sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

FELIZ 2011!!!!!!!!!!!!!!


Foto d: http://br.olhares.com/lagarta_verde_foto4024142.html

Queridos! Recebi a mensagem seguinte de uma amiga e achei-a muito significativa.Por isso estou propondo que em 2011 vocês:

"Criem laços com as pessoas que lhes fazem bem, que lhes parecem verdadeiras e desfaçam os nós que lhes prendem àquelas que foram significativas nas suas vidas mas infelizmente, por vontade própria, deixaram de ser.

Nó aperta, laço enfeita... Simples assim."

Nos vemos em 2011...

beijos

Fabiana

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

"Fodere putas"...




Charge de Gerson Kauer

Data: 15.06.10

Essa foi uma das notícias mais lidas do Espaço Vital em 2010. Vale a pena leitura para verificar como podemos nos perder nos meandros de plavras e expressões latinas.


"Adeamus ad montem fodere putas cum porribus nostrus" - foi a frase empregada como fecho de uma petição judicial, na comarca de Soledade (RS). Na ação se discutia a indenização pela destruição de uma plantação de batatas, invadida pelo rebanho de gado da propriedade vizinha.

Para manter a dignidade do linguajar, o juiz da causa determinou que o advogado explicitasse e traduzisse o suposto ditado latino.

O profissional da Advocacia manifestou, no prazo de cinco dias, que o magistrado e os demais operadores de Direito envolvidos não precisariam se preocupar. E explicou, textualmente, na petição: "essa frase de aparente linguajar incompatível com o vocabulário forense significa ´vamos à montanha plantar batatas com as nossas enxadas´".

Mas não é bem assim! O Espaço Vital pediu a um professor de Direito Romano na Universidade Federal do RS, que conferisse a tradução. Por escrito, ele enviou a resposta.

"Não encontrei nos dicionários pertinentes as palavras ´putas´ e ´porribus´. Existe o verbo ´puto’, eu julgo, eu estimo do infinitivo ´putare´ = julgar, estimar, calcular. Tem também o significado, não usual de limpar, podar. ´Putas´ é a segunda pessoa do indicativo presente do verbo putare = tu julgas. Não encontrei a palavra ´puta´, que pertence à primeira declinação latina, com o significado de ´batata´. Se, de fato, ´puta´ é batata, a concordância está certa. ´Putas´ é o objeto direto plural de ´puta´. E ´porribus´, se existe, deve ser o ablativo de ´porris´.

´Porrum´ ou ´porrus´, palavra da segunda declinação neutra, ou masculina, significa alho porró. Se existe ´porribus´, a concordância com o adjetivo deve ser ´nostris´. O início da frase é correto: vamos ao monte cavar ou plantar com enxada. ´Fodere´, entre outros significados - sem nenhum com relação ao português - é plantar, cavar com enxada".

O juiz se deu satisfeito com a explicação do advogado e - ao contrário da pretensão da parte contrária, que pretendia que a expressão fosser riscada (CPC, art. 15*) permitiu que ela ficasse intocável na petição. As partes fizeram acordo no ano de 2003.

.......................

(*) Art. 15. É defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las.

Parágrafo único. Quando as expressões injuriosas forem proferidas em defesa oral, o juiz advertirá o advogado que não as use, sob pena de Ihe ser cassada a palavra.

Notícia publicada no Espaço Vital:http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=19094

olá!!!!

Finalmente consegui!!! Fiz o meu "Codice fiscale". Passei a manhã toda sentada no Ufficio delle Entrate e finalmente tenho o número necessário para abertura da minha conta bancária. Infelizmente demorou tanto que perdi o horário do banco. Amanhã voltoo UniCredi di Roma.

A leitura estás indo muito bem. Estou gostando muito do livro do Roberto Exposito (Comunitas). O cara é muito bom, denso, envolvente, trabalha com autores de peso como Hobbes, Rousseau, Kant, Heidegger, Cassierer e Habermas. Mas ao usar tais teorias ele não atropela, não comete aquele erro clássico de sobrepor argumentos e opiniões sem dizer para que elas servem. Estou quase acabando, o texto é muito envolvente, daqueles que não dá mais vontade de parar de ler.

Já comecei a escrever também, devagarinho estou construindo meu primeiro capítulo.

Ontem conheci o cemitério "a"católico de Roma e lá pude me deparar com o túmulo de Gramsci. Foi uma emoção indescritível pois lembrei do meu mestrado e do falecido professor Dinizar Becker. Ele me apresentou aos textos do Gramsci e era seu fã incondicional!

Bjs a todos!

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Os hospitais italianos

Caros amigos!

Como havia mencionado anteriormente, retornamos para Roma no dia 24 para passar o natal em nossa "casa romana". Porém, minha filha pequena adoeceu e passamos todo o dia 25 no "ospedale Bambin Gesù". Não tinha tido a oportuniadde de saber como funciona o sistema de saúde italiano e a experiência não foi boa. Primeiro, precisamos passar por uma triagem na qual a temperatura e os sintomas da crianças (captados em menos de 1 minuto) servem para dizer onde ela esperará pelo atendimento. Mesmo argumentando que possuíamos seguro de saúde a regra não se alterou.

Fomo colocados na sala "verde" (local daqueles que estão com alguma doença contagiosa) e depois de esperarmos uma hora fomos atendidos em outros cinco minutos por um médico que mandou que voltássemos a mesma sala e continuássemos esperando. Passada mais uma hora, apareceu uma enfermeira trazendo soro fisiológico para minha filha e mandou que eu mesma o ministrasse. Detalhe: na tal sala estavam pelo menos outras 15 crianças, com pais, avós e irmãos (alguns comiam) todos sentados em cadeiras desconfortáveis e na mesma situação nossa.

Depois de outras duas horas, pedi auxílio e me foi dito que logo retornariam. Passados outros 45 minutos vieram me dizer que podia ir para casa. Resultado: concluí que o sistema de saúde daqui é igual ao nosso SUS, com as mesmas filas e com as mesmas deficiências.

Não foi o melhor dos natais, mas no final tudo deu certo e a minha pequena já está melhor!

Hoje voltei ao banco e depois de 15 dias sem responder minhas ligações e sem me atender pessoalmente a funcionária me disse que não pode abrir a conta sem o tal "código fiscal" (o CPF italiano). Estou preocupada pq. me disseram que leva dias, quem sabe até meses para obtê-lo e eu preciso receber as mensalidades para me manter por aqui! Escrevi ao CNPq perguntando como devo proceder e estou esperando a resposta deles.

Porém, hoje obtive uma boa notícia: fui à Feltrinelli e consegui comprar o livro que faltava ("Comunitas" de Roberto Esposito). Começarei a leitura agora.

beijos

sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

A TODOS UM ABENÇOADO NATAL!

FELIZ NATAL!!!!


Praça Central de Perúgia



Assisi

Caríssimo!!!

Saindo de Siena fomos para Perúgia. Gostei muito da cidade, mas como não pernoitamos por lá, tivemos algumas limitações para conhecê-la em função da chuva. Choveu o dia todo. Mesmo assim, Perugia é uma graça. Limpa, bonita, bem organiada, é a mistura bem feita de uma cidade medieval com um toque de modernidade e sofisticação.

Depois de Perúgia fomos a Assisi. Adoramos!!! A cidade é toda branquinha, construída sobre um morro, linda!!! Me emocionei ao conhecer a igreja de São Francisco e a sua tumba. Jantamos e voltamos correndo para o hotel em função da chuva.

Hoje retornamos à Roma. Estamos preparando nossa ceia de natal com peixe pois não encontramos peru e eu não aprecio a carne de carneiro que é a base da comida natalina romana.

Estaremos só nós. Será um natal diferente! Não temos árvore mas compramos uma planta de natal. Ela é modesta mas concluímos que o que vale é a intenção e o amor no coração (rsrsrsrs).

Desejamos um Feliz Natal a todos cheio de paz e amor!!!

Um grande beijo

Fabiana

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Vicenza, Cologna Vêneta e Siena

O Teatro Olímpico de Vicenza


O relógio Medieval de Cologna Vêneta


A Comuna de Cologna Vêneta


Maria Marion e eu


Duomo de Cologna Vêneta


Duomo de Siena


olá!

Ontem o dia foi emocionante!!!

Depois do café da manhã fomos conhecer Vicenza, local onde eu pensei que havia nascido meu bisavô Pietro Marion. Em Vicenza tivemos uma grata surpresa ao ver o Teatro Olípico, obra de Andrea Palladio. Está conservadíssimo, ainda abriga espetáculos e os cenários (representando a cidade de Tebas) são de tirar o fôlego!! pena que não deu para fotografar o interior pois não é permitido!

Em Vicenza fiquei sabendo que o local onde nasceu meu avô é hoje uma comuna e pertence a Verona. Resolvermos ir até lá para conhecer. Voltamos alguns quilômetros e entramos em Cologna Vêneta. A emoção foi incrível! É um lugar muito bonito e charmoso. Estava deserto na hora que chegamos pois as pessoas ali têm o costume de fazer a sesta entre as 12:30 e as 15:30. Parecia um povoado vazio. Encontrei um funcionário da Prefeitura que estava indo almoçar em casa e pedi informações. Ele nos indicou um restaurante bem caseiro (um dos 4 que existem na cidade) com comida deliciosa. Esse senhor também me disse que a única descendente da família Marion da cidade que ainda está viva tem 90 anos, é solteira e mora numa casa de repouso. Essa senhora se chama "Maria Marion" e é conhecida como "Maestra Marion" porque foi professora das séries iniciais por 40 anos.

Caminhei pela cidade e comprei "mandorlato" que é o doce típico da região. Em todos os lugares onde fui me receberam muito bem e todos se recordam da família Marion e principalmente da "Maestra".

Depois do almoço fui a casa de repouso e conheci a última descendente de uma braço da família (o italiano) que aos poucos se dissolveu e se dizimou. Conversei com a "tia Maria" por algum tempo. Ela me contou sobre seu pai e irmãos e disse não recordar do meu bisavô que veio para o Brasil antes dela nascer. Também me disse que ao todo, na Itália, restaram apenas 17 famílias marion (isso pude conferir na lista telefônica). Tia Maria está bem envelhecida mas teve lucidez suficiente para me contra da sua vida e sobre o orgulho de ser professora.

