terça-feira, 31 de maio de 2011

CORRÉU ou CORREU? Tudo é uma questão de comunicação



Charge de Gerson Kauer

O corréu que não correu
Data: 31.05.11

O romance forense ocorrido na comarca de Bento Gonçalves é da década de 1970. Pela ortografia da época, o segundo participante de um mesmo delito era grafado como co-réu. Hoje seria corréu.

Às margens do Rio das Antas, agricultores de origem polonesa se deslocavam à sede do município, para vender seus produtos agrícolas, utilizando-se de muares como cargueiros. Feitas as vendas, retornavam para suas terras. Para necessariamente transpor o Rio das Antas, havia uma pequena balsa.

Tendo chegado ao passo do rio praticamente juntos, Gostenski e Moscoski, cada qual insistiu em ser o primeiro na balsa. Discutiram um pouco e, após, ambos se agrediram a pedradas, resultando lesões corporais leves, recíprocas. Instaurado inquérito policial, e remetido à Justiça, foram denunciados.

Um dos polacos contratou o advogado Nei Antônio Zardo (OAB-RS nº 6.383) como seu defensor. Na defesa do outro polonês atuou um segundo advogado da família Zardo - o saudoso Tales José Zardo.

No interrogatório, o então juiz, hoje desembargador aposentado do TJRS, ao ditar para o escrevente - hoje promotor de justiça, também jubilado - disse:

- Assim, concluo que Gostenski, co-réu...

O magistrado foi abruptamente interrompido:

"Tá tudo érado, sinhor juiz, éu non corréu nada, eu déu naquele senvergonha" - reclamou o primeiro polonês.

Após as risadas impossíveis de conter - de todos os operadores do Direito presentes - o magistrado tentou explicar o que significava a palavra co-réu.

* * * * *

Pacientemente, o juiz lecionou que "em Direito Penal, essa expressão é usada em relação ao acusado ou condenado pela participação com outrem em um mesmo delito".

O polonês Gostenski, na saída do foro, ainda se ufanava de explicar aos circunstantes que ele não havia corrido. Nem seu advogado, o Dr. Nei, conseguiu fazê-lo entender.

Se já era difícil, há 40 anos, explicar as diferenças entre co-réu e correu - imagine-se hoje, quando a grafia entre corréu e correu só é diferenciada por um acento agudo...

©Copyright 2011 - Espaço Vital
Proibida a reprodução sem autorização (Inciso I do Artigo 29 - Lei 9.610/98).
Todos os direitos reservados.

segunda-feira, 30 de maio de 2011

Casal garante a realização de aborto de feto anencéfalo

Data: 30.05.11

Um casal conseguiu a autorização judicial para interromper a gestação de um feto anencéfalo, na sexta-feira (27), por meio da decisão proferida pelo juiz Julio Cesar Molina Duarte Monteiro, que acolheu pedido feito pelo defensor público Diogo Madrid Horita.

O casal é de Lucas do Rio Verde e está junto em união estável há sete anos. Este seria o primeiro filho, mas a mulher recebeu o diagnóstico do médico "... gestação de 13 semanas e feto anencéfalo...".

Um segundo laudo médico confirmou a anencefalia: "gestação de 13 semanas e 5 dias, anomalia fetal, ausência de calota craniana, acrania com exposição do tecido cerebral livre...".

Para o magistrado, a autorização do aborto "justifica-se no direito à vida da própria gestante, que age em verdadeiro estado de necessidade". A sentença acrescenta que perante o Código Penal "não se pune o aborto praticado por médico se não há outro meio de salvar a vida da gestante".

"A morte já foi anunciada. Impor à mulher a continuidade da gestação até o seu final é prolongar o sofrimento e a dor de forma cruel e desnecessária, conduta que não condiz com o valor supremo da dignidade da pessoa humana", enfatizou o defensor público.

©Copyright 2011 - Espaço Vital
Proibida a reprodução sem autorização (Inciso I do Artigo 29 - Lei 9.610/98).
Todos os direitos reservados.

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Últimos dias em Roma

Hoje assisti pela primeira vez a uma banca de defesa de monografia aqui em Roma. É bastante diferente do modo como acontece no Brasil. Tudo muito formal, desde a vestimenta dos participantes e para a platéia (invariavelmente terno para os homens e terninho para as mulheres) até a postura durante os trabalhos.

A família toda assiste, não importa a idade e a condição física, todos comparecem! O aluno fica numa posição de "vítima", sentado em uma mesa em frente a banca, sozinho, e é metralhado de perguntas. Essas últimas acontecem durante sua exposição do tema e depois.

A banca vem composta por 5 professores e as perguntas têm o nível de mestrado no Brasil. As monografias beiram 200 páginas e são muito bem escritas.

Hoje também assistimos ao seminário da Ana Carolina Ghisleni, que é minha aluna no mestrado da UNISC. Foi muito legal!!! Gerou uma discussão produtiva e acarolada!!! O pessoal adorou!!! Parabéns Ana Cárola!!!!!!

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Jovem tira cochilo depois de roubar escritório de Advocacia




Data: 25.05.11

Um jovem de 23 anos invadiu um escritório de Advocacia no sábado passado em Coimbra, em Portugal, roubou uma quantia avaliada em 74.730 mil (equivalente a R$ 171 mil), mas, em vez de fugir em seguida com o material, resolveu dar um cochilo e foi preso.

O ladrão dormiu acomodado em um sofá, no confortável cenário do crime e só acordou ao meio dia do domingo, com a presença do advogado, dono do escritório, que imediatamente chamou a polícia.

Após deter o jovem, cujo nome não foi revelado, a Polícia informou que o ladrão tinha recolhido várias pinturas valiosas, relógios e anéis, uma câmera fotográfica e uma televisão.

As autoridades acreditam que o rapaz, com antecedentes criminais, escalou um terraço nos fundos do edifício e conseguiu rebentar uma porta para entrar no escritório de Advocacia.

©Copyright 2011 - Espaço Vital
Proibida a reprodução sem autorização (Inciso I do Artigo 29 - Lei 9.610/98).
Todos os direitos reservados.

domingo, 22 de maio de 2011

Alzheimer atestado após casamento não anula união

Texto publicado sábado, dia 21 de maio de 2011 no Consultor Jurídico

Casado pelo regime de comunhão universal de bens, um homem que alegava não saber o que estava fazendo ao se casar não conseguiu anular o casamento. A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não aceitou os argumentos de que ele sofreria de aneurisma cerebral e de Mal de Alzheimer.

