segunda-feira, 4 de abril de 2011

Aprovada a instalação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos no 1º Grau no TJ/RS

Aprovada a instalação do Núcleo Permanente
de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos no 1º Grau

O Conselho da Magistratura aprovou na sessão realizada na terça-feira (28/3) a proposta da Corregedoria-Geral da Justiça para a criação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos no 1º Grau. A medida segue o recomendado pela Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça para tornar possível a implementação de uma política efetiva no Judiciário nacional para o tratamento adequado dos conflitos de forma consensual.

O Núcleo funcionará junto à Corregedoria-Geral da Justiça e entre as suas atribuições está o planejamento das instalações de Centros de Conciliação e Mediação. A Presidência do Núcleo caberá ao Corregedor-Geral da Justiça e a Vice-Presidência a um Juiz-Corregedor. Ainda, integrarão o Núcleo os Juízes de Direito das Centrais de Conciliação e Mediação das Comarcas de Entrância Final, até três Juízes com atuação em projetos relacionados e um Coordenador de Correição ou Assessor da Corregedoria.

O Núcleo deverá criar e manter cadastro de conciliadores e mediadores e estabelecer os critérios de seleção, inscrição e desligamento. O novo organismo também deverá promover a capacitação, o treinamento e a atualização permanente de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais de solução de conflitos.

Resolução disciplina seleção
de Conciliadores e Mediadores no 1º Grau

Será publicada nos próximos dias no Diário da Justiça Eletrônico nova Resolução do Conselho da Magistratura sobre critérios de seleção de conciliadores e mediadores seguindo a orientação do Conselho Nacional de Justiça, fixada na Resolução nº 125/2010-CNJ. O texto foi aprovado em sessão do COMAG realizada nesta terça-feira (28/3) a partir de voto do Desembargador Ricardo Raupp Ruschel, Corregedor-Geral da Justiça.

Os Juízes de Direito Coordenadores das Centrais de Conciliação e Mediação selecionarão os conciliadores e mediadores dentre os cidadãos de ilibada conduta e que apresentem qualificação compatível com a atividade.

Os bachareis em Direito ou Ciências afins poderão atuar como conciliadores e mediadores e a nomeação será por dois anos, admitida uma recondução.

Em relação ao conciliador, poderá ter inscrição junto à OAB, mas não poderá exercer a advocacia como profissão habitual. A atividade de conciliador e também a de mediador será sempre exercida sem qualquer vínculo funcional ou empregatício e será exercida de forma voluntária ou remunerada.

Seleção

A escolha de conciliadores e mediadores será realizada entre os que se inscreverem nas Centrais de Conciliação e Mediação, devendo preencher Termo de Adesão e Compromisso e juntar currículo e outros documentos exigidos. A seleção será feita mediante análise prévia de currículo e entrevista pelo Juiz Coordenador, podendo ser aplicada prova.

O candidato deverá comprovar participação prévia em curso de capacitação. Os magistrados, aposentados ou não, deverão integrar necessariamente o quadro de voluntários.

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