quinta-feira, 30 de junho de 2011

Será que isso ajudará a criar a "cultura da conciliação no Pais"? Tenho minhas dúvidas...

Possível isenção de custas processuais em causas resolvidas por acordo

(30.06.11)

O Conselho Nacional de Justiça está estudando a elaboração de um projeto de lei para isentar do pagamentos de custas processuais aqueles que encerrem as causas por meio do instituto jurídico da conciliação. A ideia será desenvolvida no segundo semestre deste ano e precisará, depois, pelo périplo da Câmara e do Senado.

Segundo o presidente do CNJ e do STF, Cezar Peluso, a isenção poderá incentivar a solução dos conflitos judiciais pela composição amigável entre as partes nas ações. "É preciso criar uma cultura da conciliação no país", disse o ministro.

Peluso participou do seminário "Conciliação e Mediação - Estruturação da Política Judiciária Nacional", organizado pelo CNJ em São Paulo e que contou com apoio da Folha de São Paulo e da Fundação Armando Álvares Penteado.

No evento, a professora portuguesa da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa Paula Costa e Silva relatou que em Portugal, há duas semanas, entrou em vigor uma regra que prevê a diminuição do valor das custas processuais nas causas em que forem feitos acordos.

In: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=24252

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Duas mulheres obtêm conversão de união estável gay em casamento

(29.06.11)

Sentença proferida pela juíza Junia de Souza Antunes, da 4ª Vara de Família de Brasília, reconheceu a união estável homoafetiva entre duas mulheres e a converteu em casamento. A decisão foi tomada ontem (28), um dia depois de um juiz de Jacareí (SP) ter registrado o primeiro casamento gay do país, entre dois homens. Esse caso foi destaque na edição de terça-feira do Espaço Vital.

A jornalista Silvia Gomide (40 de idade) e a médica Claudia Gurgel (44) perante a Justiça de Brasília afirmaram e comprovaram que vivem em união homoafetiva desde 20 de fevereiro de 2000. Também declararam que compraram o imóvel onde residem "com esforço financeiro comum, firmaram testamentos tendo uma e outra como herdeiras e que são consideradas um casal pelos amigos e familiares".

A magistrada lembrou que a decisão do STF sobre a matéria “é dotada de eficácia erga omnes e tem efeito vinculante” e que “deste modo, não há para o administrador e nem para o magistrado espaço para a discricionariedade e nem para o livre convencimento”.

Embora com atividades profissionais diferentes, Silvia e Claudia são funcionárias públicas. Elas moram em uma casa em Brasília e abrigam uma legião de gatos e cachorros que resgatam das ruas. "Enquanto eles não encontram um lar, ficamos com eles aqui", conta Claudia. O casal não tem planos de ter filhos.

As duas vão usar, reciprocamente, os mesmos sobrenomes - uma da outra.

A advogada gaúcha Maria Berenice Dias - que atuou defendendo as duas mulheres - disse ao Espaço Vital que "como o MP e as partes renunciaram ao prazo para possíveis recursos, a decisão já transitou em julgado". Também atua em nome das duas mulheres a advogada Eliene Ferreira Bastos. (Proc . nº 101695-7/2011).

In: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=24231

terça-feira, 28 de junho de 2011

Primeiro casamento civil gay do Brasil é realizado em São Paulo




Redação SRZD | Nacional | 27/06/2011 19h47

O Estado de São Paulo realizou nesta segunda-feira o primeiro casamento civil entre gays do Brasil. Segundo Tribunal de Justiça do estado, o juiz da 2ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí, Fernando Henrique Pinto, autorizou que o status de união estável entre o cabeleireiro Sérgio Kauffman Sousa e o comerciante Luiz André Moresi em casamento entre duas pessoas do mesmo sexo.

Os dois se tornaram oficialmente casados e terão o mesmo sobrenome: Sousa Moresi. A Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros informaram que não havia casamento civil homoafetivo registrado no Brasil.

- Projeto que criminaliza homofobia será analisado

"Se no mundo ainda vige forte preconceito contra tais pessoas, e se as mesmas têm de passar por sofrimentos internos, familiares e sociais para se reconhecerem para elas próprias e publicamente com homossexuais, parece que, se pudessem escolher, optariam pela conduta socialmente mais aceita e tida como normal", disse o juiz.

De acordo com José Sérgio, a união estável se torna casamento civil depois de oito anos. O Ministério Público deu parecer favorável ao pedido, que "foi instruído com declaração de duas testemunhas, que confirmaram que os dois 'mantém convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família'."

"Agora somos um casal oficialmente reconhecido, é uma emoção muito grande, estamos muito felizes. Há 15 anos que militamos esse direito", disse José Sérgio.

In: http://www.sidneyrezende.com/noticia/135761+primeiro+casamento+civil+gay+do+brasil+e+realizado+em+sao+paulo/preview

sábado, 25 de junho de 2011

Arbitragem não pode estar vinculada ao Judiciário

Texto publicado sábado, dia 25 de junho de 2011 no Consultor Jurídico

A intervenção do Tribunal de Justiça de Goiás nas cortes de conciliação estaduais é ilegal. A constatação é do Conselho Nacional de Justiça, que decidiu, durante sessão plenária, desconstituir o decreto que autorizou a criação de parcerias público-privadas com cortes de conciliação e arbitragem. Segundo o órgão, a arbitragem é um serviço particular e não pode estar vinculado ao Poder Judiciário.

Hoje existem cinco cortes desse tipo em Goiás. Quatro delas estão em Goiânia e uma, em Rio Verde. No entanto, a Procurador-Geral de Justiça goiana apontou violação à Lei de Arbitragem e ao entendimento do CNJ de que as cortes não podem ser veiculadas ao Judiciário. O decreto em questão estaria em consonância com outro anteriormente considerado ilegal pelo CNJ — acusação rebatida pelo TJ-GO.

Segundo o TJ goiano, assim que a nova presidência tomou as rédeas da administração do órgão, em 2009, ressurgiu o interesse em reativar os convênios com as cortes de conciliação. No entanto, a parceria ganhou outra “roupagem” e foram extirpadas as cláusulas consideradas ilegais do primeiro decreto. Como inovação, os convênios atuais não preveriam mais a execução das decisões arbitrais na própria corte, assim como também não permitiriam a utilização de servidores ou materiais do Poder Judiciário.

O ato ainda desvirtuaria a natureza das parcerias público-privadas, ressaltou o relator do caso, conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá. “Permanece a indevida vinculação do Tribunal de Justiça com as cortes de arbitragem, seja em razão da previsão de um juiz supervisor, seja pelo fato do decreto estipular a nomeação dos árbitros, pelo presidente do tribunal, por prazo determinado de dois anos”, comentou.

Com informações da Assessoria de Comunicação do CNJ.

sexta-feira, 24 de junho de 2011

Procura pelo curso de Direito está 6% menor

Texto publicado sexta, dia 24 de junho de 2011, no Consultor Jurídico.

A procura pelo curso de Direito caiu 6%. O dado faz parte de um estudo da consultoria Hoper Educação, com base em informações oficiais do Ministério da Educação. Também tido como tradicional, o curso de Administração apresentou queda: o índice de interesse na área caiu em 10%. Os dois cursos são os mais procurados do país. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Enquanto isso, cresce a procura pelas Engenharias, pela área de Produção, como os cursos de tecnologia, e construção, como Arquitetura. De acordo com os números, a taxa de ingressantes nesses cursos aumentou em 33%, entre 2007 e 2009.

