domingo, 30 de outubro de 2011

Os miseráveis não têm outro Remédio a não ser a esperança.

Willian Shakespeare

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Acordando a gente se entende!!!

Divisão dos bens de falecido entre suas duas companheiras

Espaço Vital Data: 27.10.11

A juíza da 3ª Vara de Família, Sucessões e Cível da Comarca de Goiânia (GO), Sirlei Martins da Costa, homologou acordo firmado entre duas mulheres companheiras do mesmo marido, já falecido, e determinou que o seguro de vida seja dividido igualmente. O homem faleceu em junho de 2010 e cada uma das mulheres entrou com uma ação de reconhecimento de união estável no juizado, com a intenção de receber o seguro de vida e a pensão previdenciária deixada por ele.

Segundo os autos, as companheiras do homem mantiveram união estável com ele ao mesmo tempo, sem que uma soubesse da existência da outra.

As mulheres concordaram em dividir os bens do falecido e o seguro de vida deixado por ele. O homem era motorista de ônibus e pela profissão precisava se ausentar de casa com frequência, em função de viagens. Isso lhe permitiu manter uniões paralelas sem o conhecimento das famílias envolvidas.

O Código Civil prevê em seu artigo 1.723 que, para determinar se uma união é estável, é necessária “a convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Baseada no dispositivo, a magistrada entendeu que as duas mulheres mantiveram relacionamento duradouro com o falecido.

“Ambas as autoras juntaram documentos firmados pelos locadores dos imóveis em que viveram com o falecido, comprovando a convivência comum, sob o mesmo teto, durante anos”, pontuou a sentença.

Para a juíza, as duas mulheres viveram de forma ética e de acordo com o comportamento afetivo imposto pelo Direito, porque cada uma se relacionava com o falecido sem conhecer a outra. “O transgressor da boa-fé, o único que poderia, portanto, sofrer as consequências de seu comportamento desviado, faleceu”, explicou a magistrada. (Com informações do TJ-GO)

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terça-feira, 25 de outubro de 2011

“Os problemas não estão nos artigos da Constituição”

Por Néviton Guedes

“Você não precisa de muitos heróis se você escolhe cuidadosamente”, disse John Hart Ely, célebre jurista norte-americano, para honrar a memória de Earl Warren, presidente da Suprema Corte dos Estados Unidos, nas décadas de 1950 e 1960. No Brasil, alegando falta de heróis, não nos envergonhamos de celebrizar todos os dias gente cuja maior contribuição à humanidade jamais ultrapassará as quatro linhas de um campo de futebol, ou os 15 minutos de fama que lhes confere a tela plana das televisões, ou dos computadores. Contudo, num país cuja história é, desde suas origens, protagonizada por personagens como Anchieta, Zumbi dos Palmares, Tiradentes, Ruy Barbosa, José Bonifácio, Machado de Assis, Oswaldo Cruz, Villa-Lobos, Irmã Dulce e Juscelino Kubitschek, talvez fosse o caso de escolhermos um pouco mais cuidadosamente os nossos ícones.

A propósito, 19 de outubro de 2011 há de ser lembrado, por todos os juristas que se comprometeram com o aperfeiçoamento democrático e com a concretização da Constituição de 1988, como o dia em que o famoso constitucionalista português José Joaquim Gomes Canotilho, um grande amigo do Brasil, cessa suas funções como professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

O notável professor edificou uma vida voltada ao estudo do Direito, onde o que mais ressalta é o compromisso permanentemente renovado com a dignidade da pessoa humana, com a consolidação da democracia e com a efetivação dos direitos fundamentais. Herdeiro da tradição iluminista, sempre confiante na capacidade do homem de conformar o próprio destino, Canotilho acabou tendo profunda influência no desenvolvimento do Direito Constitucional que se ensina nas Academias brasileiras e que tem aplicação em nossos tribunais. Divergindo de um antigo costume de intelectuais estrangeiros, entretanto, jamais ministrou conselhos, ou receitas, para os nossos problemas. Ao contrário, vezes sem conta, repetiu lá fora que via nos juristas brasileiros o que havia de mais criativo no estudo do Direito Constitucional e, comprovando essa admiração, dedicou a sua principal obra, Direito Constitucional e Teoria da Constituição, aos seus alunos brasileiros.

Nada mais adequado, pois, do que prestar uma justa homenagem ao professor Canotilho, precisamente, no momento em que a Constituição de 1988 se vê ameaçada por mal explicadas propostas de assembléias constituintes. A Constituição brasileira, no resumo do grande jurista português, “foi um grito de modernidade ouvido trinta anos depois da criação de Brasília, um estatuto de contraste com a ditadura da qual o país se libertou.” Mas a nossa Constituição, como qualquer outra, lembra o mestre português, não tem capacidade suficiente, só por si, para fazer transformações sociais. Portanto, “o desencanto que pode haver, embora se debite à Constituição, é, na verdade, com os agentes concretos da vida do país. Os problemas estão nas ruas do país, não nos artigos da Constituição”.

Talvez seja essa a lição menos compreendida do mestre português: a Constituição não cria o paraíso pelo simples fato de existir, pois, aqui, como no Fausto do Goethe, a vida e a liberdade não são dádivas atribuídas por qualquer governo, ou documento escrito, e só as fazem por merecer os povos que as tem de conquistar todos os dias.
Néviton Guedes é desembargador federal do TRF da 1ª Região e Doutor em Direito pela Universidade de Coimbra.

Revista Consultor Jurídico, 24 de outubro de 2011

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domingo, 23 de outubro de 2011

Limites do ativismo

23 de outubro de 2011

“Política pública não pode ser decidida por tribunal”

Por Rogério Barbosa


O Poder Judiciário precisa refletir sobre seu avanço diante das atribuições dos outros dois Poderes da República. Na implementação de políticas públicas, por exemplo, a Justiça pode até ter uma participação complementar, mas nunca atuar como protagonista em ações típicas dos Poderes Legislativo e Executivo. A opinião é de um dos maiores estudiosos de Direito Constitucional do mundo, o professor da renomada Universidade de Coimbra José Joaquim Gomes Canotilho — ou apenas J. J. Canotilho, como gosta de ser chamado.

