amassada entre os dentes. Talvez uma válvula de escape contra os estresses da Advocacia, dos embates forenses, dos honorários sucumbenciais irrisórios etc.

As pessoas que estavam na sala ficam perplexas com a juizite.

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segunda-feira, 18 de abril de 2011

Pai não responde por abandono afetivo se não sabia da existência do filho

Fonte: TJSC
Data: 18/04/2011


A 3ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca da Capital/Fórum Regional do Continente, e negou o pagamento de indenização por danos morais e afetivos, requerido por um rapaz em ação movida contra seu pai, que apenas soube do filho quando este já estava com 15 anos. Atualmente com 28 anos, o autor alegou que o abandono repercutiu em sua vida, tanto que não conseguiu concluir a universidade por culpa do genitor.

O rapaz apelou da decisão com reforço da alegação de que passou a infância e parte da juventude sem contar com o pai, pois não sabia quem ele era e nem onde estava. Afirmou ter sofrido discriminações sociais e marginalização na escola por amigos, por não conhecer seu pai, e acrescentou que desde o reconhecimento, depois de ação judicial, não recebeu afeto e carinho. Esse desamparo, segundo o filho, prejudicou-o nos estudos, a ponto de não conseguir completar o ensino superior.

Em resposta, o pai afirmou que soube do filho apenas depois de ajuizada a ação de investigação de paternidade, quando o menino era adolescente. Disse que teve uma única relação com a mãe do rapaz, a quem credita o dano por não ter levado ao seu conhecimento a gravidez. O genitor comprovou ter pago alimentos ao filho desde então, para que concluísse seus estudos, o que ele não fez. Ao final, argumentou que o afeto exige reciprocidade, não sendo possível obrigar uma pessoa a amar outra, especialmente quando uma não sabe da existência da outra.

Em seu voto, o relator, desembargador substituto Saul Steil, destacou o fato de o rapaz receber as pensões até os 27 anos e não ter concluído uma faculdade, mesmo sem constar nos autos prova de que estivesse trabalhando. Para Steil, a relação afetiva entre pai e filho, cientes um do outro após 15 anos, é difícil de ser estabelecida de imediato, especialmente diante das mágoas do autor, natural em casos desta natureza. O magistrado avaliou que, mais do que uma indenização, o rapaz deve buscar a presença paterna, não negada deliberadamente, “mas em razão das circunstâncias da vida”.

“Os danos que certamente restaram no psiquismo do apelante não podem ser reparados com indenização financeira, mas com a efetiva busca de aproximação deste com seu pai, para que, ainda que tardiamente, possam construir uma verdadeira relação de pai e filho, fundada no afeto, o que só é possível com boa vontade de ambas as partes, sem resistências imotivadas, ou motivadas por interesses pecuniários que certamente não privilegiam o bem-estar de ninguém”, concluiu o magistrado.

Extraído do site www.editoramagister.com

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Mãe brasileira tem muita criatividade e imaginação...

Texto publicado quinta, dia 14 de abril de 2011 no Consultor Jurídico


Dona de casa registra filha com nome vetado

A Justiça de Minas Gerais permitiu que a dona de casa Márcia Maria Costa da Silva, moradora do município de Ibiá, registre sua filha caçula com o nome Kéthellyn Kevellyn, apesar do veto do cartório da cidade. As informações são do Portal UOL.

O nome foi vetado devido a grafia e a pronúncia incomuns, o que poderia acarretar situações vexatórias à criança e dificuldade na alfabetização. A promotora Bárbara Francine Prette, chamada a dar seu parecer, explicou que o cartório consultou a juíza da comarca, que julgou o veto procedente. A menina vai fazer um ano e três meses no próximo dia 18 e ficou até o último dia 30 sem a certidão de nascimento.

A promotora afirmou que foram feitas tentativas de demover a mãe da ideia, com base na lei de registro públicos, que proíbe nomes que exponham a criança a situações vexatórias. Mas as argumentações não surtiram efeito. "Nós visamos ao interesse da criança. Como a menina já estava há um ano sem registro, e como ela já estava acostumada com o nome, segundo a mãe, entendemos por bem liberar o nome de registro escolhido por ela", explicou a promotora.

Predileção pelo "K"
A mãe já tinha quatro filhos antes de ter Kéthellyn: a filha mais velha se chama Kéllita Kerolayne, 11, em seguida vêm os meninos Kayck Kayron, 10, Kawãn Kayson, 7, e por último a garota Kawane Kayla, 2. A promotora explicou que a oficial do cartório é nova e por isso nas outras ocasiões, os nomes das outras crianças não tenham causado estranheza.

Questionada sobre a predileção pela letra K, a mãe disse que era para diferenciar as crianças. "Eu não gosto de nome comum. Detesto ver na rua alguém chamando, por exemplo, por Márcia, e duas ou três pessoas atenderem (ao chamado), ao mesmo tempo." Ela também afirmou que se inspirou em nomes de artistas para registrar as crianças. "Eu sempre registrei os meus filhos e nunca tive problema."

Márcia contou que ficou com depressão diante da recusa da Justiça em aceitar o nome da caçula. "Eu tive que tomar remédio controlado, meu cabelo caiu, eu engordei. Mas agora já estou melhorando." Segundo ela, as crianças nunca passaram por episódio vexatório suscitado por vizinhos nem pelos colegas de escola dos filhos. "Eles (filhos) acham os nomes diferentes e difíceis, mas eles adoram. Nenhum deles teve problema com a alfabetização."

O pai não opinou sobre o nome, já que estaria incumbido da tarefa apenas se nascesse um menino. Nessa hipótese, segundo ele, o nome seria Akon Elvis, em homenagem ao rapper americano e ao rei do Rock, Elvis Presley.

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Número de pretendentes supera em quase seis vezes o de crianças aptas a serem adotadas




Foto de Pedro Capão em: http://br.olhares.com/ternurinhas_foto3704997.html

Fonte: CNJ
Data: 14/04/2011


O número de pessoas interessadas em adotar no Brasil é quase seis vezes maior que o de crianças e adolescentes disponíveis. É que revela o último levantamento do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) – ferramenta criada e mantida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para agilizar esse procedimento. Pela consulta, o número de pretendentes atualmente chega a 26.694. Já o de jovens aptos a serem adotados a 4.427.
O levantamento traz detalhes acerca do perfil dos cadastrados. Entre os interessados, 10.129 aceitariam adotar apenas crianças brancas. Outros 1.574 adotariam somente crianças pardas. E 579 aceitariam só crianças negras. Pretendentes para adotar apenas crianças amarelas ou indígenas somam, respectivamente, 345 e 343 pessoas. São indiferentes à raça 8.334 interessados.

O cadastro mostra ainda o desinteresse dos pretendentes de adotar crianças com irmãos. Do total de interessados, 21.978 (ou 82,37%) disseram que não fariam esse tipo de adoção. Outros 21.376 (ou 80,8%), por sua vez, afirmaram que não aceitariam sequer adotar gêmeos.