Existem dois motivos para a queda, explica o autor do estudo, Romário Davel. O mercado de trabalho e a ação do MEC. Os calouros acreditam que há execesso de profissionais nessas áreas que têm registrado menos procura. Além disso, a pasta vem incentivando a abertura de cursos de Engenharia e cortando vagas em Direito.

Na avaliação do secretário de Educação Superior do MEC, Luiz Cláudio Costa, o mais importante é melhorar na avaliação dos cursos em geral, "o que garante uma expansão com qualidade e permite que os estudantes tenham mais possibilidades de escolha".

Ao comentar a diminuição da demanda, Alberto de Paula Machado, presidente interino do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, diz acreditar que a falta de qualidade de muitos cursos contribuiu com o fenômeno. "Com as altas taxas de reprovação no Exame da Ordem e em concursos públicos, as pessoas se desestimulam. Elas percebem que gastarão dinheiro com a formação e não conseguirão boa inserção no mercado”, opina.

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Mulher engravida após a morte do marido



G1 - reprodução
Katia e a filha Luísa Roberta

Luísa Roberta nasceu antes do previsto, mas veio cheia de saúde. O nome é uma homenagem ao pai, Roberto, que morreu há um ano e quatro meses. Ela nasceu com 45 centímetros, 2,79 quilos. “É uma emoção indescritível, um amor que já vem, já brota, já existia. Quando vi que parecia com o Beto foi emocionante”, diz a mãe Katia Lenerneier. As informações são do G.1.

Katia já tentava engravidar quando Roberto descobriu que tinha um tipo agressivo de câncer de pele, em fevereiro de 2009. O casal perdeu um bebê. Foi quando decidiram guardar o sêmen de Roberto em uma clínica, a -200ºC.

Meses depois, Roberto morreu, aos 33 anos.

“Eu prometi para ele nesse momento que eu ia ter a nossa filha”, explica. “Foi um momento de muita emoção, ele lá não respondendo, mas escutando o que eu falava."

Como Roberto não deixou por escrito que o sêmen dele poderia ser usado após sua morte, Kátia precisou ingressar com ação judicial para obter o direito à inseminação. A decisão inédita saiu em maio do ano passado. No fim de setembro, ela engravidou já na primeira tentativa.

“Foi rápido, foi uma bênção. A benção está aqui comigo agora, uma criatura linda e maravilhosa que eu amo tanto."

A menina Luísa Roberta vai receber também o sobrenome do pai. Como o caso é inédito, a mãe ainda não sabe se a menina terá direito à herança.

Kátia pode ter outro filho de Roberto porque a clínica ainda guarda o que sobrou do sêmen do marido. “Se for pra Deus querer que eu realize isso, eu vou usar o sêmen ou o óvulo pronto. Ele me deixou essa herança que foi uma coisa linda mesmo. Ele renasceu na família.”

In: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=24159

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Argentina terá o primeiro divórcio homossexual no país

(20.06.11)

Duas mulheres que se casaram em abril deste ano no noroeste da Argentina iniciaram os trâmites do primeiro divórcio entre homossexuais no país, segundo informou a Federação de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais do país.

Angela, de 46 anos, e Vanesa, de 26, estavam juntas há seis anos, e após a sanção da lei de casamento igualitário, em julho do ano passado, decidiram se casar no dia 20 de abril último na província de La Rioja. Mas a relação oficializada durou pouco.

A união provocou grande repercussão na mídia local por ser a primeira do tipo naquela região da Argentina. As mulheres se conheceram em 2005, quando se relacionavam com homens.
Fontes citadas pela imprensa local revelaram que a ruptura do casamento aconteceu por iniciativa de Angela, alegando que Vanessa lhe era infiel.

Em julho de 2010, a Argentina se tornou o primeiro país da América Latina a aceitar o casamento entre pessoas do mesmo sexo ao aprovar uma reforma do Código Civil, que provocou forte rejeição de grupos religiosos e ásperos debates políticos.

De acordo com o jornal argentino Clarín, mais de 1,3 mil casamentos entre pessoas do mesmo sexo já foram realizados, "sendo a maioria dos casos entre homens com cerca de dez anos de convivência".

Publicado no Espaço Vital:http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=24106

sábado, 18 de junho de 2011

Conciliação em 1º Grau: TJRS publica editais para entidades interessadas em acordo de demandas judiciais e em projetos pré-processuais

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por meio do Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Ricardo Raupp Ruschel, publicou dois editais comunicando a entidades de direito público e privado a possibilidade de inclusão de demandas judiciais no Projeto Conciliação em 1º Grau.

Um dos editais é destinado exclusivamente àquelas que possuam ações em massa perante o Foro Central da Capital. O outro abrange entidades que possuam litígios envolvendo matéria de massa, como telefonia, seguros, bancária, energia elétrica e outras abrangendo direito do consumidor, na Comarca de Porto Alegre, e que queiram participar de conciliações pré-processuais.

Os editais prevêem que os interessados em participar do Projeto, que visa ao incentivo da Cultura da Paz, devem encaminhar propostas ao Centro Judicial de Conciliação e Mediação.

O encaminhamento deverá ser feito para o e-mail cjconciliacao@tj.rs.gov.br. Contatos pelo telefone 3210-6500, ramal 1078.

As propostas serão analisadas pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

Notícia coletada na página do TJ/RS

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Proposta a criação da nova categoria de estagiário bacharel

(15.06.11)

O Conselho Seccional da OAB-RS deu sinal verde para que a presidência da Ordem gaúcha proponha ao Conselho Federal a criação de uma nova categoria - a dos estagiários bacharéis - sem a exigência de aprovação no Exame de Ordem. O quadro de inscritos teria, assim: a) advogados; b) estagiários bacharéis; c) estagiários bacharelandos.

Esse encaminhamento, que está sendo feito hoje (15) ao Conselho Federal da OAB, resulta do aprimoramento de uma proposta de autoria dos advogados Arnaldo de Araújo Guimarães, presidente da CAA-RS e Leonardo Machado Fontoura (OAB-RS nº 31.399).

Segundo a ideia original, o estagiário bacharel poderá promover atividades de assessoria e consultoria. Permanecerá o cadastro específico para o exercício das atividades de advogado, restrito aos aprovados no Exame de Ordem.

Os advogados seguirão exercendo todas as atividades, mas os estagiários bacharéis atuariam somente em assessoria e consultoria, sem assinatura de parecer orientador de administração, salvo acompanhado por advogado inscrito.

Os estagiários bacharelandos teriam suas atividades restritas ao que, atualmente, é permitido aos chamados estagiários.

A iniciativa poderá resultar, entre outras, em algumas vantagens:

1) promoverá o processo da "Advocacia preventiva" no mercado brasileiro, permitindo que grandes escritórios empreguem profissionais (bacharéis em Direito), para a respectiva carreira;

2) abrirá a competição nas vagas de concursos para os profissionais do Direito;

3) credenciará profissionais dentro do cadastro da Ordem, aumentando o número de inscritos, o que resultará em maior poder político por parte da entidade.

A aprovação de tal proposta - segundo alguns conselheiros ouvidos pelo Espaço Vital - ainda amenizaria o confronto hoje existente entre alguns bacharéis não aprovados no Exame de Ordem e a entidade.

O presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, está fazendo hoje (15) o encaminhamento da proposta ao presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante Junior.