O jurista, que tem em seu currículo o fato de ser um dos autores da Constituição de Portugal, é um crítico da ampliação do controle do Poder Judiciário sobre os demais poderes, principalmente na esfera da efetivação de direitos que dependem de políticas públicas, o que se convencionou chamar de ativismo judicial: “Pedir ao Judiciário que exerça alguma função de ordem econômica, cultural ou social é pedir ao órgão que exerça uma função para a qual não está funcionalmente adequado”.

J. J. Canotilho recebeu a revista Consultor Jurídico para uma breve entrevista em São Paulo, por onde passou para participar da entrega do Prêmio Mendes Júnior de Monografias Jurídicas, promovido pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas. Além fazer observações sobre ativismo, ele também fez ressalvas sobre o mecanismo de Repercussão Geral aplicado pelo Supremo Tribunal Federal no Brasil.

O professor ainda revelou que há coisas que aproximam bem a Justiça portuguesa da brasileira. Por exemplo, o fato de processos em Portugal poderem percorrer até cinco instâncias para, enfim, chegarem a uma conclusão. O jurista ainda falou sobre as metas do Conselho Nacional de Justiça e considerou questionável a intenção da presidente Dilma Roussef de flexibilizar patentes. “A flexibilização é muito perigosa porque pode significar a quebra de patente”, disse. Para o professor, as empresas têm direito de exploração econômica, por certo período, por ter inventado um produto. É uma garantia constitucional que não deve ser violada a não ser em casos de extremo interesse público.

Aos 68 anos, Canotilho é considerado um dos papas do Direito Constitucional da atualidade, citado com frequência por ministros do Supremo Tribunal Federal. É doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, professor visitante da Faculdade de Direito da Universidade de Macau e autor de obras clássicas como Constituição Dirigente e Vinculação do Legislador e Direito Constitucional e Teoria da Constituição.

Leia a entrevista

ConJur — Recentemente, o senhor participou de um debate em que se discutiu o ativismo judicial. Qual a sua opinião sobre o assunto?
J. J. Canotilho — Não sou um dos maiores simpatizantes do ativismo judicial. Entendo que a política é feita por cidadãos que questionam, criticam e apontam problemas. Os juízes nunca fizeram revoluções. Eles aprofundaram aplicações de princípios, contribuíram para a estabilidade do Estado de Direito, da ordem democrática, mas nunca promoveram revoluções. E, portanto, pedir ao Judiciário que exerça alguma função de ordem econômica, cultural, social, e assim por diante, é pedir ao órgão que exerça uma função para a qual não está funcionalmente adequado.

ConJur — No Brasil, há uma enxurrada de ações e determinações judiciais para que o Estado forneça remédios para quem não pode comprá-los. Como o Judiciário deve atuar quando o Estado não põe em prática as políticas públicas?
J. J. Canotilho — As políticas públicas não podem ser decididas pelos tribunais, mas pelos órgãos socialmente conformadores da Constituição. Mas é fato que existem medicamentos raros e certa falta de compreensão para situações especificas de alguns doentes. Isso põe em causa a defesa do bem da vida. Os tribunais devem ter legitimação para solucionar um problema desses. É um problema de Justiça e o valor que está a ser invocado é indiscutível: o bem da vida.

ConJur — O senhor afirma que as políticas públicas não devem ser decididas pelo Judiciário. Mas, uma vez que passam a representar uma demanda que a Justiça não tem como deixar de enfrentar, qual a melhor forma de equalizar esta questão?
J. J. Canotilho — O Judiciário precisa enxergar o seu papel nessa questão. Ele pode ter uma participação, mas tem que complementar, e não ser protagonista. Até porque, quando determina a entrega de um medicamento a um cidadão, ele não está resolvendo o problema da saúde. Ele não tem o poder, a incumbência e não é o mais apropriado para a solução das políticas públicas sociais. Os que são responsáveis são os órgãos com responsabilidade política dos serviços de saúde, desde o Legislativo ao Executivo.

ConJur — Qual a sua opinião sobre o mecanismo da Repercussão Geral, criada para filtrar a subida de recursos e para pacificar em todo o Judiciário os posicionamentos do Supremo Tribunal Federal?
J. J. Canotilho — É uma das perguntas a que não sei responder. Porque, no fundo, o apelo à Repercussão Geral é, de certo modo, uma urgência de sintonizar as decisões judiciais — que são muitas — com a República e com os cidadãos. Nessa medida, entendo que o Supremo Tribunal Federal está levando em conta uma dimensão interessante. Essa é uma atitude inteligente. Mas uma coisa é convocar a vontade da Repercussão Geral e outra é avocar os argumentos, que é um conceito indeterminado, para justificar um caso concreto. Existe então a possibilidade da jurisprudência ser uma jurisprudência que não aplica o Direito para o caso concreto, mas que repete a retórica e os textos argumentativos de outras sentenças.

ConJur — Qual é a diferença?
J. J. Canotilho — A diferença é que embora você tenha uma Repercussão Geral, cada caso possui uma particularidade. Por isso, cada juiz deve julgar o caso concreto. O que por vezes se tem percebido é que tanto a Repercussão Geral quanto a disponibilização do processo digitalizado têm contribuído para que juízes apliquem a decisão, a mesma que o tribunal tomou sobre aquele tema, quando na verdade o correto é avocar o entendimento para tomar sua própria decisão.

ConJur — O senhor é contra a informatização dos processos?
J. J. Canotilho — Não há razão nenhuma para duvidar da bondade da informatização, até porque ela oferece ao cidadão acesso a um ato do tribunal e à possibilidade de saber em que pé está o processo. Eu acho que isso é uma evolução absolutamente incontornável, então não podemos criticá-la. Até porque, relativamente aos juízes que aparecem agora, mais jovens, nenhum pode deixar de saber trabalhar com os instrumentos da informática, com os computadores.