Com a morte do homem, que se casou em 2002, durante o processo, os herdeiros resolveram dar continuidade ao caso. A viúva negou todos os argumentos. De acordo com ela, o marido, se casou por livre e espontânea vontade, consciente da atitude, e as doenças teriam sido diagnosticadas somente depois da celebração do matrimônio.

O médico que acompanhou o caso endossou a versão da viúva. O laudo data de 1º de julho de 2003, ou seja, depois da celebração da cerimônia. Depoimentos de testemunhas também apontaram que ele era uma pessoa normal e saudável à época do fato.

Desta forma, não há falar em ausência de capacidade do apelado/autor para consentir com o casamento celebrado entre as partes, merecendo reforma a sentença de primeiro grau para julgar improcedente o pedido formulado na inicial”, concluiu o relator da matéria, desembargador Saul Steil. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-SC.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Juíza é colocada em disponibilidade por negligência no trabalho

Publicado no dia 20.05 no Consultor Jurídico

Por Fernando Porfírio

O Tribunal de Justiça de São Paulo colocou em disponibilidade a juíza Carmen Silva de Paula Camargo. O Órgão Especial da corte paulista entendeu que a magistrada atuou com desídia no cumprimento de suas funções jurisdicionais. Carmen Silva cometeu uma série de irregularidades no comando da 1ª Vara de Presidente Epitácio, no extremo Oeste do estado. O acórdão com a decisão administrativa teve como relator o desembargador João Carlos Saletti. Cabe pedido de revisão da medida.

Durante inspeção na comarca de Presidente Epitácio, juízes da Corregedoria Geral da Justiça encontraram uma série de irregularidade na vara comandada pela juíza. De acordo com os corregedores, havia um número elevado de processos atrasados, despachos meramente protelatórios, delegação de servidores para atividades exclusivas da magistrada e abandono injustificado durante o expediente normal.

O relatório da CGJ cita que estagiários e servidores exerciam atividades que deveriam ser feitas pela juíza, entre elas, a preparação de minutas de sentenças e resumos de decisões. Depois da correição, a magistrada foi afastada, cautelarmente, de suas funções pelo prazo de 90 dias.

A defesa contestou o relatório da Corregedoria. Argumentou que a juíza assumiu uma vara difícil e em situação caótica, com centenas de processos represados. Ponderou que os desembargadores olhassem o caso com cautela e levassem em conta depoimentos favoráveis à atuação da juíza.

A defesa pediu que o Tribunal não fosse severo e rigoroso com sua cliente que tinhas problemas familiares, que dificultava a conciliação entre a vida pessoal e profissional. Apontou que a juíza era mãe de dois adolescentes, residentes na capital, e que estava obrigada a trabalhar numa comarca com distância de mais de 600 quilômetros. Os apelos não foram aceitos pelo colegiado.

Ação penal

A juíza ainda responde a uma ação penal. Ela é acusada de ter mandado grampear o telefone do ex-namorado e, depois, mandado para a cadeia o pai dele, quando era juiza em Cananeia, no litoral paulista. A ação penal foi instaurada por interceptação telefônica ilegal, denunciação caluniosa e falsidade ideológica. O processo está hoje na fase de instrução e foi uma das causas da punição de remoção compulsória da magistrada para a comarca de Presidente Epitácio.

Na época, mandou interceptar os telefones do advogado Ribas Neto. Logo depois, condenou e mandou para a cadeia o pai do ex-namorado. O caso chegou ao conhecimento do então corregedor-geral da Justiça Luiz Tâmbara por meio de um diretor da empresa de telefonia.

A juíza foi enquadrada no artigo 10 da Lei Federal 9.296/96, que trata de grampos telefônicos. De acordo
com a norma, constitui crime fazer interceptações de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo de Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. A pena prevista para esse crime é de reclusão de dois a quatro anos e multa.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, a juíza usou papel timbrado do Judiciário para
encaminhar o pedido para empresa de telefone. O relator contou que ela acusou seu ex-namorado de ameaça, tentativa de homicídio e tentativa de estupro. “Na verdade, as acusações eram tentativas da magistrada para prejudicar o então namorado”, afirmou o relator durante a leitura de seu voto.

De acordo com o desembargador Elias Tâmbara, a companhia telefônica forneceu o grampo por 15 dias e, ao perceber que as coisas não se encaixavam num enquadramento mais jurídico, procurou a Corregedoria para comunicar a ocorrência. O caso levou a Corregedoria até a cidade de Cananeia e, a partir daí, foi aberta sindicância administrativa.

quarta-feira, 18 de maio de 2011

O ladrão-amante, ou o amante-ladrão, ou nada disso Charge de Gerson Kauer



Data: 17.05.11

Por Marco Antonio Birnfeld,
criador do Espaço Vital.

Porto Alegre, uma tarde outonal de maio de 1975. O comerciante chega à sua residência imprevistamente, sente um clima diferente e é surpreendido pelos gritos de aparente pânico da própria esposa:

- Um ladrão, um ladrão! Fugiu para o pátio!...

O homem recomenda à esposa que "atice o cachorro no bandido" e logo pega o revólver no bidê, mete-se a valente, enfrenta o "ladrão" (só de cuecas). Este em reação toma a arma do adversário e o fere com um tiro.

Na sentença, o "ladrão" é condenado a seis anos de prisão. O defensor público recorre ao TJRS e os autos vão à Procuradoria-Geral da Justiça para parecer.

* * * * *

"A história é sempre a mesma, desde os tempos da corte do Rei Artur: a traição é permanente à lei natural. Começa a história no paraíso, onde só existia um homem e uma mulher, mas o triângulo formou-se através do réptil; a cobra tentou, a mulher seduziu e o homem pecou; desde então ninguém mais deixou de tentar, de ser tentado, de seduzir e ser seduzido" - escreve o procurador de justiça.

Seguem-se alguns conceitos doutrinários antes que surja, no mesmo parecer, a revelação de que "neste caso houve uma nova faceta do comum e usual triângulo amoroso".

Então, o agente do Ministério Público desfila suas conclusões: "não houve invasão de domicílio, primeiro porque o cachorro, habituado ao visitante, não deu sinal nenhum; segundo porque o réu não é ladrão e não conheço nenhum que tire a roupa toda dentro de casa em que entra para furtar e fugir depois, quase nu, deixando camisa, calça e o resto na casa que sabia estar habitada".