A maior parte das crianças e adolescentes inscritos no Cadastro Nacional de Adoção, entretanto, possuem irmãos: o número chega a 3.352, ou 75,72% do total. Jovens com irmãos inscritos no CNA somam 1.379 (ou 31,15%).

Não foi verificado grandes restrições, por parte dos pretendentes, em relação ao sexo do adotado: 15.632 disseram-se indiferentes quanto ao gênero feminino ou masculino.

A mesma postura, no entanto, não se observa em relação idade. Quanto mais velha a criança, menor as chances de ela ser inserida em uma nova família. Segundo o levantamento, a predileção dos pretendentes é maior por bebês (5.203 do total de interessados), crianças com um ano de idade (5.373) e dois anos de idade (5.474).

Cadastro

O CNA foi criado pelo CNJ em 2008, para mapear a unificar as informações de todos os tribunais do país e, dessa forma, tornar o procedimento mais ágil. O CNA é considerado uma ferramenta precisa e segura, de auxilio aos juízes na condução dos procedimentos de adoção e de desburocratização de todo o processo.

É que o cadastro possibilitou a padronização das informações e a racionalização dos procedimentos de habilitação, ao permitir, por exemplo, que o pretendente se tornasse apto a adotar em todo Brasil a partir de uma única inscrição feita na comarca de sua residência. Além disso, o CNA é classificada como uma importante ferramenta para a formulação de políticas públicas voltadas para esta área.

Extraído do site www.editoramagister.com

quarta-feira, 13 de abril de 2011

CNJ divulga a lista dos tribunais com melhor desempenho nas metas de 2010 Google Imagens




Data: 13.04.11


O Conselho Nacional de Justiça divulgou anteontem (11) a lista dos tribunais que obtiveram melhor desempenho no cumprimento das metas nacionais prioritárias do Judiciário de 2010.

Para os destaques foram considerados todos os tribunais em função do segmento de justiça ao qual pertencem: Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Justiça Militar e Tribunais Superiores.

Foram destacados os tribunais que cumpriram seis ou mais metas, das dez previstas para 2010. Segundo o CNJ, "a lista dos tribunais adiante relacionados não significa ordem classificatória de qualquer espécie".

O Espaço Vital constatou - a partir de dados disponibilizados pela Agência CNJ de Notícias - que no Rio Grande do Sul, apenas o TRT-4 cumpriu seis das dez metas. O TJRS, o TRF da 4ª Região, o TRE-RS e o Tribunal Militar não aparecem relacionados.

Situação pior, comparativamente ao RS, é a de Santa Catarina. Nenhum dos seus tribunais aparece entre os destaques. O mesmo fenômeno negativo também ocorre em relação a vários outros Estados brasileiros como, exemplificativamente São Paulo - que tem, por unidades da federação, a maior quantidade de processos em todas as especializações de justiça,

Os destaques são os seguintes:

* O TRT de Mato Grosso cumpriu integralmente as dez metas;
* O TRT da Paraíba cumpriu nove das dez metas;
* O TJ do Estado de Roraima também cumpriu nove das dez metas;
* Só um TRE - o de Roraima - figura na lista, com o cumprimento de seis das dez metas;
* Apenas dois TRFs - o da 2ª e o da 5ª Regiões - alcançaram também seis das dez metas.

A meta prioritária nº 2 (ver abaixo) foi a menos alcançada pela maioria dos tribunais brasileiros.

Veja a relação dos tribunais com melhor desempenho e as metas que foram atingidas.

Justiça Comum

• Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - Metas alcançadas: 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10;
• Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - Metas alcançadas: 3, 5, 6, 7, 8, 9 e 10;
• Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - Metas alcançadas 4, 5, 6, 7, 8 e 9;
• Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - Metas alcançadas: 1, 3, 5, 7, 8, 9 e 10;
• Tribunal de Justiça do Estado do Acre - Metas alcançadas: 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9;
• Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul - Metas alcançadas: 1, 6, 7, 8, 9 e 10;
• Tribunal de Justiça do Estado do Pará - Metas alcançadas: 1, 3, 5, 6, 7 e 10.

Justiça do Trabalho

• Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região - Metas alcançadas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10;
• Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região - Metas alcançadas 1, 2, 3, 5, 6, 7, 8, 9 e 10.
• Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Metas alcançadas 1, 3, 5, 6, 7, e 9;
• Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - Metas alcançadas 1, 5, 6, 7, 8 e 9;
• Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região - Metas alcançadas 2, 3, 4, 5, 7, 8, 9 e 10;
• Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região - Metas alcançadas 4, 5, 6, 7, 8 e 9 ;
• Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região - Metas alcançadas 1, 5, 6, 7, 8 e 9;
• Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Metas alcançadas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, e 10;
• Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região - Metas alcançadas 1, 5, 6, 7, 8, 9 e 10;
• Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região - Metas alcançadas 1, 2, 3, 5, 6, 7, 8 e 9.

Justiça Eleitoral

• Tribunal Regional Eleitoral de Roraima – Metas alcançadas: 1, 2, 3, 4, 6 e 7;

Justiça Federal

• Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Metas alcançadas: 1, 5, 6, 7, 8 e 9;
• Tribunal Regional Federal da 5ª Região - Metas alcançadas: 1, 5, 6, 7, 8 e 9.

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Leia a matéria seguinte
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Relembre quais eram as metas para 2010

Da base de dados
do Espaço Vital

Os presidentes dos tribunais e demais órgãos do Judiciário brasileiro, reunidos no 3º Encontro do Judiciário, realizado em 26 de fevereiro do ano passado, em São Paulo, definiram as seguintes Metas Prioritárias para 2010:

• Meta Prioritária 1: Julgar quantidade igual à de processos de conhecimento distribuídos em 2010 e parcela do estoque, com acompanhamento mensal;

• Meta Prioritária 2: Julgar todos os processos de conhecimento distribuídos (em 1º grau, 2º grau e tribunais superiores) até 31/12/2006 e, quanto aos processos trabalhistas, eleitorais, militares e da competência do tribunal do Júri, até 31/12/2007;

• Meta Prioritária 3: Reduzir em pelo menos 10% o acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e, em 20%, o acervo de execuções fiscais (referência: acervo em 31/12/2009);

• Meta Prioritária 4: Lavrar e publicar todos os acórdãos em até 10 dias após a sessão de julgamento;

• Meta Prioritária 5: Implantar método de gerenciamento de rotinas (gestão de processos de trabalho) em pelo menos 50% das unidades judiciárias de 1º grau;

• Meta Prioritária 6: Reduzir em pelo menos 2% o consumo per capita (magistrados, servidores, terceirizados e estagiários) com energia, telefone, papel, água e combustível (ano de referência: 2009);

• Meta Prioritária 7: Disponibilizar mensalmente a produtividade dos magistrados no portal do tribunal, em especial a quantidade de julgamentos com e sem resolução de mérito e homologatórios de acordos, subdivididos por competência;

• Meta Prioritária 8: Promover cursos de capacitação em administração judiciária, com no mínimo 40 horas, para 50% dos magistrados, priorizando-se o ensino à distância;

• Meta Prioritária 9: Ampliar para 2 Mbps a velocidade dos links entre o Tribunal e 100% das unidades judiciárias instaladas na capital e, no mínimo, 20% das unidades do interior;

• Meta Prioritária 10: Realizar, por meio eletrônico, 90% das comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário, inclusive cartas precatórias e de ordem.

