Mantida condenação de mulher que espancou amante do marido no Oeste
Fonte: TJSC
Data: 13/10/2011
A 4ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença de comarca do Oeste do Estado, que condenou uma mulher à pena de três anos de reclusão, posteriormente substituída por prestação de serviços comunitários e multa, por agressão e uso de arma de fogo.
Em outubro de 2007, desconfiada de que o marido havia saído para um encontro com a amante, a ré foi à procura deles. Parou seu carro perto da casa da tia da amante e ali aguardou. Logo em seguida, os dois chegaram. A denunciada desembarcou do carro e, munida de uma pistola calibre 380, efetuou disparos para o alto. A amante, assustada, foi em direção à ré, que começou a agredi-la com socos e coronhadas.
Após o ocorrido, a acusada saiu a pé e jogou a arma em um terreno baldio. A Polícia Militar, em seguida, prendeu-a em flagrante. A denunciada sustentou que agiu em legítima defesa, além de ter sofrido abalo moral. O desembargador substituto José Everaldo Silva, relator do apelo, manteve a decisão, pois considerou que tanto a materialidade quanto a autoria dos crimes restaram devidamente comprovadas nos autos. A decisão foi unânime.
Extraído do site www.editoramagister.com
OLÁ! O presente blog pretende discutir a jurisdição e a mediação enquanto meios de tratar conflitos sociais apontando seus acertos e desacertos na busca por uma resposta adequada em termos qualitativos e quantitativos.
quinta-feira, 13 de outubro de 2011
Nesse caso, nem mediação resolve!!!!!
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Fabiana Marion Spengler
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Nesse caso, nem mediação resolve!!!!!
Mantida condenação de mulher que espancou amante do marido no Oeste
Fonte: TJSC
Data: 13/10/2011
A 4ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença de comarca do Oeste do Estado, que condenou uma mulher à pena de três anos de reclusão, posteriormente substituída por prestação de serviços comunitários e multa, por agressão e uso de arma de fogo.
Em outubro de 2007, desconfiada de que o marido havia saído para um encontro com a amante, a ré foi à procura deles. Parou seu carro perto da casa da tia da amante e ali aguardou. Logo em seguida, os dois chegaram. A denunciada desembarcou do carro e, munida de uma pistola calibre 380, efetuou disparos para o alto. A amante, assustada, foi em direção à ré, que começou a agredi-la com socos e coronhadas.
Após o ocorrido, a acusada saiu a pé e jogou a arma em um terreno baldio. A Polícia Militar, em seguida, prendeu-a em flagrante. A denunciada sustentou que agiu em legítima defesa, além de ter sofrido abalo moral. O desembargador substituto José Everaldo Silva, relator do apelo, manteve a decisão, pois considerou que tanto a materialidade quanto a autoria dos crimes restaram devidamente comprovadas nos autos. A decisão foi unânime.
Extraído do site www.editoramagister.com
Fonte: TJSC
Data: 13/10/2011
A 4ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença de comarca do Oeste do Estado, que condenou uma mulher à pena de três anos de reclusão, posteriormente substituída por prestação de serviços comunitários e multa, por agressão e uso de arma de fogo.
Em outubro de 2007, desconfiada de que o marido havia saído para um encontro com a amante, a ré foi à procura deles. Parou seu carro perto da casa da tia da amante e ali aguardou. Logo em seguida, os dois chegaram. A denunciada desembarcou do carro e, munida de uma pistola calibre 380, efetuou disparos para o alto. A amante, assustada, foi em direção à ré, que começou a agredi-la com socos e coronhadas.
Após o ocorrido, a acusada saiu a pé e jogou a arma em um terreno baldio. A Polícia Militar, em seguida, prendeu-a em flagrante. A denunciada sustentou que agiu em legítima defesa, além de ter sofrido abalo moral. O desembargador substituto José Everaldo Silva, relator do apelo, manteve a decisão, pois considerou que tanto a materialidade quanto a autoria dos crimes restaram devidamente comprovadas nos autos. A decisão foi unânime.
Extraído do site www.editoramagister.com
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terça-feira, 11 de outubro de 2011
Grupo ensina humildade a juízes e promotores
Camera Press
Data: 10.10.11
* Um magistrado do Rio processa o condomínio onde mora para ser chamado de "doutor" pelo porteiro.