Algumas laudas mais do parecer abordam a prova testemunhal de que a esposa da vítima namorava o suposto ladrão. "Ela, a Helena insatisfeita, e o réu, o troiano inveterado. Nem Atlas, nem Aquiles, nem Ulisses seguram este descendente de Párias" - é uma digressão que se reporta às lendas gregas.

E em seguida, vem um paralelo com o fato real porto-alegrense: "na cama do dono da casa e na presença deste, Paulo, brasileiro pelo nome e por todos os sentidos, bateu o recorde da coragem de qualquer conquistador de capa e espada já descritos pela história, pois enfrentou tiros de revólver e ainda tomou a arma do senhor, sem possuir um canivete".

Paulo tinha 20 anos; a mulher, 25; e o marido 27.

Logo vêm as conclusões: "não houve invasão de domicílio, nem tentativa de furto, houve apenas amor, a alavanca mais poderosa da atividade humana. Paulo entrou na casa com o consentimento da amada amante".

E então o pedido final do agente ministerial: "Paulo não deve pagar o tributo de ser macho - razão pela qual o parecer é pelo provimento do apelo".

* * * * *

Três semanas depois - naquele tempo a Justiça era rápida - a Câmara Criminal do TJ proveu o apelo em parte para reduzir a pena a três anos, pelo crime de lesões corporais.

Paulo pagou a dívida com a sociedade. Marido e mulher se separaram. E não se teve mais notícias de nenhum dos três.

A não ser de que, no seu estrito círculo de relações, a (ex) esposa passou a ser conhecida como a versão porto-alegrense da histórica Lucrécia Bórgia: gostava de atrair os amantes para o perigo e para a morte.


©Copyright 2011 - Espaço Vital
Proibida a reprodução sem autorização (Inciso I do Artigo 29 - Lei 9.610/98).
Todos os direitos reservados.

terça-feira, 17 de maio de 2011

Pastor larga a esposa, se une com o irmão dela e pede a guarda dos filhos

(17.05.11)

Um caso no mínimo inusitado chamou a atenção dos 78 mil habitantes de Cacoal, cidade do Estado de Rondônia. Um homem de 36 anos separou-se de sua esposa de 23 anos para ‘casar-se’ com o cunhado de 38.

F.S.B. estava casado havia dois anos com A.P.R.B. O casamento parecia um conto de fadas até aparecer o ´lobo mau’ - revela a imprensa do norte e do nordeste do país, que divulgou os nomes completos dos envolvidos e até mostra o "novo casal homossexual" com um dos meninos no colo.

P.R.S. , irmão da mulher A.P. e até então melhor amigo e único confidente, hoje é odiado pelas duas famílias. P.R.S. era conhecido na comunidade de Jardim Clodoaldo como um pastor íntegro e milagreiro. Em seus testemunhos se apresentava como ex-homossexual, e creditava ao Espírito Santo a reorientação de seu desejo sexual.

Ele que por oito anos se apresentou em boates gays sob o pseudônimo de Shirley Mac Lanche Feliz, depois de convertido virou pastor religioso. Com fama nacional por muitas vezes compareceu na qualidade de debatedor de temas ligados a ‘Religião & Sexualidade’ no programa Superpop da Rede TV.

A mulher A.P. acredita que seu casamento se desfez pela constante recusa em praticar sexo anal com o marido. Ela revela que “ele era obcecado por esse tipo de ato sexual". Ela ainda afirma que confidenciou isso ao irmão que lhe disse: “não deixa mesmo não, além de ser pecado isso é sujo; e se der uma vez ele vai querer sempre”.

A.P. acha que seu irmão se valeu desta informação para oferecer ao marido um diferencial competitivo.

O ex-marido dela deu entrada na Justiça em um pedido de guarda definitiva dos filhos gêmeos por acreditar que “é melhor um filho ser criado pelo pai e pelo tio do que por uma mãe solteira”.

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Você sabe com quem está falando?

Essa é para os metidos que se acham superiores e que são apenas "um" entre milhões!


sábado, 14 de maio de 2011

TEM VAGA PARA MEDIADOR!!!!

Central de Conciliação e Mediação de Pelotas seleciona voluntários

A Central de Conciliação e Mediação de Pelotas está abrindo as inscrições para o processo de seleção de voluntários interessados em atuar como Conciliadores ou Mediadores na Central a ser instalada no Foro de Pelotas e também nos Postos Avançados de Justiça Comunitária.

Os requisitos para o exercício da atividade de Conciliador ou Mediador é possuir conduta ilibada, ser bacharel em Direito ou possuir qualificação em ciências afins, e não exercer a Advocacia como atividade habitual, conforme regulamentado pela Resolução n.º 870/2011 do Conselho da Magistratura, órgão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

De acordo com Art. 8.º da Resolução, “o efetivo desempenho da função de conciliador, de forma ininterrupta, durante um ano, poderá ser computado como exercício de atividade jurídica para fins de contagem de tempo à habilitação em concurso para a magistratura, nos termos do art. 59, IV, da Resolução 75, do CNJ.”

Os interessados devem enviar currículo para o endereço eletrônico frpelotas2jz1vciv@tj.rs.gov.br, após o que receberão informações adicionais, questionário a preencher e relação de documentos a apresentar.

O processo de seleção será presidido pelo Juiz-Coordenador da Central, e será efetivado por meio do exame dos currículos e questionários enviados pelos interessados e, caso necessário, também com recurso a entrevista dos candidatos. Os selecionados participarão de capacitação ministrada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em parceria com a Escola Superior da Magistratura.

Central de Conciliação e Mediação de Pelotas

Criada pela Resolução n.º 872/2011 do Conselho da Magistratura, órgão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a Central terá por objetivo promover a solução de conflitos por meio de conciliação e mediação.

Para tanto, os Juízes que atuam nas Varas Cíveis, de Família e no Juizado Especial Cível do Foro de Pelotas poderão encaminhar os interessados a uma tentativa de solução amigável ao conflito, mediante a participação de um facilitador – o conciliador ou o mediador.

Além de promover a conciliação e a mediação processual, a Central também receberá prestará serviço aos cidadãos interessados em tentar resolver algum conflito por meio do diálogo antes do ajuizamento de uma ação judicial – conciliação e mediação pré-processual.

Essas modalidades de resolução de conflitos serão oferecidas gratuitamente a toda a comunidade por meio dos Postos Avançados de Justiça Comunitária que serão criados em parceria com entidades e instituições conveniadas.

