sexta-feira, 22 de julho de 2011

Uma, duas, três...Três esposas!



Charge de Gerson Kauer

Data: 22.07.11


Ernesto era o típico "bon vivant". Corretor de seguros, tinha uma agenda recheada de modestos mas fiéis clientes e também de múltiplas parceiras para tarefas de cama, com as quais costumava, em sistema de rodízio, festejar as sextas-feiras.

Um dia, para atingir a quota de produção que, pelo volume mensal, lhe garantiria um bônus salarial extra na seguradora, Ernesto contratou, como segurado, um seguro de vida para si mesmo. O capital segurado era modesto: R$ 14.523.

Solteiro e sem nenhuma relação estável definida em regime de exclusividade, ele nominou como beneficiária simplesmente "a esposa".

De repente, Ernesto sofreu um infarto que o levou da vida terrena para outras atmosferas. Alguns dias depois, com intervalos de poucas horas, nos guichês da seguradora se apresentaram três postulantes "esposas" - todas devidamente documentadas com flashes da vida em comum: fotografias, notas de hotéis de uma ou duas estrelas etc. E contas de luz, água e telefone em nome dele, Ernesto.

E, curiosamente, todas contas apontando para os endereços de cada uma das "esposas".

O diretor da seguradora não escondeu a estupefação. Já tinha visto "matriz" e "filial" discutirem por indenizações securitárias. Ou até mesmo duas - e simultâneas - concubinas. Mas três companheiras brigando por "uma micharia de menos de R$ 15 mil" era inédito e também um risco. Afinal, pagar para quem?

O Departamento Jurídico da seguradora optou pela cautela: uma ação de consignação em pagamento contra as três pretendentes. O juiz do Foro Central inclinou-se pelo pagamento em favor de uma - a que mantivera a "relação estável" por mais tempo. Só a segunda das três apelou. Mesmo sem recurso das demais partícipes do bolo, a Câmara Cível do TJ foi salomônica:

- Proponho que mandemos dividir o dinheiro por três - sugeriu o relator.

Mas o vogal e a juíza convocada empacaram num aspecto processual: como fazer a divisão de 33,33% para cada das companheiras, se uma delas se conformara com a sentença que nada lhe destinara?

- Sejamos criativos, façamos a nossa parte, talvez o Criador faça a sua - propôs o relator, conhecido pelo seu coração de bom juiz.

A juíza convocada concordou e fez declaração de voto:

- A solução justa aplicável ao caso é, mesmo, a divisão do dinheiro em partes iguais.

O presidente mandou buscar uma calculadora e cravou:

- Fecho! São pouco mais de R$ 4.800 para cada uma. Talvez o falecido, onde estiver, festeje esta nossa decisão. Já que nenhuma das três era o que, outrora chegamos a chamar de ´esposa legítima´ e como não poderemos multiplicar os pães, dividamos os delicados!

E assim foi lavrado o acórdão. Pouco mais de um mês depois, as três contempladas ingressaram na agência bancária do foro, cada qual com seu alvará na mão, para sacar justos R$ 4.841.

- A gente já adivinhava que ia dar nisso e que o Ernesto nunca iria nos deixar mal - disse a mais jovem das três. As outras duas concordaram. E todas sairam felizes, dinheiro na mão.

In memoriam dele, pouco depois elas entraram numa igreja que fica a dez quadras do Foro Central e foram rezar pela alma do finado.

Amém!


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