sábado, 4 de junho de 2011

Aberta seleção de candidatos para Conciliação e Mediação em Caxias do Sul

Central de Conciliação e Mediação de Caxias do Sul está abrindo as inscrições para o processo de seleção de voluntários interessados em atuar como Conciliadores ou Mediadores na Central a ser instalada no Foro Judicial de Caxias do Sul, e futuramente também nos Postos Avançados de Justiça Comunitária.

Os requisitos para o exercício da atividade de conciliador ou mediador são possuir conduta ilibada, ser Bacharel em Direito ou Ciências afins (Serviço Social, Psicologia, Filosofia, Sociologia, Ciência Política, Antropologia, História, Pedagogia, Administração, e outros) e não exercer a Advocacia como atividade habitual, conforme a regulamentação contida na Resolução nº 870/2011 do Conselho da Magistratura, órgão do Tribunal de Justiça do Estado.

De acordo com o art. 8º da Resolução, o efetivo desempenho da função de conciliador, de forma ininterrupta, durante um ano, poderá ser computado como exercício de atividade jurídica para fins de contagem de tempo à habilitação em concurso para a magistratura, nos termos do art. 59, IV, da Resolução nº 75, do CNJ.

Os interessados devem enviar currículo para o endereço eletrônico vanda@tj.rs.gov.br, ou entregá-lo pessoalmente na Secretaria do Juizado Especial Cível – 4º andar do Foro Judicial de Caxias do Sul, após o que receberão informações adicionais e questionário a preencher.

O processo de seleção será presidido pelo Juiz Coordenador da Central e será efetivado por meio do exame dos currículos e questionários enviados pelos interessados e, caso necessário, também com entrevista.

Os selecionados participarão de capacitação ministrada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em parceria com a Escola Superior da Magistratura.

O que é a Central de Conciliação e Mediação

Criada pela Resolução nº 873/2011 do Conselho da Magistratura, órgão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, será instalada em breve objetivando facilitar o acesso a meios de soluções autocompositivas de conflitos como a mediação e a conciliação, em matérias Cíveis e de Família.

A Central poderá atuar tanto em processos já em andamento quanto, em fase pré-processual, sempre que as partes e ou seus advogados optem por buscar uma tentativa de composição facilitada por um conciliador ou mediador habilitado. Havendo êxito no acordo, será homologado pelo Juiz do processo ou, não havendo, pelo Juiz Coordenador da Central.

Postos de Justiça Comunitária

Essas modalidades de resolução de conflitos serão oferecidas gratuitamente a toda a comunidade também por meio dos Postos de Justiça Comunitária que serão criados em parceria com entidades e instituições conveniadas.

Havendo acordo, este poderá ser homologado pelo Juiz de Direito coordenador da Central e terá força de título executivo judicial. Do contrário, os interessados serão orientados a buscar a resolução do conflito via judicial ou por outra que pareça que lhe pareça mais adequada.

Um comentário:

  1. Fabiana,

    entendo que o voluntariado nos serviços de mediação e conciliação deve acabar, ainda mais com a resolução 125 do cnj, aonde determina que os tribunais de justiça tenham casdastros de mediadores e conciliadores e que haja a remuneração. Um serviço de qualidade e com bons profissionais só acontecerá quando estes forem reconhecidos e remunerados.
    Esse é o meu entendimento.
    Um abraço, Virgínia

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