domingo, 11 de dezembro de 2011

Processos Cômicos

Casos curiosos que foram parar na Justiça

Por Rogério Barbosa

Muitas vezes o juiz tem que rir, para não chorar ou então chorar de tanto rir. É constante a demanda de casos e causos pitorescos que surgem no Judiciário brasileiro. Há quem tenha defecado nos autos contra a decisão proferida, inserido no processo fotos da mulher em cenas de sexo explícito (e neste caso a surpresa ainda está por vir), e empresa que faça advertência ao funcionário por excesso de flatulência no ambiente de trabalho. Juízes e advogados ouvidos pela revista Consultor Jurídico contaram alguns de seus casos mais curiosos. Vale conferir abaixo.

Quase traído
Desembargador que nos tempos de juiz atuou mais de 15 anos em Vara de Família, Guilherme Gonçalves Strenger, hoje na 11ª Câmara Criminal, tem boas histórias para contar. Entre tantas, relata a surpreendente história envolvendo um casal de advogados que brigava na Justiça pela guarda do filho.

Strenger conta que um dia o pai da criança o procurou em seu gabinete e lhe apresentou provas de que sua ex-mulher “não possuía idoneidade moral para ter a guarda da criança”. “Veja, Doutor. Veja se ela tem condições morais de educar uma criança. Olha o que essa vagabunda apronta. Swing (sexo entre três pessoas ou mais), na própria casa”, disse o marido mostrando fotos ao desembargador.

Mas, o mais curioso dessa história, conforme o próprio desembargador, não foi a forma como o homem expôs a ex-mulher, por meio das fotos de sexo explícito, e sim, a surpresa que se revelou no decorrer do processo. “Descobri que aquelas fotos anexadas aos autos foram tiradas pelo próprio marido, que consentia a participava das sessões de swing. Diante dos fatos, neste processo acabei por negar a tutela tanto ao marido quanto à esposa, a criança ficou com outro parente próximo."

Protesto nojento
O homem respondia a um processo crime, perante a 5ª Vara Criminal da Comarca de Jaú (SP), e teve como proposta a suspensão condicional do processo mediante algumas condições. Dentre elas, o comparecimento mensal em cartório. Por várias vezes, ele cumpriu esta condição.

Em sua última visita ao cartório, solicitou ao funcionário o controle de frequência para assinar os autos. E, “intempestivamente”, pediu para que todos se afastassem, abaixou-se em frente ao balcão de atendimento, “arriou as suas calças e defecou sobre referidos autos, inutilizando-os parcialmente”.

Segundo o desembargador Péricles Piza, “não bastasse isso, acintosamente, passou a exibir o feito a todos os presentes”. Para ele, ficou evidente “a deliberada intenção de protestar contra a decisão constante dos autos”. Mas faz uma ressalva: “A destruição dos autos, defecando sobre os mesmos, não é meio jurídico, lícito ou razoável de protesto.”

Advogado do diabo
“Parecia uma briga do bem contra o mal, foi assim que me senti”, disse o advogado Ricardo Nicolau, que defendeu os interesses de um pai que lutava para ter a guarda de sua filha de 15 anos. A adolescente também queria ficar com o pai, mas, a mãe, “religiosa fervorosa e praticante não queria permitir que a filha fosse criada pelo satanás”, conta o advogado repetindo as palavras utilizadas pela mãe durante a audiência.

O juiz achou por bem conceder a guarda da menina à mãe, mas a jovem “que em plena adolescência não queria ficar sob as regras rígidas e religiosas da mãe”, saiu correndo tribunal afora quando o juiz determinou que o pai a entregasse à mãe. “Aí é que começou a graça”, conta o advogado. “Essa mulher quase me exorcizou. Disse que eu era o capeta que estava tirando a filha dela do caminho de Deus. Que eu iria pagar por tudo aquilo no inferno. Que eu era um servo de Satanás para atrapalhar a vida dela e de sua filha. O Tribunal inteiro escutando e rindo. Foi um dos momentos mais constrangedores da minha vida. Tratei de sair o mais rápido possível para não ser reconhecido”.

Jus variandi
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região julgou, em 2007, processo em que uma empresa havia punido disciplinarmente uma funcionária por conta de flatulência no local de trabalho. O Tribunal considerou abusiva a punição à trabalhadora. “Agride a razoabilidade a pretensão de submeter o organismo humano ao jus variandi, punindo indiscretas manifestações da flora intestinal sobre as quais empregado e empregador não têm pleno domínio”, afirmou o relator do caso, desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros.

Amigo da Onça
O desembargador Marco di Lorenzi, da 14ª Câmara Criminal do TJ-SP, conta do processo em que um rapaz pego com dois ou três cigarros de maconha foi levado à delegacia e processado. Na ação, arrolou seu melhor amigo como testemunha que disse em seu depoimento: “Doutor eu sempre disse para esse menino: 'Garoto larga essa droga, isso não te levará a nada. Mas ele não me escuta Doutor, usa desde criança. Esse menino não tem jeito'”.

Naquele tempo, antes da nova Lei de Drogas, mesmo a pequena quantidade, para uso próprio era crime. O depoimento da testemunha de defesa foi fundamental na decisão de condenar. "Ele deveria ter escolhido melhor a defesa, ou o amigo”, recomenda o desembargador.

Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 11 de novembro de 2011
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