Os Postos Avançados de Justiça Comunitária

Destinados ao atendimento da comunidade em geral, esses postos constituirão braços do Poder Judiciário situados bem próximos da população.

Nesses postos os interessados poderão buscar a solução de conflitos em que estejam envolvidos, gratuitamente, mediante o diálogo. Realizado o pedido de tentativa de resolução de conflito, o Posto Avançado de Justiça Comunitária convidará os demais envolvidos para a tentativa de resolução do conflito amigavelmente, o que se dará com o auxílio de um conciliador ou de um mediador, conforme o caso.

Quando obtido o acordo, este poderá ser homologado pelo juiz de direito coordenador da Central e terá força de título executivo judicial. Não obtida a solução do caso pelo diálogo dos envolvidos, os interessados serão orientados a buscar a resolução do conflito pela via da ação judicial ou por outra que lhe pareça mais adequada. Os Postos Avançados de Justiça Comunitária serão vinculados à Central de Conciliação e Mediação.

Para o Magistrado Coordenador da Central de Conciliação e Mediação de Pelotas, Juiz de Direito Marcelo Malizia Cabral, a criação de Centrais de Conciliação e Mediação principiam uma nova concepção de Justiça. “Pode-se alcançar a solução de um conflito e mesmo a justiça por meio do diálogo, do acordo, reservando-se o Poder Judiciário para aquelas situações em que não seja possível obter a solução do conflito por autocomposição”.

Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone (53) 3279.4900, ramal 1735.

--------------------------------------------------------------------------------

EXPEDIENTE
Assessora-Coordenadora de Imprensa Substituta: Ana Cristina Rosa
imprensa@tj.rs.gov.br

Publicação em 12/05/2011 15:10
Esta notícia foi acessada 1464 vezes.

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul © 2009 - Todos os direitos reservados

quinta-feira, 12 de maio de 2011

Seis horas de espera pela audiência Cotidiano Nacional

Alexandre Carvalho

Data: 12.05.11

Porto Alegre, 11 de maio de 2011.

Ao
Espaço Vital

Ref.: Seis horas e 20 minutos de espera

Gostaria de dividir com os leitores do Espaço Vital um fato que ocorreu anteontem (10) por ocasião da pauta de audiências do JEF Previdenciário em Porto Alegre. Por motivo da proximidade de suas férias, o juiz federal Dr. Ricardo Nuske montou a pauta de audiências do dia com nada menos do que 24 audiências.

Resultado: a audiência - em que participaria como advogado - que estava marcada para as 16 h
só ocorreu às 22h20. Anoto que, por cautela, minha cliente e eu chegamos com cerca de uma hora de antecedência.

Minha cliente tem 83 anos de idade. Pedi reiteradas vezes, que o Estatuto do Idoso fosse respeitado; o magistrado disse que a pauta
seria cumprida pela ordem.

Houve um desrespeito aos advogados e partes. Muitos dos profissionais do Direito perderam outras audiências e compromissos sem falar no prejuízo das testemunhas e clientes que vieram do interior do estado.

Como uma das partes veio de Santa Catarina, para o retorno perdeu o ônibus das 21h e só embarcou no dia seguinte (11) às 5h. Obviamente, dormiu (?) em um banco da rodoviária. Uma conjunção de absurdos e de abuso de poder.

E ainda mais, as audiências era realizadas em duplas. Duas na mesma hora com o mesmo juiz! É possível?

Até onde magistrados irão desrespeitando os direitos básicos como a dignidade de nossos clientes?

Atenciosamente,

Ricardo Waldman, advogado (OAB-RS nº 75.636).

CONTRAPONTO

O Espaço Vital não recebeu retorno à tentativa - feita via assessoria de comunicação social e no próprio JEF - de colher a manifestação do magistrado.


©Copyright 2011 - Espaço Vital
Proibida a reprodução sem autorização (Inciso I do Artigo 29 - Lei 9.610/98).
Todos os direitos reservados.

terça-feira, 10 de maio de 2011

Texto do Pós-doutorado. E-mail do professor Eligio!

Na semana passada entreguei meu texto do pós-doc para o Professor Eligio corrigir. Depois de alguns dias de completo silêncio ele me escreveu o e-mail abaixO. Vibrei de alegria! Quem conhece o professor Eligio sabe que ele é um homem de poucas palavras, porém muito exigente com seus alunos. Justamente por isso fiquei feliz com o retorno! Agora sim, é só fazer os ajustes nos títulos sugeridos por ele e finalizar o relatório!

--------------------------------------------------
From:
Sent: Sunday, May 08, 2011 5:40 AM
To: "Fabiana Spengler"
Subject: Re: testo pos-doc

>> Cara Fabiana
>
> va benissimo! cambierei i titoli. Quello generale e quello dei paragrafi
> (non Aristotele, ma philia ecc.). Ne parleremo a voce!
> Un abbraccio

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Casa da Justiça da Bahia fez 65 mil atendimentos

Texto publicado segunda, dia 9 de maio de 2011 no Consultor Jurídico

A Casa de Justiça e Cidadania do Tribunal de Justiça da Bahia completa, nesta segunda-feira (9/5), um ano de funcionamento. O projeto que oferece ao cidadão uma rede integrada de serviços para a promoção da cidadania e da garantia dos direitos fundamentais já atendeu 65 mil pessoas e fez 609 acordos.

Os serviços mais procurados na Casa foram primeira e segunda vias de título de eleitor, emitidas pelo posto do Tribunal Regional Eleitoral, e orientações da Defensoria Pública na área de Direito de Família.

Ao parabenizar o trabalho do TJ-BA, o conselheiro Jorge Hélio, do Conselho Nacional de Justiça, órgão parceiro no projeto, declarou que "a Casa de Justiça da Bahia é uma das mais bem organizadas dentre as 17 Casas de Justiça hoje, em funcionamento, e uma das mais sintonizadas com sua população".

Dentre os benefícios que a Casa de Justiça e Cidadania possibilita ao cidadão, um deles é o de fechar acordos em processos na área de família. "Firmamos 602 acordos nesse período. É um número extremamente satisfatório", citou a juíza Rosa Ferreiro Castro, sobre o número de acordos gerados nos atendimentos do Ministério Público e da Defensoria Pública na Casa de Justiça.

Instalada em Nazaré, região central da capital baiana, a Casa de Justiça oferece vários serviços ao cidadão, como mediação de conflitos; ouvidor da Polícia Militar; cadastro de currículo, além de orientações e cadastro no programa Bolsa Família. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça da Bahia.

