Por Líliam Raña
A Câmara de Comércio Internacional (CCI) registrou em 2009 um aumento de 20% no número de participantes, chegando a quase 90 países. Naquele ano, o CCI registrou 817 novos casos, elevando para 1.461 os conflitos em arbitragem, o que representou 50% a mais nos últimos dez anos. O Brasil acompanhou essa tendência mundial de crescimento e registrou "um aumento sem precedentes" de participantes, segundo o relatório da CCI. Saltou de quatro, em 1995, para 86, em 2009. O Brasil é atualmente o quarto país que mais utiliza a arbitragem no mundo.
De acordo com o advogado Pedro Batista Martins, é importante observar que o Judiciário brasileiro sempre ofereceu a segurança necessária ao capital estrangeiro e tranquilidade para o país que investe. "A despeito da inexistência de uma lei que tornasse viável a arbitragem, o Brasil sempre registrou investimentos no país. O sistema jurídico brasileiro, que sempre foi alinhado com os países da Civil Law, tem reconhecida qualidade e independência", destacou durante o painel "Arbitragem e atração de investimentos no Brasil", no seminário promovido pelo jornal Valor Econômico, nesta segunda-feira (28/11) em São Paulo.
O advogado conta que a arbitragem é cada vez mais utilizada no exterior de forma que todo contrato considerado sério possui cláusla de arbitragem. "Isso é reconhecer que a arbitragem ingressa como mecanismo essencial para o fluxo de capital estrangeiro no país, no plano do comércio internacional." Para ele, a segurança que o país oferece também vem de seu histórico com normas específicas e cita a Lei 4.313 de setembro de 1962. "Desde a edição dessa lei que regula a captação e remessa para o exterior, apesar de várias situações difíceis pelas quais o país passou, poucas alterações foram feitas e nenhuma alterou a espinha dorsal da norma."
Relegada nos anos 70, a arbitragem estava mais presentes nos contratos e empréstimos internacionais contraídos pelas estatais, sempre com aval do Tesouro. A partir desse momento, nas décadas seguintes, passa a existir uma pressão para a validação dos contratos com cláusulas compromissórias. Na medida em que o país atua mais no mercado internacional e recebe mais investimentos, essa pressão começou a pedir uma estrutura jurídica que valide a utilização da arbitragem. "A Lei de Arbitragem tem no nascedouro uma pesquisa sobre o Judiciário, que foi favorável a essa solução, pois se demonstrou como sistema confiável", destaca Batista Martins.
Para o advogado, esse entendimento reconhece que a arbitragem ingressa como mecanismo essencial para o fluxo de capital estrangeiro no país, no plano do comércio internacional. A arbitragem cresceu em importância com a Lei 9.307/96, com iniciativa senador Marco Maciel (DEM-PE), em 1992. "Os empresários foram os primeiros a encampar a validade e eficácia da lei, mesmo antes da discussão sobre a constitucionalidade, pois não queriam esperar o Judiciário."
Martins acredita que o contexto atual do mercado abrange alta competitividade e agilidade empresarial, fatores que impossibilitam que uma disputa seja resolvida em três, quatro ou cinco anos no Poder Judiciário. "A culpa não é do Judiciário, pois a arbitragem de maneira nenhuma o substitui. Mas é impossível que uma empresa conviva com uma briga de sócios durante muito tempo, prejudica o andamento da empresa, que perde produtividade."
Investimentos direitos
A importância do capital estrangeiro é endossada pelo economista Roberto Teixeira da Costa, presidente da Câmara de Arbitragem do Mercado/Bovespa, que diz ser surpreendente que o Brasil continue sendo grande captador de capital estrangeiro a despeito do atual cenário mundial. "Até outubro deste ano, o país captou US$ 56 bilhões, em Investimento Estrangeiro Direto (IED). E, segundo a última estimativa, o IED deve somar US$ 60 bilhões ao final deste ano."
O economista reconhece a importância da arbitragem para dar confiança ao investidor. Para ele, o Brasil ainda atrai muito investidores pela a confiança na moeda, que também é fator relevante, e a "governança empresarial do país que está muito acima da Índia, China e Rússia. Estamos muito mais avançados", reforça Costa. Ele destaca ainda a previsibilidade para dar segurança ao investidor. "Ninguém vai para um país que não mantém as regras do jogo. As regras não podem ser alteradas." Além disso, ele destaca o fator tempo para dar segurança necessária ao investidor. "Não se pode conciliar o tempo do investidor de mercado com o tempo da Justiça."
O advogado Carlos Alberto Carmona, professor da Universidade de São Paulo (USP), acredita que não existe solução alternativa de litígios. "É preciso entender que existem mecanismos diferentes para litígios diferentes. O papel do Judiciário não é julgar de maneira fantástica todos os tipos de litígios." Carmona destaca ainda que o Judiciário deve apoiar esses mecanismos encontrados como ocorre com a mediação e conciliação.
Para o professor, os litígios societários não devem ir ao Poder Judiciário, pois os juízes não são preparados para julgá-los. "Os juízes devem julgar questões que interessam à sociedade, as questões que interessam aos particulares naturalmente são muito complexas e não podem ocupar no Judiciário lugar de questões que deveriam estar lá."
Na arbitragem, Carmona argumenta que é natural que aquele que cuida de uma única causa e está mais ligado às questões de comércio julgue melhor o conflito. "A perspectiva de um processo longo mostra que a arbitragem nos dá um mecanismo diferenciado, com responsabilidade e liberdade, para mudar parâmetros dos processos que conhecemos e são inadequados para solução de determinados conflitos."
A mudança de paradigma cultural, segundo o professor, depende muito do advogado, porque ele quem vai tranquilizar seu cliente. Carmona destaca que os advogados devem se informar mais. "Nesse momento, o advogado precisa saber escolher a câmara, ter informação necessária sobre onde vai resolver seu problema." Para ele, os advogados ainda não entenderam que ao firmar uma cláusula arbitral precisam saber quais são suas escolhas.
Líliam Raña é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 29 de novembro de 2011
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