Saí de Cologna Vêneto feliz da vida e com um sonho realizado. De lá viemos para Siena.

Hoje choveu o dia todo, conhecemos Siena debaixo d'água. Compramos os presentes de natal. As crianças gostaram muito da igreja principal (Duomo) e da Piazza del campo onde acontecem as disputas de pálio todo ano. Caminhamos toda a cidade que é encantadora, almoçamos e retornamos ao hotel molhados e exaustos.

Amanhã vamos a Perugia.

bjs

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Ainda Gênova e depois Verona

Olá!

Finalmente o tempo melhorou! Depois de menos um grau, ventos uivantes e neve, hoje tivemos um dia nublado, porém seco. Acordamos cedo e depois do café fomos conhece o centro histórico de Gênova. Vimos a casa onde possivelmente morou Cristóvão Colombo (os historiadores não têm certeza dessa informação). Deppois vimos a igreja de São Donato, o Palácio Ducale e caminhamos pelas ruelas medievais.



Feito isso seguimos direto para Verona. Lá tínhamos um destino certo e já traçado: a casa de Julieta, o balcão de onde ela namorava Romeu e por onde ele subia de acordo com a história romântica. O problema é que quando chegamos já escurecia e não pudemos registrar tudo em fotos com qualidade. Vimos também a tumba onde Julieta foi enterrada.

Conhecemos a Arena de Verona, um teatro de construção tipicamente romana que ainda hj serve de palco para muitos eventos. Eu diria que se trata de um Coliseu melhor conservado e em miniatura.


Feito isso, conhecemos algumas ruas do centro de Verona e alguns de seus prédios históricos. Entrei em duas livrarias procurando um dos livros aconselhados pelo prof. Eligio (está difícil de encontrar). A leitura dos outros dois está indo bem, consigo estudar no carro, durante os deslocamentos, uma vez que não preciso dirigir e as crianças dormem.

Depois partimos em direção a Vicenza, cidade na qual chegamos tarde, e que conheceremos amanhã.

bjs

domingo, 19 de dezembro de 2010

Pisa e Gênova

Alugamos um carro e saímos de Roma, seguimos em direção a Toscana. As estradas para Firenze estavam fechadas. Nossa única opção foi o litoral, andamos pela autoestrada civittàvecchia e depois de 365 quilômetros chegamos!



Pisa nos recebeu com 20 centímetros de neve. Um belo espetáculo! Fomos ao encontro da Torre ainda na noite sábado. Adoramos!!!! Foi uma emoção muito grande! Não imaginávamos que fosse tão bonita! E tão torta!!!



Jantamos em um restaurante vizinho e pedimos pizza, pasta e gelatto. Um banquete!!!





Hoje, domingo, voltamos para ver a Torre, Duomo e o Batisterio.



Depois colocamos o pé na estrada em direção a Gênova. Pegamos tudo pelo caminho, primeiro chuva, depois neve. Muito frio e muito vento! Chegamos ao hotel e desistimos de sair. Preferimos ficar por aqui, descansar e amanhã ver a casa de Cristóvão Colombo e o centro histório. De tarde sairemos em direção a Verona e depois Vicenza. Estamos torcendo para que o tempo melhore pois está nevando muito.

veremos quais serão as próximas emoções...

bjs

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Novidades de Roma

Caros amigos!

Tenho novidades de Roma mas antes preciso dizer da minha tristeza pelo passamento do prof. Warat. Recebi a notícia faz pouco elamento profundamente. O prof. Warat foi muitíssimo importante na minha formação acadêmica. Foi também referencial teórico importante na construção das minhas pesquisas, especialmente na tese de doutorado. Sua ausência será sentida sem dúvidas, mas dele ficam as lembranças e os textos, críticos, contundentes, como só o raciocínio waratiano poderia produzir. Gostaria de dizer-lhe: "vai em paz e obrigada pela herança que nos legaste"!!!


Em Roma as coisas vão bem, ontem como havia dito anteriormente fui ao banco e (adivinha?!) a conta ainda não estava aberta. Liguei hoje e a resposta foi a mesma: quando as coisas estiverem resolvidas na instituição bancária (falta um código), eles vão me ligar. Estou começando a ficar com medo de não receber os valores da bolsa por falta de conta bancária!!!

Ontem também caminhei a tarde toda para conseguir preencher a papelada do permesso di soggiorno, mas hoje, finalmente, fui ao correio e encaminhei tudo. Ufa! me deu um alívio enorme!!!!

Encontrei ontem também o professor Elígio que me alcançou os documentos da universidade (uma espécie de matrícula) e me deu dicas sobre a pesquisa sugerindo a leitura de 3 autores: Esposito, Habermas e Gadamer. Tudo até os primeiros dias de janeiro. Será um natal e tanto!!!

A patir de segunda-feira a universidade estará fechada para as férias de Natal. O professor Eligio volta apenas no dia 11 de janeiro. Desse modo, eu permanecerei fazendo minha pesquisa em casa com os livros que comprei e com aqueles que pegarei na bibliotca.



Durante a tarde de hoje fui com toda a família fazer um passeio pelo centro da cidade. Vimos o Coliseu (só por fora) o Vittorio Emmanuele e a Fontana de Trevi local onde almoçamos. Fez muito frio, nevou por mais ou menos umas três horas. Foi um espetáculo bonito, pouco comum em ROma (foi para nos homenagear! rsrsrsrs). Congelamos os narizes caminhando felizes e vendo as coisas maravilhosas que esta cidade pode nos oferecer. No retorno, uma parada obrigatória: Feltrinelli! Para comprar os livros que o Prof. Eligio sugeriu. Ainda não consegui todos mas alguns já estão comigo e assim posso começar a leitura.







De qualquer modo, nesses dias que estou aqui não fiquei parada e já comecei a ler e pesquisar. Por enquanto o texto está fluindo bem.

Amanhã mando mais notícias.

bjs

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

regali di natale

Meus queridos amigos!!

Os italianos são mesmo muito criativos nos seus presentes de natal. Para aqueles que ainda estão indecisos sobre o que comprar segue a dica! (está em italiano mas as fotos são auto explicativas)

Beijos


Arriva Natale... non fatevi trovare impreparati!!! organizzate per tempo i vostri regali alle persone a voi care!!!

*** RIBOBINATORE DI DVD ***
Sí, ribobinatore di DVD. Amiamo la tecnologia, e allora ???



*** CUSCINO SPECIALE ***
Per non sentirti mai sola ... (ascella con deodorante alla Gardenia o alla Lavanda)...





*** TELECOMANDO ANTI-SMARRIMENTO ***
Il domani è già alle porte ...



*** SEDILE ANATOMICO PER SIGNORI ***
L'ergonomia avanza giorno dopo giorno ...



*** PANCAMOBILE ***
Revoluzionaria ruota … Cosa faremmo senza te ???



*** SVEGLIA CON PUZZLE ***
Smette di suonare solamente al completare il puzzle: niente palpare seguendo a dormire ...




*** PRENDISOLE PER ABBRONZATURE DECORATIVE ***
E tu ti abbronzi ancora alla vecchia maniera ...???



***RAFFREDDA-SPAGHETTI ***
Prima si soffiava di brutto ...


*** PANNI DA BEBÉ CON STROFINACCIO ***
Il bebé gattona e contribuisce a spolverare il pavimento ...



*** PANTOFOLE CON FARETTI INTEGRATI ***
Indispensabili per andare al gabinetto di noitte senza svegliare qualcuno ...



*** ROMPIUOVA ***
Como abbiamo potuto vivere tanto tempo senza quest'utensile così pratico ???

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

feijoada em Roma

Olá!

Hoje passei algumas horas em volta do "permesso di soggiorno". São oito páginas para preencher com uma série de dados e sem nenhuma explicação mais detalhada! Liguei para o "número verde", uma espécie de 0800, com a ajuda da Nádia, e nos informaram, depois de algum tempo(!!!!), que a pessoa que poderia nos auxiliar não está em Roma(ritorna domani), ou seja, amanhã voltarei a correr atrás disso.

Mas tenho boas novas: finalmente amanhã pela manhã poderei assinar minha conta bancária para receber os valores pertinentes a bolsa do CNPq. Depois de ser recusada em três bancos por não ter ainda o "permesso di soggiorno" ou então porque não tenho "codici fiscale" (o equivalente ao CPF brasileiro na Itália), finalmente tenho uma conta corrente! Estou me sentido quase uma "cidadã italiana"!

Amanhã também tenho horário marcado com o Professor Eligio para quem enviei antecipadamente meu projeto e sumário de pesquisa. Vamos ver o que ele me diz a respeito e quais são as sugestões. Já comecei a elaborar o texto a partir do material que ele já havia sugerido e dos livros que li ainda no Brasil, mas posso dizer que o trabalho mesmo começará na sexta-feira.

Hoje à noite teremos uma feijoada. Foi o modo que encontrei de agradecer aos amigos italianos pela hospitalidade. Estou preparando a comida. Não gosto muito de cozinhar mas vale a pena pela homenagem.

O sol continua lindo e o frio cada vez mais intenso

bjs a todos

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Roma

Queridos amigos!

Finalmente comprei um telefone celular e instalei a internet. Já posso me comunicar! Ainda estou correndo para abrir a conta no banco (um dia inteiro e ainda não está pronto!!!) e para providenciar no meu Permesso di Soggiorno (autorização para permanecer por aqui um tempo superior a três meses). A papelada é infindável e a burocracia enorme!!! Acredito que até o final de semana esteja com tudo pronto e então poderei me dedicar pra valer a pesquisa.

Tem feito dias lindos em Roma, com céu azul e um sol quentinho. Porém, tenho a impressão que a cada hora que passa o frio aumenta. O apartamento que aluguei é quente e aconchegante e os brasileiros que estão por aqui (Nádia, Rosmari e Alfredo - esse último um italiano com alma brasileira) são maravilhosos, hospitaleiros e prestativos.

um beijo a todos, volto com mais notícias assim que possível.