ConJur — Mas, ao falar da Repercussão Geral, o senhor deu a entender que existe algum problema com relação à digitalização do processo...
J. J. Canotilho — Sim. É a questão de os juízes pensarem em copiar uns aos outros. Ou seja: “Como é jurisprudência constante... Como já decidimos...”. Com a ausência do papel, agora isso é muito mais fácil. E pode haver alguma uniformização da própria estrutura, da própria retórica, o que não é mal, desde que aquilo sirva ao caso concreto que está a ser discutido. Mas isso também parece incontornável. Isso facilita também que os juízes transcrevam um esquema básico e, afinal de contas, não é só um parâmetro, mas é um esquema que eles utilizam todos da mesma maneira. Ou seja, garante-se um nível de uniformização, mas perde-se alguma coisa desta dimensão de que cada processo é um processo, de que cada caso é um caso. E há esta possibilidade da jurisprudência ser uma jurisprudência que não diz o Direito para o caso concreto, mas que repete a retórica e os textos argumentativos de outras sentenças.

ConJur — Mas isso também ocorre em virtude do número grande de processos, não? A propósito, qual a opinião do senhor sobre as metas impostas pelo CNJ?
J. J. Canotilho — Há mais ou menos uns dois anos, o governo português tinha mandado fazer um estudo sobre o tempo médio de trabalho necessário para proferir uma decisão. Os magistrados logo se revoltaram dizendo que era intrusão do Executivo no Judiciário, porque não há possibilidade de determinar um tempo médio na produção de um juiz. Essa cobrança é natural, afinal, nos tempos de hoje, tudo requer agilidade e eficiência. Mas basta entrar em qualquer tribunal para ver processos com milhares de partes, processos com monstruosa complexidade, que levam meses e até anos para serem decididos. Por mais que se criem soluções como a informatização, ainda é o ser humano que decide. Por exemplo, se determina que o juiz julgue 500 casos por ano. Ele julga 300. Depois se pede 400. E ele julga 300. E quando se pede 200? Ele julga 300. Portanto, as metas nos permitem dizer que é humanamente impossível decidir por ano mais do que tantos processos.

ConJur — Aqui ainda é forte a máxima do “ganha, mas não leva”, porque o pleito da causa e a execução se dão em processos diferentes. Isso também ocorre em Portugal?
J. J. Canotilho — Em Portugal também funciona assim. Muito dos processos acabaram por ser processos puramente declaratórios. Muitas partes não abdicam de todas as dimensões recursais e vão até o Supremo. Em Portugal, há o risco de termos até cinco instâncias. São três até ao Supremo Tribunal de Justiça, quatro com a Corte Constitucional e cinco ao Tribunal Europeu. Muitas empresas arrastam os processos sem razão de ser. Há processos demasiado formalistas ou garantistas que impedem uma solução dos conflitos.

ConJur — Parece que não existe Defensoria Pública em Portugal. Como isso funciona?
J. J. Canotilho — Não existe a instituição Defensoria Pública, mas há defensores pagos pelo Ministério da Justiça. Portanto, de uma lista de advogados, indicados pela Ordem dos Advogados, há defensor oficioso que é pago pelo Estado. Isso traz alguns problemas. Muitas vezes, são jovens advogados que não têm experiência, o governo atrasa o pagamento, mas não sei qual é o melhor modelo, até porque não sei como seria se tivéssemos a Defensoria. No Brasil tem, mas não conheço seu trabalho.

ConJur — O senhor falou sobre advogados com pouca experiência, mas como o avalia a nova geração da advocacia?
J. J. Canotilho — Existe uma questão que precisa ser observada no Brasil, que é a qualidade das universidades, em especial das privadas. A quantidade de universidades que publicam livros, que realmente acrescentam para o mundo do conhecimento é muito pequena. As universidades não podem ser escolas primárias. Vejo muita honestidade e boa vontade na iniciativa do Brasil em democratizar o acesso ao ensino superior, mas isso precisa vir acompanhado de qualidade.

ConJur — Aqui no Brasil se critica o baixo índice de aprovação no Exame da OAB. O senhor acredita que isso é resultado do número de universidades de má qualidade?
J. J. Canotilho — Não apenas. Qual é o brasileiro que pode se dedicar exclusivamente aos estudos? Poucos. Isso influencia também. Não que eu defenda que as pessoas devam se dedicar integralmente aos estudos, mas é preciso reservar tempo considerável. O mesmo se aplica aos professores. As universidades públicas pagam quase nada para que eles façam orientação de mestrado, doutorado, por isso muitos saem da aula e vão direto para o tribunal advogar. Eles não têm tempo para preparar uma boa aula. Os alunos estão cansados. Não há tempo para o estudo, não há tempo para pesquisa. Trabalhos acadêmicos são grandes plágios.

ConJur — Por falar em plágio, a presidente Dilma Roussef tem falado em flexibilização de patentes. Qual a sua opinião?
J. J. Canotilho — A flexibilização é muito perigosa porque pode significar a quebra de patente. As empresas têm direito de exploração econômica, por certo período, por ter inventado um produto. É uma garantia constitucional que não deve ser violada a não ser em casos de extremo interesse público, como no caso dos genéricos, e não nos moldes que ocorre no Brasil.

ConJur — Por quê? O que há de errado na política brasileira de medicamentos genéricos?
J. J. Canotilho — No meu ponto de vista esta é uma questão que o Brasil deveria ter superado. O que é um genérico? Um medicamento com o mesmo princípio ativo que um de mercado. Ou seja, de um que foi desenvolvido pela indústria, com base em anos de pesquisa, muito dinheiro investido e que está protegido por lei por 20 anos. Como um medicamento genérico pode confeccionar uma bula dizendo que em 2% dos casos pode ocorrer tal reação adversa? Ele não fez nenhum teste, como pode afirmar? O genérico é um grande plágio.

Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 23 de outubro de 2011

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domingo, 16 de outubro de 2011

Sete pecados capitais na efetividade da Justiça

Por Vladimir Passos de Freitas

O Poder Judiciário encarna a administração da Justiça e dele se exigem decisões rápidas e bem fundamentadas. No objetivo único de aprimoramento desse Poder, que é a base do Estado democrático de Direito, apontam-se aqui sete causas que contribuem para uma menor efetividade da Justiça. E propositadamente, deixa-se de citar nomes, pois a crítica é ao sistema e não a pessoas, construtiva e não destrutiva. Vejamos:

1º — CNJ, jus x gov
Todos os sites do Poder Judiciário continham o órgão de origem, arroba, gov.br (p. ex. www.trf4.gov.br). Um dia tudo mudou, por decisão do CNJ. O gov deveria tornar-se jus. Imagino que alguém tenha dito que o Judiciário é independente e que gov faria supor que era órgão do Poder Executivo. Será? O fato é que daí alterou-se para jus. Só que o Judiciário pertence ao Estado e em todo o mundo ocidental os seus sites e os e-mails dos juízes e servidores, acusam gov ou gob (hispânicos). Só no Brasil um Tribunal usa jus, assemelhando-se mais a uma ONG de pesquisa judiciária do que a um órgão do Judiciário. Esta mudança serviu para alguma coisa? Não, que eu saiba. Deve ter servido só para centenas de servidores, em todo o Brasil, perderem dias de trabalho alterando sites e outros dados.

2º — JEFs x INSS
Os Juizados Especiais Federais, criados para possibilitar acesso mais rápido à Justiça, gratuito e de execução imediata (RPVs), contribuem para a imagem de um Judiciário informal e eficiente. Agora, o JEF substituir um órgão do Executivo (INSS) criado só para isso, parece-me estranho. Gastar-se com duas estruturas (há JEFs com ambulatório, maca, etc.) que fazem o mesmo não passaria pela cabeça do mais medíocre empresário. Muito menos de um administrador judicial alemão. Por isso, surpreendo-me ao ver juízes contando dias de trabalho de um autor (p. ex., tempo de aposentadoria, 60 dias na farmácia X, 2 anos e 15 dias no posto de gasolina Y, etc.). Sempre imaginei que um juiz tivesse algo mais complexo a fazer e por isso mesmo seu status e vencimentos são maiores do que os do técnico do INSS. Não estará aí faltando alguém que estabeleça uma política pública judiciária para fixar as fronteiras entre as atividades de um e de outro?

3º — Férias nos tribunais de segunda instância
A Emenda 45/2004 inovou, extinguindo as férias coletivas nos tribunais (exceto os superiores, no DF). O autor de tão infeliz iniciativa certamente pensava que isto agilizaria o andamento das ações. O que aconteceu é que os desembargadores, que saíam de férias em janeiro e julho, passaram a marcar férias em meses variados. Com isto, convocam-se juízes de primeira instância (desfalcando a Vara), gerando instabilidade na jurisprudência e insegurança jurídica. Em alguns não se convoca juiz e os recursos param até a volta do desembargador em férias. As partes sofrem o dano causado por uma iniciativa cheia de idealismo, mas distante da realidade.

4º — A equipe do novo Presidente
Quando muda a presidência do tribunal, o novo Presidente diz com orgulho “vou levar a minha equipe”. Naquela frase solene fica algo no ar. Uns supõem que a equipe citada é composta de gênios e que tudo vai melhorar dali em diante. Outros, mais maliciosos, interpretarão que a equipe do antecessor tinha algum problema, quem sabe algum servidor desonesto. Na verdade, a tal nova equipe são os que trabalham no gabinete do novo Presidente há anos. Atuando na área jurisdicional, nada entendem de recursos humanos, controle interno ou licitações. Isto fere o princípio da eficiência administrativa. Os cargos de direção na administração de um tribunal devem ser exercidos por quem entende do assunto. Óbvio que esta regra não é absoluta. Se houver 3 ou 4 que não despertem confiança ou que não se alinhem na nova filosofia de trabalho, deverão ser substituídos.

5º — O esvaziamento da primeira instância
Passam os juízes de primeira instância por um processo de diminuição de suas atribuições. É comum afirmar-se que o processo na primeira instância é mero ritual de passagem, já se preparando na inicial o terreno para a futura interposição de recursos ao STJ e ao STF. Sujeitam-se os juízes a Agravo ou Embargos de Declaração a cada decisão que proferem. E alguns ainda se dão ao trabalho de elaborar longas explicações a cada sucessivo e protelatório embargo, tudo em nome da ampla defesa. Em alguns estados as Varas não têm sequer o número mínimo de funcionários, havendo casos em que são requisitados pelo TJ. A perda de poder do juiz significa perda de prestígio, de respeito e consideração. O reflexo é sentido no descumprimento de decisões judiciais, nas petições malcriadas e nas audiências. Um Judiciário desprestigiado representa sério risco para a democracia. Os países desenvolvidos prestigiam seus juízes, em todas as instâncias.

6º — O trânsito em julgado como requisito da execução da pena criminal
O STF, interpretando a Constituição, decidiu que a pena criminal só pode ser executada após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Consequentemente, TJs e TRFs, no âmbito criminal, também se tornaram tribunais de passagem. A interposição de recurso especial (STJ) e extraordinário (STF) garante alguns anos de sobrevida a um condenado. O exemplo clássico foi o caso do jornalista Pimenta Neves, condenado por homicídio com pena executada quase 11 anos depois. Mas não é o pior exemplo. Na maioria dos casos o condenado (de posses e bem defendido, evidentemente) se beneficia da prescrição pela pena aplicada ou, idoso, obtém prisão domiciliar. O fato é muito mais grave do que se imagina e, no dia em que uma dissertação de mestrado apontar o número de processos em tal situação, os Tribunais Superiores cairão em um descrédito que deve, a todo custo, ser evitado.