Confira abaixo a lista dos serviços prestados na Casa de Justiça baiana:

Serviço Judicário de Solução de Conflitos e Cidadania
- Orientação jurídica e mediação de conflitos na área de família

Tribunal Regional Federal
- Expedição de Certidão de Distribuição de Ações Cível e Criminal
- Informações Processuais

Tribunal Regional do Trabalho
- Expedição de Certidão Trabalhista
- Informações Processuais

Tribunal Regional Eleitoral
- 1ª Via do Título de Eleitor
- 2ª Via do Título de Eleitor
- Revisão e Transferência de Título
- Certificação e Justificativa de Ausência Eleitoral
- Certidão de Quitação Eleitoral

Ouvidoria da Polícia Militar
- Recebimento de reclamações e denúncias
- Orientação Geral sobre a Atividade da Polícia Militar

Ouvidoria do Tribunal de Justiça da Bahia
- Recebimento de reclamações, denúncias e sugestões
- Orientações e informações a respeito da Tramitação de Processos na

Justiça Estadual
Ministério Público Estadual
- Orientação jurídica no âmbito do Direito de Família
- Investigação de Paternidade
- Investigação de Paternidade post mortem
- Reconhecimento de Paternidade
- Alimentos
- Retificação Administrativa de Registro Público (Lei 12.100/2009)

Defensoria Pública Estadual
- Agendamento para Defensores das Varas de Família
- Atendimento Jurídico na Área de Família
- Mediação na Área de Família

Prefeitura Municipal de Salvador
- Bolsa Família: orientação, pré-cadastramento, atualização de cadastro, solicitação de desbloqueio e transferência de município
- SIMM: cadastro de curriculum e pesquisa de vagas no mercado de trabalho

domingo, 8 de maio de 2011

Em crime sexual, última palavra é da mulher

Texto publicado domingo, dia 8 de maio de 2011 no Consultor Juridico

Por Fábio Tofic Simantob

A sociedade brasileira comemorou no último dia 8 de março o Dia Internacional da Mulher num momento em que se presencia uma acirrada polêmica nos tribunais sobre a correta aplicação da Lei Maria da Penha. Enquanto o Ministério Público briga para, mesmo nos casos de lesão leve contra a mulher, deter o poder incondicional de processar os agressores varões, algumas Cortes, a exemplo do STJ, vêm dando decisões que colocam freios à atuação do órgão acusador, condicionando-a a prévia autorização da mulher agredida.

As lesões leves na acepção jurídica do nosso Código Penal são todas as que deixam algum vestígio, mas, por exemplo, não acarretam perigo de vida ou não impossibilitam o ofendido de realizar suas ocupações habituais por mais de 30 dias, não acarretam perda permanente de membro ou função corporal, enfim, são lesões que machucam, mas não causam maiores danos à integridade física. Grosso modo, são as lesões que provocam hematomas. No caso de ocorrerem lesões desta natureza, a Lei 9.099/95 já estabelecia que a ação penal só pode ser iniciada se houver concordância da vítima e, como a Lei Maria da Penha silencia a respeito, passou a prevalecer o entendimento de que mesmo no caso de violência contra a mulher continuaria valendo a mesma regra geral.

Discordando desse entendimento, porém, o Procurador Geral da República intentou recentemente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.424 perante o STF, em que é relator o ministro Marco Aurélio, na qual, invocando a Constituição Federal, pede que a Suprema Corte dê à Lei Maria da Penha interpretação segundo a qual a vontade da mulher é dispensável para abrir processo contra o agressor.

Na verdade, a Constituição não desce a este tipo de minúcias e, por óbvio, nada prevê a respeito de como deve ser a persecução penal nas lesões praticadas contra a mulher. O que busca o Procurador Geral com a Adin proposta no Supremo é, no frigir dos ovos, uma interpretação subliminar de alguns princípios abstratos e genéricos previstos na Constituição Federal, como o da dignidade da pessoa humana, para daí concluir que seria inconstitucional deixar à mercê delas a decisão de mandar ou não seus agressores para o banco dos réus.

Legítima ou não a pretensão do Procurador Geral, fato é que se a lei Maria da Penha não estabeleceu de forma clara e taxativa que a atuação do Ministério Público nos casos de lesão leve à mulher devesse ser diferente das lesões leves em geral, não cabe ao STF dar maior alcance ao poder estatal, onde o legislador houve por bem não fazê-lo.

Ainda que se pudesse extrair do texto constitucional alguns princípios dos quais se infere a intenção de dar a mais ampla e irrestrita proteção às mulheres, tais postulados não permitem, em seara de rigorosa legalidade como a penal, interpretações subliminares da Carta Magna, visando a suprir lacunas deixadas pelo legislador ordinário.

Assim, enquanto uma lei promulgada pelo Congresso Nacional não dispuser de modo contrário, continua vigorando para as lesões leves, inclusive as cometidas contra mulheres, mesma regra geral prevista há dezesseis anos na Lei 9.099/95 (que instituiu os juizados especiais): processo contra o agressor, só com a concordância da pessoa agredida.

Agora, se quisermos deixar um pouco de lado o tecnicismo jurídico e encarar a questão sob o ponto de vista da política criminal, a controvérsia nos levará à mesma conclusão. Promover uma ação penal nas lesões leves (aquelas que não acarretam maiores consequências à saúde) à revelia da mulher não seria mais uma forma de violentar sua vontade?

O argumento comumente usado para justificar a super proteção da mulher, indo inclusive contra sua própria vontade, é o mesmo que levou o legislador a abolir a ação penal privada nos crimes sexuais: o medo que elas têm de denunciar o agressor pode prejudicar a cessação da violência.

Se o argumento parece difícil de ser superado no tocante aos crimes sexuais, é verdade também que, sobre a questão aqui tratada, a desproporcionalidade entre a lesão leve e a drástica ação estatal contra o companheiro pode se tornar um segundo drama para o sexo feminino.

A discussão não é se estes agressores devem ser punidos ou não – não há dúvida de que devem –, mas sim se a atuação punitiva do Estado nestes casos mais leves não deve respeitar a vontade da mulher. Afinal de contas, mais importante do que proteger a mulher contra pequenas lesões é proteger seu direito ao livre arbítrio, à livre escolha, seu direito de resignar-se frente às pequenas adversidades do lar, seu direito de viver seus próprios dramas, suas mazelas, sem a exposição a vexame do vizinho ou da comunidade. Ser dona da própria felicidade ou da própria tristeza, ser senhora do seu destino e dona das próprias dores.

