sábado, 21 de abril de 2012

A interpretação jurídica da placa "Pare"

Publicado no Espaço Vital em 19.04.2012

Um advogado dirige distraído numa noite de sexta-feira quando passa sem parar, desobedecendo a sinalização. Próximo está uma viatura da polícia de choque. Os agentes se põem atrás e uma quadra depois param o profissional da Advocacia. O diálogo é em pingue-pongue: - Boa noite! Documento do carro e habilitação! - Mas por que, policial? - Não parou no sinal de ´Pare´, ali atrás. - Eu diminui e como não vinha ninguém... - Exato... Documento do carro e habilitação. O advogado matuta e tentar argumentar: - Você sabe qual é a diferença jurídica entre diminuir e parar? - A diferença é que a lei diz que num sinal de ´Pare´, deve-se parar completamente. Documento e habilitação! - Ou não, senhor policial. Eu sou advogado e sei de suas limitações na interpretação de texto de lei. Proponho-lhe o seguinte: se você conseguir me explicar a diferença legal entre diminuir e parar, eu lhe dou os documentos e você pode me multar. Senão, vou embora sem multa. - Positivo, aceito. Pode fazer o favor de sair do veículo, senhor advogado? O advogado desce e então os três integrantes da guarnição baixam o cacete. O advogado grita por socorro, e implora para pararem. E o primeiro policial pergunta: - Quer que a gente pare ou diminua? - Pare, pare, pare!!!... O agente dá a estocada verbal final: - Positivo... Documento e habilitação!

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