domingo, 3 de abril de 2011

Turno dobrado na Justiça atende Constituição

Texto publicado domingo, dia 3 de abril de 2011 no Consultor Jurídico

Por Marcus Vinicius Furtado Coêlho

O Judiciário é importante demais para funcionar em apenas um turno. Bem andou o Conselho Nacional de Justiça ao estabelecer que o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser, no mínimo, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.

Os processos que se avolumam e os milhares de conflitos que aguardam solução não são compatíveis com o expediente da Justiça em apenas um turno. Tal situação, somada à falta de estrutura, à ausência de gestão planejada e ao anacronismo da legislação processual, faz gerar uma das formas de injustiça, expressada pelo julgamento moroso e tardio.

O serviço público de Saúde, essencial tal qual a Justiça, funciona em dois turnos – além de plantões noturnos – pela simples razão de que doença não possui hora para surgir. As injustiças também são perpetradas em turno corrido. Óbvio que as respostas do Judiciário não são imediatas. Inegável, contudo, que o funcionamento em dois turnos trará maior possibilidade para a distribuição da Justiça o quanto antes, pacificando o corpo social com a resolução do litígio.

O estoque de processos pendentes de apreciação aumenta a cada ano. Apenas em 2010, o déficit de processos aguardando julgamento atingiu a cifra de um milhão, sendo julgados 5,8% menos processos do que o número de demandas novas do ano. Houve o descumprimento da Meta 1 do CNJ, segundo informações oficiais do próprio Conselho. O quadro piora em relação à Meta 2, pois foram julgados menos da metade dos processos de 2006 e 2007. Registre-se que a meta foi cumprida pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo Superior Tribunal de Justiça, que conseguiram diminuir o estoque acumulado. Não por acaso, esses dois tribunais superiores há anos implementaram o expediente de dois turnos.

A uniformização, em todo país, do horário de expediente atende ao caráter nacional do Judiciário, como consta na justificativa da Resolução, relatada pelo conselheiro do CNJ e juiz federal Walter Nunes. O Judiciário deve aproveitar essa oportunidade para melhor aproveitar a força de trabalho de seus servidores, evitando a superlotação de salas e otimizando a produtividade.

A alegação do calor como empecilho para a implementação dos dois turnos de trabalho chega a ser cômica, se não fosse elitista e perversa. O trabalhador brasileiro enfrenta o calor e o sol para se desincumbir de seu labor. Servidores e magistrados que trabalham em salas com ar condicionado não podem enxergar razoabilidade neste tipo de argumento, que serve para demonstrar o sentimento elitista de alguns membros do Judiciário, que se acham com algum poder divino e pensam que tribunais são castelos de reis medievais. Juízes são servidores públicos e sua missão é servir ao público, à sociedade.

O CNJ, ao editar a alvissareira Resolução, atendeu a pleito da Ordem dos Advogados do Brasil, a partir de provocação de sua seccional de Mato Grosso do Sul, por seu presidente Leonardo Avelino, devendo ser aplicada a todos os tribunais brasileiros. Setores da magistratura, em vez de apresentarem oposição à medida, poderiam cobrar dos dirigentes dos tribunais o seu pronto cumprimento, participando do esforço coletivo por um Judiciário que cumpra o postulado constitucional assegurador do acesso à Justiça célere e efetiva, o que pressupõe o funcionamento dos tribunais em dois turnos.
Marcus Vinicius Furtado Coêlho é Secretário-Geral do Conselho Federal da OAB.

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