Segundo Lamachia, "esta iniciativa promove a busca de uma linha social de igualdade, solucionando o descontentamento daqueles que, tendo terminado seus cursos de Direito sem conseguirem aprovação no Exame de Ordem, perdem a condição de estagiários e ficam impossibilitados de ingressar no mercado de trabalho" .

Conforme o dirigente, "a Ordem seguirá incentivando os estagiários bacharéis em seus estudos para que, ao alcançarem a aprovação no exame, possam em seguida ingressar na categoria de advogados".

Publicado no Espaço Vital: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=24035

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Mediação é medida para buscar pacificação social



Texto publicado quarta, dia 15 de junho de 2011 no Consultor Jurídico

Por Pedro Canário

A decisão de um juiz, em muitos casos, não corresponde às expectativas dos autores da ação ou é dura demais com os réus, o que impede o restabelecimento da chamada “paz social”. Por isso, sempre que possível, o caminho da mediação é o melhor para solução de conflitos. É o que pensam o conselheiro Marcelo Nobre, do Conselho Nacional de Justiça, e a advogada Gabriela Asmar . Em entrevista à revista Consultor Jurídico, os dois ressaltaram como o diálogo entre as partes pode ser mais vantajoso que um processo moroso na Justiça.

Com base no conceito da pacificação social, o CNJ elaborou a Resolução 125, para tratar da “Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário”. Marcelo Nobre explica que o “tratamento adequado” citado nem sempre é a instauração de um processo, mas a mediação do conflito feita por um terceiro, com o fim de buscar a conciliação entre as partes envolvidas na disputa.

O espírito da resolução, segundo ele, é evitar que a resolução de determinadas brigas seja decidia arbitrariamente por um juiz que as partes não conhecem, ou sequer já viram antes de chegar aos tribunais. Nobre acredita que, quando se tem uma discussão mediada por uma pessoa de confiança, é mais fácil chegar a um acordo que contemple os interesses de todos. Chegar a um acordo, para o conselheiro, é a melhor forma de se resolver uma disputa judicial, pois acaba com o litígio.

A advogada Gabriela Asmar é uma das “pessoas de confiança” especializadas em mediar conflitos. Ela é coordenadora da implantação prática na Comissão de Medição da OAB do Rio. Gabriela conta que, muitas vezes, numa conversa mediada, é possível chegar a soluções melhores do que as imaginadas pelas próprias partes. Explica também que o mediador tem uma série de ferramentas de comunicação que facilitam o diálogo e o entendimento dos argumentos do outro — reconhecer o outro, aliás, segundo ela, é parte fundamental de um acordo bem feito.

De suas ferramentas, Gabriela cita as duas principais: a neutralidade que assume quando está no papel de mediadora e a confidencialidade de toda conversa que tiver com cada uma das partes separadamente. A neutralidade é a incapacidade do mediador de decidir que está certo ou errado (ao contrário do juiz). Seu papel é fazer perguntas e mostrar caminhos possíveis para o fim de determinada briga, e não forçar seu desfecho por meio de uma sentença.

“A confidencialidade é o fermento do bolo”, diz Gabriela. “Quando consigo falar com uma pessoa sem que nada ali seja usado contra ela, consigo ter informações que jamais seriam colocadas numa mesa de negociação. É a chamada agenda oculta”, explica. Aliada às duas ferramentas há a presença dos advogados das partes, caso elas queiram — há casos, como algumas decisões envolvendo brigas familiares, em que os representantes acabam sendo dispensados.

Marcelo Nobre concorda com a advogada e cita outro aspecto da Resolução 125, que trata das casas de conciliação. Nesses ambientes, que estarão espalhados por todo o Brasil, as pessoas devem ir para se informar sobre a modalidade de resolução de conflitos e também para procurar meios de convencer o outro lado de que um acordo é a melhor solução. Por enquanto, segundo informa o conselheiro, a Resolução tem sido usada para tratar de processos já existentes que, se não fossem levados às mesas conciliadoras, demorariam 8 ou 10 anos para terminar.

Depois de firmado o acordo, os termos são escritos e descritos pelo mediador ou conciliador. As partes concordam e assinam o documento, que é levado ao juiz para homologar o caso. Após a homologação, o processo é arquivado e é o acordo que fica pendente. Caso uma das partes não cumpra com seu lado do acerto, começa a execução como prevê o artigo 585 do Código de Processo Civil.

Dimensões continentais
Nobre explica que iniciativas de mediação, a exemplo da advogada Gabriela Asmar, já acontecem no Brasil, mesmo que de forma incipiente. Por isso, a intenção da Resolução 125 não foi só trazer uma ideia diferente, mas também regulamentar uma prática que já funciona em países como Canadá e Estados Unidos desde os anos 1970. Ele argumenta que o Brasil tem proporções continentais e abrange 90 Tribunais de Justiça. Era preciso estabelecer parâmetros técnicos e operacionais que se adequassem às diferentes realidades de todos os tribunais.

A Resolução vem da busca por formas de diminuir a quantidade de processos que chega diariamente aos juízes, bem como o número de recursos impetrados pelas partes derrotadas e as execuções a elas impostas. A intenção é que os advogados digam se seus clientes topam fazer acordos. E aí entra o papel de o CNJ se colocar na figura de orientador, regulamentador e, muitas vezes, instalador dos novos sistemas de acordos jurídicos.

O Tribunal Regional da 1ª Região, em Brasília, é um dos que já implantou a conciliação de conflitos como medida judicial para a resolução de litígios. O desembargador Reynaldo Fonseca, do TRF-1, informa que, somente em maio deste ano, foram 1.004 acordos celebrados, uma taxa de sucesso de 77,22%. Em toda a Justiça Federal da capital, foram 33.688 homologações de acertos, taxa de êxito de 88,38%. Segundo ele, o percentual de acordos em toda a 1ª Região é de 69,14%.

Fonseca conta que o TRF-1 participou de todas as Semanas Nacionais de Conciliação, eventos organizados desde 2006 pelo CNJ para divulgar a Resolução 125 e suas implicações. Segundo levantamento feito pelo desembargador de Brasília, na Semana do ano passado, das 10,1 mil audiências feitas, 6,7 mil, ou 66%, resultaram em acordos. Nos cinco anos, foram 25,8 mil audiências feitas com e 17,8 mil acordos.

Mundo melhor
Em sua tese de mestrado, em que defende a mediação como saída para a resolução de conflitos, a advogada Gabriela Asmar diz acreditar que o trabalho dos mediadores é um caminho para a busca de um mundo melhor. Segundo ela, a modalidade não vai reconstruir as relações entre dois litigantes de um processo, mas, com certeza, vai trazer “a melhor solução possível”. “Toda vez que a relação entre duas pessoas, ou empresas, estiver em jogo, a mediação é a melhor solução”, resume.

Para Marcelo Nobre, do CNJ, a Resolução 125 é uma forma de tentar mudar a mentalidade do Judiciário. “Temos que evoluir, temos que mudar. Se temos a oportunidade de fazer diferente, por que não tentar? É preciso tentar”, defende.
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Processo rápido igual a processo justo?

(15.06.11)

Por Theobaldo Spengler Neto e Marson Toebe Mohr,
advogados

Ganha corpo no cenário nacional – e não sem razão – a batalha travada contra o tempo de duração do processo judicial. Recentemente, foi alardeada pelo atual Presidente do STF, Ministro Cesar Peluso, a PEC dos Recursos, que, em sucinto resumo, prevê o adiantamento do trânsito em julgado da decisão em segunda instância, ainda que interposto recurso às superiores instâncias, propondo a imediata execução das decisões judiciais tão logo tenha se manifestado o tribunal estadual.