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domingo, 10 de abril de 2011

Decisões judiciais nem sempre resolvem conflitos

Texto publicado domingo, dia 10 de abril de 2011 no Consultor Jurídico

Por Rodrigo Haidar

O advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, fez história assim que assumiu, em 23 de outubro de 2009, o comando do maior escritório de advocacia do país, que conta com 8.500 advogados e mais de 800 representações em órgãos da administração pública e ainda representa o cliente que tem o maior número de causas na Justiça brasileira. Motivo: era o primeiro membro de carreira da advocacia pública escolhido para comandar a Advocacia-Geral da União (AGU).

Há um ano e meio à frente da instituição, o maior mérito do ministro talvez seja o de reforçar o trabalho de solução de controvérsias entre entes da administração pública internamente. Era comum departamentos do governo brigarem judicialmente por recursos financeiros, que no final das contas trocavam de endereço mas continuavam no cofre do erário.

“Não há, hoje, processos ajuizados pela administração pública contra áreas da própria administração”, afirma Adams. Em entrevista à revista Consultor Jurídico, concedida em seu gabinete, na sede da AGU, em Brasília, o ministro falou sobre o trabalho de uniformização de procedimentos dos diversos órgãos da administração e lembrou de como era penoso para o cidadão e custoso para o Estado conviver com regras diferentes sobre os mesmos temas.

“A administração tributária tinha práticas, legislações, políticas diferentes das da Receita Federal. Era um absurdo. Para a mesma questão tributária havia prazos de parcelamento, de prescrição e decadência, penalizações, juros, valores de multa, todos diferentes”, lembra. O quadro mudou, em benefício do Estado e dos contribuintes: “O cidadão tem direito à uniformidade de tratamento. Ele não pode se submeter a regras diferentes por razões eminentemente casuísticas de organizações diversas”.

Na entrevista, Adams defende mais do que a solução administrativa de muitas batalhas que são resolvidas nos tribunais. Em sua opinião, o Judiciário tem de respeitar os limites de competência do Poder Executivo, como na elaboração e instituição de políticas públicas. Não pode fazer um juízo de conveniência e oportunidade política de quando vai se realizar uma obra, a construção de escola ou um concurso público. “Isso tem de ser preservado”, diz. Até porque, como lembra o ministro, a decisão judicial nem sempre resolve o conflito.

Gaúcho de Porto Alegre, Adams foi procurador-geral da Fazenda Nacional de 2006 até ser nomeado Advogado-Geral da União. Antes disso, em 2003, foi consultor jurídico e, um ano depois, secretário executivo adjunto do Ministério do Planejamento. Entrou para a carreira de procurador da Fazenda Nacional em 1993, ano em que a AGU foi criada.

Além do trabalho interno da AGU, Adams falou à ConJur sobre a defesa do Conselho Nacional de Justiça, julgamento do pedido de extradição de Cesare Battisti, salário mínimo por decreto e sobre o fato de quase ter sido nomeado ministro do Supremo Tribunal Federal. “Se viesse a convocação, eu assumiria com toda a tranquilidade porque não me sinto nem um pouco desqualificado para o cargo. Agora, não quer dizer que eu esteja em campanha. Estou preparado para continuar e aprofundar, nos quatro anos de governo da presidenta Dilma, o trabalho da AGU, que tem uma relevância pública e no sistema jurídico inquestionável”.

Leia a entrevista:

ConJur — O governo ainda ocupa muito a Justiça com litígios entre entes da própria administração pública?
Luís Inácio Lucena Adams — Hoje, muito menos. Não se adota mais a prática de ajuizar ações contra entes da administração pública. A AGU coordena nacionalmente todos os escritórios de advocacia pública com a orientação para que não façam isso. O caminho natural é buscar a solução interna do conflito. Pode haver um estoque de processos antigos ainda não identificados, mas não há, hoje, processos ajuizados pela administração pública contra áreas da própria administração. Quando surgem os conflitos, são trazidos para a câmara de conciliação e arbitragem interna e resolvidos.

ConJur — Inclusive as discussões previdenciárias, que eram responsáveis pelo maior número de processos?
Adams — Sim. A administração vem se organizando de forma harmônica. Esses processos foram gerados pelo fato de, no passado, a administração ser organizada de forma fragmentada. No caso da Receita Federal, por exemplo, houve um forte processo de uniformidade. A administração tributária tinha práticas, legislações, políticas diferentes das da Receita Federal. Era um absurdo. Para a mesma questão tributária havia prazos de parcelamento, de prescrição e decadência, penalizações, juros, valores de multa, todos diferentes.

ConJur — E o contribuinte sem saber o que fazer no meio das divergências...
Adams — A uniformização mudou isso. O cidadão tem direito à uniformidade de tratamento. Ele não pode se submeter a regras diferentes por razões eminentemente casuísticas de organizações diversas.

ConJur — A mesma realidade era repetida na área da defesa da União?
Adams — Com a AGU, a área jurídica da União saiu de uma realidade fragmentária. Cada ministério tinha sua consultoria isolada. Cada autarquia tinha sua atividade consultiva e atividade contenciosa isolada. As carreiras sequer se comunicavam. Universidades federais tinham padrões remuneratórios e de organização da área jurídica totalmente distintos, muitas vezes na mesma universidade. Estamos falando de 1992. A partir daí a AGU criou um paradigma de uniformidade jurídica. Ou seja, hoje, a Advocacia da União produz orientações comuns a toda administração para que ela se comporte de maneira uniforme.

ConJur — Há a edição de súmulas sobre determinados temas?
Adams — Súmulas e orientações. No ano passado, por exemplo, foram editadas cerca de 40 orientações para padronização de conduta na questão de licitações. Existe um colégio de consultores com essa finalidade. Houve um esforço gigantesco para dar à administração instrumentos estáveis de comportamento. Diante de uma decisão do Supremo Tribunal Federal em um caso previdenciário, por exemplo, é preciso viabilizar o pagamento dos benefícios a quem tem direito. Isso traz ganhos econômicos e sociais com o cumprimento da decisão e a redução de litígios. E há um ganho de legitimidade no que diz respeito aos atos da administração pública. Todos ganham.

ConJur — Há uma reivindicação dos advogados públicos em torno do direito de receber honorários de sucumbência. O senhor concorda com essa reivindicação?
Adams — A sucumbência é fruto direto da atuação do advogado Ela tem uma relação direta com resultados. Temos conversado sobre isso. Mas existe um problema. O nosso modelo de remuneração é o de subsídios, que exclui qualquer outra parcela de remuneração. Poderia ser achada uma solução intermediária. Por exemplo, os honorários de sucumbência serem aplicados na área de capacitação, de investimentos próprios da instituição, porque aí também se converteriam como ganho para o advogado público.

