Data: 11.03.11
Deu no Espaço Vital
Em 10.03.06
Uma egípcia pediu e obteve o divórcio em um tribunal do Cairo, depois de alegar que não suportava mais "a falta de higiene e o mau cheiro do marido". O casal vivia junto havia oito anos e morava com seus três filhos no bairro residencial de Nasr City, em Cairo. Apesar das aparências de tranquilidade conjugal, a mulher vivia um verdadeiro drama, porque o marido decidira, havia dez meses, não tomar mais banho.
"Quero a liberdade, não tentem me reconciliar. Não suporto mais seu cheiro", implorou a mulher, após relatar ao juiz seu sofrimento físico e psicológico com a falta de higiene do marido.
O marido foi intimado para dar explicações em audiência, mas como ele não compareceu o juiz concedeu o divórcio. Não foi divulgado o teor da sentença, mas é possível que o magistrado tenha reconhecido a "incompatibilidade de odores".
In: Espaço Vital http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=22594
OLÁ! O presente blog pretende discutir a jurisdição e a mediação enquanto meios de tratar conflitos sociais apontando seus acertos e desacertos na busca por uma resposta adequada em termos qualitativos e quantitativos.
sexta-feira, 11 de março de 2011
Repulsa ao marido fedorento
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Fabiana Marion Spengler
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14:23
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quinta-feira, 10 de março de 2011
Time das vogais - Comunicação ZERO!!!!
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Fabiana Marion Spengler
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15:36
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quarta-feira, 9 de março de 2011
Sempre é hora de relembrar

Foto de Pedro Capão In: http://br.olhares.com/3_foto4054264.html
Texto publicado terça, dia 8 de março de 2011 no Consultor Jurídico
Comemoração valoriza os direitos da mulher
Por Ivette Senise Ferreira
Consagrada como Dia Internacional da Mulher, a data de 8 de março vem sistematicamente propiciando em toda parte eventos culturais ou festivos que são promovidos por entidades ou grupos que pretendem contribuir, de alguma forma, para a perpetuação do seu simbolismo.
Simbolismo que justifica a sua existência e a sua celebração, a despeito dos questionamentos que surgem às vezes, principalmente por elementos do sexo oposto, que não estão inteirados do seu verdadeiro sentido, e costumam indagar: “Por que um Dia Internacional da Mulher?”. “Por que não também do homem?”
Na verdade, embora a sua existência se prenda a intensos movimentos de reivindicação política e trabalhista, a greves, passeatas e perseguição policial, em acontecimentos que tiveram lugar na primeira década do século XX, essa data simboliza a busca da igualdade social entre homens e mulheres, arduamente conquistada no decorrer do século precedente até chegarmos às transformações que, neste século, estabeleceram a consciência do papel da mulher como trabalhadora e cidadã, contribuindo para o desenvolvimento social e o bem-estar geral. Culminando com a aceitação do seu desempenho pela própria sociedade, ao atribuir-lhe, pelo voto, a sua representação política no mais alto nível.
Com efeito, embora essa celebração muitas vezes esteja associada a um incêndio ocorrido numa fábrica em Nova Iorque, em 1911, nos Estados Unidos, que marcou o ativismo feminista naquele país, a sua origem foi detectada já em 1910, quando na Primeira Conferência Internacional de Mulheres da Internacional Socialista, realizada em Copenhagen, foi proposta pela alemã Clara Zetkin, passando a ser comemorada em datas variadas, sendo-lhe consagrado o dia 8 de março apenas na década de 60, com a revitalização do feminismo, acabando por ser oficialmente instituído pela ONU em 1975, ano que fora designado “Ano Internacional da Mulher”.
Desde então a data tem por objetivo lembrar tanto as conquistas sociais, políticas e econômicas das mulheres em seus respectivos países, como também as discriminações a que ainda estão submetidas muitas mulheres em vários lugares do globo.