Voltando-se apenas e tão somente ao processo civil - aquele no qual o cidadão busca ver reconhecido o seu direito, ou, ao menos, o que pensa ser seu direito - tem-se a configuração triangular: autor, juiz e réu. Se de um lado o autor pretende ver reconhecido o seu direito, o réu, por sua vez, intenta demonstrar ser seu o melhor dos direitos postos em litígio, com os mesmos limites de direitos do autor, os quais devem ser reconhecidos e preservados.

O direito à defesa tanto do autor quanto do réu deve ser amplo, como ensina da Constituição Federal em seu art. 5º, LV.

No centro, um Poder Constitucional – Poder Judiciário -, a quem cabe decidir qual dos direitos é o melhor. Decidir de forma a reconhecer o que naqueles autos se vê, debate e estuda. A ele também cabe conhecer os excessos praticados por cada um, reprimindo-os.

Muitos estudos foram e continuam sendo elaborados no sentido de demonstrar que a única forma que efetivamente solucionará a demora na prestação jurisdicional é a busca de soluções que realizem os interesses das partes antes do ajuizamento da demanda. Formas alternativas de solução de conflito são entusiasticamente estudadas por doutrinadores renomados, como Fabiana Marion Spengler, Lilia Sales, Ada Pelegrini Grinover, Petrônio Calmon, entre outros, mas sempre no sentido de demonstrar que impor soluções no curso das ações em andamento pouco solucionará o problema da demanda.

Evitar o ajuizamento de novas ações compreendendo instrumentos prévios e consistentes como pré-requisito à possibilidade jurídica do pedido, como ocorre na vizinha Argentina e no distante Canadá, poderão trazer melhor resultado prático.

Entretanto, importantes figuras jurídicas vem elegendo, desde meados da década de 90, do século passado, um instituto garantidor da ampla defesa e do contraditório como grande vilão da deficiência na prestação jurisdicional: os recursos. Várias foram as alterações e restrições criadas às partes inconformadas com as decisões, em especial de primeiro grau. O recurso de agravo de instrumento sofreu alterações drásticas e relação à sua origem. De principal forma demonstradora de inconformidade contra decisão interlocutória (até 1994), passou a exceção (2002).

O recurso de apelação mereceu reprimendas severas quando interposto contra decisão já definida pelos tribunais superiores como indiscutível. Veio a súmula vinculante. A súmula impeditiva de recurso. Daí, pensadores jurídicos passaram a questionar o conceito de súmula: decisões repetitivas no mesmo sentido de modo a demonstrar a inexistência de divergência.

Porém, se o pensador jurídico, ou como a doutrina costumou denominar, o operador jurídico de primeiro e segundo graus (e aqui englobamos advogados, promotores/procuradores e magistrados) não mais têm competência para pensar e buscar a modificação da jurisprudência ou súmula, vivemos em uma ditadura jurídica dos tribunais superiores. Havemos de deixar de ser operadores jurídicos, porque somos, há décadas, construtores de um mundo jurídico que a sociedade necessita e que tem levado à reboque as definições legislativas, quase sempre tardias em relação às decisões modernas.

A valorização das decisões de primeiro e segundo graus se impõe, e isso vem sendo bravamente defendido não só pelo ministro Cesar Peluso, como também pelo desembargador presidente do TJRS. Entretanto, valorizar a decisão não significa extrair o direito ao duplo grau de jurisdição.

Valorizar significa fazer valer o que decidido, desde que efetivamente (materialmente) resguardado o direito á reparação às partes, em caso de alteração. O autor, nem sempre tem o melhor direito e, dessa forma, deve ser vislumbrada a possibilidade de valorização imediata de decisão de primeiro grau.

Entretanto, há que se resguardar o direito à ampla defesa, com o exercício de todos os meios inerentes ao desejo de demonstrar a sua verdade. Defesa, não somente tem o réu, mas também o autor, o terceiro. Mas defesa pressupõe capacidade e espaço de arguir.

Não se está diante de uma disputa entre o direito à inconformidade e o poder da primeira ou segunda decisões. Esta pode ser justa, correta, ideal, talvez, mas não há que se extrair do cidadão o direito de postular, acreditar, apostar ou mesmo sonhar que o juiz tenha se equivocado ou que outros magistrados possam juridicamente dela discordar. Afinal, sonhar, todos podemos. Ainda!

Talvez, antes de cercear o direito ao sonho do “cidadão de bem”, melhor seria impor maiores penas ao “cidadão de mal”, qual seja, aquele que objetiva, de forma evidente, clara, inequívoca (e aqui vale lembrar que o bom senso judicial deve prevalecer na avaliação quanto ao excesso e o direito) procrastinar o andamento do processo.

Esse deve ser punido. A punição ao causador do mal afasta a necessidade de desprestigiar o princípio da ampla defesa, restringido as possibilidades recursais.

advocaciaspengler@viavale.com.br

IN:http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=24025

terça-feira, 14 de junho de 2011

Prefácio do professor Eligio para o meu novo livro, produto da pesquisa de pós-doutoramento

Prefacio

L’itinerario intellettuale di Fabiana Marion Spengler è esemplare. Studiosa da molti anni della risoluzione dei conflitti è partita dai temi, complicati, della “pratica” della mediazione su cui ha scritto molte cose interessanti; ma proprio in questo itinerario ha avvertito l’esigenza, impellente, di attraversare i fondamenti teorici della teoria del conflitto e del suo controllo. E’ esemplare perché descrive esattamente la tensione e l’inquietudine delle scienze sociali che si sono ripiegate su tali temi.

Dopo il fervore degli studi su come, tra chi e tra cosa mediare che, francamente hanno cumulato soltanto saperi tautologici, si è sentito il bisogno di guardare più in là e di scavare in una lunga tradizione filosofico antropologica che ha ruotato intorno al pensiero della mesotes. La tradizione è ricchissima e risalente: non è un caso che il pensiero della mediazione coincida con ogni aspetto dello studio della comunità politica e, quindi, col fondamento del legame sociale che l’attraversa.

Questo spiega cosa abbiano a che fare Aristotele, Agostino, Spinoza, Kant con la mediazione. La dimensione filosofica della mediazione è la vera scoperta che uno studioso incontra mentre si occupa di “progettare” istituti e pratiche del gioco mediatorio. Scoperta non fine a se stessa e destinata a vivere nell’aria rarefatta dei concetti, ma che dà spessore e profondità alle scelte di politica pubblica attinenti alla gestione e risoluzione dei conflitti.

Fabiana Marion Spengler ha colto fino in fondo questo nesso e lo ha sviluppato con intelligenza. Ne è emerso un primo tentativo, e non mi risulta che ce ne siano molti, di una teoria generale della “mediazione”. Che la mediazione sia un nodo linguistico che incrocia i grandi temi della riflessione classica è provato dalla persistenza semantica che le sue “parole” costantemente attestano. La radice indoeuropea “med” è all’origine non soltanto dell’agire strategico espresso dal lemma “mezzo per” che si ritrova nel medico, nella medicina, nel ri-medio, ma anche nello “stare tra”, nell’essere un elemento interno al gioco comunitario (dei configgenti) e non soltanto. E’ all’origine delle meditationes, come di Medea: nella cultura latina la sua complessità era espressa da quella singolare esperienza filosofica, antropologica e geo-politica offerta dal Medi-terraneo.