7º — CNJ e o horário da Justiça
Baseado em uma reclamação contra determinado estado, o CNJ baixou uma Resolução, fixando para todo o país o horário das 9h às 18h. Os ingênuos aplaudiram, certos de que os servidores trabalhariam mais e os processos teriam andamento mais célere. A realidade foi outra, como era previsível. Uma sucessão de problemas, simplesmente porque o país é muito grande e as diferenças de clima, hábitos e cultura são enormes. A mudança suscitou dificuldades familiares (mães servidoras precisam de planejamento para conciliar trabalho e lar), os horários passaram a ser diferenciados e sem controle da chefia, elevou-se o consumo de energia elétrica e, em alguns lugares, as despesas aumentaram significativamente, porque foi preciso contratar mais seguranças e, em outros, simplesmente tudo continuou com antes, ignorando-se o ato administrativo. O STF em boa hora pôs fim à difícil situação, através de liminar.

Os fatos aqui descritos não constituem causa única ou preponderante das dificuldades do sistema judicial brasileiro. Mas, sem dúvida, dão e/ou deram colaboração para o crescente descrédito da Justiça. Mudanças são necessárias e fazem parte de um mundo que se altera rapidamente. Todavia, analisar cada passo relevante, atentar para os aspectos social e econômico das decisões, é o melhor caminho.
Vladimir Passos de Freitas é desembargador federal aposentado do TRF 4ª Região, onde foi presidente, e professor doutor de Direito Ambiental da PUC-PR.

Revista Consultor Jurídico, 16 de outubro de 2011

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sexta-feira, 14 de outubro de 2011

PRIMEIRA CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA EM CASAMENTO DO RIO GRANDE DO SUL.

A Oficial do Registro Civil de Soledade/RS, Bacharel Joana D'Arc de Moraes Malheiros, fez a entrega à Dra. Delma Silveira Ibias, Presidente do IBDFAM/RS, para constar na biblioteca do Instituto, de uma cópia do primeiro processo de pedido de conversão de União Estável Homoafetiva em Casamento, onde as requerentes ANTONIA DÉBORA DOS SANTOS KNOPF, instrutora de informática e LIDIANE LORENA CAPRA, cabeleireira, residentes e domiciliadas na cidade de Soledade/RS, requereram à oficial a instauração do Procedimento Administrativo, com fundamento na decisão do STF, de 05/05/11 - ADI nº 4277, que deu interpretação ao art. 1.723 do Código Civil, possibilitando, assim, a união estável mantida entre as parceiras, comprovada através de escritura pública, lavrada em tabelionato daquela cidade, declinando que o regime que vigoraria era o da comunhão parcial de bens e que a segunda requerente passaria a usar o patronímico da primeira, passando a assinar Lidiane Lorena Capra Knopf.

A Oficial autuou o requerimento e encaminhou ao Juiz diretor do Foro da Comarca de Soledade para, após ouvido o representante do Ministério Público, homologar a conversão determinando a expedição de mandado à oficiala do registro civil para as devidas transcrições legais.

Com parecer favorável do representante do Ministério Público, Promotor João Paulo Fontoura de Medeiros, o Juiz de Direito, José Pedro Guimarães, deferiu o pedido e determinou o registro do assento de casamento das requerentes, observadas as recomendações da Corregedoria-Geral de Justiça.

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Matéria veiculada no site do IBDFAM (www.ibdfam.org.br)

Rio Grande do Sul tem casamento entre duas mulheres.

13/10/2011 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Depois de um ano e seis meses de união estável, duas mulheres do Rio Grande do Sul conseguiram converter a união em casamento. A decisão foi da 2ª Vara Cível de Soledade, do Rio Grande do Sul.


Segundo Delma Silveira Ibias, presidente da regional Rio Grande do Sul do Instituto Brasileiro do Direito de Família (IBDFAM/RS), "essa decisão é um avanço para o Direito de Família, pois todos merecem ter o mesmo tratamento. O Instituto já defendia, há muito tempo, a igualdade entre os sexos e agora tivemos mais esse reconhecimento. Outros casais homoafetivos vão querer regularizar suas situações, essa decisão é a primeira de muitas". Delma afirma que uma das requerentes passou a incorporar o sobrenome da companheira em seu nome e o regime do casamento foi comunhão parcial de bens.



O juiz José Pedro Guimarães se baseou na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu em maio deste ano a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. A partir dessa data, casais homoafetivos tiveram vários direitos assegurados como herança, pensão alimentícia, dentre outros.


Para marcar essa conquista, a oficial de registro civil de Soledade, Joana D'Arc de Moraes Malheiros, entregou à presidente do IBDFAM/RS uma cópia do primeiro pedido de conversão de união estável homoafetiva em casamento.


Tema de Congresso - Para falar sobre o "Estatuto da Diversidade Sexual e as políticas inclusivas", o VIII Congresso Brasileiro de Família reunirá a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente nacional do IBDFAM, o presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), Toni Reis, e Walkiria La Roche, da Coordenadoria Especial de Políticas de Diversidade Sexual do Estado de Minas Gerais, no dia 15 de novembro, às 14 horas . O VIII Congresso será realizado entre os dias 13 e 16 de novembro, em Belo Horizonte. Inscreva-se em www.ibdfam.org.br/congresso.

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Nesse caso, nem mediação resolve!!!!!

Mantida condenação de mulher que espancou amante do marido no Oeste
Fonte: TJSC
Data: 13/10/2011


A 4ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença de comarca do Oeste do Estado, que condenou uma mulher à pena de três anos de reclusão, posteriormente substituída por prestação de serviços comunitários e multa, por agressão e uso de arma de fogo.

Em outubro de 2007, desconfiada de que o marido havia saído para um encontro com a amante, a ré foi à procura deles. Parou seu carro perto da casa da tia da amante e ali aguardou. Logo em seguida, os dois chegaram. A denunciada desembarcou do carro e, munida de uma pistola calibre 380, efetuou disparos para o alto. A amante, assustada, foi em direção à ré, que começou a agredi-la com socos e coronhadas.