* Outro, de Franca (SP) manda prender um policial de trânsito que lhe repreende por falar ao celular no volante.
* Um procurador de São Paulo ameaça prender uma aluna que questiona seus métodos de ensino na aula.
* Um desembargador do RS só recebe advogados no curto espaço de tempo que disponibiliza pouco antes das sessões (único dia da semana em que ele vai à corte).
* Um juiz do trabalho paranaense recusa fazer audiências quando o reclamante usa chinelos e a testemunha se apresenta trajando bermuda.
Comportamentos como esses envolvendo autoridades brasileiras são mais comuns do que se imagina. Tornaram-se, inclusive, alvo de um trabalho de uma associação dirigida por juízes, promotores e advogados espíritas.
"Esse é um dos problemas crônicos do sistema de Justiça brasileiro. Há um problema comportamental que envolve vaidade e prepotência", afirma o promotor Tiago Essado, presidente da Associação Jurídico-Espírita do Estado de São Paulo.
Desde 2009, a associação vem promovendo palestras e videoaulas para tentar ensinar aos colegas (atuais e futuros) como lidar com seus cargos tão poderosos sem ser absorvidos por eles.
A tarefa não é simples. Especialistas dizem que a sensação de poder chega a provocar prazer, pela endorfina, em algumas pessoas.
O promotor estima que cerca de cem juízes e promotores já tiveram a aula "O Exercício da Autoridade
com Humildade".
A entidade, que também defende o uso de cartas psicografadas em processos judiciais, tem mais de 400 associados.
As palestras presenciais são gratuitas, marcadas de tempo em tempo. A videoaula é vendida pelo saite www.ajesaopaulo.com.br .
O DVD custa R$ 15 (para sócio) e R$ 25 (para não sócio).
O maior público é de alunos de Direito. A associação visita universidades levando a mensagem e estima ter atingindo cerca de mil estudantes pelo país. Para especialistas, esse é o melhor público para ser abordado.
Segundo a Folha de S. Paulo - edição de ontem (9) - em matéria assinada pelo jornalista Rogério Pagnan, um dos principais palestrantes é o juiz Donizete Aparecido Pinheiro da Silveira, 55, de Marília. Na videoaula, o magistrado aconselha que a humildade seja treinada. "Mesmo que em um primeiro momento a humildade pareça falsa, é preciso insistir. Precisa ser desenvolvida."
Entre as dicas, o magistrado fala da efemeridade das pessoas diante de suas funções e da diferença do ser e do estar das profissões.
"A autoridade precisa saber que está juiz, e não é juiz. O mandato se perde", afirma.
O magistrado pode até resistir em deixar o cargo, explica, mas esse dia vai chegar mais cedo ou mais tarde. "Quando completa 70 anos, ele entrega a toga, coloca pijamas e vai para casa", completa o magistrado.
O magistrado Donizete também argumenta que as autoridades não têm o poder que elas acreditam ter. "A força é da lei, que as autoridades precisam respeitar" - conclui.
Leia diretamente no saite da Folha de S. Paulo
* "Julgar traz sensação de poder", diz psicóloga - Para Liliana Seger, do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas de SP, a função de julgar o destino das pessoas traz aos juízes uma sensação muito grande de poder.
* "Extrapolar não é comum", afirma procurador-geral - Para Fernando Grella, procurador-geral de Justiça de São Paulo, "os casos de autoridades que extrapolam os limites de seus cargos não são comuns".
©Copyright 2011 - Espaço Vital (http://www.espacovital.com.br/noticia-25596-grupo-ensina-humildade-juizes-e-promotores)
Data: 10.10.11
* Um magistrado do Rio processa o condomínio onde mora para ser chamado de "doutor" pelo porteiro.
* Outro, de Franca (SP) manda prender um policial de trânsito que lhe repreende por falar ao celular no volante.
* Um procurador de São Paulo ameaça prender uma aluna que questiona seus métodos de ensino na aula.
* Um desembargador do RS só recebe advogados no curto espaço de tempo que disponibiliza pouco antes das sessões (único dia da semana em que ele vai à corte).
