quinta-feira, 29 de março de 2012

AMOR EM DOBRO!!!!

Juíza garante dupla paternidade em certidão de criança

A Justiça de Rondônia garantiu a uma criança o registro em certidão de nascimento, de dupla filiação paterna (biológica e socioafetiva). No caso, a criança reconhece os dois homens como pais e deles recebe, concomitantemente, assistência emocional e alimentar.

De acordo com os autos, o homem que registrou a criança o fez sabendo que ela não era sua filha. Anos depois, a criança descobriu sua ascendência biológica e passou a ter contato com o pai, mantendo, contudo, o mesmo vínculo afetivo e "estado de posse de filha" com o pai afetivo. A situação foi demonstrada em investigação social e psicológica realizada pela equipe multiprofissional.

Como a criança declara expressamente que reconhece e possui os dois pais, a promotora de Justiça Priscila Matzenbacher Tibes Machado se manifestou contrária ao deferimento da exclusão de paternidade, requerendo a manutenção do pai atual e a inclusão do biológico.

Para a juíza Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, ficou evidente que a pretensão da declaração de inexistência do vínculo parental entre a criança e o pai afetivo partiu de sua mãe, que na tentativa de corrigir "erros do passado", pretendia ver reconhecida a verdade biológica, sem se atentar para o melhor interesse da própria filha. Ela destacou ainda que o pai afetivo não manifestou interesse em negar a paternidade, tanto que em contato com a criança disse que, mesmo sem ausência de vínculo de sangue, a considera sua filha. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RO.

Revista Consultor Jurídico, 28 de março de 2012

sexta-feira, 16 de março de 2012

CNJ determina registro gratuito de paternidade

O Conselho Nacional de Justiça determinou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais que torne gratuito o registro de reconhecimento de paternidade voluntário no estado. O Plenário anulou ato administrativo do TJ-MG que criou a cobrança, aderindo à divergência aberta pelo conselheiro Bruno Dantas. O relator, conselheiro José Guilherme Vasi Werner, votou contra a gratuidade e ficou vencido.

Segundo o conselheiro Jefferson Kravchychyn, o artigo 5º da Constituição Federal garante a gratuidade do registro civil de nascimento para os reconhecidamente pobres, o que considerou direito fundamental. "Os direitos da personalidade de paternidade e de filiação não podem ser restringidos aos mais necessitados", afirmou o conselheiro em seu voto.

Kravchychyn citou o programa da Corregedoria Nacional de Justiça "Pai Presente", que tem como objetivo "sensibilizar e esclarecer a importância de tais documentos", disse. O programa busca reduzir o número de crianças e adolescentes sem o nome do pai no registro de nascimento.

Após formalizar o reconhecimento de paternidade, o pai pode preencher requerimento de averbação e encaminhá-lo ao Cartório de Registro Civil onde a criança foi registrada. Deve anexar ao pedido cópia da escritura pública ou o instrumento particular.

O requerimento é então analisado pelo Oficial de Registro, que encaminha o documento ao Fórum. Caso receba parecer favorável do promotor de Justiça e a autorização do juiz corregedor, é feito o registro de reconhecimento de paternidade e expede-se nova certidão de nascimento. Com informações da Agência CNJ de Notícias.

Procedimento de Controle Administrativo 0003710-72.2011.2.00.0000

Revista Consultor Jurídico, 16 de março de 2012

sexta-feira, 9 de março de 2012

A casa vai ficar com elas!

(09.03.12)

Em edição extraordinária do Diário Oficial no Dia Internacional da Mulher, a presidenta Dilma Rousseff anunciou mudanças no programa ´Minha Casa, Minha Vida´ que favorecem as chefes de família. Desde ontem, a propriedade da residência adquirida por meio do programa fica obrigatoriamente com as mulheres em caso de separação judicial, divórcio, ou dissolução de união estável.

A mudança será válida para os favorecidos pelo programa que têm renda de até R$ 1,6 mil -, faixa na qual o governo subsidia a maior parte do valor da casa A decisão, que será implementada por meio de medida provisória, tem apenas duas exceções: a) nos casos em que a guarda dos filhos ficar exclusivamente para o marido, é o homem quem tem a garantia da residência; b) quando o contrato envolver recursos do FGTS, a regra também não valerá.

A medida dividiu opiniões. O jornal Correio Braziliense - em matéria assinada pela jornalista Juliana Braga - ouviu o professor de Direito Civil da Universidade de Brasília Frederico Viegas. Ele explica que a mudança fere dois princípios constitucionais: o da livre disposição de bens e o da dignidade da pessoa humana. “Se fosse uma doação, eu até admitiria que poderia fazer, porque seria gratuito. Mas a partir do momento em que eu coloco meu dinheiro, meu suor naquilo ali, aquilo também é meu” - defende.

