sexta-feira, 14 de outubro de 2011

PRIMEIRA CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA EM CASAMENTO DO RIO GRANDE DO SUL.

A Oficial do Registro Civil de Soledade/RS, Bacharel Joana D'Arc de Moraes Malheiros, fez a entrega à Dra. Delma Silveira Ibias, Presidente do IBDFAM/RS, para constar na biblioteca do Instituto, de uma cópia do primeiro processo de pedido de conversão de União Estável Homoafetiva em Casamento, onde as requerentes ANTONIA DÉBORA DOS SANTOS KNOPF, instrutora de informática e LIDIANE LORENA CAPRA, cabeleireira, residentes e domiciliadas na cidade de Soledade/RS, requereram à oficial a instauração do Procedimento Administrativo, com fundamento na decisão do STF, de 05/05/11 - ADI nº 4277, que deu interpretação ao art. 1.723 do Código Civil, possibilitando, assim, a união estável mantida entre as parceiras, comprovada através de escritura pública, lavrada em tabelionato daquela cidade, declinando que o regime que vigoraria era o da comunhão parcial de bens e que a segunda requerente passaria a usar o patronímico da primeira, passando a assinar Lidiane Lorena Capra Knopf.

A Oficial autuou o requerimento e encaminhou ao Juiz diretor do Foro da Comarca de Soledade para, após ouvido o representante do Ministério Público, homologar a conversão determinando a expedição de mandado à oficiala do registro civil para as devidas transcrições legais.

Com parecer favorável do representante do Ministério Público, Promotor João Paulo Fontoura de Medeiros, o Juiz de Direito, José Pedro Guimarães, deferiu o pedido e determinou o registro do assento de casamento das requerentes, observadas as recomendações da Corregedoria-Geral de Justiça.

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Matéria veiculada no site do IBDFAM (www.ibdfam.org.br)

Rio Grande do Sul tem casamento entre duas mulheres.

13/10/2011 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Depois de um ano e seis meses de união estável, duas mulheres do Rio Grande do Sul conseguiram converter a união em casamento. A decisão foi da 2ª Vara Cível de Soledade, do Rio Grande do Sul.


Segundo Delma Silveira Ibias, presidente da regional Rio Grande do Sul do Instituto Brasileiro do Direito de Família (IBDFAM/RS), "essa decisão é um avanço para o Direito de Família, pois todos merecem ter o mesmo tratamento. O Instituto já defendia, há muito tempo, a igualdade entre os sexos e agora tivemos mais esse reconhecimento. Outros casais homoafetivos vão querer regularizar suas situações, essa decisão é a primeira de muitas". Delma afirma que uma das requerentes passou a incorporar o sobrenome da companheira em seu nome e o regime do casamento foi comunhão parcial de bens.



O juiz José Pedro Guimarães se baseou na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu em maio deste ano a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. A partir dessa data, casais homoafetivos tiveram vários direitos assegurados como herança, pensão alimentícia, dentre outros.


Para marcar essa conquista, a oficial de registro civil de Soledade, Joana D'Arc de Moraes Malheiros, entregou à presidente do IBDFAM/RS uma cópia do primeiro pedido de conversão de união estável homoafetiva em casamento.


Tema de Congresso - Para falar sobre o "Estatuto da Diversidade Sexual e as políticas inclusivas", o VIII Congresso Brasileiro de Família reunirá a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente nacional do IBDFAM, o presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), Toni Reis, e Walkiria La Roche, da Coordenadoria Especial de Políticas de Diversidade Sexual do Estado de Minas Gerais, no dia 15 de novembro, às 14 horas . O VIII Congresso será realizado entre os dias 13 e 16 de novembro, em Belo Horizonte. Inscreva-se em www.ibdfam.org.br/congresso.

Um comentário:

  1. Gostaríamos muito que esta interpretaçao judicial,fosse obrigatoria para todos os tribunais.afinal de contas,cabe ao juiz agir com imparcialidade e pautado na carta magna,reconhecer o direito a dignidade da pessoa humana,entre eles de ser feliz e proteger juridicamente aqueles a quem ama,mas infelizement,muitos tribunais tem sido usados para legislar sobre a vida das pessoas,baseados em preconceitos religiosos,o que nos remete ao degaste de lutas desnecessarias,afinal de contas somos todos iguais perante a lei!!!

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