ConJur — A AGU atua mais na área consultiva ou na contenciosa?
Adams — É difícil avaliar. A área consultiva e a contenciosa se interpenetram. A divisão de alocação de pessoas nas duas áreas é equilibrada, mas o processo é contínuo. A atividade consultiva se torna mais efetiva na medida em que a etapa seguinte, que é o possível contencioso, se reduz. Temos de criar soluções na área consultiva que gerem o menor volume possível de litigiosidade. Toda decisão da administração pública afeta a vida das pessoas. Diante de uma decisão, o cidadão tem duas escolhas: aceitá-la ou contestá-la judicialmente. Se o cidadão entende que se trata de uma decisão minimamente consistente, ajustada, não busca o Judiciário.

ConJur — A área consultiva tem de estar em sintonia com as decisões judiciais...
Adams — O esforço contínuo é o de gerar decisões administrativas com o maior nível de segurança e estabilidade possíveis, para que elas não se transformem em ações judiciais. E, mesmo quando as discussões cheguem ao Judiciário, é necessário que a decisão administrativa seja consistente para prevalecer ao final do julgamento. Nos grandes projetos isso é mais claro, quando se faz um trabalho enorme de assessoramento jurídico prévio já se preparando para o inevitável litígio que vai acontecer. Muitas vezes, mais do que um conflito jurídico, há um conflito de valores. E estes casos sempre geram discussão na Justiça. Por isso, o trabalho tem de ser consistente.

ConJur — O caso da construção da usina de Belo Monte é paradigmático nesse sentido, não?
Adams — Sim. Não argumento que convença alguns setores que são contra a construção da usina de Belo Monte, porque há uma convicção forte em sentido contrário. O acompanhamento jurídico das obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) é um bom exemplo desse trabalho. Há um grupo específico para fazer o acompanhamento dos projetos, na área consultiva e na contenciosa, para evitar que batalhas judiciais causem atrasos e prejuízos aos contribuintes.

ConJur — O Judiciário pode determinar que o Executivo implemente determinadas políticas públicas?
Adams — O Judiciário resolver uma situação individual, como, por exemplo, determinar a entrega de um medicamento para um paciente em situação de urgência, é uma coisa. Outra é determinar uma política pública. Já vi mandar que se fizesse concurso público. Isso não pode. Uma decisão dessa natureza é inerente ao exercício de conveniência e oportunidade da administração pública. Nestes casos, se viola claramente o princípio da separação dos poderes. O Judiciário não pode adentrar no universo do Poder Executivo e fazer um juízo de conveniência e oportunidade política de quando vai se realizar uma obra, a construção de escola ou um concurso público. Isso tem de ser preservado. É da natureza do sistema republicano que os poderes se interpenetrem, mas também que preservem espaços próprios de decisão, de forma que funcionem harmonicamente. A Justiça pode até sugerir, recomendar que se faça algo, mas ao determinar há um claro extravasamento de atribuições. A eleição de políticas públicas e, muitas vezes, a resolução de determinados conflitos de interesse, não é possível ao Judiciário fazer.

ConJur — O senhor pode dar um exemplo?
Adams — O maior conflito que vivemos na AGU hoje é entre quilombolas e reservas ambientais. Ou seja, entre o Instituto Chico Mendes e o Incra. Por quê? Porque muitas reservas ambientais demarcadas pelo Poder Executivo têm ocupação quilombola. E muitas delas prevêem a exclusão da presença humana. Veja que neste caso não falo de conflito entre os interesses econômicos e os sociais. Trata-se de um conflito em torno exclusivamente de interesses sociais. Outro conflito que temos são áreas indígenas demarcadas que são ocupadas por pequenos agricultores. Uma decisão judicial não resolve o conflito.

ConJur — Mas o Judiciário pode determinar a retirada das pessoas. Isso resolve o conflito, não?
Adams — Certa vez fui a uma audiência do Ministério Público que discutia a necessidade de desocupação de área próxima a uma reserva ambiental, na qual moravam 20 mil pessoas carentes, pobres. Havia uma decisão para desocupar a área e uma forte pressão para que fosse cumprida imediatamente. Em respeito à decisão judicial, era o que tinha de ser feito. Mas quem é que vai sentar em cima de um trator e passar por cima das casas onde há famílias, crianças? O processo não acontece de maneira burocrática. Não há solução burocrática para casos assim. A efetividade da decisão é muito mais complexa porque envolve remanejamento, enfrenta resistência das famílias de sair do seu lugar. Muitas vezes demora. Nesse ponto, considero que o Executivo tem uma capacidade de articulação muito mais efetiva até porque lida de forma mais intensa com casos complexos como esses.

ConJur — A execução fiscal é ainda o maior gargalo da Justiça. O senhor considera possível a ideia de se fazer a execução fiscal administrativa, inclusive com a penhora de bens pelo fisco, sem manifestação do Judiciário?
Adams — Sim, considero legítimo. A execução não é, constitucionalmente, uma prerrogativa do Judiciário. Existe uma preocupação, que é correta, com a higidez da cobrança. De qualquer forma, o processo tem que ser depurado, qualificado, melhorado, e se associar a instrumentos efetivos de cobrança. O volume da execução fiscal corresponde a quase 40% dos processos judiciais no país. Isso traz um custo imenso para o Estado, para a sociedade. Todos pagam por isso e os únicos beneficiários do atual sistema, na verdade, são os grandes devedores, não os pequenos. Até porque os pequenos devedores nem vão à Justiça. O maior volume está abaixo de R$ 10 mil e não chega a ser discutido judicialmente. Mas os grandes devedores, que acumulam débitos de R$ 10 milhões, R$ 20 milhões, são os grandes beneficiários desse modelo. Até porque têm estruturas jurídicas muito bem montadas. Por isso, o atual modelo acaba contribuindo para uma postergação forte do pagamento de dívidas tributárias.

ConJur — Qual sua opinião sobre os projetos de lei que incentivam a repatriação de capitais?
Adams — O processo de repatriação é uma solução já usada por outros países. É importante para trazer à luz recursos que estão escondidos e alguma forma de receita para o Estado. Mas eles têm de ser implementados de maneira que não validem recursos financeiros que tenham origem na criminalidade, como os que vêm do narcotráfico. Parece-me que os projetos que tramitam no Congresso procuram excluir expressamente qualquer benefício para esse tipo de recurso. Usada de forma inteligente e honesta, a repatriação pode favorecer a legalização dos recursos em beneficio do Estado, em beneficio da sociedade.

ConJur — Em decisão do ano passado, o Conselho Nacional de Justiça, a partir do princípio da simetria, decidiu equiparar as vantagens de juízes às dos membros do Ministério Público. O CNJ ainda editará uma resolução para regulamentar esse decisão. A AGU vai contestá-la?
Adams — Já informei publicamente que iremos impugnar essa resolução.