A periodicidade dessa comemoração, portanto, traz em seu bojo uma história muito significativa das dificuldades encontradas pelas mulheres de todo o mundo para construir a sua ascensão à igualdade de oportunidades e participação na vida social, e das conquistas que, sem desmerecer o papel que continuam a exercer no seio da família, na procriação e na criação dos filhos vieram permitir-lhes, através de muitas lutas, não só colaborar com seus proventos para a renda familiar e assim constituir profissionalmente para o desenvolvimento e o progresso da nação, mas também, pelo voto e pela representação política arduamente conquistados, alterar o seus status na sociedade proporcionando-lhes o acesso igualitário a cargos e postos que antes lhe eram vedados. Situação hoje irreversível, que constitui a mais poderosa arma contra a discriminação de que era vítima.
São motivos suficientes para a celebração de uma efeméride que, tendo dimensão global, faz ruir as fronteiras das raças e nacionalidades, e nos transforma, as mulheres do mundo, numa grande irmandade com aspirações comuns e ações solidárias!
Ivette Senise Ferreira é presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).
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Fabiana Marion Spengler
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domingo, 6 de março de 2011
TRT-RS fez acordos em quase 80% das audiências
Texto publicado domingo, dia 6 de março de 2011
Pioneiro na Justiça do Trabalho brasileira, o Juízo Auxiliar de Conciliação do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul apresentou alto índice de eficiência em 2010. A unidade fez acordos em 78,8% das audiências conciliatórias na fase de Recurso de Revista. Foram 715 conciliações ao longo do ano, que alcançaram R$ 49 milhões.
O Recurso de Revista é aquele que se insurge contra uma decisão do segundo grau, possibilitando que o processo seja encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho. A função do Juízo Auxiliar do TRT-RS é buscar o acordo antes que o recurso chegue à última instância, antecipando a solução do litígio e ajudando a diminuir o contingente no TST.
O acordo nesta fase acontece da seguinte maneira: quando entra um Recurso de Revista, o TRT-RS intima as partes a se manifestarem quanto ao interesse em uma audiência de conciliação. Se uma delas se manifesta, os autos são direcionados ao Juízo Auxiliar. Então, o setor entra em contato com a outra parte, por telefone ou e-mail, consultando se há possibilidade de acordo. Se há o sinal positivo, é agendada uma audiência na sala do Juízo Auxiliar, localizada no Foro Trabalhista de Porto Alegre.
“O fato de já se ter uma decisão de segundo grau facilita o acordo, pois o réu sabe que a possibilidade de reversão é menor. E quanto mais tempo dura o processo, mais alta fica a conta. Assim a margem de negociação torna-se pequena. Normalmente, conseguimos chegar a valores próximos ao da condenação”, explica o juiz do Trabalho Carlos Alberto Zogbi Lontra, responsável pelas mediações na unidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.
Pioneiro na Justiça do Trabalho brasileira, o Juízo Auxiliar de Conciliação do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul apresentou alto índice de eficiência em 2010. A unidade fez acordos em 78,8% das audiências conciliatórias na fase de Recurso de Revista. Foram 715 conciliações ao longo do ano, que alcançaram R$ 49 milhões.
O Recurso de Revista é aquele que se insurge contra uma decisão do segundo grau, possibilitando que o processo seja encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho. A função do Juízo Auxiliar do TRT-RS é buscar o acordo antes que o recurso chegue à última instância, antecipando a solução do litígio e ajudando a diminuir o contingente no TST.
O acordo nesta fase acontece da seguinte maneira: quando entra um Recurso de Revista, o TRT-RS intima as partes a se manifestarem quanto ao interesse em uma audiência de conciliação. Se uma delas se manifesta, os autos são direcionados ao Juízo Auxiliar. Então, o setor entra em contato com a outra parte, por telefone ou e-mail, consultando se há possibilidade de acordo. Se há o sinal positivo, é agendada uma audiência na sala do Juízo Auxiliar, localizada no Foro Trabalhista de Porto Alegre.
“O fato de já se ter uma decisão de segundo grau facilita o acordo, pois o réu sabe que a possibilidade de reversão é menor. E quanto mais tempo dura o processo, mais alta fica a conta. Assim a margem de negociação torna-se pequena. Normalmente, conseguimos chegar a valores próximos ao da condenação”, explica o juiz do Trabalho Carlos Alberto Zogbi Lontra, responsável pelas mediações na unidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.