Da ogni parte la mediazione richiama i grandi temi del sapere della comunità e a questi va restituita, prima di essere avvilita e riconsegnata a ignari ingegneri delle istituzioni. Il lavoro, dunque, introduce un aspetto essenziale della riflessione teorica e Fabiana si muove bene in questo codice linguistico. Non è un caso che parta dalla philìa greca e dall’amicitia latina, che erano ancora il cemento della comunità, per misurare quanto abbiano funzionato i codici im-munitari.

Oggi il diritto che si è assunto come forma generale di decisione del conflitto, mostra “incompetenza” linguistica a risolvere i conflitti perché i suoi codici immunitari non sono così onnipotenti. De-cidere e mediare sono processi lontanissimi tra loro. Il giudice non deve né può mediare, e il mediatore non deve e non può decidere: il giudice deve essere “terzo”, il mediatore assolutamente no.

Il passaggio ulteriore nell’itinerario del libro evidenzia come il gioco della politica attraverso la coppia amico/nemico, abbia spostato, ma non risolto il problema del conflitto e della sua immunizzazione, ma anzi, lo abbia riproposto fino in fondo.

Bisogna allora trovare altre dimensioni capaci di rimettere in piedi l’analisi: il suggerimento del libro è chiaro. Tempo e spazio, categorie aristoteliche, sono quelle che ci spiegano senso e sfida teorica della mediazione. Qui si incrocia il tema della com-munitas; tempo e spazio nello stesso momento, caratterizzati dal munus, dovere e dono insieme. Così i configgenti si ritrovano comunità e il modo di stare “tra” i configgenti ci dà la misura della mediazione. Il giudice è altrove, distante mille miglia: il giudice è “terzo” “super partes”, il suo linguaggio è meta-linguaggio; il mediatore è questo e quello, è tra le parti, parla lo stesso linguaggio dei configgenti. Il giudice decide, il mediatore “tra-duce”.

La comunità ha bisogno di riscoprire lo “stare tra” e, più aumentano le forme conflittuali, più ha bisogno di tra-durre i diversi linguaggi. Ha anche bisogno di decidere ma è un’altra cosa che attiene ad un’economia del tempo del modo: il giudice, ho detto molte volte, esiste perché “non abbiamo tempo”, perché abbiamo fretta. Il giudice deve interrompere i conflitti, deciderli, perché il sistema sociale non può sopportare la cattiva infinità dei conflitti. La mediazione, al contrario, ha bisogno del tempo di cui ha bisogno.

Dunque, ben vengano riflessioni sulla pratica della mediazione (di queste ce ne sono tante, c’è persino inflazione!), ma mai senza aver colto il senso teorico profondo del gioco comunitario che la mediazione conserva gelosamente. Per questo il libro di
Fabiana Marion Spengler, aprendosi a questi temi, offre un’importante occasione.

Roma, giugno 2011-06-14



Eligio Resta

domingo, 12 de junho de 2011

No dia dos namorados vamos falar de CONTRATO DE NAMORO!

Texto publicado domingo, dia 12 de junho de 2011 no Consultor Jurídico

Contrato de namoro previne risco de casamento

Por Camila Ribeiro de Mendonça

Nem casamento, nem união estável. Apenas um namoro nos moldes contemporâneos, o que impõe um ingrediente a mais: “o contrato de namoro”! O nome assusta, mas é a forma que algumas pessoas vêm encontrando para definir a relação e evitar problemas no seu desenlace.

Esses contratos, até pouco tempo inexistentes, estão sendo solicitados em alguns escritórios de advocacia ligados à família. A procura por esse serviço ainda é pequena, mas aponta sinais de crescimento. Seu surgimento está atrelado à entronização da união estável no ordemento jurídico, conforme explica a advogada Gladys Maluf. “O tema ganhou relevância na medida em que a união estável, em vez de trazer segurança ao cidadão, está lhe causando temor e insegurança. Atemorizados, as pessoas evitam qualquer comprometimento afetivo mais profundo a fim de fugir da possibilidade de reconhecimento de união estável.”

Foi a maneira encontrada por alguns casais para deixar bem claro o teor daquela relação, ou melhor, daquele namoro. Para que não haja equívocos no futuro, caso os sobressaltos da vida levem ao fim do relacionamento.

Para a advogada Silvia Felipe Marzagão, que já fez alguns contratos desse tipo em seu escritório, “a linha que separa união estável de namoro é muito tênue”. Ela explica que os contratos têm o intuito de resguardar os patrimônios, pois atualmente é muito comum que um casal de namorados durma freqüentemente na casa do outro nos finais de semana, ou depois do trabalho, sobretudo se a casa de um for perto do trabalho do outro. Roupas e objetos na casa do parceiro(a), também são uma constante, bem como passear com o animal de estimação e outras atitudes que acabam por configurar intensa participação na rotina um do outro.

A advogada explica que não há uma jurisdição para esse tipo de contrato, ele não está previsto em lei. “O contrato em si tem eficácia, mas como meio de prova da característica desse relacionamento, mesmo porque os fatos da vida podem se sobrepor a ele”. De qualquer forma, este papel contém a explícita intenção das partes de não constituir família, além de delimitar o início do relacionamento.

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou recurso em uma “ ação movida a fim de se reconhecer a alegada união estável havida entre as partes, para fins de direito à partilha de bens e alimentos”. A câmara confirmou oa sentença de primeiro grau e negou provimento ao recurso da autora.

O desembargador relator do caso Grava Brasil entendeu não haver esse tipo de união “como bem apontou o Juízo de origem, nas razões de decidir: "Verifica-se que os litigantes convencionaram um verdadeiro contrato de namoro, celebrado em janeiro de 2005, cujo objeto e cláusulas não revelam ânimo de constituir família”.

A defesa da autora alegou em seu recurso que a relação, de quatro anos, acabou por causa do temperamento agressivo do ex-namorado. Argumentou que eles têm um filho, além de citar as provas, como fotos do casal e do relacionamento ser de conhecimento público. Logo, a autora teria direito a partilha de bens e fixação de alimentos.

Pesou na decisão do desembargador o fato deles só terem vivido juntos durante 6 meses. No mais, viviam em casas separadas, como ficou provado, só vivendo juntos durante os finais de semana. O desembargador também entendeu que a autora não depende economicamente do ex-namorado, pois já trabalhou anteriormente, mostrando ser apta ao trabalho e por fim, utilizou-se do contrato de namoro como meio de prova.

Em outra decisão, dessa vez do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro,o desembargador Marcos Alcino Torres, relator do recurso, constatou que havia um contrato particular de união livre, assinado pelas partes, que sela qualquer possibilidade de partilha de bens.

Ainda assim muito se especula sobre a legalidade de um contrato de namoro e sua eficácia. A advogada Renata Mei Hsu Guimarães não vê sentido em tal contrato, acha uma ferramenta muito precária, e não recomenda ao cliente. Em casos semelhantes ela opta pelo “pacto de convivência”, o qual pode ser feito durante o namoro e continua válido caso o relacionamento evolua para uma união estável. Segundo Renata constaria desse pacto algo como “hoje nós temos um namoro, mas se ele evoluir de forma pública, desde já o regime estabelecido é o de união estável.” A advogada acredita que essa seria a forma de se fazer algo dentro da lei.