Após o ocorrido, a acusada saiu a pé e jogou a arma em um terreno baldio. A Polícia Militar, em seguida, prendeu-a em flagrante. A denunciada sustentou que agiu em legítima defesa, além de ter sofrido abalo moral. O desembargador substituto José Everaldo Silva, relator do apelo, manteve a decisão, pois considerou que tanto a materialidade quanto a autoria dos crimes restaram devidamente comprovadas nos autos. A decisão foi unânime.

Extraído do site www.editoramagister.com

Nesse caso, nem mediação resolve!!!!!

Mantida condenação de mulher que espancou amante do marido no Oeste
Fonte: TJSC
Data: 13/10/2011


A 4ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença de comarca do Oeste do Estado, que condenou uma mulher à pena de três anos de reclusão, posteriormente substituída por prestação de serviços comunitários e multa, por agressão e uso de arma de fogo.

Em outubro de 2007, desconfiada de que o marido havia saído para um encontro com a amante, a ré foi à procura deles. Parou seu carro perto da casa da tia da amante e ali aguardou. Logo em seguida, os dois chegaram. A denunciada desembarcou do carro e, munida de uma pistola calibre 380, efetuou disparos para o alto. A amante, assustada, foi em direção à ré, que começou a agredi-la com socos e coronhadas.

Após o ocorrido, a acusada saiu a pé e jogou a arma em um terreno baldio. A Polícia Militar, em seguida, prendeu-a em flagrante. A denunciada sustentou que agiu em legítima defesa, além de ter sofrido abalo moral. O desembargador substituto José Everaldo Silva, relator do apelo, manteve a decisão, pois considerou que tanto a materialidade quanto a autoria dos crimes restaram devidamente comprovadas nos autos. A decisão foi unânime.

Extraído do site www.editoramagister.com

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Grupo ensina humildade a juízes e promotores

Camera Press

Data: 10.10.11


* Um magistrado do Rio processa o condomínio onde mora para ser chamado de "doutor" pelo porteiro.

* Outro, de Franca (SP) manda prender um policial de trânsito que lhe repreende por falar ao celular no volante.

* Um procurador de São Paulo ameaça prender uma aluna que questiona seus métodos de ensino na aula.

* Um desembargador do RS só recebe advogados no curto espaço de tempo que disponibiliza pouco antes das sessões (único dia da semana em que ele vai à corte).

* Um juiz do trabalho paranaense recusa fazer audiências quando o reclamante usa chinelos e a testemunha se apresenta trajando bermuda.
Comportamentos como esses envolvendo autoridades brasileiras são mais comuns do que se imagina. Tornaram-se, inclusive, alvo de um trabalho de uma associação dirigida por juízes, promotores e advogados espíritas.

"Esse é um dos problemas crônicos do sistema de Justiça brasileiro. Há um problema comportamental que envolve vaidade e prepotência", afirma o promotor Tiago Essado, presidente da Associação Jurídico-Espírita do Estado de São Paulo.

Desde 2009, a associação vem promovendo palestras e videoaulas para tentar ensinar aos colegas (atuais e futuros) como lidar com seus cargos tão poderosos sem ser absorvidos por eles.

A tarefa não é simples. Especialistas dizem que a sensação de poder chega a provocar prazer, pela endorfina, em algumas pessoas.

O promotor estima que cerca de cem juízes e promotores já tiveram a aula "O Exercício da Autoridade
com Humildade".

A entidade, que também defende o uso de cartas psicografadas em processos judiciais, tem mais de 400 associados.

As palestras presenciais são gratuitas, marcadas de tempo em tempo. A videoaula é vendida pelo saite www.ajesaopaulo.com.br .

O DVD custa R$ 15 (para sócio) e R$ 25 (para não sócio).

O maior público é de alunos de Direito. A associação visita universidades levando a mensagem e estima ter atingindo cerca de mil estudantes pelo país. Para especialistas, esse é o melhor público para ser abordado.

Segundo a Folha de S. Paulo - edição de ontem (9) - em matéria assinada pelo jornalista Rogério Pagnan, um dos principais palestrantes é o juiz Donizete Aparecido Pinheiro da Silveira, 55, de Marília. Na videoaula, o magistrado aconselha que a humildade seja treinada. "Mesmo que em um primeiro momento a humildade pareça falsa, é preciso insistir. Precisa ser desenvolvida."

Entre as dicas, o magistrado fala da efemeridade das pessoas diante de suas funções e da diferença do ser e do estar das profissões.

"A autoridade precisa saber que está juiz, e não é juiz. O mandato se perde", afirma.

O magistrado pode até resistir em deixar o cargo, explica, mas esse dia vai chegar mais cedo ou mais tarde. "Quando completa 70 anos, ele entrega a toga, coloca pijamas e vai para casa", completa o magistrado.

O magistrado Donizete também argumenta que as autoridades não têm o poder que elas acreditam ter. "A força é da lei, que as autoridades precisam respeitar" - conclui.

Leia diretamente no saite da Folha de S. Paulo

* "Julgar traz sensação de poder", diz psicóloga - Para Liliana Seger, do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas de SP, a função de julgar o destino das pessoas traz aos juízes uma sensação muito grande de poder.

* "Extrapolar não é comum", afirma procurador-geral - Para Fernando Grella, procurador-geral de Justiça de São Paulo, "os casos de autoridades que extrapolam os limites de seus cargos não são comuns".

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domingo, 9 de outubro de 2011

OAB-RS quer 30 dias de férias para advocacia gaúcha

Texto publicado sábado, dia 8 de outubro de 2011 no Consultor Judírido

Assim como em diversas carreiras profissionais, a advocacia impõe uma rotina de trabalho e dedicação. Um cioso ofício que nos incumbe da responsabilidade de, muitas vezes, cuidar de bens com valor inestimável, como patrimônio, ou ainda a honra e a liberdade de nossos clientes.

É, sem dúvida, uma função nobre e gratificante, mas que exige atenção e cuidados que tornam o exercício profissional estafante, física e mentalmente. Nos aproximamos, mais uma vez, do final do ano, momento em que as categorias profissionais iniciam também a programação para o merecido e necessário descanso, para que, juntamente com famílias e amigos, possam aproveitar suas férias. Todas, menos a classe dos advogados.

