quinta-feira, 15 de julho de 2010

CASAMENTO HOMOSSEXUAL NA ARGENTINA



Senado da Argentina aprova casamento entre pessoas do mesmo sexo

Data: 15.07.10

O Senado da Argentina aprovou na madrugada desta quinta-feira (15) uma reforma no Código Civil que abre espaço para o casamento entre pessoas do mesmo sexo no país. A medida segue agora para assinatura da presidente Cristina Kirchner, último passo para que a Argentina se torne o primeiro país na América do Sul e o décimo no mundo a reconhecer o matrimônio enbre pessoas do mesmo sexo.

Após 14 horas de debate, o projeto foi aprovado com 33 votos a favor, 27 votos contra e três abstenções. A reforma substitui as palavras “homem e mulher” da versão atual da legislação por “cônjuges” e “contraentes”, o que torna indistinto perante a lei a orientação sexual do casal que contrai matrimônio.

Mesmo antes da votação no Senado, nove matrimônios de casais homossexuais já tinham sido realizados no país, todos eles mediante autorizações judiciais específicas.

O casamento enre pessoas do mesmo sexo, com plenos direitos, já era reconhecido em dez países: África do Sul, Bélgica, Canadá, Espanha, Holanda, Islândia, Noruega, Portugal, Suécia e Suíça. O direito também existe nos Estados Unidos (em cinco Estados e na capital federal) e no México (apenas na capital).

Ao mesmo tempo, homossexualidade continua sendo considerada crime em dezenas de países do mundo, a maioria deles na África e no sul da Ásia. Em sete deles, o “crime” está sujeito a pena de morte.

O Brasil não reconhece nem o matrimônio, nem a união civil de casais homossexuais. Na falta de legislação pertinente, o casal homoafetivo pode recorrer a uma brecha no Código Civil brasileiro para formalizar a união como uma “sociedade de fato”, nos termos de uma sociedade comercial, seguindo o artigo 981.

No âmbito do poder legislativo, o projeto mais recente sobre a união de pessoas do mesmo sexo foi encaminhado em 2009 por um conjunto de deputados liderados por José Genoíno (PT-SP) e ainda tramita na Câmara. A proposta é estender aos casais homossexuais o mesmos direitos e deveres da união civil, mas afirma explicitamente que o casamento continuaria vetado.

A possibilidade de união civil poderia chegar também a partir de uma decisão do STF, que deve examinar uma série de ações nas quais se argumenta que negar o direito de união homossexual viola o princípio constitucional da igualdade.

Sem a instituição civil do casamento, pelo menos 78 direitos civis expressamente garantidos aos heterossexuais na legislação brasileira ficam negados aos homossexuais, segundo análise do advogado Carlos Alexandre Neves Lima, Conselheiro Político do Grupo Arco-Íris (RJ). Ficaria excluída, por exemplo, a proteção legal em temas como posses comuns, direitos de família e direitos de representação. (Com informações do Uol).


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