O professor esclarece que a medida pode ser questionada no STF. Viegas acredita que a mudança pode ter impacto negativo nas relações familiares. “As pessoas não vão querer se separar para não perder a casa. É muito preocupante questões familiares estarem ligadas a patrimoniais.”

Em pronunciamento oficial na noite de ontem, Dilma lembrou que os programas sociais do governo já procuram beneficiar as chefes de família. Atualmente, 93% dos cartões do ´Bolsa Família´ estão em posse de mulheres, o que representa 19 milhões de cidadãs.

No ´Minha Casa, Minha Vida´, 47% dos contratos estão em nome de mulheres e, desde o ano passado, existe a orientação para que a escritura seja feita no nome delas.

Apesar de não ter citado a medida provisória especificamente, Dilma ressaltou que não se pode aceitar o “falso triunfalismo” de se ter eleito uma presidente mulher e nem se render ao “amargor derrotista”.
“Sei que uma mulher que chegou à Presidência com milhões de votos de brasileiros e de brasileiras não poderá jamais ter uma atitude ressentida contra os homens. Mas sei, muito especialmente, que uma presidenta não pode ter uma política tímida, ultrapassada e meramente compensatória para as mulheres.”

A presidente também destacou avanços que as mulheres conseguiram conquistar nos últimos anos. Atualmente, 40% das famílias são chefiadas por mulheres, percentual que não chegava a 25% havia10 anos.

Entretanto, ela lembrou que, apesar de o desemprego feminino estar caindo, as mulheres ocupam apenas 45% dos postos de trabalho, mesmo representando 51% da população brasileira. No pronunciamento, Dilma admitiu falhas nos serviços públicos e disse querer que as mulheres sejam “os olhos e o coração” de seu governo.

Para a presidenta, "são as mulheres que mais sentem na pele as deficiências do serviço público”.

quarta-feira, 7 de março de 2012

Suprema Corte limita atuação de estrangeiros na Índia

Por João Ozorio de Melo

Na Índia, advogados estrangeiros podem atuar apenas em duas áreas: arbitragem internacional e consultoria internacional — isto é, podem prestar assessoria a seus clientes sobre o sistema jurídico de seus países de origem ou questões jurídicas internacionais. Sempre em uma base itinerante (fly-in, fly-out basis), o que significa que podem entrar no país apenas para prestar a assessoria solicitada pelos clientes, sem se estabelecer. E não podem exercer atividade advocatícia de qualquer espécie internamente, seja em contencioso ou não contencioso, a menos que cumpram as exigências da Lei da Advocacia de 1961 e as regras da Ordem dos Advogados da Índia, de acordo com a Suprema Corte de Chennai (antiga Madras).

Também podem operar na Índia empresas que prestam serviços terceirizados a organizações jurídicas, chamadas de LPO (legal process outsourcing), desde que não exerçam qualquer atividade pertencente à profissão de advogado. As LPOs prestam uma variedade de serviços de apoio a entidades jurídicas, como de processamento de texto, secretaria, transcrição, revisão, agência de viagens, administração de conhecimentos, administração e relatório de banco de dados de CRM (Customer Relationship Management), desenvolvimento de negócios, treinamento e suporte de TI, relações públicas, contabilidade e finanças, faturamento e pagamentos, contabilidade, relatório e análise de administração, administração de folha de pagamento, contratações, administração de projetos e outros. Porém, se essas empresas avançarem o sinal que separa seus serviços das atividades profissionais dos advogados, a Ordem do Advogados devem tomar as ações apropriadas contra elas.

A decisão da Suprema Corte de Chennai foi provocada por uma ação judicial movida em 2010 pelo advogado A.K. Balaji, representando a Associação de Advogados Indianos. Balaji acusou 31 firmas estrangeiras e uma de LPO de praticarem advocacia ilegalmente. Entre as acusadas, estão grandes bancas inglesas, como Clifford Chance, Linklaters, Freshfields Bruckhaus Deringer, Norton Rose e Allen & Overy e americanas, como Davis Polk & Wardwell, Shearman & Sterling e White & Case. A empresa de terceirização de serviços nomeada foi a Integreon. O advogado afirma, na ação, que a Integreon, entre outras coisas, faz revisão de documentos jurídicos, o que constitui trabalho de advogado.