Fabiana

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

arrivederci Brasile, ciao Roma!



Meus queridos amigos! Embarco manhã (10.12) para Roma onde farei meu pós-doutorado com bolsa do CNPQ. Permaneço por seis meses estudando e pesquisando na Università Degli Studi di Roma Tre na companhia e sob a orientação do professor Eligio Resta.

Aluguei um apartamento pertinho das Termas de Caracalas e se por ventura algum de vocês aparecer por lá fica o convite para um chimarrão ou um café (terei feijoada também).

Nesse período continuarei postando fotos e as novidades do meu cotidiano romano. Estarei fora do ar até segunda-feira quando providenciarei na internet.

Um grande abraço a todos!!!

Fabiana

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Entrega do Prêmio SINEPE





Amigos! Conforme noticiado anteriormente, no dia 01.12 recebemos o Prêmio SINEPE de Responsabilidade Social em função do projeto que criamos em desenvolvemos numa parceria entre a UNISC e o TJRS. Depois de mais de 50 projetos concorrentes, chegamos a final e alcançamos o primeiro lugar.

Adiante seguem as fotos desse momento que foi muito importante para nós!

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Tribunais brasileiros cumprem 94% da Meta 1

Texto publicado segunda, dia 6 de dezembro de 2010 no Consultor Jurídico

Os Tribunais de Justiça brasileiros cumpriram 94% da Meta 1 do Conselho Nacional de Justiça. A meta consiste em julgar a mesma quantidade de processos distribuídos em 2010. Durante 2010 foram ajuizados 14 milhões de processos e julgados 13,2 milhões. Isso significa que cerca de 800 mil processos se somarão ao estoque do Judiciário. Foram julgados 88,61% do total de 2 milhões de processos de competência criminal que ingressaram na Justiça em 2010 e 95,1% dos 12 milhões de processos da esfera não-criminal. O estoque de processos não julgados aumentou em 6,8% este ano.

O Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior do Trabalho foram os tribunais superiores com melhor índice de cumprimento da meta, 112% e 117%, respectivamente. No STJ, foram julgados 214 mil processos, ao passo que ingressaram em 2010, 190 mil ações. Já no TST, foram julgados 144 mil processos, cerca de 20 mil a mais do que o número de processos distribuídos.

De acordo com o juiz auxiliar da presidência do CNJ Antônio Carlos Alves Braga Júnior, as metas únicas para todo o Judiciário fizeram com que a Justiça ficasse mais integrada e os gargalos das etapas processuais pudessem ser dimensionados. "Com o estabelecimento de metas, conseguimos detectar os problemas do Judiciário, e compartilhar as soluções colocadas em prática por tribunais", diz Braga.

Na Justiça Federal, apenas os Tribunais Regionais Federais da 2ª e 3ª Região, que corresponde aos estados de Rio de Janeiro e Espírito Santo, e de São Paulo e Mato Grosso do Sul, conseguiram cumprir a meta — o TRF da 3ª Região julgou 451 mil dos 417 mil que ingressaram este ano. O TRF da 4ª Região, que atende a região Sul, recebeu o maior número de processos, 555 mil, e julgou 526 mil deles.

Em relação à Justiça Estadual, a meta 1 foi cumprida por sete Tribunais de Justiça, com destaque para o Tribunal de Justiça do Pará, que teve o melhor desempenho: o tribunal recebeu 135 mil processos e julgou 240 mil, o que resultou em um cumprimento de 177% da meta.

O TJ de São Paulo recebeu 2,3 milhões de processos e julgou 1,9 milhão, o que significa que 16% dos processos que ingressaram em 2010 não foram julgados. Já o TJ do Rio Grande do Sul, que recebeu 1,2 milhão de processos, segundo maior montante da Justiça estadual, julgou 1,3 milhão, cumprindo 111% da meta.

Na Justiça do Trabalho, nove Tribunais Regionais do Trabalho conseguiram cumprir a meta. O TRT de Minas Gerais julgou 253 mil dos 245 mil processos que entraram em 2010, e o TRT da 15 região, em Campinas (SP), julgou 254 mil dos 261 mil processos que ingressaram este ano.

Meta 2
O balanço parcial de cumprimento da Meta 2 de 2010 pelos Tribunais brasileiros está em 37,77%. A Meta 2, definida pelos presidentes dos 91 tribunais em fevereiro deste ano, prevê o julgamento de todos os processos de conhecimento distribuídos (em 1º grau, 2º grau e tribunais superiores) até 31 de dezembro de 2006 e, quanto aos processos trabalhistas, eleitorais, militares e de competência do tribunal do júri, até 31 de dezembro de 2007.

Na avaliação do juiz auxiliar da presidência do CNJ Antônio Carlos Alves Braga Júnior, independente do percentual de cumprimento, a Meta 2 foi um esforço conjunto do Judiciário que estimulou os tribunais a buscarem soluções para reduzir o acervo de processos. A partir do próximo ano, a meta passará a integrar o planejamento estratégico das cortes. "As metas funcionam, hoje, como um norte para o planejamento estratégico de cada tribunal", diz Braga.

A maior parte desses processos, 80,8%, está na Justiça Estadual, que conseguiu dar vazão a 24,28% das ações. O Superior Tribunal de Justiça julgou 6,9 mil processos do seu estoque (ajuizados até 31 de dezembro de 2006) de um total de 11,1 mil ações.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que corresponde à região Sul, alcançou o maior percentual de cumprimento da meta, de 76% — o tribunal julgou 6,1 mil dos 8 mil do acervo. O TJ de São Paulo julgou 105,9 mil processos, sendo que, para cumprir a meta, teria que julgar mais 157,7 mil. Com esse resultado, o tribunal com maior número de processos do país cumpriu 40% da meta.

Já o TJ do Rio Grande do Sul, que julgou 18 mil processos, atingiu 49% da meta. O TJ da Bahia cumpriu 21% da meta, o que corresponde ao julgamento de 21,8 mil processos. O TJ do Mato Grosso do Sul alcançou um dos maiores percentuais de cumprimento, 51,8%, ao julgar 5,8 mil processos.

A Justiça do Trabalho alcançou os melhores percentuais no cumprimento da Meta 2. O TRT da 2ª Região, em São Paulo, cumpriu 66% da meta, ao julgar 17,2 mil processos, e o TRT da 15ª Região, e Campinas (SP), cumpriu 53% ao julgar 9,2 mil ações. Muitos tribunais, porém, não forneceram dados atualizados nos últimos meses. Já a Meta 2 de 2009 (de julgar todos os processos de conhecimento distribuídos até 31 de dezembro de 2005), que continua a ser perseguida pelos tribunais foi cumprida em 69%.

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

sábado, 4 de dezembro de 2010

Semana da conciliação tem 265 mil audiências

Texto publicado sábado, dia 4 de dezembro de 2010 no Consultor Jurídico

Balanço ainda parcial dos cinco dias de realização da Semana Nacional da Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça em todo o país até esta sexta-feira (3/12), constata que os tribunais fizeram 264.971 audiências, das quais 106.436 resultaram em acordos que movimentaram R$ 751 milhões.

Esses acordos, homologados, permitiram o recolhimento de R$ 64,9 milhões em Imposto de Renda e em contribuições ao INSS. A mobilização promovida pelo CNJ possibilitou ainda o atendimento de 604.748 pessoas. O balanço ainda é parcial porque vários tribunais ainda não repassaram para o Conselho todos os dados provenientes das audiências de conciliação e acordos realizados ao longo do período, oO que só deverá acontecer na próxima semana. Mas os números já estão sendo considerados extremamente positivos por parte dos conselheiros.

Nesta sexta-feira, último dia da Semana Nacional de Conciliação, foram feitas 29.501 audiências e atendidas 94.117 pessoas em todo o país. Das audiências feitas, 11.095 resultaram em algum tipo de acordo e movimentaram valores de R$ 54,4 milhões. No tocante ao recolhimento fiscal de IR e INSS foram movimentados, somente neste dia, R$ 5,6 milhões.

Já em sua quinta edição, a Semana Nacional da Conciliação tem como objetivo disseminar a cultura da pacificação de conflitos no país, possibilitando a solução das demandas judiciais por meio de acordos amigáveis entre as partes - o que confere maior agilidade na tramitação de processos e, ao mesmo tempo, desafoga o Judiciário.

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

A confiança no taco ministerial



Charge de Gerson Kauer

Data: 03.12.10

Sessão em uma das cortes judiciárias do país.

Em pauta, o recebimento de denúncia contra uma autoridade que teria assediado uma familiar de outra autoridade. Como o denunciado gozava de foro privilegiado, o tribunal - para receber, ou não, a denúncia - atuava em sua competência originária.

Os autos tratam de possíveis "atitudes suspeitas" de um ministro "que dava a entender estar enlouquecido" sobre uma servidora. A suposta assediada alegava teria sido vítima de "olhares pouco usuais, palavras de duplo sentido, insinuações, pedidos de beijos etc".

Falou incisivo o agente ministerial; em seguida, o defensor foi à tribuna. E, afinal, a peça de denúncia foi submetida à votação.

Então, todos os julgadores, à exceção de um, decidiram pelo não acolhimento da denúncia, porque as provas colhidas não teriam sido suficientes para que fosse promovida a ação penal. O divergente propôs que se prosseguisse para "apurar se tratava-se de crime praticado à sorrelfa e sem testemunhas”.

Semanas após a decisão (já então irrecorrida), de fulminar a queixa-crime, dois dos julgadores que rejeitaram a denúncia questionaram - curiosos, em informal conversa durante o cafezinho, - o colega acerca das motivações que o teria levado à decisão surpreendente de ter recebido a denúncia.

Ao que o proletor do voto vencido respondeu com perspicaz ironia:

- Eu apenas confiei no taco dele...


