
Charge de Gerson Kauer
Data: 03.12.10
Sessão em uma das cortes judiciárias do país.
Em pauta, o recebimento de denúncia contra uma autoridade que teria assediado uma familiar de outra autoridade. Como o denunciado gozava de foro privilegiado, o tribunal - para receber, ou não, a denúncia - atuava em sua competência originária.
Os autos tratam de possíveis "atitudes suspeitas" de um ministro "que dava a entender estar enlouquecido" sobre uma servidora. A suposta assediada alegava teria sido vítima de "olhares pouco usuais, palavras de duplo sentido, insinuações, pedidos de beijos etc".
Falou incisivo o agente ministerial; em seguida, o defensor foi à tribuna. E, afinal, a peça de denúncia foi submetida à votação.
Então, todos os julgadores, à exceção de um, decidiram pelo não acolhimento da denúncia, porque as provas colhidas não teriam sido suficientes para que fosse promovida a ação penal. O divergente propôs que se prosseguisse para "apurar se tratava-se de crime praticado à sorrelfa e sem testemunhas”.
Semanas após a decisão (já então irrecorrida), de fulminar a queixa-crime, dois dos julgadores que rejeitaram a denúncia questionaram - curiosos, em informal conversa durante o cafezinho, - o colega acerca das motivações que o teria levado à decisão surpreendente de ter recebido a denúncia.
Ao que o proletor do voto vencido respondeu com perspicaz ironia:
- Eu apenas confiei no taco dele...
Publicado no Espaço Vital:http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=21937
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