ConJur — Por quê?
Adams — Porque não se pode criar benefícios sem base legal definida. No caso dos juízes, a Lomam (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) não prevê vários benefícios que eles pretendem ter por conta da simetria com o Ministério Público, que na sua origem tem esses benefícios. Muitos benefícios são até anacrônicos. Não faz sentido, por exemplo, o benefício da licença-prêmio. Se abrirmos espaço para criar benefícios mediante interpretações, se abrirá um dique incontrolável. No que diz respeito a benefícios, é indispensável, importantíssimo, o papel, moderador que o Congresso Nacional exerce nesse processo.

ConJur — Ou seja, benefício só por meio de lei?
Adams — Exato. O processo é complexo e a posição da AGU é a de puramente preservar algum nível de legalidade nessa discussão. O CNJ é uma instituição fundamental, mas não foi instituída para orientar esse tipo de benefícios.

ConJur — A AGU é responsável pela defesa do CNJ quando suas decisões são contestadas. Agora, irá contestar uma de suas decisões. Não há um conflito aí?
Adams — Nós resolvemos esse conflito com a figura do advogado ad hoc. Um advogado indicado para atuar naquele processo específico. Como é que usualmente fazemos quando há conflito entre os órgãos da administração? A AGU se posiciona em favor de um deles como instituição, mas disponibiliza para o outro uma defesa na figura do advogado ad hoc. Esse advogado, ou a equipe, a depender da complexidade do caso, atua supervisionado diretamente pelo cliente, não pela Advocacia Geral, como é de praxe. A AGU já fez isso em outras ocasiões. Por exemplo, em um conflito entre o CNJ e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Tomamos partido da decisão do CNJ e ofertamos ao TJ distrital a possibilidade de defesa. Dois advogados públicos ad hoc atuaram no caso.

ConJur — As decisões do CNJ tem sido cada vez mais contestadas no Supremo. E o Conselho vem sofrendo algumas derrotas importantes. O CNJ está indo além das suas atribuições ou o Supremo está muito rigoroso?
Adams — Nem uma coisa, nem outra. O CNJ, apesar da proeminência que alcançou, é uma instituição muito nova. O que está havendo é um ajuste na carruagem, por assim dizer assim. A atuação do CNJ tem gerado a exposição de situações muitas vezes absurdas da Justiça. Existe situação mais teratológica do que uma pessoa estar presa provisoriamente há 15 anos, como o CNJ identificou? Provavelmente, se ela fosse condenada, a pena teria sido menor que isso. E isso tem levado a uma atuação mais incisiva do Conselho. Os órgãos estão em busca do equilíbrio.

ConJur — A discussão mais importante em torno do CNJ é se ele tem competência subsidiária ou concorrente em relação às corregedorias dos tribunais locais. Ou seja, se ele pode agir antes de dar a oportunidade de a corregedoria local analisar o caso. Qual sua opinião sobre isso?
Adams — Estou confiante que o Supremo irá preservar a competência concorrente. Mesmo ministros que já deram liminares suspendendo decisões do CNJ, como o ministro Dias Toffoli, já se manifestaram em favor da competência concorrente. Para preservar o que o CNJ conquistou nestes cinco anos de existência, é importante que se reconheça essa competência. Até porque se o sistema anterior funcionasse, o CNJ não precisaria existir. Ele existe porque o sistema não funcionava.

ConJur — A AGU tem importantes batalhas pela frente. O senhor acredita na vitória do governo na ação que contesta a fixação do valor do salário mínimo por decreto, ajuizada pela oposição no Supremo?
Adams — Primeiro, a reação da oposição é natural. É da natureza do sistema democrático que haja maiorias, minorias e divergências. Vejo com muita naturalidade que eles critiquem e até impugnem essa decisão, que é do Congresso Nacional, não do governo, importante que se diga. Pessoalmente, não acho que o Congresso errou. Porque ele fixou o valor do salário mínimo, o método de correção e determinou à presidente apenas que, anualmente, informe a sociedade qual é esse valor, de acordo com os critérios que o Congresso Nacional decidiu.

ConJur — Os critérios de reajuste já estão decididos?
Adams — Sim. A presidente não vai decidir nada. Vai simplesmente informar qual é o valor com base nos critérios definidos pelo Congresso Nacional. Essa ação só prosperará se o Supremo entender que o Congresso não pode fixar nenhuma regra de correção, o que eu acho muito difícil. E mais: se o Congresso entender que os critérios não foram bons, pode revogar a regra de correção. Se quiser, por iniciativa parlamentar, revoga a regra de correção, o que obrigaria a emissão de uma lei de novo anual. Essa é uma decisão que pode ser do Congresso. Então, o Congresso não abriu mão de sua competência.

ConJur — Outra batalha importante é a questão da extradição do ex-militante italiano Cesare Battisti. Recentemente, o governador gaúcho e ex-ministro da Justiça Tarso Genro afirmou que Battisti é um preso político do Supremo Tribunal Federal. O senhor concorda com essa afirmação?
Adams — Não acho que possa se afirmar isso. O que existe é um processo de extradição complexo. O refúgio a Battisti já foi negado, depois concedido e cassado. Há uma extradição autorizada e a discussão sobre o nível de discricionariedade do presidente da República no processo de extradição. A decisão presidencial de não extraditar retornou ao Supremo para emissão do alvará de soltura. Se analisarmos a complexidade do debate, por pior que seja, infelizmente, para o Battisti, é natural que assim o seja. Mas a corte deve julgar sugar logo o processo.

ConJur — O caso Battisti é um marco nessa discussão, não? Porque até então, de acordo com a jurisprudência do Supremo, quando o presidente da República concedia o refúgio, automaticamente se arquivava o processo de extradição. O caso do Battisti marca uma virada?
Adams — A discussão extravasou para o próprio efeito vinculativo da decisão de extradição, que é muito significativa. O que vemos nesse movimento é que, no processo de extradição, a decisão sai da esfera do Executivo e vai para o Judiciário. A discussão vinculativa é se quando o Supremo autoriza extradição, ele está, na verdade, determinando extradição. Nunca foi assim. O processo de extradição sempre foi um processo autorizativo. Dessa ótica, o debate ganha complexidade.