Publicado no Espaço Vital:http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=21937

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Novo CPC é aprovado por comissão do Senado

Texto publicado quinta, dia 2 de dezembro de 2010 no Consultor Jurídico

A Comissão Temporária de Reforma do Novo Código de Processo Civil no Senado aprovou nesta quarta-feira (1/11) o relatório do senador Valter Pereira (PMDB-MS) sobre o novo texto do CPC. O documento recebeu alterações, inclusive propostas pelo Ministério da Justiça, e deve ser avaliado pelo Plenário do Senado na próxima semana.

Em entrevista à Agência Brasil, o relator do projeto afirmou que o novo código, que possui 1.008 artigos, pretende dar rapidez aos processos e evitar que as controvérsias sejam, necessariamente, resolvidas na Justiça. Com isso, a conciliação passa a ser feita antes do início do processo. Já os recursos incidentais, sobre decisões do juiz que tenham menor importância, ficam para o fim do processo, no momento da apelação de quem perdeu a causa.

Outra medida que pretende evitar a judicialização dos conflitos é a criação do mediador, que poderá exercer a atividade independentemente de sua formação profissional para atuar nas conciliações. Segundo Valter Pereira, a regulamentação e a remuneração da atividade deverão ser feitas posteriormente.

Entre as alterações no relatório propostas na reunião desta quarta-feira (1º/12), destacam-se as resoluções de demandas repetitivas e tutelas de urgência. As propostas do Ministério da Justiça dizem respeito ao artigo 980, que prevê a possibilidade, por meio de decisão judicial, de se atribuir efeito suspensivo aos Embargos de Declaração; o artigo 892, inciso 5, que permite sustentação oral em Agravo de Instrumento quando a matéria versa sobre tutela de urgência ou de evidência; e o artigo 919, inciso 1, que fala sobre ações recisórias na hipótese de incompetência absoluta.

Polêmicas
Um dos pontos polêmicos da redação do projeto dizia respeito à liberdade do juiz de adaptar os procedimentos do processo na maneira que considerasse conveniente. Em seu relatório, Valter Pereira manteve a alteração de procedimentos apenas em dois momentos: para mudar a ordem de apresentação de provas e para dilatar prazos em casos considerados muito complexos.

Outra polêmica foi a definição dos honorários de sucumbência — valores pagos aos advogados quando uma das partes perde a causa — em processos contra a Fazenda Pública. Nos casos em que a ação era contra a União, estados ou municípios, os custos das causas podem chegar a valores muito altos e, atualmente, o juiz determina de quanto será o montante que a Fazenda Pública pagará ao advogado de quem ganhou a ação.

O relatório traz agora uma tabela com faixas de honorários, a depender do valor da causa. Os percentuais mínimos variam de 10% a 20% em causas de até 200 salários mínimos e chegam no máximo de 1% a 3% em causas de valores acima de 100 mil salários mínimos. “O novo texto estabelece um Código de Processo Civil sistematizado. Acredito que chegamos a um consenso, dando atenção a todos às instituições interessadas na reforma do CPC, inclusive à sociedade”, destacou Luiz Henrique Volpe Camargo, membro da Comissão Técnica de Apoio à Elaboração do Relatório Geral.

O texto do novo código pode receber emendas dos senadores quando estiver na mesa diretora do Senado. Caso isso ocorra, ele precisará voltar à comissão especial para que as emendas sejam avaliadas.

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Projeto altera Código Civil e muda regime de separação de bens

Já é um avanço, mas nenhuma intervenção estatal deveria ocorrer no âmbito patrimonial de pessoas com mais de 60 anos.

Projeto altera Código Civil e muda regime de separação de bens
Fonte: TJMS
Data: 30/11/2010

O Senado aprovou um projeto que torna obrigatório o regime de separação de bens para casamentos de pessoas a partir dos 70 anos. A proposta, que segue para sanção do presidente da República, muda o atual Código Civil, que determina esse regime na união de pessoas maiores de 60 anos.

A regra dos 60 anos foi incluída na última reforma do Código Civil para evitar a realização de casamentos por interesse econômico, chamado popularmente de golpe do baú. Os senadores decidiram alterar o código por considerar o aumento da expectativa de vida da população brasileira. Isso significa que atualmente uma pessoa de 60 anos ainda possui capacidade de decidir sobre seu regime matrimonial.

Para o juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira, da 2ª vara de Miranda, a proposta é boa. “Hoje em dia, uma pessoa com menos de 70 anos tem plenas condições de saúde física e mental para deliberar sobre seu patrimônio e o regime de bens do casamento e a lei não lhe pode cercear esse direito”, disse, e lembrou que jamais se deparou com um processo que trata sobre o tema.

O juiz David de Oliveira Gomes Filho, titular da 1ª Vara de Família de Campo Grande, acredita que toda norma que diminua o poder de intervenção do Estado na privacidade ou no patrimônio do cidadão é bem-vinda. Para ele, a proibição de compartilhamento de bens entre os cônjuges é uma limitação ao direito de propriedade da pessoa, justamente quando ela já atingiu o maior grau de maturidade e de experiência na vida.

“Se a pessoa tem discernimento, entenda-se lucidez, para decidir se casar, por que não teria para definir o rumo de seu patrimônio? Em alguns casos, existe a preocupação honesta e sincera dos filhos com o bem-estar do pai e com o restinho de futuro dele; mas a impressão que eu, pessoalmente, tenho, é de que a maioria dos filhos preocupa-se mais em perder a herança do pai, que ainda nem morreu, do que com o bem-estar dele. Portanto, a lei avançou quando aumentou a idade, até porque a expectativa de vida das pessoas está aumentando”, afirma David.

O juiz da 1ª Vara de Família da Capital ressalta ainda que são raros os casos de divórcios de casamentos realizados em fase tão avançada da vida, ao menos, naquela vara. Nestes casos, as brigas normalmente ocorrem na Vara de Sucessões, entre os filhos e a madrasta.

Extraído do site www.editoramagister.com

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Xixi ecológico

Texto publicado segunda, dia 29 de novembro de 2010 no Consultor Jurídico

Ato obsceno somente é configurado se há dolo

Por Mayara Barreto

Apenas pode ser considerada obscena a atitude impudica, lasciva ou sensual feita com intenção ofensiva ao sentimento médio do pudor ou dos bons costumes. O entendimento é da 2ª Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que confirmou o trancamento de Ação Penal contra um universitário surpreendido pela Polícia quando ia começar a urinar em via pública. A Justiça considerou que no local não havia banheiros públicos e o estudante apenas queria satisfazer suas necessidades fisiológicas, em local escondido, sem nehuma conotação sexual.

Na noite de um domingo de carnaval, o universitário acompanhava a passagem dos tradicionais blocos cariocas, no bairro de Ipanema. Quando se deu conta de que precisava urinar, afastou-se dos outros foliões e procurou por banheiros químicos públicos. Como não encontrou os sanitários químicos, dirigiu-se para longe da multidão para urinar. O ato do estudante lhe rendeu uma Ação Penal por prática de ato obsceno. O processo, no entanto, foi trancado. A Justiça acatou os argumentos dos advogados Leandro Mello Frota e Danielle Gomes Alves, do escritório Gomes & Mello Frota Advogados, que representaram o universitário.

Em seu voto, o relator do Habeas Corpus, juiz de Direito André Ricardo de Franciscis Ramos, ressaltou o fato de o estudante ter comparecido à audiência preliminar desacompanhado de advogado ou defensor público e ter aceito proposta de transação penal. De acordo com o juiz, o entendimento pacificado na 2ª Turma é o de que a ausência de advogado ou defensor na audiência preliminar gera nulidade insanável, com presunção do prejuízo. O estudante contratou advogados posteriormente.

O juiz definiu o ato de urinar em via pública como um crime comum, de perigo abstrato e instantâneo, que pode ser praticado por qualquer pessoa. "Sua caracterização se dá com a simples possibilidade de dano ao pudor público, e a consumação ocorre em um único instante. Mas, é necessário que haja o dolo", disse.

Entretanto, o fato de o universitário ter sido surpreendido urinando atrás de um arbusto "não remete ao dolo de querer atingir o pudor público, mesmo tratando-se de crime de perigo abstrato, tendo em vista que o dolo não pode ser presumido, e sim provado, pouco importa que se trate de dolo de perigo", afirmou Ramos.

Além disso, o relator disse que é responsabilidade da administração pública, principalmente em festas como o carnaval, a manutenção de sanitários químicos pela cidade. "O Poder Público deveria se preocupar mais em munir as vias públicas de sanitários químicos, ainda que cobre para tal, mas não sair prendendo as pessoas que eventualmente urinem em público sem conotação sexual", ressaltou. Ele lembrou que "necessidade fisiológica não se confunde com dolo de cunho sexual".

O juiz afirmou que se assim fosse, "um simples passeio à pé pela orla da Zona Sul da cidade do Rio de Janeiro, em especial no bairro de Copacabana, à noite se torna impossível em razão de ser notório que existe uma grande quantidade de prostitutas e travestis exibindo as partes íntimas de seus corpos em via pública, em flagrantes crimes de ato obsceno, sendo que tais condutas, infelizmente e por razões que não se conhece, tem sido diariamente toleradas pelas autoridades do Choque de Ordem".

Assim, para dizer que apesar de não haver necessidade "do especial fim erótico", é necessário que a conduta tenha cunho sexual, erótico, lascivo ou impudico, "o que no caso dos autos não se vê, porque o autor do fato procurou local mais reservado, ainda que em via pública, tarde da noite, para satisfazer sua necessidade fisiológica", ressalta. O juiz disse que "diferente seria, se ele resolvesse expor o pênis (que já é conduta inerente à micção), mas de forma lasciva, sensual, provocativa, de maneira a que se concluísse seu dolo genérico no sentido de praticar o ato obsceno".

O juiz explicou que, a conotação do ato é intrínseca a ele, ao passo que a sua finalidade é extrínseca. "A primeira é própria do ato, ao passo que a segunda se atribui ao agente. Assim, há que se diferenciar o significado lascivo do ato, que é o que o caracteriza como obsceno, da finalidade do agente com a sua prática, que só pode ser o dolo genérico de atingir o pudor público, pois, como já dito, a caracterização do crime já se dá com a simples possibilidade de perigo de que um ato efetivamente obsceno possa atingir aquele bem jurídico", explica.