* Um juiz do trabalho paranaense recusa fazer audiências quando o reclamante usa chinelos e a testemunha se apresenta trajando bermuda.
Comportamentos como esses envolvendo autoridades brasileiras são mais comuns do que se imagina. Tornaram-se, inclusive, alvo de um trabalho de uma associação dirigida por juízes, promotores e advogados espíritas.
"Esse é um dos problemas crônicos do sistema de Justiça brasileiro. Há um problema comportamental que envolve vaidade e prepotência", afirma o promotor Tiago Essado, presidente da Associação Jurídico-Espírita do Estado de São Paulo.
Desde 2009, a associação vem promovendo palestras e videoaulas para tentar ensinar aos colegas (atuais e futuros) como lidar com seus cargos tão poderosos sem ser absorvidos por eles.
A tarefa não é simples. Especialistas dizem que a sensação de poder chega a provocar prazer, pela endorfina, em algumas pessoas.
O promotor estima que cerca de cem juízes e promotores já tiveram a aula "O Exercício da Autoridade
com Humildade".
A entidade, que também defende o uso de cartas psicografadas em processos judiciais, tem mais de 400 associados.
As palestras presenciais são gratuitas, marcadas de tempo em tempo. A videoaula é vendida pelo saite www.ajesaopaulo.com.br .
O DVD custa R$ 15 (para sócio) e R$ 25 (para não sócio).
O maior público é de alunos de Direito. A associação visita universidades levando a mensagem e estima ter atingindo cerca de mil estudantes pelo país. Para especialistas, esse é o melhor público para ser abordado.
Segundo a Folha de S. Paulo - edição de ontem (9) - em matéria assinada pelo jornalista Rogério Pagnan, um dos principais palestrantes é o juiz Donizete Aparecido Pinheiro da Silveira, 55, de Marília. Na videoaula, o magistrado aconselha que a humildade seja treinada. "Mesmo que em um primeiro momento a humildade pareça falsa, é preciso insistir. Precisa ser desenvolvida."
Entre as dicas, o magistrado fala da efemeridade das pessoas diante de suas funções e da diferença do ser e do estar das profissões.
"A autoridade precisa saber que está juiz, e não é juiz. O mandato se perde", afirma.
O magistrado pode até resistir em deixar o cargo, explica, mas esse dia vai chegar mais cedo ou mais tarde. "Quando completa 70 anos, ele entrega a toga, coloca pijamas e vai para casa", completa o magistrado.
O magistrado Donizete também argumenta que as autoridades não têm o poder que elas acreditam ter. "A força é da lei, que as autoridades precisam respeitar" - conclui.
Leia diretamente no saite da Folha de S. Paulo
* "Julgar traz sensação de poder", diz psicóloga - Para Liliana Seger, do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas de SP, a função de julgar o destino das pessoas traz aos juízes uma sensação muito grande de poder.
* "Extrapolar não é comum", afirma procurador-geral - Para Fernando Grella, procurador-geral de Justiça de São Paulo, "os casos de autoridades que extrapolam os limites de seus cargos não são comuns".
©Copyright 2011 - Espaço Vital (http://www.espacovital.com.br/noticia-25596-grupo-ensina-humildade-juizes-e-promotores)
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domingo, 9 de outubro de 2011
OAB-RS quer 30 dias de férias para advocacia gaúcha
Texto publicado sábado, dia 8 de outubro de 2011 no Consultor Judírido
Assim como em diversas carreiras profissionais, a advocacia impõe uma rotina de trabalho e dedicação. Um cioso ofício que nos incumbe da responsabilidade de, muitas vezes, cuidar de bens com valor inestimável, como patrimônio, ou ainda a honra e a liberdade de nossos clientes.
É, sem dúvida, uma função nobre e gratificante, mas que exige atenção e cuidados que tornam o exercício profissional estafante, física e mentalmente. Nos aproximamos, mais uma vez, do final do ano, momento em que as categorias profissionais iniciam também a programação para o merecido e necessário descanso, para que, juntamente com famílias e amigos, possam aproveitar suas férias. Todas, menos a classe dos advogados.