ConJur — Por quê?
Adams — O Supremo, ao analisar a extradição, normalmente analisa alguns aspectos: se houve o devido processo legal, se a pena pelo crime é adequada, entre outros. Se o tribunal entrar em uma esfera mais ampla, terá de analisar, por exemplo, a cada extradição, as razões humanitárias, o respectivo tratado para verificar se os elementos de não extradição estão presentes naquele processo. O que nunca foi objeto de analise da Suprema Corte. Então, eu acredito sinceramente que o Supremo deve confirmar a decisão presidencial até em respeito à dinâmica desse processo. Em ultima analise, é uma dinâmica entre países. O que eu tenho sustentado é que os tratados dos países são tratados que procuram fechar, mas também manter algumas portas abertas. Eles procuram regular esse relacionamento, mas dando a cada país certo grau de discricionariedade nessa relação. Isso faz parte dessa relação de tratado. O que é uma situação pessoal que possa gerar agravamento? Isso é um juízo subjetivo, hipotético. Substituir esse juízo é substituir o juízo de suposição. É dizer que a sua suposição é melhor que a minha. Estou confiante que o que o presidente decidiu adequadamente dentro da sua esfera de competência deverá ser preservado pela Corte.

ConJur — O ministro Luiz Fux, ao ser indicado para o Supremo, declarou que se preparou a vida toda para ser ministro do STF. O senhor se tornou um nome forte nessa corrida. Chegou perto de ser nomeado. O senhor está se preparando para ser ministro do Supremo?
Adams — Nós devemos nos preparar para cumprir a nossa função. A declaração do ministro Fux não significa que ele estivesse todo o tempo em campanha para ser ministro do Supremo. Considero que ele quis dizer, fundamentalmente, que se formou e se qualificou para poder chegar ao tribunal. É isso que temos de fazer: estar preparados para enfrentar os desafios para os quais nós somos chamados. Nesse ponto, estou totalmente tranqüilo. Se viesse a convocação, eu assumiria com toda a tranqüilidade porque não me sinto nem um pouco desqualificado para o cargo. Agora, isso não quer dizer que eu esteja em campanha. Porque muitas vezes a impressão sugere essa ideia. Eu estou satisfeito na AGU porque fui confirmado pela presidente Dilma em uma função que, a rigor, não é objeto de rateio ou de composição política. É uma escolha pessoal forte e isso se traduz no reconhecimento do meu trabalho e do trabalho da própria instituição. O futuro a Deus pertence. O que vem pela frente nunca se sabe. Estou preparado para continuar e aprofundar, nos quatro anos de governo da presidenta Dilma, o trabalho da AGU, que tem uma relevância pública e no sistema jurídico inquestionável.
Rodrigo Haidar é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Um processo por três reais



Charge de Gerson Kauer

Data: 08.04.11

Por Marco Antonio Birnfeld,
criador do Espaço Vital

O carroceiro de apoucados recursos, procurou a madeireira de Campo Bom (RS) para adquirir um pequeno pedaço de madeira (1 m x 0,40m) para substituir uma peça danificada de sua carroça. Sem dispor, no momento, do objeto aplainado, a empresa prontificou-se a entregá-lo na residência do cliente. Este fez o pagamento adiantado que exigido: exatos R$ 3,00.

Passados alguns dias, o carroceiro - sem receber o pedaço - foi de novo à madeireira, onde interpelou o gerente. Desculpas, nova promessa... e nada de entregar a madeira. Passaram-se duas semanas.

O carroceiro-consumidor, indignado com o descaso da madeireira, procurou o Poder Judiciário. Foi ao Juizado Especial Cível na busca de probidade. Recebeu a ficha nº 11 e pacientemente aguardou a sua vez. Atendido relatou:

- Vim aqui por causa de uma ´tauba´ que comprei, paguei e não recebi. Já se passam 15 dias!

O servidor do Juizado do Posto Feevale - com a atenção que sempre propicia em seus atendimentos - arguiu:

- Vamos requerer dano moral, diante da desídia da madeireira em cumprir com sua obrigação? Pode ser?

O homem humilde não concordou:

- Seria justo o pedido de dano moral, diante de tudo que aconteceu e da dificuldade que venho encontrando em conseguir consertar minha carroça. Porém quando criança fui educado que o dinheiro se conquista com trabalho e não com a grana dos outros. Portanto, não quero nada mais do que é meu. Quero apenas a ´tauba´ que paguei.

Assim, o servidor confeccionou a petição inicial em conformidade com o anseio da parte e requereu apenas a entrega da tábua avaliada em R$ 3,00. A citação foi expedida. Na audiência, o conciliador saudou as partes e de imediato questionou a madeireira.

- Existe alguma proposta de acordo?

A empresa representada pelo seu proprietário, alegou que houvera um erro, que este tipo de conduta não era comum, que a empresa era idônea, que se sentia envergonhada com o episódio etc. E apresentou a seguinte proposta:

- A empresa entrega, neste o ato, o pedaço novo de madeira que se encontra no veículo da empresa, aqui na frente e para compensar os transtornos oferece por liberalidade 100 reais ao autor.

O carroceiro pediu a palavra.

- Doutor, não considero correto receber os 100 reais. Adquiri um produto pelo valor de três reais. Por que, então, receberia 103 reais? Não aceito a proposta. A minha é a seguinte: deem-me a ´tauba´ nova que comprei e paguei, para então encerramos o processo.

O conciliador propôs a suspensão momentânea, para que o proprietário da madeireira buscasse a tábua e assim fosse lavrado o termo de audiência e de entrega do produto da compra.

A madeireira desabonada com o fato aceitou prontamente a proposta feita pelo conciliador, buscou o produto e ratificou o termo, se envergonhando de temporariamente lesar uma pessoa tão honesta e idônea como o carroceiro. Este, após o ato jurisdicional, já com sua tábua na mão, dirigiu-se ao cartório do JEC e agradeceu emocionado e sorridente ao servidor "pela dedicação e atenção prestada no meu atendimento".

O advogado Isaias Blos (OAB-RS nº 81.245) que atuou como conciliador no caso, relembra até hoje da audiência ocorrida há dois anos. E ainda festeja "o belo exemplo de cidadania e integridade do homem que ignorou a tentação da pecúnia e recebeu apenas o que era seu de fato e de direito".

Blos - ao encerrar o relato feito ao Espaço Vital - tem a esperança de que "casos de honestidade como o do carroceiro sejam seguidos em nosso País, para que possamos ter um Brasil muito melhor".

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quinta-feira, 7 de abril de 2011

A paixão virou contrato!!!!

Contrato de namoro vira febre nos escritórios de advocacia
Fonte: IBDFAM
Data: 07/04/2011


No começo do namoro, é comum a paixão obscurecer a visão. Quem começa um relacionamento fica menos racional e pode perder de vista o lado prático das coisas. Mudanças na Lei da União Estável, feitas em 1996, revogaram o prazo de cinco anos ou o nascimento de um filho para considerar um relacionamento união estável. Se um dos cônjuges comprovar a intenção de formar família, um namoro pode ser interpretado como união estável - e na separação, vale o regime de comunhão parcial de bens. Em muitos casos, quando o amor sai pela porta, a ação judicial entra pela janela.