O juiz finaliza dizendo que "para cobrar do cidadão uma conduta, embora socialmente correta, mas que consiste em modificação cultural abrupta para grande parte de nossa sofrida e pobre população extremamente carente de tudo e, sobretudo de educação e saúde, o Estado deveria, antes de reprimir, promover campanhas educativas intensas e também aparelhar os logradouros públicos com a estrutura necessária ao cumprimento da lei".

Por isso, o juiz concedeu a ordem para trancar a ação. Ele cassou a transação penal e fez cessar os efeitos da sua aceitação.

Mayara Barreto é repórter da revista Consultor Jurídico

domingo, 28 de novembro de 2010

EC do divórcio não extinguiu a separação judicial

Texto publicado domingo, dia 28 de novembro de 2010 no Consultor Jurídico

Por Francisco Vieira Lima Neto

Tão logo promulgada a Emenda Constitucional 66/2010, conclui que o instituto jurídico da Separação Judicial havia sido por ela extinto. Dessa opinião compartilham vários especialistas de Direito de Família (Sílvio Venosa, Flávio Tartuce, Zeno Veloso, Rodrigo da Cunha Pereira e Maria Berenice Dias).

Tendo refletido um pouco mais, penso que a resposta deve ser outra: a Separação Judicial não foi extirpada do ordenamento jurídico nacional, de modo que é juridicamente possível o pedido de casal que, não desejando se divorciar, quer apenas se separar para dividir formalmente seus bens e extinguir a sociedade conjugal, desobrigando-se de cumprir os deveres matrimoniais (fidelidade, assistência, coabitação).

O primeiro argumento em defesa dessa nova tese é normativo: surge da leitura comparada da redação anterior da Constituição e da atual (§ 6º do art. 226); ela nos permitirá concluir que o texto da Emenda 66 limitou-se a excluir do parágrafo a referência à Separação (judicial ou de fato) como requisito para se obter o Divórcio. Mas, isso não significa dizer que a Separação desapareceu do mundo jurídico.

O segundo argumento é de ordem teleológica: qual a finalidade da Emenda? Como está claro nas exposições de motivos do projeto, o objetivo foi o de facilitar o divórcio. E o Congresso Nacional atingiu esse objetivo ao extinguir o único requisito que persistia para decretação do divórcio: o “tempo de separado”. Assim, não há mais ‘tempo de separado” a ser cumprido: uma pessoa pode se casar hoje e se divorciar amanhã. O propósito da alteração constitucional não era acabar com a Separação Judicial, mas sim com o período de tempo em que as pessoas deveriam permanecer separadas para que pudessem se divorciar. Vale dizer, a Separação (judicial, extrajudicial ou de fato) deixou de ser aquele “estágio probatório” que o casal deveria cumprir antes de requerer o divórcio.

O terceiro argumento tem a ver com a liberdade; como se sabe, o Direito Civil, ao contrário de outras áreas do Direito, procura ser o reino da liberdade, tanto é que um de seus princípios fundamentais é o da Autonomia da Vontade. Desse modo, as normas de Direito Civil devem ser interpretadas com o cuidado necessário para se restringir o mínimo possível os interesses privados. Por que concluir que um casal não poderia se separar consensualmente sem se divorciar? A que bem maior, a que interesse social essa interpretação restritiva atenderia? A nenhum. Como a Constituição não extinguiu expressamente o direito de se separar, e considerando que a manutenção desse direito no sistema não traz mal nenhum, ao contrário, atende a um interesse do casal (motivo religioso, econômico, esperança de voltar a conviver junto) a conclusão é a de que ainda é juridicamente possível a Ação de Separação, especialmente, mas não unicamente, quando for consensual.

Francisco Vieira Lima Neto é procurador federal, professor de Direito de Família da Universidade Federal do Espírito Santo, doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo.

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

É de morrer de rir!!!! O Rei do Elogio




Muito engraçado!!! Essa homenagem (Elogio!) vai para minha equipe de mediação que é "relpis", "batráquia", "inoxidável" e que vai comigo receber "nosso prêmio SINEPE" no dia 01.12.

Parabéns a vocês que são "estrogonoficamente" competentes!!! rsrsrsrsrs

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Programa de TV sobre mediação

Amigos!

A Lilia Sales participou de um programa no Globo Universidade sobre Mediação. O programa foi gravado em NY, diretamente da Universidade de Columbia. O programa foi ao ar no dia 13.11, para quem não teve oportunidade ainda, vale a pena assitir! Segue o endereço:http://globouniversidade.globo.com/GloboUniversidade/0,,8748,00.html

Parabéns a Lília!

Direito e Literatura

Olá pessoal!

Os programas sobre "Direito e Literatura" agora podemser acessados e assistidos gratuitamente no endereço: www.unisinos.br/direitoeliteratura . Vale a pena!

terça-feira, 23 de novembro de 2010

E os outros?!

Texto publicado terça, dia 23 de novembro de 2010 no Consultor Jurídico

CNJ vai monitorar processos de grande repercussão

A Corregedoria Nacional de Justiça lança, nesta terça-feira (23/11), em Brasília, o programa Justiça Plena, que vai monitorar o andamento de processos de grande repercussão social que tramitam no Judiciário brasileiro. No primeiro ano do programa a Corregedoria vai acompanhar a tramitação de 100 casos, para verificar o motivo da demora na tramitação das ações e tomar as medidas necessárias para garantir maior celeridade no andamento dos processos.

De acordo com CNJ, a iniciativa conta com a parceria da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, do Ministério da Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, Ordem dos Advogados do Brasil, associações de magistrados, entre outros. Esses órgãos, assim como os tribunais e juízes, vão indicar à Corregedoria Nacional processos de grande repercussão social, que enfrentam problemas na tramitação.

Entre os casos que poderão ser acompanhados estão homicídios que levaram o Brasil a ser denunciado na Corte Interamericana de Direitos Humanos, ações de improbidade administrativa, falta de medicamentos em hospitais, desapropriação de terras, entre outros. O projeto será coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça e pelas Corregedorias dos Tribunais. Os processos monitorados serão incluídos em um sistema eletrônico que ficará disponível no site do CNJ. Pelo sistema, os cidadãos poderão acompanhar os avanços na tramitação das ações.

O lançamento do Justiça Plena será no Plenário do Conselho Nacional de Justiça, em Brasília, com a presença do presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso e da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. O ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto e o secretário especial de Direitos Humanos da Presidência da República, ministro Paulo Vannuchi, também participam do lançamento do programa. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Projeto de mediação de Santa Cruz do Sul é premiado

Pessoal! Dessa vez a notícia saiu na página do Espaço Vital (http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=21724)

Projeto de mediação de Santa Cruz do Sul é premiado

Data: 19.11.10

O foro da comarca de Santa Cruz do Sul (RS) conta desde o ano de 2009 com um serviço de mediação oferecido ao Juizado da Infância e Juventude e às Varas Cíveis.

O trabalho faz parte do projeto de extensão intitulado “A crise da jurisdição e a cultura da paz: a mediação como meio democrático, autônomo e consensuado de tratar dos conflitos”. O projeto foi criado e atualmente é coordenado pela Profª. Fabiana Marion Spengler, que partindo das pesquisas realizadas junto a UNISC, buscou, com a intermediação da Drª Josiane Estivalet, a parceria com o TJ do Rio Grande do Sul para implementação do mesmo.

O projeto participou da 5ª edição do Prêmio de Responsabilidade Social promovido pelo Sinepe-RS (Sindicato do Ensino Privado), cujo objetivo é prestigiar os principais projetos de responsabilidade social realizados pelas instituições de ensino privado gaúchas.

A proposta do projeto é demonstrar que existem alternativas capazes de responder de forma célere e, principalmente, adequada ao contingente conflitivo atual, vez que a mediação difere das práticas tradicionais de jurisdição justamente porque o seu local de trabalho é a sociedade, sendo a sua base de operações o pluralismo de valores, a presença de sistemas de vida diversos e alternativos, sua finalidade consiste em reabrir os canais de comunicação interrompidos, reconstruir laços sociais destruídos.

Em face das crises que o Judiciário brasileiro atravessa atualmente é visível a necessidade de busca de novos métodos de tratamento de conflitos. O que se propõe é pensar a mediação não apenas como meio de acesso à justiça, aproximando o cidadão comum e “desafogando” o Poder Judiciário. Pretende-se “discutir/fazer mediação” enquanto meio de tratamento de conflitos não só quantitativamente, mas qualitativamente mais eficaz, proporcionando às partes a solução do problema.

Os resultados quantitativos obtidos até o presente momento com o projeto indicam que das 368 sessões agendadas, 282 foram efetivamente realizadas e 80% delas aconteceram no Juizado da Infância e Juventude, enquanto 20% ocorreram nas Varas Cíveis. Das mediações realizadas, 74% obtiveram acordo (65% acordos totais e 9% acordos parciais) e 26% restaram inexitosas, ou seja, não chegaram a um acordo. (Com informações da redação do Espaço Vital).

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Judiciário reprovado com nota 4,55!

Haveria muito a escrever sobre o assunto mas o texto abaixo fala por si só.

Nota 4,55 para o Judiciário

Data: 18.11.10

O sistema judiciário brasileiro recebeu nota de 4,55 (numa escala de 0 a 10) segundo pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea). A maioria das 2.770 pessoas entrevistadas fez uma "avaliação geral bastante crítica da Justiça", de acordo com a pesquisa.

Os resultados foram divulgados ontem (17) e fazem parte do Sistema de Indicadores de Percepção Social (Sips), lançado pelo instituto. Na primeira avaliação, além do Judiciário, os entrevistados também foram questionados sobre organização urbana e prática cultural. A margem de erro geral de ambas as pesquisas é de 1,86%.