A OAB-RS empreende esforços, continuamente, contra esta realidade em todas as frentes possíveis. Ao longo dos últimos anos, tem conseguido, junto aos tribunais, pelo menos, 20 dias entre o período anterior ao Natal e o final da primeira semana de janeiro. Não é suficiente, sabemos disso, mas é algo que, anteriormente, em razão da Emenda Constitucional 45 e de uma relação conflituosa com o próprio Judiciário, não tínhamos.

Por esse motivo, estamos buscando, junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que alguma alternativa administrativa, a exemplo da encontrada pelo Tribunal do Trabalho, seja encontrada, a fim de permitir aos advogados gaúchos um descanso razoável.

Uma decisão favorável do TJ-RS serviria de exemplo aos demais tribunais do país e anteciparia os efeitos do projeto de lei, de nossa autoria, que altera o Código de Processo Civil, estabelecendo um recesso de 30 dias (de 20 de dezembro a 20 de janeiro), para assim possibilitar aos advogados as tão almejadas férias.

Este projeto, a exemplo de outro igualmente nosso, que veda a compensação de honorários advocatícios, foi, inclusive, aprovado na Câmara dos Deputados. Entretanto, ambos estão vinculados ao projeto que trata das alterações do CPC e, por esse motivo, seguem ainda sem previsão de sanção e, consequentemente, vigência.

Sabemos, todos, que um dos direitos básicos de qualquer trabalhador é usufruir de um descanso razoável. Magistrados e membros do Ministério Público - atores de igual importância aos advogados no cenário da Justiça - contam com 60 dias de férias. Não precisamos de tanto. Trinta dias já permitiriam aos advogados a tranquilidade de descansar sem a preocupação com prazos ou audiências.

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

TJ gaúcho confirma interdição parcial de filho

A interdição parcial é medida cabível para pessoa portadora de transtorno de ordem psíquica e dependência química, com características de prodigalidade (pessoa que dilapida o patrimônio pessoal e familiar), que a incapacitem para os atos da vida civil. Com base nesse entendimento, os integrantes da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmaram sentença de primeira instância. A decisão é do dia 24 de agosto.

O filho recorreu ao Tribunal de Justiça contra a sentença que decretou sua interdição parcial, limitada aos atos de administração e de alienação do patrimônio. O juiz que concedeu a sentença nomeou sua mãe como curadora – ela foi a autora do pedido de interdição.

Em suas razões recursais, o filho afirmou ser plenamente capaz para os atos da vida civil. Alegou progressos nos seus problemas de saúde. Atribuiu a origem dos transtornos de que é portador à educação negligente recebida na infância. Ressaltou que, com o tratamento a que vem se submetendo, há possibilidades seguras de reintegração social.

No entendimento do relator da apelação, desembargador André Luiz Planella Villarinho, a prova nos autos é conclusiva no sentido de que ele é portador de transtorno mental e de comportamento decorrente do uso de canabonoides e de cocaína (e sua forma de crack); transtorno orgânico de personalidade; transtorno fóbico-ansioso não especificado; transtorno de personalidade emocionalmente instável, tipo borderline; transtorno de personalidade antissocial; transtorno de personalidade paranoide; e transtorno afetivo bipolar.

Embora haja nos autos atestado médico dando conta de que, naquele momento, o apelante apresentava plenas condições para reger-se, assim como a seus bens, de forma adequada, a prova pericial produzida, assim como os estudos sociais presentes nos autos, prevalece no sentido de atestar sua incapacidade parcial, diz o voto do relator.

‘‘Vale ressaltar que, seis meses antes, o mesmo médico psiquiatra atestou que o apelante era incapaz total e definitivamente para o trabalho’’, acrescentou. ‘‘Tal documento vem ao encontro da avaliação psiquiátrica, que concluiu pela incapacidade relativa e temporária para os atos da vida civil, sugerindo que o requerido submeta-se a um plano terapêutico prolongado, com exigência de que se abstenha de forma absoluta do uso de drogas, sob orientação de seu curador, pelo período de três anos’’.

O voto foi seguido, por unanimidade, pelos demais integrantes do colegiado, desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves e juiz convocado Roberto Carvalho Fraga. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

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segunda-feira, 3 de outubro de 2011

"Dona Coisinha" e a juizite



Charge de Gerson Kauer



"Dona Coisinha". Desta forma a então juíza e hoje ministra do TST Dora Maria da Costa foi chamada durante uma audiência por uma senhora simples, de origem rural, em uma Vara do Trabalho de Goiás. Ao invés de parar o trabalho e pedir que a parte mudasse o tratamento dado a ela, a hoje ministra fingiu que não ouviu e seguiu com a audiência. Tinha percebido que aquilo não se tratava de desrespeito, mas era apenas resultado da origem rude da mulher.

Ao relatar o caso para os alunos do 5º Curso de Formação Inicial da Escola Nacional da Magistratura do Trabalho, a hoje ministra do TST ressaltou que uma das qualidades que o magistrado precisa ter sensibilidade para não barrar um trabalhador ou testemunha numa sala de audiência porque ele está de chinelos, que talvez seja "o único calçado que tem".

Nesse clima informal, a experiência de situações pitorescas foi passada para os 80 alunos do curso. O ministro Antonio Carlos de Barros Levenhagen lembrou que "sentença" vem do latim "sentire". Portanto é importante e necessário que os novos juízes ouçam com atenção todas as partes envolvidas, e sejam os leitores dos sentimentos vivos dos que vêm ao juiz pedir por justiça.

O ministro Marcio Eurico Vitral lembrou que "tomei posse como juiz na segunda-feira e na terça já me colocaram numa sala de audiência, e com muitos processos acumulados para julgar".

Entre suas principais preocupações quanto aos novos juízes, ele citou a "juizite", gíria criada pelos advogados para designar magistrados que se tornam demasiadamente vaidosos de seu saber e poder, considerando-se superiores aos demais mortais.