Para a advogada Gladys Maluf, o contrato de namoro é ineficaz. Ela defende “a elaboração de escritura pública de declaração, a ser lavrada em cartório de notas, e na qual, as partes envolvidas declararão, para todos os fins e efeitos de direito, que mantém laços afetivos, namoram por muito tempo e muitas vezes pernoitam ou viajam juntas, mas que não têm intenção alguma de constituir união estável.”

Ainda segundo Gladys, nessa escritura deve ser ressalvado que todo e qualquer indício de união estável deve ser descartado e que, se um dia, os interessados decidirem por bem constituí-la, deverão fazê-lo através de outra escritura.

Contrato de namoro, pacto de convivência, contrato de relação amorosa ou contrato de liberdade, por menos romântico que pareça, são todos nomes que servem como ferramenta para assegurar às partes o que cabe a cada um quando uma relação chega ao fim!
Camila Ribeiro de Mendonça é repórter da revista Consultor Jurídico.

sexta-feira, 10 de junho de 2011

CNJ e independência dos juízes são vitais à Justiça

POR ERICK WILSON PEREIRA

A aura de respeitabilidade associada ao Judiciário nem sempre se irradiou para a sociedade, sequer para o mundo jurídico, de modo uniforme e sólido. Em 2005, relatório da Comissão de Direitos Humanos da ONU para a Independência de Juízes e Advogados, criticou duramente a Justiça brasileira pelas seguintes razões: morosidade crônica; existência de vínculos entre juízes e os poderes políticos e econômicos locais; altos índices de impunidade; dificuldade de acesso pela população carente; escassa representação de mulheres afro-descendentes e indígenas; nepotismo e falta de prioridade na solução de crimes e delitos cometidos contra ambientalistas; trabalhadores rurais; mulheres; crianças e adolescentes, entre outros aspectos.

Embora um somatório das mazelas do Judiciário tenha sido exposto de forma autorizada e visceral pela primeira vez, as críticas colidem com as atuais observações da juiza brasileira Gabriela Knaul, relatora daquela Comissão desde 2009, que apontam o Brasil como referência para diversos países, especialmente quanto ao acesso à Justiça e ao cumprimento das decisões judiciais.
Conclusões que se amoldam ao Relatório ICJBrasil (Índice de Confiança na Justiça do Brasil) do 2º trimestre de 2010. Apesar de o relatório haver revelado um grau de confiabilidade do Judiciário, aos olhos da população, apenas maior em relação ao Congresso Nacional e aos políticos. Ficando atrás das Forças Armadas, das grandes empresas, do Governo Federal, das emissoras de TV, da imprensa escrita, da Polícia e da Igreja Católica, destaca que a imagem da Justiça melhorou muito ou melhorou um pouco nos últimos cinco anos (51% dos entrevistados) e tende a melhorar muito ou um pouco nos próximos cinco (70% dos entrevistados).

É interessante observar que tais conclusões coincidem com a criação do Conselho Nacional de Justiça em 2005. Atualmente o mecanismo mais eficaz de parceria com a administração da Justiça. O CNJ vem repercutindo para a sociedade os esforços investidos no fortalecimento da moralidade administrativa; com medidas concretas para reduzir a morosidade crônica e unificar e uniformizar os procedimentos forenses; e com avanços na produção e publicação de dados estatísticos sobre a movimentação e a produção do Judiciário brasileiro, nas suas mais diversas organizações e instâncias.

As críticas que costumavam desbordar dos limites civilizados para afrontar a moralidade dos nossos juízes têm gradualmente encontrado uma via de resolução mediante as ações do Conselho, que também vêm se destacando no aperfeiçoamento de políticas e mecanismos de gestão dos tribunais. Por outro lado, muitos dos opositores da criação de um órgão de parceria e controle externo, atualmente a ele se integraram, e partilham de suas decisões. Enfim, um órgão institucional a reforçar o Judiciário como um serviço público, tão passível de ser organizado, gerenciado e avaliado quanto qualquer outro.

Mas, ainda resta um árduo caminho a ser percorrido. A tendência à melhoria do Judiciário antevista pela população há que passar pela independência dos magistrados, amiúde confundida com o rol dos seus privilégios. Uma vez resguardada em relação aos inimigos externos, a independência tende a concentrar seus riscos nos constrangimentos e ameaças advindos de inimigos astuciosos que sorrateiramente se infiltram nos escaninhos do poder.

Entre eles, os desvios de poder administrativo que sacrificam o interesse público em favor de atos pessoais de favorecimento ou perseguição. Ou que se valem do interesse público estranho às competências em causa. Ou, pior, a acintosa e frontal ingerência nos julgamentos, as pressões “superiores” que dificilmente são nominadas pelos juízes de primeira instância sob pena de carreiras estagnadas ou tolhidas.
Escutar melhor nossos juízes certamente contribuirá não só para a dignificação da sua missão, mas para a administração da Justiça e dos profissionais forenses.
Afinal, o grau de independência dos juízes — uma das mais relevantes conquistas da cidadania — é diretamente proporcional à consolidação do regime democrático.

Publicado no Consultor Jurídico em 09.06.2011

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Preocupante, muito preocupante!

Brasil tem 86 mil adolescentes inscritos em cadastro de infratores

Data: 09.06.11

Mais de 86 mil adolescentes entre 12 e 17 anos já passaram pelo Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei, criado em fevereiro de 2009, e mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, para reunir o histórico e o perfil dos infratores. Segundo consulta realizada no final de maio, são 86.696 jovens inscritos e um total de 112.673 processos cadastrados, entre ativos e conclusos, desde a criação do banco de dados.

O juiz auxiliar da presidência do CNJ Reinaldo Cintra explicou que os adolescentes cadastrados foram ou estão sendo processados. De acordo com o levantamento, o número de processos ativos chega a 80.490. Atualmente 28.467 jovens estão cumprindo algum tipo de medida sócio-educativa, que pode variar da advertência até a internação em estabelecimento educacional.

Também segundo o cadastro, a maior parte dos jovens cadastrados é do sexo masculino (25.802). E o número de adolescentes que estão cumprindo a medida sócio-educativa de internação chega a 4.546 em todo o país.

O programa existe desde junho de 2010. Praticamente todos os Estados já foram visitados; falta apenas São Paulo. Segundo Cintra, a ideia é lançar, até o final do ano, uma radiografia de todo o sistema socioeducativo, justamente com base nas visitas realizadas às unidades do país. O objetivo é criar políticas públicas apropriadas para os problemas encontrados nas visitas.

De acordo com Cintra, o que se vê na maior parte das unidades é a reprodução da realidade do sistema carcerário. “Algumas unidades de internação são piores que as cadeias”, afirmou, ao concluir que "ainda prevalece a visão segregacionista e de contenção, comum para adultos".

O assessor do CNJ avalia como sendo “muito alto” o número de adolescentes inscritos no cadastro de infratores. “São, em sua maioria, pessoas de classe social mais baixa e com pouquíssima escolarização. Muitos também vêm de lares desfeitos”, afirmou. (Com informações da Agência CNJ de Notícias).

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STF concede alvará de soltura para Cesare Battisti

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Battisti deixou a penitenciária, em Brasília, às 00h07 desta quinta-feira (9).
Ex-ativista italiano foi para um hotel de Brasília.

Débora Santos e Iara Lemos Do G1, em Brasília

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, assinou na noite desta quarta-feira (8) o alvará de soltura do ex-ativista italiano Cesare Battisti. O advogado do italiano, Luís Roberto Barroso, entregou o pedido de soltura na penitenciária da Papuda no começo da noite desta quarta. Battisti deixou o Complexo Penitenciária da Papuda, em Brasília, às 00h07 desta quinta-feira (9). Ele foi para um hotel da cidade.