A OAB-RS empreende esforços, continuamente, contra esta realidade em todas as frentes possíveis. Ao longo dos últimos anos, tem conseguido, junto aos tribunais, pelo menos, 20 dias entre o período anterior ao Natal e o final da primeira semana de janeiro. Não é suficiente, sabemos disso, mas é algo que, anteriormente, em razão da Emenda Constitucional 45 e de uma relação conflituosa com o próprio Judiciário, não tínhamos.
Por esse motivo, estamos buscando, junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que alguma alternativa administrativa, a exemplo da encontrada pelo Tribunal do Trabalho, seja encontrada, a fim de permitir aos advogados gaúchos um descanso razoável.
Uma decisão favorável do TJ-RS serviria de exemplo aos demais tribunais do país e anteciparia os efeitos do projeto de lei, de nossa autoria, que altera o Código de Processo Civil, estabelecendo um recesso de 30 dias (de 20 de dezembro a 20 de janeiro), para assim possibilitar aos advogados as tão almejadas férias.
Este projeto, a exemplo de outro igualmente nosso, que veda a compensação de honorários advocatícios, foi, inclusive, aprovado na Câmara dos Deputados. Entretanto, ambos estão vinculados ao projeto que trata das alterações do CPC e, por esse motivo, seguem ainda sem previsão de sanção e, consequentemente, vigência.
Sabemos, todos, que um dos direitos básicos de qualquer trabalhador é usufruir de um descanso razoável. Magistrados e membros do Ministério Público - atores de igual importância aos advogados no cenário da Justiça - contam com 60 dias de férias. Não precisamos de tanto. Trinta dias já permitiriam aos advogados a tranquilidade de descansar sem a preocupação com prazos ou audiências.
Assim como em diversas carreiras profissionais, a advocacia impõe uma rotina de trabalho e dedicação. Um cioso ofício que nos incumbe da responsabilidade de, muitas vezes, cuidar de bens com valor inestimável, como patrimônio, ou ainda a honra e a liberdade de nossos clientes.
É, sem dúvida, uma função nobre e gratificante, mas que exige atenção e cuidados que tornam o exercício profissional estafante, física e mentalmente. Nos aproximamos, mais uma vez, do final do ano, momento em que as categorias profissionais iniciam também a programação para o merecido e necessário descanso, para que, juntamente com famílias e amigos, possam aproveitar suas férias. Todas, menos a classe dos advogados.
A OAB-RS empreende esforços, continuamente, contra esta realidade em todas as frentes possíveis. Ao longo dos últimos anos, tem conseguido, junto aos tribunais, pelo menos, 20 dias entre o período anterior ao Natal e o final da primeira semana de janeiro. Não é suficiente, sabemos disso, mas é algo que, anteriormente, em razão da Emenda Constitucional 45 e de uma relação conflituosa com o próprio Judiciário, não tínhamos.
Por esse motivo, estamos buscando, junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que alguma alternativa administrativa, a exemplo da encontrada pelo Tribunal do Trabalho, seja encontrada, a fim de permitir aos advogados gaúchos um descanso razoável.
Uma decisão favorável do TJ-RS serviria de exemplo aos demais tribunais do país e anteciparia os efeitos do projeto de lei, de nossa autoria, que altera o Código de Processo Civil, estabelecendo um recesso de 30 dias (de 20 de dezembro a 20 de janeiro), para assim possibilitar aos advogados as tão almejadas férias.
Este projeto, a exemplo de outro igualmente nosso, que veda a compensação de honorários advocatícios, foi, inclusive, aprovado na Câmara dos Deputados. Entretanto, ambos estão vinculados ao projeto que trata das alterações do CPC e, por esse motivo, seguem ainda sem previsão de sanção e, consequentemente, vigência.
Sabemos, todos, que um dos direitos básicos de qualquer trabalhador é usufruir de um descanso razoável. Magistrados e membros do Ministério Público - atores de igual importância aos advogados no cenário da Justiça - contam com 60 dias de férias. Não precisamos de tanto. Trinta dias já permitiriam aos advogados a tranquilidade de descansar sem a preocupação com prazos ou audiências.
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quinta-feira, 6 de outubro de 2011
TJ gaúcho confirma interdição parcial de filho
A interdição parcial é medida cabível para pessoa portadora de transtorno de ordem psíquica e dependência química, com características de prodigalidade (pessoa que dilapida o patrimônio pessoal e familiar), que a incapacitem para os atos da vida civil. Com base nesse entendimento, os integrantes da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmaram sentença de primeira instância. A decisão é do dia 24 de agosto.