"Caráter só se vê na hora da separação"

A advogada Daniela Assaf da Fonseca, especialista em direito de família, afirma que o contrato de namoro vem se tornando cada vez mais popular nos escritórios de advocacia. "E recomendo mesmo em alguns casos", enfatiza. Se um dos parceiros está prestes a comprar um imóvel ou veículo ou abrir um negócio, por exemplo, é prudente tomar essa precaução. "Claro que ninguém assina sorrindo. Mesmo quando se está para casar, ninguém gosta de fazer pactos. Mas se tem patrimônio, é melhor pecar pelo excesso", afirma a advogada. Ela cita o caso de uma cliente de cerca de 50 anos, que depois de se divorciar, reencontrou uma paixão antiga e começou um relacionamento. "Depois de pouco tempo de namoro, ele entrou com pedido de união estável querendo metade dos bens dela, da empresa e pensão". Mesmo depois da morte do ex-namorado, a família dele está levando o processo adiante.

O grande problema é definir o que é namoro e o que é união estável depois de tantas mudanças nos costumes da sociedade. "Os namoros são muito diferentes do que eram antes. Dorme-se na casa do outro, tem roupa de um na casa do outro, o casal passa o fim de semana junto, viaja junto. A linha que separa o namoro da união estável é muito tênue", afirma Daniela. A jurisprudência sobre esses casos não está formada. A Justiça ainda está estabelecendo padrões, que devem se tornar a referência de como julgar esses processos. "Caráter só se vê na hora da separação. Muita gente fica com raiva no fim do namoro, e tenta entrar na justiça para tirar uma casquinha", afirma Daniela.

Contrato precisa ser renovado

De acordo com Adriano Ryba, presidente nacional da Associação Brasileira dos Advogados de Família e advogado de família em Porto Alegre, o termo "contrato de namoro" não é o mais adequado. Ele adota "contrato de intenções afetivas recíprocas", que registra o momento do casal na relação.

Ryba cita alguns elementos que indicam que o relacionamento está evoluindo e que podem ser utilizados como provas, num futuro processo judicial: morar junto, colocar o parceiro como dependente no plano de saúde, aquisição conjunta de algum bem ou investimento, contrato de aluguel do imóvel, testemunho de amigos ou vizinhos, correspondência no endereço comum, fotos ou conta conjunta.

Mesmo a coabitação parcial - passar alguns dias da semana morando na casa de um dos parceiros - pode ser interpretado pelo juiz como caracterização da união estável. "Esse tipo de contrato de intenções recíprocas serve principalmente para pessoas de mais idade, que têm patrimônio já de outras relações e querem começar um novo compromisso livre de preocupação." No escritório de Ryba, há parceiros que assinam a contragosto. "O outro acaba aceitando por acusa dos atritos", afirma.

É importante que fique claro que o contrato de namoro não é uma proteção eterna dos bens dos cônjuges. É uma prova em juízo de que, no momento em que foi assinado pelas partes, não havia união estável, mas isso não quer dizer que ela não possa se desenvolver depois. Portanto, é preciso renová-lo de tempos em tempos. "A intenção é manifestada por escrito de que não há dependência econômica entre eles e ainda não há intenção de formar família. O contrato é uma fotografia da relação naquele momento", afirma Ryba. Se o casal passou a viver como casados posteriormente e adquiriu bens, o contrato não se sobrepõe à lei. "Quem está namorando pode querer que o relacionamento evolua e o contrato não terá força para impedir esse fato."

Com informações do Correio do Estado Mato Grosso do Sul

Extraído do site www.editoramagister.com

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Em bom "gauchês": QUE BARBARIDADE!!!!

O campeão da morosidade

Data: 06.04.11

Os herdeiros das famílias Abreu e Hilário - antigas donas da área desapropriada para a construção da Cidade Industrial, em Contagem (MG), região metropolitana de Belo Horizonte - vão pedir a intervenção do Conselho Nacional de Justiça no processo de indenização que se arrasta há 70 anos na Justiça.

O tema foi discutido anteontem (4) em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Ao todo, 1.300 herdeiros das fazendas Ferrugem e Parobas lutam, desde 1941, pela indenização que pode ultrapassar R$ 1 bilhão.

Os deputados querem a que o CNJ declare o governo do Estado como "litigante de má-fé" no processo e determine que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais cumpra a decisão do STF, que determinou o pagamento da indenização.

Representantes dos herdeiros prometem ainda ir a Brasília (DF) para pedir o apoio do Congresso na solução do impasse. "Há décadas existem ordens que o Estado não cumpre", reclama a herdeira Giovana Abreu.

A lentidão judicial foi muito criticada durante a audiência pública, anteontem. "Se a Justiça fosse mais rígida, já teria aplicado multas ao Estado", disse o advogado das famílias, Evandro Brandão.

"Quando se trata do interesse dos pobres, a Justiça não tem agido com a mesma presteza" - criticou o deputado Durval Ângelo, presidente da comissão.

O governo do Estado de Minas Gerais alega ter dificuldades para identificar os reais herdeiros, o que atrasa o pagamento.



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segunda-feira, 4 de abril de 2011

Aprovada a instalação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos no 1º Grau no TJ/RS

Aprovada a instalação do Núcleo Permanente
de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos no 1º Grau

O Conselho da Magistratura aprovou na sessão realizada na terça-feira (28/3) a proposta da Corregedoria-Geral da Justiça para a criação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos no 1º Grau. A medida segue o recomendado pela Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça para tornar possível a implementação de uma política efetiva no Judiciário nacional para o tratamento adequado dos conflitos de forma consensual.

O Núcleo funcionará junto à Corregedoria-Geral da Justiça e entre as suas atribuições está o planejamento das instalações de Centros de Conciliação e Mediação. A Presidência do Núcleo caberá ao Corregedor-Geral da Justiça e a Vice-Presidência a um Juiz-Corregedor. Ainda, integrarão o Núcleo os Juízes de Direito das Centrais de Conciliação e Mediação das Comarcas de Entrância Final, até três Juízes com atuação em projetos relacionados e um Coordenador de Correição ou Assessor da Corregedoria.

O Núcleo deverá criar e manter cadastro de conciliadores e mediadores e estabelecer os critérios de seleção, inscrição e desligamento. O novo organismo também deverá promover a capacitação, o treinamento e a atualização permanente de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais de solução de conflitos.

Resolução disciplina seleção
de Conciliadores e Mediadores no 1º Grau

Será publicada nos próximos dias no Diário da Justiça Eletrônico nova Resolução do Conselho da Magistratura sobre critérios de seleção de conciliadores e mediadores seguindo a orientação do Conselho Nacional de Justiça, fixada na Resolução nº 125/2010-CNJ. O texto foi aprovado em sessão do COMAG realizada nesta terça-feira (28/3) a partir de voto do Desembargador Ricardo Raupp Ruschel, Corregedor-Geral da Justiça.

Os Juízes de Direito Coordenadores das Centrais de Conciliação e Mediação selecionarão os conciliadores e mediadores dentre os cidadãos de ilibada conduta e que apresentem qualificação compatível com a atividade.

Os bachareis em Direito ou Ciências afins poderão atuar como conciliadores e mediadores e a nomeação será por dois anos, admitida uma recondução.