O levantamento foi feito nos 26 estados e no Distrito Federal e ouviu os entrevistados sobre diversos serviços prestados pelo Poder Judiciário. Quando questionados sobre que nota dariam para a Justiça brasileira, de zero a dez, a média nacional das respostas foi de 4,55.

A rapidez na decisão dos casos também foi considerada insuficiente, com nota média de 1,18. A mesma nota também foi dada pelos entrevistados quando o tema foi imparcialidade dos magistrados. Para a maioria dos entrevistados, a Justiça trata de forma diferenciada as pessoas, dependendo da classe social, sexo e etnia.

No item da pesquisa que indaga sobre a honestidade dos integrantes da Justiça a nota média, de 0 a 10, foi 1,17.

Segundo a pesquisa, nas regiões Norte e Centro-Oeste o sistema judiciário recebeu as melhores avaliações por parte dos entrevistados. Com relação ao sexo, os homens foram os que deram menor nota para a Justiça – 4,43 .

A média da avaliação feita pelas mulheres ficou em 4,65, e dos homens, em 4,43.

A pesquisa ainda mostrou que os autores de ações na Justiça costumam fazer uma avaliação pior da Justiça (média de 3,79) que os réus (média de 4,43). Os que nunca tiveram experiência na Justiça avaliaram o sistema com média de 4,96.

Avaliação cultural

Na parte da pesquisa sobre organização urbana e prática cultural, 40,8% dos entrevistados consideraram os lugares públicos como mal situados em relação ao local onde moram. Os espaços verdes foram considerados como bem situados para 30,7%.

Quando a pergunta foi sobre a localização dos equipamentos culturais, 55,3% dos entrevistados da Região Sul do país consideraram os equipamentos mal situados. A pior avaliação veio da Região Norte, onde 43,4% dos entrevistados consideraram a localização como ruim.

Para 35,4% dos entrevistados, o tempo é insuficiente para se fazer tudo que se deseja, enquanto 44,9% afirmam que o tempo é suficiente, mas que sempre há alguma atividade a ser feita.

Se tivessem mais tempo livre, 33,3% dos entrevistados gostariam de fazer cursos de aperfeiçoamento profissional. A prática esportiva foi considerada como prioridade para 16,1% dos entrevistados, se tivessem mais tempo livre. Para 51,8% dos entrevistados, os preços altos são considerados obstáculos para o acesso à cultura. (Com informações do G1)

Espaço Vital: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=21680

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Conciliação



Texto publicado quarta, dia 17 de novembro de 2010 no Consultor Jurídico

MG economiza R$ 2 bilhões com conciliação

Diante do impasse acerca do pagamento dos precatórios, os Tribunais de Justiça começam a lançar mão de uma forma alternativa de resolução de conflitos: a conciliação. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por exemplo, vem desde 2004 investindo na Central de Conciliação de Precatórios. A iniciativa acelerou o pagamento aos credores por parte do estado mineiro e também por seus municípios.

Por meio de audiências públicas, a central já conseguiu colocar em dia as dívidas de quase 300 municípios. O juiz Ramom Tácio de Oliveira, coordenador da central, declarou que “como nos acordos os precatórios são pagos em deságio, conseguimos nos dois últimos anos uma economia de R$ 2 bilhões para o estado de Minas Gerais”. Assim, de acordo com ele, de 2007 a 2010 foram pagos R$ 2,7 bilhões em precatórios por meio dos acordos firmados nas conciliações feitas pelo TJ-MG.

A Emenda Constitucional 62, de 2009, mudou o regime de pagamento dos precatórios. Ela determina que 50% da verba para o pagamento dos precatórios seja destinada para acordos e leilões, o que deu ainda mais força para que os tribunais façam audiências de conciliação. O exemplo do TJ mineiro já está sendo colocado em prática em outros estados, como Rio Grande do Sul, Paraná e Mato Grosso.

O texto foi disciplinado pela Resolução do CNJ aprovada no último dia 9 de novembro. Com ela, permitiu-se o desmembramento da fila de precatórios para cada tipo de Justiça, como opção ao sistema de lista única previsto na Emenda 62. Para o juiz Oliveira, a opção pela manutenção do desmembramento é bastante positiva para Minas Gerais, no qual a Justiça do Trabalho se encontra em dia com o pagamento dos precatórios. “Se a dívida trabalhista entrasse na fila única os pagamentos seriam paralisados”, diz Oliveira. Com informações da Assessoria de Comunicação do CNJ.

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Que absurdo! Aposentado passa 37 anos esperando decisão judicial

Data: 16.11.10

Depois de 37 anos lutando para receber uma indenização dos Correios por ter sido atropelado por um triciclo de entrega de correspondências em São Paulo, o português aposentado Amandio Teodósio de Barros, 87 anos, obteve uma vitória no TRF-3.

Na última sexta-feira (12), o pedido foi julgado favorável ao aposentado no mutirão Judiciário em Dia, que está sendo realizado no TRF-3, com o objetivo de dar vazão aos processos mais antigos.

Na ação protocolada em 1974, Amandio pedia uma indenização de 10 mil cruzeiros para cobrir os gastos que teve com duas cirurgias no tornozelo, além de despesas com medicamentos, bengala, meia elástica e funcionários que precisou contratar para tomar conta do hotel do qual era dono e gerente na época. “Eu que cuidava de tudo e depois do acidente foi prejuízo para todo lado, pois o comércio só anda bem quando temos saúde”, explicou o aposentado.

Depois do acidente, Amandio passou a ter dificuldades de andar e acabou parando de trabalhar, como conta a esposa Ana Martins Lucas. “Sofremos muito, espero que a Justiça tarde, mas não falhe, pois o que passamos não desejo a mais ninguém”, desabafou.

A ação foi julgada em primeiro grau em 1999, quando o juiz acatou o pedido de indenização. A empresa, no entanto, recorreu e desde então o processo tramitava no TRF-3. Embora a decisão tenha sido novamente favorável ao aposentado, os Correios ainda podem recorrer ao STJ, o que prolongaria a espera da família. O acórdão com a decisão será publicado em 10 dias e, a partir daí, os Correios terão 30 dias para recorrer, se quiserem.

Se não houver recurso a senteça será executada. (Com informações do CNJ)

In: Espaço Vital http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=21620

sábado, 13 de novembro de 2010

Projeto de mediação de SCS conquista o PRIMEIRO LUGAR no Prêmio SINEPE de Responsabilidade Social


Foto da defesa do projeto no dia 09.11, perante banca examinadora e durante audiência pública em Porto Alegre.

Resumo do projeto e dos resultados:

O fórum da comarca de Santa Cruz do Sul conta desde o ano de 2009 com um serviço de mediação oferecido ao Juizado da Infância e Juventude e às Varas Cíveis. O trabalho faz parte do projeto de extensão intitulado “A crise da jurisdição e a cultura da paz: a mediação como meio democrático, autônomo e consensuado de tratar dos conflitos”. O projeto foi criado e atualmente é coordenado pela Profª. Drª. Fabiana Marion Spengler que partindo, das pesquisas realizadas junto ao Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado/Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul-UNISC, buscou, com a intermediação da Drª Josiane Estivalet, a parceria com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para implementação do mesmo.

O projeto participou da 5ª edição do Prêmio de Responsabilidade Social promovido pelo Sinepe-RS (Sindicato do Ensino Privado), cujo objetivo é estimular, divulgar e prestigiar os principais projetos de responsabilidade social realizados pelas instituições de ensino privado gaúchas. Na categoria Participação Comunitária,referido projeto de extensão teve seu trabalho reconhecido ao classificar-se em primeiro lugar dentre os mais de 50 projetos inscritos. A entrega da premiação ocorrerá no dia 01 de dezembro de 2010, em Porto Alegre.

A proposta do projeto é demonstrar que existem alternativas capazes de responder de forma célere e, principalmente, adequada ao contingente conflitivo atual, vez que a mediação difere das práticas tradicionais de jurisdição justamente porque o seu local de trabalho é a sociedade, sendo a sua base de operações o pluralismo de valores, a presença de sistemas de vida diversos e alternativos, sua finalidade consiste em reabrir os canais de comunicação interrompidos, reconstruir laços sociais destruídos.

Em face das crises que o Judiciário brasileiro atravessa atualmente é visível a necessidade de busca de novos métodos de tratamento de conflitos. O que se propõe é pensar a mediação não apenas como meio de acesso à justiça, aproximando o cidadão comum e “desafogando” o Poder Judiciário. Pretende-se “discutir/fazer mediação” enquanto meio de tratamento de conflitos não só quantitativamente, mas qualitativamente mais eficaz, proporcionando às partes a solução do problema.

O projeto é coordenado pela prof. Drª. Fabiana Marion Spengler e integrado pelo prof. Dr. Eduardo Saraiva da área da psicologia, pela mestranda Ana Carolina Ghisleni e pelos bolsistas Felipe Dickow e Juliana Cardoso.

Os resultados quantitativos obtidos até o presente momento com o projeto indicam que das 368 sessões agendadas, 282 foram efetivamente realizadas e 80% delas aconteceram no Juizado da Infância e Juventude, enquanto 20% ocorreram nas Varas Cíveis. Das mediações realizadas, 74% obtiveram acordo (65% acordos totais e 9% acordos parciais) e 26% restaram inexitosas, ou seja, não chegaram a um acordo.

O projeto desenvolvido em Santa Cruz do Sul há pouco mais de um ano rendeu frutos e despertou interesse da comunidade acadêmica, jurídica e dos habitantes da Comarca vizinha de Venâncio Aires (na qual a UNISC possui um Campus). Desse modo, numa conjunção de esforços e contando com a parceria dos magistrados e da Prefeitura Municipal o serviço se estendeu até aquele local. Assim, desde junho do presente ano Venâncio Aires conta com um serviço de mediação desenvolvido nos mesmos moldes daquele de Santa Cruz do Sul. Considerando o pouco tempo de implantação do mesmo os resultados são promissores.