O filho recorreu ao Tribunal de Justiça contra a sentença que decretou sua interdição parcial, limitada aos atos de administração e de alienação do patrimônio. O juiz que concedeu a sentença nomeou sua mãe como curadora – ela foi a autora do pedido de interdição.
Em suas razões recursais, o filho afirmou ser plenamente capaz para os atos da vida civil. Alegou progressos nos seus problemas de saúde. Atribuiu a origem dos transtornos de que é portador à educação negligente recebida na infância. Ressaltou que, com o tratamento a que vem se submetendo, há possibilidades seguras de reintegração social.
No entendimento do relator da apelação, desembargador André Luiz Planella Villarinho, a prova nos autos é conclusiva no sentido de que ele é portador de transtorno mental e de comportamento decorrente do uso de canabonoides e de cocaína (e sua forma de crack); transtorno orgânico de personalidade; transtorno fóbico-ansioso não especificado; transtorno de personalidade emocionalmente instável, tipo borderline; transtorno de personalidade antissocial; transtorno de personalidade paranoide; e transtorno afetivo bipolar.
Embora haja nos autos atestado médico dando conta de que, naquele momento, o apelante apresentava plenas condições para reger-se, assim como a seus bens, de forma adequada, a prova pericial produzida, assim como os estudos sociais presentes nos autos, prevalece no sentido de atestar sua incapacidade parcial, diz o voto do relator.
‘‘Vale ressaltar que, seis meses antes, o mesmo médico psiquiatra atestou que o apelante era incapaz total e definitivamente para o trabalho’’, acrescentou. ‘‘Tal documento vem ao encontro da avaliação psiquiátrica, que concluiu pela incapacidade relativa e temporária para os atos da vida civil, sugerindo que o requerido submeta-se a um plano terapêutico prolongado, com exigência de que se abstenha de forma absoluta do uso de drogas, sob orientação de seu curador, pelo período de três anos’’.
O voto foi seguido, por unanimidade, pelos demais integrantes do colegiado, desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves e juiz convocado Roberto Carvalho Fraga. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
http://conjur.com.br/rss.xml
O filho recorreu ao Tribunal de Justiça contra a sentença que decretou sua interdição parcial, limitada aos atos de administração e de alienação do patrimônio. O juiz que concedeu a sentença nomeou sua mãe como curadora – ela foi a autora do pedido de interdição.
Em suas razões recursais, o filho afirmou ser plenamente capaz para os atos da vida civil. Alegou progressos nos seus problemas de saúde. Atribuiu a origem dos transtornos de que é portador à educação negligente recebida na infância. Ressaltou que, com o tratamento a que vem se submetendo, há possibilidades seguras de reintegração social.
No entendimento do relator da apelação, desembargador André Luiz Planella Villarinho, a prova nos autos é conclusiva no sentido de que ele é portador de transtorno mental e de comportamento decorrente do uso de canabonoides e de cocaína (e sua forma de crack); transtorno orgânico de personalidade; transtorno fóbico-ansioso não especificado; transtorno de personalidade emocionalmente instável, tipo borderline; transtorno de personalidade antissocial; transtorno de personalidade paranoide; e transtorno afetivo bipolar.
Embora haja nos autos atestado médico dando conta de que, naquele momento, o apelante apresentava plenas condições para reger-se, assim como a seus bens, de forma adequada, a prova pericial produzida, assim como os estudos sociais presentes nos autos, prevalece no sentido de atestar sua incapacidade parcial, diz o voto do relator.
‘‘Vale ressaltar que, seis meses antes, o mesmo médico psiquiatra atestou que o apelante era incapaz total e definitivamente para o trabalho’’, acrescentou. ‘‘Tal documento vem ao encontro da avaliação psiquiátrica, que concluiu pela incapacidade relativa e temporária para os atos da vida civil, sugerindo que o requerido submeta-se a um plano terapêutico prolongado, com exigência de que se abstenha de forma absoluta do uso de drogas, sob orientação de seu curador, pelo período de três anos’’.