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Fabiana Marion Spengler
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sábado, 5 de março de 2011
Sobre a sabedoria
Encontrei o texto abaixo em um livro que estou lendo. Na verdade é um livro que algum habitante do apartamento no qual estou morando esqueceu e que eu comecei a ler. Trata-se de um autor napolitano que se chama Luciano de Crescenzo e o livro é intitulado "Vita". É uma autobiografia e no final o protagonista descreve seu encontro com a Filosofia pela mão de um professor que ele chama de sábio.
O autor descreve o sábio assim:
"Il saggio non nega e non afferma, non si esalta e non si abbatte, non crede né all'esistenza di Dio, né alla sua non esistenza. Il saggio non ha certezze, ha sollo ipotesi più o meno probabili.
E allora che fa?
Aspetta."
O autor descreve o sábio assim:
"Il saggio non nega e non afferma, non si esalta e non si abbatte, non crede né all'esistenza di Dio, né alla sua non esistenza. Il saggio non ha certezze, ha sollo ipotesi più o meno probabili.
E allora che fa?
Aspetta."
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Fabiana Marion Spengler
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sexta-feira, 4 de março de 2011
União deve indenizar homem que teve audiência adiada
Texto publicado sexta, dia 4 de março de 2011 no Consultor Jurídico
A União deve indenizar em R$ 10 mil o dano moral sofrido por um trabalhador que teve que se retirar da audiência porque calçava chinelos de dedos. A sentença é da juiza Marize Cecília Winkler, da 2ª Vara Federal de Cascavel (PR). A União já apelou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. É costume do juiz que cancelou a audiência assim fazer quando as partes não trajam vestimentas adequadas. Cabe recurso. As informações são do Espaço Vital.
Na decisão, a juiza afastou o argumento da União de que o juiz da 3ª Vara Trabalhista de Cascavel, Bento Luiz de Azambuja Moreiraque, agiu no estrito cumprimento do dever legal ou no exercício legal de um direito ao cancelar uma audiência porque o trabalhador não trajava calçado. Segundo a juíza, “comparecer a um ato judicial trajando calça jeans, camisa social e chinelo não gera ofensa alguma à Justiça do Trabalho", nem causa tumulto ao ato o que ocorreria se " o reclamante comparecesse fantasiado, num nítido tom de deboche".
O trabalhador havia ajuizado uma Reclamação na Justiça do Trabalho contra uma empresa. Na audiência, o juiz a adiou porque o autor não trajava calçado adequado. Usava chinelo de dedo. Na segunda audiência, o trabalhador disse ter sofrido outra humilhação, pois o juiz quis lhe doar um par de sapatos, o que ele não aceitou.
Segundo o trabalhador, o juiz se desculpou mas ele não aceitou o pedido de desculpas porque depois do ocorrido todos o chamam de “chinelão”. Ele disse que, apesar de que ao comparecer à audiência calçando chinelos, “não tinha a intenção de ofender a dignidade da justiça” porque essa é a forma como está acostumado a se trajar, “não podendo isto ter mais importância que o direito de acesso à Justiça". Ao ter sido questionado pelo advogado do autor na primeira audiência cancelada, Moreiraque disse que "ali não era campo de futebol nem barco para vir de chinelo de dedo".
A União contestou. Alegou que o pedido era juridicamente impossível "porque se objetiva indenização por ato praticado no pleno exercício da função judicante, o qual só gera dever de indenizar nos casos previstos expressamente em lei ou na Constituição de 88". A defesa foi baseada nos artigo 133 do Código de Processo Civil e artigo 37, parágrafo 6º da Constituição, que dizem, respectivamente o seguinte: “responderá por perdas e danos o juiz, quando: I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte” e “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
Com o objetivo de esclarecer que o juiz não teria considerado o trabalhador indigno ao cancelar a audiência, a União revelou que "não só essa, mas diversas outras audiências foram adiadas pelo magistrado em razão de as partes estarem trajando vestimentas inadequadas, o que comprova que o Dr. Bento não considerou o autor indigno, mas sim considerou o calçado que ele utilizava inapropriado".
