Texto publicado sábado, dia 8 de outubro de 2011 no Consultor Judírido
Assim como em diversas carreiras profissionais, a advocacia impõe uma rotina de trabalho e dedicação. Um cioso ofício que nos incumbe da responsabilidade de, muitas vezes, cuidar de bens com valor inestimável, como patrimônio, ou ainda a honra e a liberdade de nossos clientes.
É, sem dúvida, uma função nobre e gratificante, mas que exige atenção e cuidados que tornam o exercício profissional estafante, física e mentalmente. Nos aproximamos, mais uma vez, do final do ano, momento em que as categorias profissionais iniciam também a programação para o merecido e necessário descanso, para que, juntamente com famílias e amigos, possam aproveitar suas férias. Todas, menos a classe dos advogados.
A OAB-RS empreende esforços, continuamente, contra esta realidade em todas as frentes possíveis. Ao longo dos últimos anos, tem conseguido, junto aos tribunais, pelo menos, 20 dias entre o período anterior ao Natal e o final da primeira semana de janeiro. Não é suficiente, sabemos disso, mas é algo que, anteriormente, em razão da Emenda Constitucional 45 e de uma relação conflituosa com o próprio Judiciário, não tínhamos.
Por esse motivo, estamos buscando, junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que alguma alternativa administrativa, a exemplo da encontrada pelo Tribunal do Trabalho, seja encontrada, a fim de permitir aos advogados gaúchos um descanso razoável.
Uma decisão favorável do TJ-RS serviria de exemplo aos demais tribunais do país e anteciparia os efeitos do projeto de lei, de nossa autoria, que altera o Código de Processo Civil, estabelecendo um recesso de 30 dias (de 20 de dezembro a 20 de janeiro), para assim possibilitar aos advogados as tão almejadas férias.
Este projeto, a exemplo de outro igualmente nosso, que veda a compensação de honorários advocatícios, foi, inclusive, aprovado na Câmara dos Deputados. Entretanto, ambos estão vinculados ao projeto que trata das alterações do CPC e, por esse motivo, seguem ainda sem previsão de sanção e, consequentemente, vigência.
Sabemos, todos, que um dos direitos básicos de qualquer trabalhador é usufruir de um descanso razoável. Magistrados e membros do Ministério Público - atores de igual importância aos advogados no cenário da Justiça - contam com 60 dias de férias. Não precisamos de tanto. Trinta dias já permitiriam aos advogados a tranquilidade de descansar sem a preocupação com prazos ou audiências.
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