O voto foi seguido, por unanimidade, pelos demais integrantes do colegiado, desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves e juiz convocado Roberto Carvalho Fraga. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
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segunda-feira, 3 de outubro de 2011
"Dona Coisinha" e a juizite

Charge de Gerson Kauer
"Dona Coisinha". Desta forma a então juíza e hoje ministra do TST Dora Maria da Costa foi chamada durante uma audiência por uma senhora simples, de origem rural, em uma Vara do Trabalho de Goiás. Ao invés de parar o trabalho e pedir que a parte mudasse o tratamento dado a ela, a hoje ministra fingiu que não ouviu e seguiu com a audiência. Tinha percebido que aquilo não se tratava de desrespeito, mas era apenas resultado da origem rude da mulher.
Ao relatar o caso para os alunos do 5º Curso de Formação Inicial da Escola Nacional da Magistratura do Trabalho, a hoje ministra do TST ressaltou que uma das qualidades que o magistrado precisa ter sensibilidade para não barrar um trabalhador ou testemunha numa sala de audiência porque ele está de chinelos, que talvez seja "o único calçado que tem".
Nesse clima informal, a experiência de situações pitorescas foi passada para os 80 alunos do curso. O ministro Antonio Carlos de Barros Levenhagen lembrou que "sentença" vem do latim "sentire". Portanto é importante e necessário que os novos juízes ouçam com atenção todas as partes envolvidas, e sejam os leitores dos sentimentos vivos dos que vêm ao juiz pedir por justiça.
O ministro Marcio Eurico Vitral lembrou que "tomei posse como juiz na segunda-feira e na terça já me colocaram numa sala de audiência, e com muitos processos acumulados para julgar".
Entre suas principais preocupações quanto aos novos juízes, ele citou a "juizite", gíria criada pelos advogados para designar magistrados que se tornam demasiadamente vaidosos de seu saber e poder, considerando-se superiores aos demais mortais.
Vitral contou uma história sobre um juiz que teria dito, ao tomar posse, que "agora vou jogar todos os livros fora, porque não preciso aprender mais nada", causando risadas na turma.
Especialmente ao se chegar a uma Vara, um lugar que se está conhecendo, é preciso ficar atento a alguns pontos, alertou o ministro Walmir Oliveira da Costa. Para começar, tratar a todos com urbanidade, e lembrar que o advogado é o principal interlocutor do juiz junto a comunidade jurídica. "Se ganharmos o respeito deles, o trabalho fica mais simples", afirmou. É fundamental também que os juízes estudem os autos do processo com cuidado, antes de entrar na sala de audiência, "pois os advogados vão testá-los", lembrou
Por último, o magistrado Walmir Oliveira da Costa recomendou que os juízes, quando possível, recebam os advogados em suas salas. Porém ressaltou que "vocês não precisam dizer nada, só ouçam", para não antecipar decisões.
........................
Fonte: ENAMAT
Publicado no Espaço Vital em data de 30.09.11 (http://www.espacovital.com.br/noticia-25490-dona-coisinha-e-juizite)
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Fabiana Marion Spengler
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domingo, 2 de outubro de 2011
CNJ faz de cada cidadão um fiscal
Por Bruno Dantas, Gilberto Valente Martins, Jefferson Kravchychyn, Jorge Hélio Chaves, Marcelo Nobre e Wellington Saraiva,
[Artigo publicado, originalmente, no jornal Folha de S. Paulo deste domingo]
Uma das principais razões para a criação do conselho foi o deficit de atuação das corregedorias dos tribunais locais; é preciso fortalecê-las.
Nos 23 anos da jovem, porém sólida democracia brasileira, poucas notícias foram recebidas com tanto entusiasmo pela população como a criação, em 2004, do Conselho Nacional de Justiça, instituição que recebeu dupla missão: democratizar o Poder Judiciário por meio de políticas de gestão, modernização e transparência, e fiscalizar os deveres funcionais dos juízes, punindo aqueles que se desviassem da pauta ética e das obrigações previstas na Constituição e nas leis.