Quando quiser mandar o pai de seus filhos para a cadeia, sua palavra deve ser levada em conta, mas enquanto preferi-lo em casa, porque é mal menor do que não ter um pai para educar os filhos, sua vontade deve ser respeitada. Caso contrário, estaremos caindo na mesma tentação do machismo de sempre: tratar a mulher como objeto e não como um sujeito de direitos, com vontades e determinações.

É claro que nas lesões mais graves, o legislador foi sábio ao não condicionar o processo a qualquer vontade da vítima; nas leves, porém, o direito de escolha da mulher parece ainda se sobrepor ao interesse do Estado de punir o agressor. Como lembra a célebre passagem de Tolstoi, “as famílias são felizes à mesma maneira e infelizes cada qual ao seu modo”, de forma que respeitar as pequenas infelicidades alheias também é forma de zelar pelo respeito à intimidade e à vida privada, vigas mestras de um Estado Democrático de Direito.
Fábio Tofic Simantob é advogado criminalista e diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD).

sábado, 7 de maio de 2011

Saramago... eterno!

Todos sabemos que cada dia que nasce é o primeiro para uns e será o último para outros e que, para a maioria, é só um dia a mais.

José Saramago

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Todos os direitos civis para os casais gays

Data: 06.05.11

O Supremo Tribunal Federal se antecipou ao Congresso e, numa decisão unânime, reconheceu legalmente as uniões civis entre pessoas do mesmo sexo. Doravante, casais gays terão os mesmos direitos de heterossexuais previstos no Código Civil.

O STF não especificou os direitos, mas, por analogia, os gays poderão, por exemplo, receber pensão em caso de morte do companheiro, partilhar bens e herança, além de fazer declaração conjunta de Imposto de Renda e compartilhamento de planos de saúde. Comunidades gays comemoraram e disseram que, agora, a luta será pela aprovação da criminalização da homofobia.

Em síntese, o julgado do STF estabeleceu que não há diferença entre relações estáveis de homossexuais e heterossexuais. Os ministros disseram que ambas formam uma família.

O acórdão da decisão não tem prazo para ser publicado, mas o resultado do julgamento já vale a partir de hoje. Em dois dias de julgamento, o tribunal superior julgou procedente duas ações que pediam a equiparação das uniões homoafetivas à união estável entre heterossexuais. Uma foi movida pelo governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), que incorporou a bandeira após instituir pensão a companheiros de servidores gays no Estado. A outra ação foi movida pela Procuradoria Geral da República.

Sete ministros disseram que casais gays têm os mesmos direitos e deveres, sem ressalva. Assim votaram o relator, Carlos Ayres Britto, e os colegas Luiz Fux, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

"Por que homossexual não pode constituir uma família? Por força de duas questões que são abominadas pela Constituição: a intolerância e o preconceito!", perguntou e respondeu Fux.
Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cezar Peluso, apesar de reconhecerem a união gay como uma família, fizeram algumas ressalvas.

Peluso, por exemplo, afirmou que a decisão não encerra todos os temas, que precisarão ser regulamentados pelo Congresso Nacional. "A decisão convoca o Legislativo para colaborar com o Supremo Tribunal Federal", disse.

"A equiparação entre casais homossexuais e heterossexuais é para todos os fins e efeitos, mas o legislativo está livre para fazer o que quiser. Foi um abrir de portas para a comunidade homoafetiva, mas
não um fechar de portas para o Poder Legislativo", afirmou o ministro Ayres Britto, ao final do julgamento.

Diferentemente de sessões recentes, como o caso da Lei da Ficha Limpa, repleto de discussões e impasses, ministros concordaram entre si e criaram clima de vitória histórica. Alguns se emocionaram, como Ayres Britto e Luiz Fux, que até embargou a voz.

Presentes na plateia, representantes da comunidade gay se mostraram satisfeitos com a posição dos ministros. O único que não participou do julgamento foi José Antonio Dias Toffoli, que declarou-se impedido por ter atuado no caso quando ainda era advogado-geral da União. (ADI nº 4277 e da ADPF nº 132)


©Copyright 2011 - Espaço Vital
Proibida a reprodução sem autorização (Inciso I do Artigo 29 - Lei 9.610/98).
Todos os direitos reservados.

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Primeiro voto: equiparação da união homoafetiva estável à entidade familiar

Data: 05.05.11

O Plenário do STF interrompeu, no início da noite de ontem (4), o julgamento conjunto de duas ações em que se discute a equiparação da união estável entre pessoas do mesmo sexo à entidade familiar, preconizada pelo artigo 1.723 do Código Civil (CC), desde que preenchidos requisitos semelhantes.

Dispõe esse artigo que “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

A interrupção ocorreu - face ao adiantado da hora - depois que o relator, ministro Ayres Britto, havia julgado procedentes as duas ações para dar ao artigo 1.723 do Código interpretação conforme a Constituição Federal.

A ADI nº 4277 foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República com pedido de interpretação conforme a Constituição Federal do art. 1.723 do Código Civil, para que se reconheça sua incidência também sobre a união entre pessoas do mesmo sexo, de natureza pública, contínua e duradoura, formada com o objetivo de constituição de família.

Com semelhante objetivo, considerando a omissão do Legislativo Federal sobre o assunto, o Estado do Rio de Janeiro ajuizou a ADPF nº 132. Também ele alega que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade) e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal.

O voto do ministro Ayres Britto foi precedido de manifestações da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral da República e de diversas entidades representativas de homossexuais pela procedência das duas ações, enquanto a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e a Associação Eduardo Banks se manifestaram contra.

Em seu voto, o relator lembrou que foi dito na tribuna que o art. 1.723 do Código Civil é quase uma cópia do parágrafo 3º do artigo 226 da CF. Mas ressaltou que “há uma diferença fundamental, porque enquanto a CF nos fornece elementos para eliminar uma interpretação reducionista, o Código Civil não nos dá elementos, ele sozinho, isoladamente, para isolar dele uma interpretação reducionista”.

O voto afirmou que "o texto em si do artigo 1.723 é plurissignificativo, comportando mais de uma interpretação, sendo que uma delas se põe em rota de colisão com a Constituição, razão pela qual estou dando uma interpretação conforme, postulada em ambas as ações”.