Em relação ao conciliador, poderá ter inscrição junto à OAB, mas não poderá exercer a advocacia como profissão habitual. A atividade de conciliador e também a de mediador será sempre exercida sem qualquer vínculo funcional ou empregatício e será exercida de forma voluntária ou remunerada.

Seleção

A escolha de conciliadores e mediadores será realizada entre os que se inscreverem nas Centrais de Conciliação e Mediação, devendo preencher Termo de Adesão e Compromisso e juntar currículo e outros documentos exigidos. A seleção será feita mediante análise prévia de currículo e entrevista pelo Juiz Coordenador, podendo ser aplicada prova.

O candidato deverá comprovar participação prévia em curso de capacitação. Os magistrados, aposentados ou não, deverão integrar necessariamente o quadro de voluntários.

domingo, 3 de abril de 2011

Turno dobrado na Justiça atende Constituição

Texto publicado domingo, dia 3 de abril de 2011 no Consultor Jurídico

Por Marcus Vinicius Furtado Coêlho

O Judiciário é importante demais para funcionar em apenas um turno. Bem andou o Conselho Nacional de Justiça ao estabelecer que o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser, no mínimo, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.

Os processos que se avolumam e os milhares de conflitos que aguardam solução não são compatíveis com o expediente da Justiça em apenas um turno. Tal situação, somada à falta de estrutura, à ausência de gestão planejada e ao anacronismo da legislação processual, faz gerar uma das formas de injustiça, expressada pelo julgamento moroso e tardio.

O serviço público de Saúde, essencial tal qual a Justiça, funciona em dois turnos – além de plantões noturnos – pela simples razão de que doença não possui hora para surgir. As injustiças também são perpetradas em turno corrido. Óbvio que as respostas do Judiciário não são imediatas. Inegável, contudo, que o funcionamento em dois turnos trará maior possibilidade para a distribuição da Justiça o quanto antes, pacificando o corpo social com a resolução do litígio.

O estoque de processos pendentes de apreciação aumenta a cada ano. Apenas em 2010, o déficit de processos aguardando julgamento atingiu a cifra de um milhão, sendo julgados 5,8% menos processos do que o número de demandas novas do ano. Houve o descumprimento da Meta 1 do CNJ, segundo informações oficiais do próprio Conselho. O quadro piora em relação à Meta 2, pois foram julgados menos da metade dos processos de 2006 e 2007. Registre-se que a meta foi cumprida pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo Superior Tribunal de Justiça, que conseguiram diminuir o estoque acumulado. Não por acaso, esses dois tribunais superiores há anos implementaram o expediente de dois turnos.

A uniformização, em todo país, do horário de expediente atende ao caráter nacional do Judiciário, como consta na justificativa da Resolução, relatada pelo conselheiro do CNJ e juiz federal Walter Nunes. O Judiciário deve aproveitar essa oportunidade para melhor aproveitar a força de trabalho de seus servidores, evitando a superlotação de salas e otimizando a produtividade.

A alegação do calor como empecilho para a implementação dos dois turnos de trabalho chega a ser cômica, se não fosse elitista e perversa. O trabalhador brasileiro enfrenta o calor e o sol para se desincumbir de seu labor. Servidores e magistrados que trabalham em salas com ar condicionado não podem enxergar razoabilidade neste tipo de argumento, que serve para demonstrar o sentimento elitista de alguns membros do Judiciário, que se acham com algum poder divino e pensam que tribunais são castelos de reis medievais. Juízes são servidores públicos e sua missão é servir ao público, à sociedade.

O CNJ, ao editar a alvissareira Resolução, atendeu a pleito da Ordem dos Advogados do Brasil, a partir de provocação de sua seccional de Mato Grosso do Sul, por seu presidente Leonardo Avelino, devendo ser aplicada a todos os tribunais brasileiros. Setores da magistratura, em vez de apresentarem oposição à medida, poderiam cobrar dos dirigentes dos tribunais o seu pronto cumprimento, participando do esforço coletivo por um Judiciário que cumpra o postulado constitucional assegurador do acesso à Justiça célere e efetiva, o que pressupõe o funcionamento dos tribunais em dois turnos.
Marcus Vinicius Furtado Coêlho é Secretário-Geral do Conselho Federal da OAB.

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Jovem mãe morre por desistir de vender o filho

Data: 01.04.11

Presa por suspeita de assassinar a adolescente Paloma dos Santos Agostinho, 16 anos, para roubar-lhe seu bebê recém-nascido, a mulher Eva Cássia Ferrarezi Zeglan, 40 anos, confessou o crime, segundo a polícia do Paraná. Ela alega que comprou a criança, por R$ 1,5 mil, mas a mãe se arrependeu e, por isso, foi morta.

De acordo com a polícia, este não teria sido o primeiro homicídio praticado pela mulher. Eva Cássia é suspeita de mandar matar o genro e o próprio marido, há alguns anos. Além disso, teria participado de uma tentativa de sequestro. Em seu depoimento, a suspeita afirmou que convenceu Paloma a lhe entregar o bebê. As informações são do Paraná Online.

Na quinta-feira da semana passada (24) as duas saíram de Guaratuba, com a criança, e foram até São José dos Pinhais, onde Eva faria o pagamento.

De acordo com a versão da detida, o crime aconteceu na manhã de sábado (26) , quando Paloma desistiu de vender a criança. Elas brigaram e Eva sufocou a adolescente com um pano. Depois, desovou o corpo numa estrada rural.

Depois do crime, a mulher pegou a criança e voltou para Guaratuba, onde se encontrou com os três filhos - uma jovem de 19 anos, um garoto de 15 e uma menina adotiva, de 5. Ainda no litoral, Eva passou em um terreiro, para se benzer, e partiu rumo ao oeste do Paraná.

Paloma só foi identificada na noite de segunda-feira, dois dias após o crime. “Assim que descobrimos quem era a vítima e que morava em Guaratuba, Eva foi apontada como suspeita, porque teria sido vista com o bebê”, afirmou o delegado Gil Tesserolli. A polícia identificou o Palio da mulher e passou a monitorá-la. Ao perceber a repercussão do caso, Eva se sentiu acuada e abandonou a criança, dentro de uma igreja, em Guaraniaçu, no oeste.

Junto ao bebê, deixou uma carta com informações falsas, para tentar desvirtuar as investigações.

Na noite de anteontem (30) Eva foi detida em Santa Terezinha do Itaipu, próximo à fronteira com o Paraguai, para onde estaria fugindo. No Palio da suspeita, havia fraldas, mamadeiras, roupas de bebê, certidão de nascimento da criança e documentos de identidade dos pais.

O bebê, que completou um mês de vida, deve ser devolvido ao pai, o pedreiro Jeferson de Góes, 31. A polícia afirmou que até o momento não há qualquer indício de participação do rapaz no assassinato ou na suposta venda da criança.

Atila Alberti - Reprodução - Paraná Online

Documentos e roupas do bebê foram recolhidos no carro da suspeita.

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