terça-feira, 9 de novembro de 2010

O triângulo amoroso



Charge de Gerson Kauer

Data: 09.11.10

O empresário de meia idade - cliente assíduo da loja de roupas no shopping - era atendido sempre pela mignon, interessante e eficiente vendedora. Algumas semanas depois ele já estava nos braços da garota, nas alcovas dos melhores moteis da região. Mas - porque eles nunca podiam ´ficar´ aos sábados e domingos - a jovem descobriu que ele era casado e, por isso, no início de noite em que eles completavam seis meses de namoro, ela rompeu a relação. Mas ocorreram recaídas...

A esposa ficou sabendo e - ante a fofoca de que a relação com "a outra" continuava - partiu para o uso arbitrário das próprias razões: certa tarde, ingressou na loja e partiu para o ataque. Foram tapas, chutes, puxadas de cabelos, ofensas etc - até que a segurança do shopping interveio com eficiência.

Nos rescaldos do escândalo, a empresa demitiu a atraente vendedora, que ficou tempos sem conseguir novo emprego.

No foro chegou uma ação indenizatória contra... marido e esposa! Na petição inicial, a jovem relata que "mantivera relacionamento amoroso com o primeiro demandado, ludibriada por suas investidas e por suas afirmativas de que era descompromissado".

O casal réu caprichou na defesa e, processualmente, foi adiante: apresentou reconvenção em busca de reparação pelos prejuízos conjugais causados pela "outra".

No juízo penal, as duas mulheres fizeram transação. Na esfera cível, o juiz de primeiro grau julgou improcedente a ação contra o marido, mas condenou a esposa dele pelas agressões contra a jovem vendedora, além de fulminar a reconvenção porque as custas de distribuição não haviam sido pagas. Fixou a indenização em cinco meses de salário pelos danos materiais (período em que a vendedora ficou desempregada) e 40 salários mínimos como reparação pelo escândalo, tapas e sopapos.

Duas apelações chegaram ao tribunal. Da jovem interiorana pretendendo o aumento dos valores fixados; da esposa agressora, querendo escapar do desembolso.

A Câmara de maioridade feminina (duas desembagadoras e um magistrado) justificou que "o envolvimento amoroso com alguém comprometido gera incômodos e dissabores e o caso estampado é mais um exemplo das consequências advindas de uma relação que não inicia bem".

Os julgadores avaliaram que "agiu de forma ilícita a demandada ao invadir o trabalho da autora após descobrir a traição do marido, expondo a amante à situação vexatória perante seus colegas". Mas a indenização material e moral - que pela sentença andava na casa dos R$ 30 mil - foi reduzida para R$ 5 mil. "Mitiga-se o valor em face do comportamento da vítima" - resume o acórdão.

Houve trânsito em julgado, o processo baixou à origem e na semana passada o advogado dos réus foi intimado para que - além de devolver os autos retidos após o prazo de carga - a esposa agressora deposite o valor da indenização. É a conta final do triângulo amoroso...


Espaço Vital in: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=21534

Um comentário:

  1. Esse caso deveria ter sido remetido à mediação!

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