Ayres Britto também se referiu a uma obra de uma desembargadora aposentada gaúcha. "O vocábulo homoafetividade foi cunhado pela vez primeira na obra ´União Homossexual, o Preconceito e a Justiça´, da autoria da jurista Maria Berenice Dias, consoante a seguinte passagem: ´há palavras que carregam o estigma do preconceito. Assim, o afeto a pessoa do mesmo sexo chamava-se homossexualismo.

Reconhecida a inconveniência do sufixo ismo, que está ligado a doença, passou-se a falar em homossexualidade, que sinaliza um determinado jeito de ser. Tal mudança, no entanto, não foi suficiente para pôr fim ao repúdio social ao amor entre iguais´.

Até a suspensão do julgamento, somente o relator votou. Faltam ainda os votos dos outros nove ministros - o ministro Dias Toffoli se declarou impedido de votar porque, quando era advogado-geral da União, se manifestou publicamente sobre o tema. O julgamento deve prosseguir hoje. (ADI nº 4277 e ADPF nº 132 - com informações doi STF e da redação do Espaço Vital).

©Copyright 2011 - Espaço Vital
Proibida a reprodução sem autorização (Inciso I do Artigo 29 - Lei 9.610/98).
Todos os direitos reservados.

terça-feira, 3 de maio de 2011

Isenção de custas para quem conciliar

(03.05.11)

O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso, defendeu ontem (2), em São Paulo, medidas para prevenir a entrada de novas ações na Justiça. Entre elas, isentar das custas processuais os litigantes que consigam solucionar por meio da conciliação seus processos. O presidente do CNJ também sugeriu o aumento progressivo das custas na fase recursal.

“À medida em que se usa recursos, muitas vezes de caráter protelatório, as custas vão sendo elevadas”, explicou o ministro, ao abrir o seminário dos 100 maiores litigantes, promovido pelo CNJ, em São Paulo. Peluso citou como exemplo a medida tomada recentemente pelo Judiciário de Portugal, que multiplicou o valor das custas processuais para órgãos, entidades e pessoas que recorrem com mais freqüência à Justiça.

“Esse não é um problema exclusivo do Brasil. Portugal editou um decreto há cerca de duas semanas para combater esse sintoma e os que estão mais acostumados a recorrer à Justiça, agora, têm que pagar mais”, completou.

Na abertura do seminário, o presidente do CNJ destacou que o Judiciário brasileiro gasta um quarto do tempo de trabalho no atendimento às ações envolvendo os 100 órgãos e entidades que mais recorrem à Justiça. “Em relação às tarefas jurisdicionais desempenhadas nos dias úteis, toda segunda e grande parte da terça-feira são dedicadas exclusivamente a esse grupo de órgãos e entidades, o que demonstra que a Justiça exaure suas forças para atender a poucas pessoas”, afirmou.

Segundo o ministro, é preciso identificar os motivos que levam os litigantes e consumidores a procurar a Justiça, para, em conjunto com todos os segmentos, trabalhar na redução desses fatores. O combate às práticas abusivas, a melhoria do sistema de concessão de créditos, o acompanhamento de projetos de lei, o incentivo às práticas consensuais e às ações coletivas são alguns dos temas que serão debatidos durante o seminário.



++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++

Ministra Nancy Andrighi sugere arbitragem e mediação para a Copa do Mundo de 2014

(03.05.11) Divulgação STJ
Nancy Andrighi
No terceiro e último painel do seminário “Poder Judiciário e Arbitragem: diálogo necessário”, ocorrido ontem (2), no STF, a ministra Nancy Andrighi, do STJ, sugeriu a utilização da arbitragem e da mediação durante a Copa do Mundo de 2014, que ocorrerá no Brasil.

Ela disse que já fez reuniões nesse sentido, “sobre a necessidade de o Brasil abrir a porta de visibilidade maior ainda da arbitragem” e recomendando que, nos contratos de infraestrutura da Copa do Mundo, tivesse a cláusula de arbitragem. Ela também indicou que seja adotado o sistema da mediação em conflitos de pequeno porte durante os jogos.

Assim, seriam criadas câmaras permanentes (24 h) de arbitragem nas 12 capitais brasileiras que serão sedes dos jogos. “Que o Judiciário seja atento a não se constituir um obstáculo no desenvolvimento dessas obras que prometem e sempre causam muitos problemas”, disse.

A mesa, da qual a ministra Nancy Andrighi participou, teve como tema “O Judiciário brasileiro e os desafios da arbitragem internacional – homologação de laudos e decisões estrangeiras”. André de Albuquerque Cavalcanti Abbud, do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) mediou esse painel no qual falaram também o professor de direito e arbitragem da Erasmus University Roterdã e presidente do Instituto de Arbitragem da Holanda, Albert Jan van den Berg, e professor aposentado de Direito Internacional da Faculdade de Direito da USP José Carlos de Magalhães.
Cultura do litígio

“A causa de congregar o Judiciário com as instituições de arbitragem é para mim, que acompanho desde a elaboração da Lei de Arbitragem (Lei nº 9307/96), um dos mais significativos eventos já realizados em Brasília”, disse a ministra Nancy Andrighi. Para ela, “o Brasil agora está no compasso da tendência mundial”.

Ela ressaltou que no país há uma “cultura do litígio” e o Poder Judiciário está sempre sobrecarregado de processos, o que pode revelar um sistema lento e caro para a prestação de serviços à sociedade. “As formalidades judiciais não favorecem esse cenário e apresentam uma verdadeira incapacidade à demanda de todos aqueles que necessitam do acesso a uma ordem jurídica justa”, avaliou.

Segundo a ministra, o Judiciário não pode assumir o risco de ser um obstáculo para o desenvolvimento célere e efetivo do procedimento arbitral. “O Poder Judiciário tem que ter responsabilidade”, afirmou, salientando que uma das saídas é a justiça participativa “e trabalhar com afinco para que os árbitros sejam nossos parceiros nesta função de julgar; na verdade, hoje não existe a paz social sem a paz jurídica e é a isso que eu convido a todos”.

Professor de direito e arbitragem da Erasmus University Roterdã e presidente do Instituto de Arbitragem da Holanda, Albert Jan van den Berg falou sobre a arbitragem internacional e contou um pouco de sua trajetória na área. Ele foi um dos especialistas internacionais ouvidos pelos participantes do seminário durante todo o dia de hoje.

