terça-feira, 20 de novembro de 2012

Um processo por 15 centavos

Publicado no Espaço Vital Porto Alegre, 20.11.12 - Criação de Marco Antonio Birnfeld - Tel. (51) 32 32 32 32 - 123@espacovital.com.br Em discussão a condenação a dois anos de prisão imposta a ajudante de pedreiro que teria furtado uma fotocópia de cédula de identidade, uma moeda de R$ 0,10 e outra de R$ 0,05, levadas de uma vítima tinha acabado de ser agredida por outros, quando foi abordada pelo réu e um menor que o acompanhava. Para o juiz, a sociedade clamava por “tolerância zero” e a jurisprudência rejeitava o conceito de crime de bagatela. O fato de terem os autores se aproveitado da vítima ferida, sem condições de resistir, indicaria alto grau de culpabilidade, por demonstrar “o mais baixo grau de sensibilidade e humanidade”. O TJ de São Paulo, ao julgar a apelação, classifica o princípio da insignificância como “divertimento teorético, supostamente magnânimo e ‘moderno’". O acórdão é verborrágico: “Acha-se implantada uma nova ordem de valores, a moderna axiologia: comerás com moderação! Beberás com moderação e furtarás com moderação!”. E dá uma alfinetada no subscritor do recurso de apelação: “Curioso e repugnante paradoxo: essa turma da bagatela, da insignificância, essa malta do Direito Penal sem metafísica e sem ética, preocupa-se em afetar deplorativa solidariedade aos miseráveis; no entanto, proclama ser insignificante e penalmente irrelevante o furto de que os miseráveis são vítimas”. O relator no STJ registra estranheza com “a forma afrontosa dos fundamentos” do TJ-SP. “O respeito à divergência ideológica é o mínimo que se pode exigir dos operadores do Direito, pois, constituindo espécie das chamadas ciências sociais aplicadas – o que traduz sua natureza dialética –, emerge sua cientificidade, de que é corolário seu inquebrantável desenvolvimento e modernização, pena de ainda vigorar o Código de Hamurabi” - registra. O relator aponta que o furto protege especificamente o patrimônio da vítima, sem alcançar, mesmo indiretamente, sua pessoa, como no roubo. Por isso, para aferir a tipicidade material do fato, além da mera tipicidade formal, seria preciso avaliar em que medida o “patrimônio” da vítima foi afetado. “Ora, por óbvio, o furto de R$ 0,15 não gera considerável ofensa ao bem jurídico ´patrimônio´. Conduta sem dúvida reprovável, imoral, mas distante da incidência do Direito Penal”, conclui o ministro. A Turma concede o habeas corpus por unanimidade. O julgado consagra a verborragia. E a linguagem objetiva vai para o brejo.

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Juízes que não sejam apenas visitantes nas comarcas!

Porto Alegre, 01.11.12 - Criação de Marco Antonio Birnfeld - Tel. (51) 32 32 32 32 - 123@espacovital.com.br Magistratura (Espaço Vital - 01.11.12) O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, falou ontem (31), em João Pessoa (PB) sobre a assinatura do acordo de Cooperação Técnica com o Poder Judiciário da Paraíba, que vai implementar o projeto “presença do juiz na comarca”. Segundo ele, “essa é uma reivindicação da sociedade brasileira em todo o país, e nós temos o compromisso com a Justiça Brasileira no sentido de fazê-la funcionar, pois ela não pode ser feita no sentido de se fortalecer internamente”. "A magistratura tem que usar sua autonomia para devolver ao cidadão tudo aquilo que ele investe na Justiça Brasileira. A presença do juiz na comarca é essencial, pois é uma referencia de segurança para o cidadão. Ela é efetivamente o compromisso da Justiça para com aquela comunidade, e é nesse sentido que a OAB se associa ao CNJ, CNMP, Tribunal de Justiça da Paraíba e Defensoria Pública, com o objetivo de zelar para que isso aconteça na prática". Questionado sobre a crítica feita pelo novo corregedor nacional da Justiça, ministro Francisco Falcão sobre os casos de juízes paraibanos que são vistos nas comarcas somente às terças e quartas-feiras, Ophir disse que "morar onde presta jurisdição e manter assiduidade já é uma obrigação legal, mas na prática não vem acontecendo" Segundo o dirigente da Ordem nacional, "o projeto ´presença do juiz na comarca´ tem justamente o objetivo de combater esse problema que acontece no Brasil inteiro". Ele ressaltou que "os advogados não são inimigos dos juízes, mas o que se quer é que eles dêem ao cidadão o direito de ter o seu processo analisado num tempo razoável". Na entrevista dada à Rádio Correio FM, Ophir arrematou dizendo que "a presença do juiz na comarca é importante não só como fator de segurança jurídica, mas para que também ele conheça a vida da sua comarca, onde muitos costumam ser apenas um visitante".