Vitral contou uma história sobre um juiz que teria dito, ao tomar posse, que "agora vou jogar todos os livros fora, porque não preciso aprender mais nada", causando risadas na turma.

Especialmente ao se chegar a uma Vara, um lugar que se está conhecendo, é preciso ficar atento a alguns pontos, alertou o ministro Walmir Oliveira da Costa. Para começar, tratar a todos com urbanidade, e lembrar que o advogado é o principal interlocutor do juiz junto a comunidade jurídica. "Se ganharmos o respeito deles, o trabalho fica mais simples", afirmou. É fundamental também que os juízes estudem os autos do processo com cuidado, antes de entrar na sala de audiência, "pois os advogados vão testá-los", lembrou

Por último, o magistrado Walmir Oliveira da Costa recomendou que os juízes, quando possível, recebam os advogados em suas salas. Porém ressaltou que "vocês não precisam dizer nada, só ouçam", para não antecipar decisões.

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Fonte: ENAMAT

Publicado no Espaço Vital em data de 30.09.11 (http://www.espacovital.com.br/noticia-25490-dona-coisinha-e-juizite)

domingo, 2 de outubro de 2011

CNJ faz de cada cidadão um fiscal

Por Bruno Dantas, Gilberto Valente Martins, Jefferson Kravchychyn, Jorge Hélio Chaves, Marcelo Nobre e Wellington Saraiva,

[Artigo publicado, originalmente, no jornal Folha de S. Paulo deste domingo]

Uma das principais razões para a criação do conselho foi o deficit de atuação das corregedorias dos tribunais locais; é preciso fortalecê-las.

Nos 23 anos da jovem, porém sólida democracia brasileira, poucas notícias foram recebidas com tanto entusiasmo pela população como a criação, em 2004, do Conselho Nacional de Justiça, instituição que recebeu dupla missão: democratizar o Poder Judiciário por meio de políticas de gestão, modernização e transparência, e fiscalizar os deveres funcionais dos juízes, punindo aqueles que se desviassem da pauta ética e das obrigações previstas na Constituição e nas leis.

Dificilmente haverá no Brasil um cidadão informado que não saiba o que é e o que faz o CNJ. Colecionamos mais acertos do que erros: proibimos o nepotismo, regulamentamos o teto salarial, demos transparência aos gastos dos tribunais, divulgamos os números da estrutura do Judiciário, investimos em informatização dos processos, limitamos obras e contratações desnecessárias, denunciamos e combatemos o descalabro do sistema prisional, fixamos metas de produtividade e cortamos na carne, suspendendo e banindo juízes ímprobos.

Nesse contexto, a Corregedoria do CNJ vem desempenhando papel crucial no aperfeiçoamento da magistratura brasileira, o que estimula a enorme maioria de juízes honestos e trabalhadores. É inegável o protagonismo do CNJ na construção da credibilidade da Justiça.

A previsibilidade, a celeridade e a intolerância com a corrupção são fundamentais na busca da segurança jurídica como estratégia do Estado para firmar-se no cenário internacional. Aspectos como tempo de duração do processo, grau de respeitabilidade dos contratos, percepção da corrupção e previsibilidade da decisão judicial entram na análise dos investidores internacionais.

O CNJ está atento e atuante a essa preocupação. A maior contribuição do CNJ, contudo, foi dar à população sedenta de justiça a esperança de ver o país se afastar gradualmente de um passado de privilégios, impunidade e corporativismo. O Brasil de hoje, estimulado pelo ambiente democrático e pela imprensa livre, já não suporta desmandos e exige fiscalização permanente dos Poderes e das instituições.

Mais do que fiscalizar o Judiciário, o CNJ tem criado as condições e fornecido os instrumentos para que a sociedade civil também cumpra esse papel. Temos estimulado o surgimento de uma cultura de zelo pela coisa pública, que permitirá a cada brasileiro ser fiscal.

É justamente nesse contexto que se encaixa o atual debate sobre a competência concorrente ou subsidiária do CNJ para processar e punir desvios funcionais.

Para além da interpretação que se possa dar ao texto constitucional acerca da autoridade do CNJ em matéria disciplinar -o STF o fará da maneira sábia e equilibrada que o caracteriza-, há uma finalidade a informar o microssistema de controle administrativo do Judiciário introduzido pela emenda constitucional 45, que criou o CNJ: o direito atribuído ao cidadão de denunciar e obter julgamento célere e efetivo de eventuais desvios funcionais.

É notório que uma das principais razões para a criação do CNJ foi o histórico deficit de atuação das corregedorias dos tribunais. Elas, porém, não devem ser extintas, mas fortalecidas. Não se iniciariam as mudanças desejadas no Poder Judiciário sem as firmes e necessárias decisões tomadas pelo CNJ. O único "dono" do CNJ é a sociedade brasileira. As pessoas passam!

Nesse sentido, parece-nos que a questão em debate está fora de foco. Não se trata propriamente de recusar ou afirmar a competência originária do CNJ em matéria disciplinar, pois ela é inegável a nosso ver, embora respeitemos qualquer decisão do STF. O que se deve discutir são formas procedimentais para que o funcionamento do conselho represente também o fortalecimento das corregedorias dos tribunais.
Bruno Dantas é conselheiro do CNJ, membro da Comissão de Juristas que redigiu o anteprojeto do novo CPC, representante da Presidência do Senado nas discussões do III Pacto Republicano e coordenador acadêmico e professor da pós-graduação em Direito Processual Civil do IDP-DF.

Gilberto Valente Martins do Ministério Público Estadual, e membro do CNJ.

Jefferson Kravchychyn da OAB e membro do CNJ

Jorge Hélio Chaves da OAB e membro do CNJ.

Marcelo Nobre é representante da Câmara dos Deputados no Conselho Nacional de Justiça, exercendo seu segundo mandato (2008-2012).

Wellington Saraiva, do Ministério Público Federal e membro do CNJ

Revista Consultor Jurídico, 2 de outubro de 2011

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