Segundo ele, vários países do mundo utilizam de forma rotineira a arbitragem e, assim, têm investido em soluções alternativas para a desobstrução do Poder Judiciário. Por fim, o professor entende que seria útil que fossem feitas referências expressas à Convenção de Nova Iorque nos casos de homologação de sentença estrangeira no Brasil.

Sentença judicial x sentença arbitral

O professor aposentado de Direito Internacional da Faculdade de Direito da USP José Carlos de Magalhães esclareceu que a sentença judicial decorre do Estado, sendo assim, disse que a decisão judicial está relacionada à soberania e à autoridade do Estado. Já a decisão arbitral, para ele, é uma sentença privada, na qual o Estado não é parte.

Dessa forma, José Carlos considerou, por exemplo, que um Tribunal Arbitral não tem autoridade pública e seus atos devem ser submetidos ao Judiciário brasileiro. Isto é, o Brasil entende que a sentença arbitral tem que ser, necessariamente, homologada.

Ele também falou sobre a repercussão da Convenção de Nova Iorque no sistema jurídico brasileiro. Salientou que a Convenção foi internalizada e, por isso, é lei no Brasil. Tendo em vista que ela entrou no ordenamento brasileiro após a Lei da Arbitragem (Lei nº 9.307/96), esta foi modificada pela convenção. (Com informações do STF).

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Os Barbixas - Cha-Cha-Chá

Supremo julgará mudança de nome por transexual

Data: 02.05.11

Além de julgar, na próxima quarta-feira, se a união entre pessoas do mesmo sexo deve ser reconhecida pela Constituição Federal, o STF terá de decidir outros processos envolvendo a orientação sexual das pessoas e seus respectivos direitos. O Supremo terá de responder se os transexuais podem modificar nome e sexo no registro civil, mesmo sem ter feito operação para mudança de sexo. Essa ação foi proposta pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, e está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.

O tribunal também tem que definir se o Estado deve pagar por operações para mudança de sexo. Há várias ações desse tipo na corte e a orientação, até aqui, é a de analisar caso a caso para verificar as condições de cada pessoa e se determinada cirurgias tem que ser custeada pelo Poder Público.

Na quarta-feira, os ministros do Supremo vão discutir duas ações: uma de Duprat e outra do governo do Rio de Janeiro. O grande obstáculo para o reconhecimento a união homoafetiva como família está nos termos da Constituição que, no parágrafo terceiro do artigo 226, diz que "para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar".

Apesar de a Constituição falar em homem e mulher, o Supremo já reconheceu a união homoafetiva para efeitos previdenciários. A decisão foi tomada por Marco Aurélio e levou em consideração que o direito à pensão pode se dar não apenas ao cônjuge, mas também ao companheiro, sem distinção quanto ao sexo, e dependentes.

No julgamento de quarta, os ministros do STF também devem discutir se a união homoafetiva tem que ser definida pelo Congresso, em lei, ou se cabe a eles se anteciparem e decidirem sobre os direitos da união de pessoas do mesmo sexo.

Esse tema foi discutido pelo STJ, onde há um placar parcial de quatro votos a dois pelo reconhecimento da união homoafetiva como família. Faltam quatro votos para terminar o julgamento. Naquela corte, os votos discordantes não foram contrários à união entre pessoas do mesmo sexo. Pelo contrário, eles foram favoráveis à união, mas ressaltaram que o tema deveria ser definido pelo Congresso, e não no Judiciário. "É o Congresso que deve definir", afirmou o ministro Sidnei Beneti, do STJ. "O debate é do Parlamento para definir a partir de que momento se dá a união de bens", completou.

Segundo Beneti, em vários países o assunto só foi resolvido após a aprovação de leis prevendo a união de bens entre pessoas do mesmo sexo. A Alemanha, por exemplo, tem lei específica que reconhece os efeitos patrimoniais decorrentes da união homossexual. A Holanda, a Dinamarca, a Noruega, a Suécia, a Espanha e a Grã-Bretanha também trataram do casamento homossexual em leis.

Na França, o Conselho Constitucional, que equivale ao STF brasileiro, decidiu que a questão não é do
Judiciário, mas do Parlamento. Por fim, no Canadá, o Supremo decidiu a favor de lei da Província de Quebec sobre a união homoafetiva, mas enfatizou que essa decisão não poderia ser estendida às demais províncias. "Discriminar a homossexualidade é um atraso enorme", concluiu Beneti. "Mas, em vários países isso foi definido por lei", ponderou.

O STF já recebeu uma ação pelo reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar, mas o caso foi arquivado. A ação foi proposta pela Associação da Parada do Orgulho Gay de São Paulo contra a Lei nº 9.278, de 1996, que reconheceu como entidade familiar, unicamente, a união estável entre o homem e a mulher.

O problema é que essa lei foi revogada pelo Código Civil, em 2002, e, por isso, os ministros do STF nem chegaram a discutir a ação. Mas, ao mandar o caso para o arquivo, o ministro Celso de Mello ressaltou a extrema importância jurídico-social da matéria. Ele afirmou que o caso envolve princípios fundamentais como os da dignidade da pessoa humana, da liberdade, da autodeterminação, da igualdade, do pluralismo, da intimidade e da não discriminação.

©Copyright 2011 - Espaço Vital In: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=23296
Proibida a reprodução sem autorização (Inciso I do Artigo 29 - Lei 9.610/98).
Todos os direitos reservados.

domingo, 1 de maio de 2011

Sempre me identifiquei muito com os textos da Martha Medeiros. Quem me conhece sabe o porquê.

Não sei bem o que dizer de mim. Não me sinto uma mulher como as outras. Por exemplo, odeio falar sobre crianças, empregadas e liquidações. Tenho vontade de comer haraquiri quando me convidam para um chá de fraldas e me sinto esquisita à beça usando um lencinho amarrado no pescoço. Mas segui todos os mandamentos de uma boa menina: brinquei de boneca, tive medo do escuro e fiquei nervosa com o primeiro beijo. Quem me vê caminhando na rua, de salto alto e delineador, jura que sou tão feminina quanto as outras: ninguém desconfia do meu hermafroditismo cerebral. Adoro massas cinzentas, detesto cor-de-rosa. Penso como um homem, mas sinto como mulher. Não me considero vítima de nada. Sou autoritária, teimosa e um verdadeiro desastre na cozinha. Peça para eu arrumar a casa e estrague o meu dia. Vida doméstica é para os gatos.

DIVÃ
MARTHA MEDEROS