Arbitragem internacional
A Suprema Corte acatou argumento do governo do país de que a Índia não pode abrir mão da arbitragem internacional. Ao contrário, é propósito do governo tornar a Índia um grande centro de arbitragem internacional. Seguindo essa linha de pensamento, os ministros da corte escreveram: "Se for negada entrada às firmas estrangeiras para lidar com arbitragens na Índia, o país vai perder muitas arbitragens para Cingapura, Paris e Londres. Isso contraria a política declarada do governo e os interesses nacionais". Segundo a corte, um grande número de arbitragens, atualmente, já é feita fora da Índia, onde as partes indianas são assessoradas por firmas de advocacia ou advogados indianos.

A Índia é signatária do Acordo Mundial de Comércio, o que abriu as portas do país para as empresas estrangeiras. E o governo adotou uma política econômica que favorece o investimento externo, a formação de joint ventures e as colaborações de empresas internacionais. Assim, a corte reconhece que as reformas econômicas do país não vão se tornar inteiramente efetivas, se a legislação que trata de disputas e acordos comerciais, doméstica e internacionalmente, não entrar em sintonia com o plano econômico do país. A Índia é a quarta maior economia do mundo, o segundo país mais populoso e o sétimo em extensão geográfica.

Mas a queixa dos advogados indianos, na ação, é de que os advogados estrangeiros estão fazendo mais do que participar de arbitragem, fazer seminários e encontrar com clientes em hotéis. Segundo a petição, eles estariam redigindo documentos, fazendo contatos com autoridades judiciárias, ajudando clientes em fusões, aquisições, controle, incorporações, a despeito das restrições da Lei da Advocacia. A própria corte admitiu que algumas firmas trabalham no limite do permitido, assessorando clientes em questões de proteção e gestão de direitos de propriedade intelectual, empresarial e industrial, além de realizar levantamentos, pesquisas de mercado e publicar relatórios e jornais. E mantêm escritórios, chamados de escritórios de contatos.

Reciprocidade
A lei que rege a advocacia na Índia criou o mecanismo da reciprocidade, que permite a atuação de advogados estrangeiros no país, quando seus países permitem a atuação de advogados indianos em seus territórios. Mas o Reino Unido, os Estados Unidos e Austrália, os que mais têm advogados na Índia, além de outros países, não permitem que os advogados indianos atuem em suas jurisdições, diz a petição. "Mesmo que deixassem, as exigências são tamanhas — entre elas, Exames de Ordem, provas de qualificação, experiência anterior, permissão da Imigração para trabalhar no país — e os custos são tão altos, que esse projeto se torna inviável para os advogados indianos. E essas e outras exigências não constam da Leia da Advocacia da Índia, para advogados estrangeiros", escreveram.

Para praticar advocacia na Índia, o advogado deve ser cidadão indiano e ser formado por uma faculdade de Direito credenciada para funcionar no país. Mas, pode ser formado em outro país e obter licença para atuar na Índia, se seu diploma for reconhecido pela Ordem dos Advogados e ele aceitar as condições impostas pela entidade regularmente.

Profissão nobre
Um dos maiores problemas, relacionados à presença das firmas inglesas, americanas e australianas na Índia, segundo a petição, é a forma como a advocacia é vista pelos profissionais. "Na Índia, a advocacia é considerada uma profissão nobre, cuja principal função é servir a sociedade e não pode ser tratada como se fosse uma atividade comercial. Para aquelas firmas estrangeiras, a advocacia é tratada como um negócio, um empreendimento comercial para se ganhar dinheiro, apenas", argumentam os indianos.

Para eles, essas firmas estrangeiras dão pouca importância a questões de ética, sempre muito valorizadas pelos indianos. "Na Índia, os advogados são proibidos de fazer publicidade, seja na mídia impressa, na eletrônica ou através de qualquer outro meio. Nenhum advogado na Índia pode se auto promover, solicitar trabalho ou fazer o marketing do escritório ou da profissão. Enquanto isso, essas firmas estrangeiras anunciam abertamente em seus websites, oferecem seus serviços, solicitam trabalho, assegurando resultados", disseram.

"Além disso, eles vem à Índia com visto de turistas, trabalham e ganham dinheiro, que remetem para seus países de origem, sem pagar imposto de renda ou taxas da imigração, causando um perda para o tesouro do país", queixaram-se os indianos. Eles acusaram ainda as firmas estrangeiras de atuar no país "sem pedir qualquer permissão ao governo da Índia, à Ordem dos Advogados da Índia ou de qualquer seccional da entidade nos estados, e nem mesmo do Departamento da Receita ou do Banco Central para ganhar dinheiro e fazer remessa para seus países".
João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2012