Assim como o trabalho despertou interesse e foi ofertado à comunidade de Venâncio Aires poderá ser oferecido a outras comunidades e inclusive ser proposto por outras instituições de ensino superior que tenham interesse na sua realização. Tal se dá porque seus custos são pequenos em comparação a importância do trabalho realizado. Além disso, a matéria prima (comunidade e conflitos sociais) encontra-se disponível em todo e qualquer ambiente habitado por seres humanos. Tais fatores viabilizam a replicação e a disseminação do projeto em outros locais.

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

- Um Novo Código de Processo Civil

Clito Fornaciari Júnior
Advogado; Mestre em Direito; Presidente da Comissão da Reforma do CPC da OAB/SP.


RESUMO: A nova reforma do CPC propõe-se a conceber um novo Código, implicitamente reconhecendo que tudo quanto foi feito até agora não funcionou, de modo que se volta a mexer no que antes já fora mexido. Trabalha-se em regime de urgência, como se com o novo texto tudo estará resolvido e todos receberão justiça, em tempo célere. Como o passado recente está ainda vivo nos escaninhos do fórum, justifica-se o prenúncio de mais uma frustrante aventura. Continua-se na toada de engrandecer os poderes do juiz, restringindo recursos e, além disso, tornando as decisões até de primeiro grau eficazes de pronto, aumentando o risco de dano irreparável. Coloca, por fim, uma camisa de força nos juízes, criando, sem restrições de temas e reiteração de julgados, súmulas vinculantes em todos os níveis, com o que, num passe de mágica, despreza a discussão sobre sua constitucionalidade.

PALAVRAS-CHAVE: Código de Processo Civil. Reforma.

Em gestação uma nova reforma do Código de Processo Civil. Desta vez, ela se apresenta mais ousada: propõe-se conceber um novo Código, implicitamente reconhecendo que tudo quanto foi feito até agora – e foram algumas dezenas de leis – não funcionou, de modo que se volta a mexer no que antes já fora mexido. Trabalha-se em regime de urgência, como se com o novo texto tudo estará resolvido e todos receberão justiça, em tempo célere. Como o passado recente está ainda vivo nos escaninhos do fórum, justifica-se o prenúncio de mais uma frustrante aventura.

Em 1973, após anos de trabalho, inúmeros debates e seminários, colhendo-se a opinião de todos os nossos processualistas, surgiu um novo Código de Processo Civil. Com ele ficou dotado nosso país de um texto que não devia nada às melhores leis processuais do mundo. Os mais importantes institutos, em termos de agilizar a prestação jurisdicional, sem comprometer direitos maiores, tornaram-se lei. Eliminaram-se audiências inúteis, deram-se poderes ao juiz de conduzir o processo, reprimindo a litigância de má-fé e acudindo a medidas de urgência. Isso permitiria que a Justiça fosse rápida e eficiente, sem desprezar qualquer direito processual.

Ocorre que o Estado não só não aparelhou o Judiciário para permitir que acompanhasse o crescimento populacional, criando juízos, provendo cargos de magistrados e auxiliares, estimulando seus funcionários com uma carreira alentadora, como, paradoxalmente, começou a abusar – mais do que qualquer litigante particular ímprobo – do direito de demandar, usando de expedientes para protelar o desfecho dos processos e não cumprir as decisões da Justiça, chegando a não atender a ordens judiciais de intervenção em entes menores, que não cumpriam suas obrigações. Isso tudo, além de gozar de privilégios processuais quanto a prazos, recursos e pagamentos postergados.

Se tanto já comprometia a rapidez dos processos, adveio a Constituição de 1988 que não se restringiu a por barreiras de defesa do cidadão, limitando os poderes do Estado e garantindo interesses públicos primários, mas marcou-se como uma Carta concessiva de direitos materiais. Por conta disso, convidou todos a demandar, de vez que o não reconhecimento e efetivação dos direitos prometidos enseja a sua busca no Judiciário, reivindicando-os, muitas vezes, do próprio Estado, em relação aos quais se criou a obrigação. Uma infinidade de demandas se fez possível e uma imensidão de carentes dos direitos garantidos pela Constituição acorreu à Justiça, sobrecarregando-a ainda mais.

Evidente que a máquina estruturalmente comprometida, tocada por funcionários desestimulados e em número insuficiente, assoberbada pelo abuso que dela fazia o Estado, sentiu mais esse peso e soçobrou, em que pese tivesse seu norte definido em um texto de processo de primeiro mundo, que só ficara devendo a receita para milagres.

Nessa hora, processualistas de plantão vestiram a carapuça, aceitando a pecha de que as coisas não iam bem em razão da suposta deficiência da lei de processo. Arregaçaram as mangas e começaram a elaborar leis e mais leis, retalhando o texto de outrora, agindo casuisticamente. Destruiu-se o sistema processual, retirou-se dele muito da boa técnica e se pinçou soluções pontuais, que implicaram maiores poderes para o juiz, aumento das sanções processuais, redução de recursos, criando um sistema quase de instância única e não raramente resumida numa decisão liminar, que se busca preservar com a criação de armadilhas para dificultar o acesso a quem poderia modificá-la.

Como nada disso resolveu o problema, volta-se agora à carga, propondo-se um novo Código, anunciado como a salvação de todos, inclusive do próprio Judiciário, pois se autoproclama capaz de dar celeridade à solução das demandas, sem comprometer princípios maiores garantidos aos jurisdicionados. Reclama para si aprovação com urgência, deixando a comunidade que trabalha com o processo, aí se incluindo juízes, advogados e promotores, preocupados com o que de novo se trará, embora todos carreguem a descrença, fruto da experiência, de que novos textos de processo criam novos problemas processuais, sem resolver aqueles que efetivamente interessam.

Um código representa legislação concebida para longa duração, de modo que se justifica um novo somente quando se tem uma ideia nova, em termos estruturais, representativa de uma nova concepção científica. Nova codificação há de ser, pois, reservada a reformas profundas, capazes de dar outra direção ao organismo de que cuida. O escrito que veio, porém, tanto não trás, permitindo que se reafirme que de outro Código não precisamos. Todavia, se resolveram inovar, certamente não poderia ser com o texto agora apresentado.

Mesmo que se queira rebaixar as regras processuais a receitas de modo, não se pode afastá-las da ciência que o Direito Processual é. Não se pode render a iconoclastia, desprezando os avanços e o próprio estágio da ciência processual, criando alguns modelos de como fazer. Há conquistas científicas anuladas, retrocedendo-se a superado praxismo.

As alterações projetadas não guardam potencialidade para agilizar o processo e até são perigosas. Assim, continua-se na toada de engrandecer os poderes do juiz, restringindo recursos e, além disso, tornando as decisões até de primeiro grau eficazes de pronto, aumentando o risco de dano irreparável, pois ignora estatísticas que demonstram o expressivo número de decisões reformadas por recursos, certamente porque não eram corretas. Coloca, por fim, uma camisa de força nos juízes, criando, sem restrições de temas e reiteração de julgados, súmulas vinculantes em todos os níveis, com o que, num passe de mágica, despreza a discussão sobre sua constitucionalidade.

Por isso, reclama-se ponderação, ciente da gravidade que representa a aprovação de uma lei desta abrangência de modo apressado.

TITLE: A new Code of Civil Procedure.

ABSTRACT: The new reform of the CPC proposed to devise a new Code, implicitly recognizing that what has been done so far did not work, so that they move back in before that had been stirred. Working in an emergency, as if with the new text will all be resolved and all will get justice, in quick time. As the recent past is still alive in bins of the forum, it is justified the harbinger of a more frustrating adventure. It is still in the rumor to magnify the powers of the judge, restricted resources and, in addition, making decisions to first-degree effective at once, increasing the risk of irreparable injury. It puts, finally, a straitjacket on the judges, creating, no restrictions on topics and repetition of judicial precedent, binding judicial precedents at all levels, with that, if by magic, despises the discussion about its constitutionality.

KEYWORDS: Code of Civil Procedure. Reform.

Extraído do site www.editoramagister.com

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Concubina não pode cobrar do espólio alimentos não determinados em vida

Fonte: STJ
Data: 10/11/2010


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de não conceder a mulher que viveu por 35 anos em concubinato com o falecido o pagamento de alimentos pelo espólio. Seguindo o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a Quarta Turma entendeu que, como não havia a obrigação antes do óbito, esta não pode ser repassada aos herdeiros.

A concubina afirmou que não possui condições para se manter após o falecimento do companheiro, já que a filha mais velha, do primeiro casamento, deixou de prestar ajuda financeira à autora.

A primeira instância negou o pedido, alegando que a concubina não é parte legítima para reclamar alimentos do ex-companheiro. O tribunal de Justiça paulista também negou o pedido. Já o recurso especial foi provido, reconhecendo que a autora tinha o direito de pedir alimentos provisionais e determinando o prosseguimento da ação sem fixar valores.

De volta à primeira instância, a ação para a fixação de alimentos provisórios foi extinta sem julgamento de mérito. A juíza entendeu que o espólio não é parte legítima para figurar no polo passivo da ação, já que não havia, antes do falecimento, obrigação constituída. Seguindo o mesmo entendimento, o TJSP negou provimento ao recurso de apelação interposto pela autora.

No pedido enviado ao STJ, a defesa sustenta que as decisões não seguiram o artigo 23 da Lei do Divórcio, a qual obriga que a prestação de alimentos seja transmitida aos herdeiros do devedor.

O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, disse que nessa situação não se pode considerar contestada a legislação, pois esta atende apenas obrigação já constituída, o que no caso não ocorre. “Ao tempo do óbito do alimentante, inexistia qualquer comando sentencial concedendo pensão provisória; apenas abriu-se, com o julgamento precede da própria Quarta Turma, a possibilidade para que o fosse”, afirmou.

Os ministros não conheceram do recurso e afirmaram que a solução deve ser buscada no âmbito do inventário. A decisão foi unânime.