O STF decidiu nesta quarta-feira, por seis votos a três, manter a determinação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que no dia 31 de dezembro do ano passado, negou o pedido de extradição do ex-ativista de esquerda Cesare Battisti. O italiano está preso no Brasil desde 2007.

saiba mais

'Projeto de Battisti é de permanência no Brasil', diz advogado de defesaEntenda o caso do ex-ativista italiano
Cesare Battisti
‘Brasil fez valer sua soberania', diz presidente da OAB Em um voto de cerca de duas horas, marcado por bate-bocas e provocações, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, defendeu a anulação do ato do ex- presidente e negou o pedido de liberdade feito pela defesa de Battisti.

Acompanharam o voto do relator o presidente do STF, Cezar Peluso, e a ministra Ellen Gracie. Ela falou sobre o sentimento de impunidade que a decisão do ex-presidente poderia gerar na sociedade italiana.

Ex- integrante do grupo Proletários Armados para o Comunismo (PAC), Battisti foi acusado de quatro assassinatos, ocorridos na Itália, durante a luta armada na década de 70, e condenado à prisão perpétua em seu país de origem. Ele sempre negou ter sido o autor do crime. Argumentava que sofria perseguição política na Itália.

“O não cumprimento da pena conduz a um sentimento de impunidade que o estado italiano não pretende tolerar”, afirmou a ministra Ellen Gracie.

Após a liberação os advogados de Battisti ainda terão de resolver questões formais sobre a permanência do ex-ativista no Brasil. Preso há mais de quatro anos, ele está sem passaporte ou visto de autorização para permanecer no país.

Em março do ano passado, o italiano foi condenado pela Justiça Federal do Rio de Janeiro pelo uso de passaporte falso. O documento teria sido usado por ele para entrar no Brasil, em 2004. A pena é de dois anos em regime aberto foi em prestação de serviços à comunidade e multa de dez salários mínimos.

Visto de permanência

O advogado de Battisti, Luís Roberto Barroso, afirmou que nesta quinta (9), a defesa ingressará com pedido de visto permanente para o italiano no Brasil e disse acreditar que não terá problemas para regularizar a situação do cliente.

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo afirmou ao G1 que, se Battisti pedir visto de permanência no Brasil, "o pedido tramitará normalmente pelo Ministério da Justiça até final apreciação nos termos da legislação em vigor”.

Cardozo não quis antecipar a decisão do Ministério da Justiça a respeito do visto. Questionado sobre qual será a situação jurídica de Battisti no Brasil a partir da decisão do STF, o ministro disse que, durante o período de tramitação do pedido de visto, a permanência "será tida por regular, conforme inúmeros precedentes já existentes”.


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quarta-feira, 8 de junho de 2011

Ainda sobre o Exame de Ordem, porém, dessa vez na Itália!

Texto publicado quarta, dia 8 de junho de 2011 no Consultor Jurídico

Nota dá transparência a exame, diz corte italiana

Por Aline Pinheiro

Na Itália, é o Estado o responsável por aplicar a prova que vai avaliar se o bacharel está habilitado a trabalhar como advogado. O resultado do exame é considerado ato administrativo e, como todos os outros, têm de ser público, transparente e fundamentado, como determina a Constituição italiana. Com base nesse fundamento, o Tribunal Administrativo de Milão questionou a constitucionalidade da prática do Estado de oferecer ao candidato apenas uma nota como resultado da prova.

A resposta foi dada, nesta terça-feira (7/6), pela Corte Constitucional da Itália. Os julgadores decidiram que basta a nota para garantir transparência e publicidade da avaliação das provas. Para o tribunal, o valor numérico atribuído ao exame do candidato já é motivação suficiente, embora sintética.

O incidente de inconstitucionalidade foi levantado pelo tribunal de Milão depois de cinco graduados reprovados no exame questionarem a avaliação. Os bacharéis reclamaram que a nota não garantia a transparência necessária aos atos do Estado e, por isso, deveria vir acompanhada de alguma explicação por escrito dos examinadores.

O Tribunal Administrativo de Milão concordou com os bacharéis, mas considerou que posicionamento da administração pública e jurisprudência em vigor no país aceitavam a simples atribuição de nota. Por isso, resolveu levar a questão para a Corte Constitucional decidir.

Na Itália, o equivalente ao Exame de Ordem brasileiro é feito em duas fases. A primeira é escrita e consiste na elaboração de pareceres e peças processuais. Não há, portanto, respostas objetivas. A segunda é oral. O questionamento da corte de Milão se referia à primeira fase. O tribunal entendia que a simples atribuição de uma nota apenas indicava o resultado final da avaliação, mas não bastava como motivação da decisão tomada.

Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.

IBDFAM - Notícias - STF reabre processo de investigação de paternidade

IBDFAM - Notícias - STF reabre processo de investigação de paternidade

Anunciadas possíveis mudanças no Exame de Ordem

Data: 07.06.11

O portal Exame de Ordem veiculou interessante matéria especulando sobre as alterações no Exame de Ordem. Antes de iniciar o texto em si, o advogado Maurício Gieseler responde a uma pergunta feita por um leitor do blog: "qual a fonte das informações publicadas?"

O titular do blog respondeu que "algumas fontes foram públicas, como o Twitter de alguns presidentes de seccionais, outras eu não posso mencionar".

Ele explica que "sempre cito a fonte de uma informação, qualquer informação, gerada ou não por mim, e sempre coloco o link da origem. Mas neste caso não é possível".

Mas o edital que foi anunciado para esta terça-feira (7), dispondo sobre o próximo Exame de Ordem (prova objetiva no dia 17 de julho) não apareceu na manhã de hoje no saite da OAB. A constatação foi feita pelo Espaço Vital.

As mudanças relevantes para o próximo Exame seriam:

1 – Diminuição no número de questões da prova objetiva - de 100 para 80;

2 – Fim da exigência de disciplinas do eixo fundamental;

3 – Supressão do parágrafo 3º do artigo 6º, do Provimento nº 136;

4 – Flexibilização no que diz respeito à quantidade de provas a serem realizadas anualmente.

O blog anuncia outras modificações:

1 – As provas da 1ª e 2ª fase não serão unificadas. O cronograma seria este:

a) Edital: 7 de junho;

b) Inscrições: 8 a 25 de junho;

c) Prova objetiva: 17 de julho;

d) Prova subjetiva: 21 de agosto.

2 – A prova objetiva passa de 100 para 80 questões;

3 – A prova subjetiva com peça prático-profissional e redução de questões.

Provavelmente passará de cinco para quatro, conforme informações passsadas pelo presidente da OAB Alagoas, Omar Coêlho;

4 – Datas dos editais seguintes: a) 26 de setembro; b) 29 de dezembro

5 – Valor da inscrição permanecerá o mesmo (R$ 200,00).

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terça-feira, 7 de junho de 2011

Casal de homossexuais consegue autorização para adotar criança em Pelotas



Data: 06.06.11

Um casal homossexual masculino conseguiu a autorização da justiça para adotar uma criança, em Pelotas (RS). O menino vai receber uma nova certidão de nascimento com os sobrenomes dos dois pais.

A criança, que tem de quatro anos, foi entregue ao casal há dois anos pela própria mãe. Até fevereiro deste ano, quando resolveram pedir oficialmente a guarda da criança, o casal tinha apenas um termo de responsabilidade, emitido pelo Conselho Tutelar.