Dificilmente haverá no Brasil um cidadão informado que não saiba o que é e o que faz o CNJ. Colecionamos mais acertos do que erros: proibimos o nepotismo, regulamentamos o teto salarial, demos transparência aos gastos dos tribunais, divulgamos os números da estrutura do Judiciário, investimos em informatização dos processos, limitamos obras e contratações desnecessárias, denunciamos e combatemos o descalabro do sistema prisional, fixamos metas de produtividade e cortamos na carne, suspendendo e banindo juízes ímprobos.
Nesse contexto, a Corregedoria do CNJ vem desempenhando papel crucial no aperfeiçoamento da magistratura brasileira, o que estimula a enorme maioria de juízes honestos e trabalhadores. É inegável o protagonismo do CNJ na construção da credibilidade da Justiça.
A previsibilidade, a celeridade e a intolerância com a corrupção são fundamentais na busca da segurança jurídica como estratégia do Estado para firmar-se no cenário internacional. Aspectos como tempo de duração do processo, grau de respeitabilidade dos contratos, percepção da corrupção e previsibilidade da decisão judicial entram na análise dos investidores internacionais.
O CNJ está atento e atuante a essa preocupação. A maior contribuição do CNJ, contudo, foi dar à população sedenta de justiça a esperança de ver o país se afastar gradualmente de um passado de privilégios, impunidade e corporativismo. O Brasil de hoje, estimulado pelo ambiente democrático e pela imprensa livre, já não suporta desmandos e exige fiscalização permanente dos Poderes e das instituições.
Mais do que fiscalizar o Judiciário, o CNJ tem criado as condições e fornecido os instrumentos para que a sociedade civil também cumpra esse papel. Temos estimulado o surgimento de uma cultura de zelo pela coisa pública, que permitirá a cada brasileiro ser fiscal.
É justamente nesse contexto que se encaixa o atual debate sobre a competência concorrente ou subsidiária do CNJ para processar e punir desvios funcionais.
Para além da interpretação que se possa dar ao texto constitucional acerca da autoridade do CNJ em matéria disciplinar -o STF o fará da maneira sábia e equilibrada que o caracteriza-, há uma finalidade a informar o microssistema de controle administrativo do Judiciário introduzido pela emenda constitucional 45, que criou o CNJ: o direito atribuído ao cidadão de denunciar e obter julgamento célere e efetivo de eventuais desvios funcionais.
É notório que uma das principais razões para a criação do CNJ foi o histórico deficit de atuação das corregedorias dos tribunais. Elas, porém, não devem ser extintas, mas fortalecidas. Não se iniciariam as mudanças desejadas no Poder Judiciário sem as firmes e necessárias decisões tomadas pelo CNJ. O único "dono" do CNJ é a sociedade brasileira. As pessoas passam!
Nesse sentido, parece-nos que a questão em debate está fora de foco. Não se trata propriamente de recusar ou afirmar a competência originária do CNJ em matéria disciplinar, pois ela é inegável a nosso ver, embora respeitemos qualquer decisão do STF. O que se deve discutir são formas procedimentais para que o funcionamento do conselho represente também o fortalecimento das corregedorias dos tribunais.
Bruno Dantas é conselheiro do CNJ, membro da Comissão de Juristas que redigiu o anteprojeto do novo CPC, representante da Presidência do Senado nas discussões do III Pacto Republicano e coordenador acadêmico e professor da pós-graduação em Direito Processual Civil do IDP-DF.
Gilberto Valente Martins do Ministério Público Estadual, e membro do CNJ.
Jefferson Kravchychyn da OAB e membro do CNJ
Jorge Hélio Chaves da OAB e membro do CNJ.
Marcelo Nobre é representante da Câmara dos Deputados no Conselho Nacional de Justiça, exercendo seu segundo mandato (2008-2012).
Wellington Saraiva, do Ministério Público Federal e membro do CNJ
Revista Consultor Jurídico, 2 de outubro de 2011
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[Artigo publicado, originalmente, no jornal Folha de S. Paulo deste domingo]
Uma das principais razões para a criação do conselho foi o deficit de atuação das corregedorias dos tribunais locais; é preciso fortalecê-las.
Nos 23 anos da jovem, porém sólida democracia brasileira, poucas notícias foram recebidas com tanto entusiasmo pela população como a criação, em 2004, do Conselho Nacional de Justiça, instituição que recebeu dupla missão: democratizar o Poder Judiciário por meio de políticas de gestão, modernização e transparência, e fiscalizar os deveres funcionais dos juízes, punindo aqueles que se desviassem da pauta ética e das obrigações previstas na Constituição e nas leis.