Resp 509801

Extraído do site www.editoramagister.com

terça-feira, 9 de novembro de 2010

O triângulo amoroso



Charge de Gerson Kauer

Data: 09.11.10

O empresário de meia idade - cliente assíduo da loja de roupas no shopping - era atendido sempre pela mignon, interessante e eficiente vendedora. Algumas semanas depois ele já estava nos braços da garota, nas alcovas dos melhores moteis da região. Mas - porque eles nunca podiam ´ficar´ aos sábados e domingos - a jovem descobriu que ele era casado e, por isso, no início de noite em que eles completavam seis meses de namoro, ela rompeu a relação. Mas ocorreram recaídas...

A esposa ficou sabendo e - ante a fofoca de que a relação com "a outra" continuava - partiu para o uso arbitrário das próprias razões: certa tarde, ingressou na loja e partiu para o ataque. Foram tapas, chutes, puxadas de cabelos, ofensas etc - até que a segurança do shopping interveio com eficiência.

Nos rescaldos do escândalo, a empresa demitiu a atraente vendedora, que ficou tempos sem conseguir novo emprego.

No foro chegou uma ação indenizatória contra... marido e esposa! Na petição inicial, a jovem relata que "mantivera relacionamento amoroso com o primeiro demandado, ludibriada por suas investidas e por suas afirmativas de que era descompromissado".

O casal réu caprichou na defesa e, processualmente, foi adiante: apresentou reconvenção em busca de reparação pelos prejuízos conjugais causados pela "outra".

No juízo penal, as duas mulheres fizeram transação. Na esfera cível, o juiz de primeiro grau julgou improcedente a ação contra o marido, mas condenou a esposa dele pelas agressões contra a jovem vendedora, além de fulminar a reconvenção porque as custas de distribuição não haviam sido pagas. Fixou a indenização em cinco meses de salário pelos danos materiais (período em que a vendedora ficou desempregada) e 40 salários mínimos como reparação pelo escândalo, tapas e sopapos.

Duas apelações chegaram ao tribunal. Da jovem interiorana pretendendo o aumento dos valores fixados; da esposa agressora, querendo escapar do desembolso.

A Câmara de maioridade feminina (duas desembagadoras e um magistrado) justificou que "o envolvimento amoroso com alguém comprometido gera incômodos e dissabores e o caso estampado é mais um exemplo das consequências advindas de uma relação que não inicia bem".

Os julgadores avaliaram que "agiu de forma ilícita a demandada ao invadir o trabalho da autora após descobrir a traição do marido, expondo a amante à situação vexatória perante seus colegas". Mas a indenização material e moral - que pela sentença andava na casa dos R$ 30 mil - foi reduzida para R$ 5 mil. "Mitiga-se o valor em face do comportamento da vítima" - resume o acórdão.

Houve trânsito em julgado, o processo baixou à origem e na semana passada o advogado dos réus foi intimado para que - além de devolver os autos retidos após o prazo de carga - a esposa agressora deposite o valor da indenização. É a conta final do triângulo amoroso...


Espaço Vital in: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=21534

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Julgamento antecipado fere direito de defesa quando há pedido de provas



Gerson Kauer

A 4ª Turma do STJ reafirmou que o julgamento antecipado, sem a necessária produção de provas, constitui cerceamento de defesa e ofensa aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. A Turma considerou, ainda, que a violação desses princípios é matéria de ordem pública, por isso pode ser conhecida de ofício pelo órgão julgador, isto é, independentemente de ter sido apontada pela parte interessada.

O pronunciamento da Turma se deu em recurso especial no qual a CEF tentava reformar decisão do TRF-5 que anulou uma sentença de primeira instância favorável à instituição financeira.

Na origem da ação está um saque de R$ 600 feito na conta de uma cliente da CEF na Paraíba. A correntista alegou que o dinheiro fora retirado indevidamente e, após frustradas tentativas de recebê-lo de volta, ela entrou na Justiça com pedido de indenização por dano moral e material.

Embora a autora tivesse requerido a produção de prova testemunhal, o juiz julgou a lide antecipadamente, o que só é possível quando o caso envolve apenas questões jurídicas ou quando não há provas a produzir além de documentos já juntados ao processo. A sentença considerou o pedido da autora improcedente, ao argumento de falta de comprovação do direito alegado por ela.

O TRF-5 entendeu que “o indeferimento de pedido expresso de produção de provas cerceia o direito da parte de comprovar suas alegações”, e por isso anulou a sentença. “Tendo a parte autora requerido a produção de prova testemunhal, constatada a sua necessidade para o deslinde da questão, não pode o juiz julgar antecipadamente a lide”, afirmou o tribunal regional.

No recurso ao STJ, a CEF alegou que o juiz havia considerado suficientes as provas que já estavam no processo e que o TRF-5 não poderia ter anulado a sentença agindo de ofício, uma vez que a correntista não chegara a levantar o problema da nulidade em sua apelação. Nada disso convenceu a Turma.

Segundo o relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão, “o juiz não indeferiu as provas requeridas, a tempo oportuno, pela autora. Na verdade, o julgador passou ao exame direto da lide, julgando-a antecipadamente, dando pela improcedência do pedido por ausência de provas”. Para o ministro, esse procedimento “caracteriza, além de cerceamento ao direito de defesa da parte, também ausência de fundamentação da sentença”.

Sobre a possibilidade de o tribunal anular a sentença por iniciativa própria, independentemente de pedido do interessado, o ministro afirmou que “a efetividade do processo não é princípio disponível pelas partes”, razão por que “a instrução probatória, questão de ordem pública, deve ser observada”.

O relator concluiu que, “evidenciada a necessidade da produção de provas pelas quais protestou a autora, constitui cerceamento de defesa o julgamento antecipado da demanda e violação aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal” – todos, segundo ele, “preceitos de ordem pública”. (REsp n. 714467 – com informações do STJ).


Espaço Vital: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=21496

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Para o riso DEZ para a comunicação ZERO!! Os Barbixas - Coiso

As técnicas de mediação que objetivam tornar a comunicação clara e produtiva seriam bem vindas aqui!!! (rsrsrsrs)

Importante! Sobre alienação parental

Juiz solicita acompanhamento da PF em caso de alienação parental
Fonte: OAB/MS
Data: 05/11/2010


O juiz da 4ª Vara de Família de Campo Grande determinou que a Superintendência da Polícia Federal auxilie na localização do menor N.E.A. O desaparecimento é considerado um caso de alienação parental, pois o pai desapareceu com a criança de 9 anos, há 297 dias.

O caso foi comunicado pela mãe do garoto, M.E.G., que pediu apoio ao presidente da OAB/MS, Leonardo Avelino Duarte, no mês de setembro. A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul, acompanha as investigações. Conforme decisão do juiz, a Polícia Federal vai contribuir para o cumprimento da decisão judicial que deferiu a busca e apreensão da criança em favor da mãe.

Segundo M.E.G., mãe do menor, no dia 12 de dezembro de 2009, o pai, M.P.C., levou a criança para um passeio no final de semana. Conforme acordo judicial, a criança deveria ser devolvida à custódia da mãe. Mas, às 23 horas do dia 13 de dezembro de 2009, o pai ligou no celular da mãe dizendo que estava próximo a cidade de Natal, Rio Grande do Norte, e ficaria com o filho. No dia seguinte, M.E.G registrou um boletim de ocorrência na Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente, em Campo Grande (MS).

Após 297 dias, ainda não foi possível localizar o pai e a criança. A mãe declara que conseguiu falar com o filho por telefone, mas desde o dia 4 de fevereiro perdeu totalmente o contato. O fato do pai da criança não ter emprego e residência fixa dificulta as investigações.

Alienação parental – Conforme decisão judicial, o pai do garoto, M.P.C, ao dificultar o exercício da autoridade da mãe, impedindo o contato dela com o filho e privando o menor da convivência familiar incidiu na alienação parental prevista no artigo 2º da Lei nº 12.318 de 26 de agosto de 2010, que dispõe: “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolecente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este [...]”.

Extraído do site www.editoramagister.com

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

prisão civil e alimentos

STJ - O Tribunal da Cidadania
Suposto pai não pode ser preso por deixar de pagar alimentos provisórios antes da sentença

04/11/2010

Homem que foi preso por não pagar pensão alimentícia provisória, apesar de ainda não ter sido reconhecida a paternidade, deve ser solto. Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus, reformando decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que negou o pedido de liberdade.

A 3ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo (RJ), ao decretar a prisão, pelo prazo de três meses, afirmou que o executado não apresentou nenhuma proposta de acordo para parcelamento da dívida e entendeu que ele poderia atrasar ainda mais os pagamentos, da mesma forma que estava atrasando os autos da investigação de paternidade. O recorrente entrou com pedido de habeas corpus no tribunal de Justiça carioca, que seguiu o entendimento da primeira instância.

No recurso, o recorrente informou que entrou com uma ação para revisão da pensão alimentícia com pedido de antecipação de tutela, para a imediata suspensão das cobranças das prestações vencidas e das que estavam por vencer, até que se comprovasse a sua paternidade.

Ele alega que não teve o direito de propor conciliação e que tanto a doutrina como a jurisprudência e a legislação não admitem a fixação de alimentos provisórios em ação de investigação de paternidade, já que os alimentos só são devidos após a sentença que reconhece o estado de filiação. Afirma também que o exame de DNA só não foi realizado porque a alimentada não compareceu ao laboratório, sem apresentar qualquer justificativa.

O relator do recurso, ministro Raul Araújo, destacou que o habeas corpus não é o meio adequado para se discutir a obrigação de prestar alimentos em si, mas apenas para se analisar a legalidade do constrangimento à liberdade de ir e vir do paciente.

O ministro afirmou que tanto o artigo 7º da Lei nº 8.520/1992 como o artigo 5º da Lei nº 883/1949 nada dispõem sobre a fixação de alimentos provisionais quando ainda não há reconhecimento judicial da paternidade; eles tratam expressamente da possibilidade quando já proferida sentença que reconheça a paternidade.

O relator considerou que não é pacífica a questão relativa à possibilidade de fixação de alimentos provisionais em ação de investigação de paternidade antes do decreto sentencial. Para ele, a prisão não deve ser considerada uma medida razoável pelo descumprimento de uma decisão cuja legalidade é questionável.