Em fevereiro eles conseguiram a guarda provisória e, na sexta-feira (3), a decisão favorável da justiça autorizando a adoção.

Os dois homens vivem juntos há dez anos e possuem um termo de união estável há oito anos. O pedido de adoção foi feito pela Promotoria da Infância e Juventude.

Há pouco mais de um ano, em abril de 2010, um caso em Bagé, no Rio Grande do Sul, abriu portas para que outros casais homossexuais de todo o País pudessem adotar em nome das duas partes. Naquela ocasião, o STJ reconheceu, pela primeira vez, o direito de duas mulheres compartilharem uma adoção. (Com informações do Câmera 2).


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segunda-feira, 6 de junho de 2011

ATENÇÃO!!!!

SELEÇÃO PARA 1 BOLSISTA PROBEX/UNISC/2011 (REMUNERADO, 20 HORAS SEMANAIS, PARA TRABALHAR NAS MEDIAÇÕES JUNTO AO FÓRUM LOCAL) NO PROJETO DE EXTENSÃO: “A CRISE DA JURISDIÇÃO E A CULTURA DA PAZ: A MEDIAÇÃO COMO MEIO DEMOCRÁTICO, AUTÔNOMO E CONSENSUADO DE TRATAR OS CONFLITOS” SOB A COORDENAÇÃO DA PROFª. FABIANA MARION SPENGLER.

INSCRIÇÕES DE 06 A 10 DE JUNHO JUNTO AO DEPARTAMENTO DO CURSO DE DIREITO. ENTREVISTA DE SELEÇÃO DIA 13 DE JUNHO DE 2011, às 13:30.

domingo, 5 de junho de 2011

Comarca de Passo Fundo seleciona voluntários para Central de Conciliação e Mediação

Estão sendo selecionados voluntários interessados em atuar como Conciliadores ou Mediadores na Central a ser instalada na Comarca de Passo Fundo, e também em Postos Avançados de Justiça Comunitária a serem criados oportunamente.
Os requisitos para o exercício da atividade de Conciliador ou Mediador são: possuir conduta ilibada, ser bacharel em Direito ou possuir qualificação em ciências afins, não exercer a Advocacia como atividade habitual. A função, exercida de forma ininterrupta, durante um ano, poderá ser computada como exercício de atividade jurídica para fins de contagem de tempo à habilitação em concurso para a magistratura, nos termos do art. 59, IV, da Resolução 75, do CNJ.
A Central será coordenada pelo Juiz de Direito Luís Christiano Enger Aires.
Contatos
Os interessados devem enviar currículo para o endereço eletrônico frpasfundojz2vciv@tj.rs.gov.br, após o que receberão informações adicionais, questionário a preencher e relação de documentos a apresentar

PS: A notícia acima me foi enviada pela Luthyana, minha orientanda do mestrado e bolsista CAPES/CNJ que conhece as dores e as delícias da mediação. Beijão Luthy!

Aproveito o embalo para responder ao comentário da Virgínia, outra grande entusiasta da mediação. Concordo com ela no sentido de que precisamos remunerar (e bem!!) conciliadores e mediadores, além de oferecer-lhes treinamento e cursos de atualização. Se queremos um serviço de qualidade, precisamos investir naqueles que o prestam. Com a mediação não pode ser diferente!

beijos Vrigínia!

sábado, 4 de junho de 2011

Aberta seleção de candidatos para Conciliação e Mediação em Caxias do Sul

Central de Conciliação e Mediação de Caxias do Sul está abrindo as inscrições para o processo de seleção de voluntários interessados em atuar como Conciliadores ou Mediadores na Central a ser instalada no Foro Judicial de Caxias do Sul, e futuramente também nos Postos Avançados de Justiça Comunitária.

Os requisitos para o exercício da atividade de conciliador ou mediador são possuir conduta ilibada, ser Bacharel em Direito ou Ciências afins (Serviço Social, Psicologia, Filosofia, Sociologia, Ciência Política, Antropologia, História, Pedagogia, Administração, e outros) e não exercer a Advocacia como atividade habitual, conforme a regulamentação contida na Resolução nº 870/2011 do Conselho da Magistratura, órgão do Tribunal de Justiça do Estado.

De acordo com o art. 8º da Resolução, o efetivo desempenho da função de conciliador, de forma ininterrupta, durante um ano, poderá ser computado como exercício de atividade jurídica para fins de contagem de tempo à habilitação em concurso para a magistratura, nos termos do art. 59, IV, da Resolução nº 75, do CNJ.

Os interessados devem enviar currículo para o endereço eletrônico vanda@tj.rs.gov.br, ou entregá-lo pessoalmente na Secretaria do Juizado Especial Cível – 4º andar do Foro Judicial de Caxias do Sul, após o que receberão informações adicionais e questionário a preencher.

O processo de seleção será presidido pelo Juiz Coordenador da Central e será efetivado por meio do exame dos currículos e questionários enviados pelos interessados e, caso necessário, também com entrevista.

Os selecionados participarão de capacitação ministrada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em parceria com a Escola Superior da Magistratura.

O que é a Central de Conciliação e Mediação

Criada pela Resolução nº 873/2011 do Conselho da Magistratura, órgão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, será instalada em breve objetivando facilitar o acesso a meios de soluções autocompositivas de conflitos como a mediação e a conciliação, em matérias Cíveis e de Família.

A Central poderá atuar tanto em processos já em andamento quanto, em fase pré-processual, sempre que as partes e ou seus advogados optem por buscar uma tentativa de composição facilitada por um conciliador ou mediador habilitado. Havendo êxito no acordo, será homologado pelo Juiz do processo ou, não havendo, pelo Juiz Coordenador da Central.

Postos de Justiça Comunitária

Essas modalidades de resolução de conflitos serão oferecidas gratuitamente a toda a comunidade também por meio dos Postos de Justiça Comunitária que serão criados em parceria com entidades e instituições conveniadas.

Havendo acordo, este poderá ser homologado pelo Juiz de Direito coordenador da Central e terá força de título executivo judicial. Do contrário, os interessados serão orientados a buscar a resolução do conflito via judicial ou por outra que pareça que lhe pareça mais adequada.

quarta-feira, 1 de junho de 2011

ARRIVEDERCI ROMA


























Me despeço hoje de Roma... Foram seis intensos meses. Aprendi e amadureci muito nesse período, em todos os sentidos: profissionais e pessoais.

Levo na mala, além dos presentes, a saudade antecipada dos amigos que fiz por aqui, dos amigos brasileiros que vieram me encontrar e de cada momento vivido.

Recordarei as comilanças e os passeios. As "mensagens cifradas" dentro das bibliotecas onde o silêncio absoluto era uma exigência. Os seminários realizados e o cafezinho bem quente depois deles. A busca por livros na Feltrinelli. As viagens de fim de semana. A virada do Ano e a queima de fogos em frente ao Coliseu (inesquecível, magnífica!!!!!) a Via del Corso e suas opções de presente... Cada piazza e cada Fontana, cada cidade que passei e cada palavra nova que aprendi... Cada acontecimento e cada pessoa que passou pela minha vida nesse período será recordado com carinho...

Enquanto resultado prático e palpável desses seis meses de pesquisa restou um livro de 200 páginas que será publicado ainda esse ano (espero!!!) e muitos contatos.

Por isso, Grazie Roma! Grazie Italia! Arrivederci!!! E... Ciao Brasile!!!!!

Beijos a todos e até quinta-feira!