Dificilmente haverá no Brasil um cidadão informado que não saiba o que é e o que faz o CNJ. Colecionamos mais acertos do que erros: proibimos o nepotismo, regulamentamos o teto salarial, demos transparência aos gastos dos tribunais, divulgamos os números da estrutura do Judiciário, investimos em informatização dos processos, limitamos obras e contratações desnecessárias, denunciamos e combatemos o descalabro do sistema prisional, fixamos metas de produtividade e cortamos na carne, suspendendo e banindo juízes ímprobos.
Nesse contexto, a Corregedoria do CNJ vem desempenhando papel crucial no aperfeiçoamento da magistratura brasileira, o que estimula a enorme maioria de juízes honestos e trabalhadores. É inegável o protagonismo do CNJ na construção da credibilidade da Justiça.
A previsibilidade, a celeridade e a intolerância com a corrupção são fundamentais na busca da segurança jurídica como estratégia do Estado para firmar-se no cenário internacional. Aspectos como tempo de duração do processo, grau de respeitabilidade dos contratos, percepção da corrupção e previsibilidade da decisão judicial entram na análise dos investidores internacionais.
O CNJ está atento e atuante a essa preocupação. A maior contribuição do CNJ, contudo, foi dar à população sedenta de justiça a esperança de ver o país se afastar gradualmente de um passado de privilégios, impunidade e corporativismo. O Brasil de hoje, estimulado pelo ambiente democrático e pela imprensa livre, já não suporta desmandos e exige fiscalização permanente dos Poderes e das instituições.
Mais do que fiscalizar o Judiciário, o CNJ tem criado as condições e fornecido os instrumentos para que a sociedade civil também cumpra esse papel. Temos estimulado o surgimento de uma cultura de zelo pela coisa pública, que permitirá a cada brasileiro ser fiscal.
É justamente nesse contexto que se encaixa o atual debate sobre a competência concorrente ou subsidiária do CNJ para processar e punir desvios funcionais.
Para além da interpretação que se possa dar ao texto constitucional acerca da autoridade do CNJ em matéria disciplinar -o STF o fará da maneira sábia e equilibrada que o caracteriza-, há uma finalidade a informar o microssistema de controle administrativo do Judiciário introduzido pela emenda constitucional 45, que criou o CNJ: o direito atribuído ao cidadão de denunciar e obter julgamento célere e efetivo de eventuais desvios funcionais.
É notório que uma das principais razões para a criação do CNJ foi o histórico deficit de atuação das corregedorias dos tribunais. Elas, porém, não devem ser extintas, mas fortalecidas. Não se iniciariam as mudanças desejadas no Poder Judiciário sem as firmes e necessárias decisões tomadas pelo CNJ. O único "dono" do CNJ é a sociedade brasileira. As pessoas passam!
Nesse sentido, parece-nos que a questão em debate está fora de foco. Não se trata propriamente de recusar ou afirmar a competência originária do CNJ em matéria disciplinar, pois ela é inegável a nosso ver, embora respeitemos qualquer decisão do STF. O que se deve discutir são formas procedimentais para que o funcionamento do conselho represente também o fortalecimento das corregedorias dos tribunais.
Bruno Dantas é conselheiro do CNJ, membro da Comissão de Juristas que redigiu o anteprojeto do novo CPC, representante da Presidência do Senado nas discussões do III Pacto Republicano e coordenador acadêmico e professor da pós-graduação em Direito Processual Civil do IDP-DF.
Gilberto Valente Martins do Ministério Público Estadual, e membro do CNJ.
Jefferson Kravchychyn da OAB e membro do CNJ
Jorge Hélio Chaves da OAB e membro do CNJ.
Marcelo Nobre é representante da Câmara dos Deputados no Conselho Nacional de Justiça, exercendo seu segundo mandato (2008-2012).
Wellington Saraiva, do Ministério Público Federal e membro do CNJ
Revista Consultor Jurídico, 2 de outubro de 2011
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Fabiana Marion Spengler
às
15:56
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