Processo 2009.70.05.002473-0
A União deve indenizar em R$ 10 mil o dano moral sofrido por um trabalhador que teve que se retirar da audiência porque calçava chinelos de dedos. A sentença é da juiza Marize Cecília Winkler, da 2ª Vara Federal de Cascavel (PR). A União já apelou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. É costume do juiz que cancelou a audiência assim fazer quando as partes não trajam vestimentas adequadas. Cabe recurso. As informações são do Espaço Vital.
Na decisão, a juiza afastou o argumento da União de que o juiz da 3ª Vara Trabalhista de Cascavel, Bento Luiz de Azambuja Moreiraque, agiu no estrito cumprimento do dever legal ou no exercício legal de um direito ao cancelar uma audiência porque o trabalhador não trajava calçado. Segundo a juíza, “comparecer a um ato judicial trajando calça jeans, camisa social e chinelo não gera ofensa alguma à Justiça do Trabalho", nem causa tumulto ao ato o que ocorreria se " o reclamante comparecesse fantasiado, num nítido tom de deboche".
O trabalhador havia ajuizado uma Reclamação na Justiça do Trabalho contra uma empresa. Na audiência, o juiz a adiou porque o autor não trajava calçado adequado. Usava chinelo de dedo. Na segunda audiência, o trabalhador disse ter sofrido outra humilhação, pois o juiz quis lhe doar um par de sapatos, o que ele não aceitou.
Segundo o trabalhador, o juiz se desculpou mas ele não aceitou o pedido de desculpas porque depois do ocorrido todos o chamam de “chinelão”. Ele disse que, apesar de que ao comparecer à audiência calçando chinelos, “não tinha a intenção de ofender a dignidade da justiça” porque essa é a forma como está acostumado a se trajar, “não podendo isto ter mais importância que o direito de acesso à Justiça". Ao ter sido questionado pelo advogado do autor na primeira audiência cancelada, Moreiraque disse que "ali não era campo de futebol nem barco para vir de chinelo de dedo".
A União contestou. Alegou que o pedido era juridicamente impossível "porque se objetiva indenização por ato praticado no pleno exercício da função judicante, o qual só gera dever de indenizar nos casos previstos expressamente em lei ou na Constituição de 88". A defesa foi baseada nos artigo 133 do Código de Processo Civil e artigo 37, parágrafo 6º da Constituição, que dizem, respectivamente o seguinte: “responderá por perdas e danos o juiz, quando: I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte” e “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
Com o objetivo de esclarecer que o juiz não teria considerado o trabalhador indigno ao cancelar a audiência, a União revelou que "não só essa, mas diversas outras audiências foram adiadas pelo magistrado em razão de as partes estarem trajando vestimentas inadequadas, o que comprova que o Dr. Bento não considerou o autor indigno, mas sim considerou o calçado que ele utilizava inapropriado".
Processo 2009.70.05.002473-0
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Fabiana Marion Spengler
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quarta-feira, 2 de março de 2011
Mais três meses em Roma!
Olá!
Cá estou eu! Estudando...
Esse mês a proposta é debulhar Derrida. Faremos cinco seminários com esse autor para discurtir "Políticas da Amizade". A leitura é pesada mas vale a pena e serve como uma luva para minha pesquisa...
Como ainda tenho todo o março, o abril e o maio por aqui a proposta e investigar, a cada mês, um autor que seja importante para minha pesquisa. Começamos com Derrida. Ontem fizemos o primeito seminário e foi DEZ, duas horas e meia, sem intervalos, discutindo o francês e todos os autores correlatos a ele como Nietsche, Foulcault, Aristóteles, etc... Na semana que vem continuamos com mais um capítulo.
Tenho frequentado muitas bibliotecas: Fondazione Basso, Bibliotca Nazionale, Biblioteca del Senato, etc. Todas com acervos riquíssimos e com disponibilidade de espaço físico para passar o dia todo pesquisando... ADORO!!!!
Não fosse a saudade do Brasil e minha alma brasileira diria que sou quase uma romana (hehehehehe)
beijos a todos!
Cá estou eu! Estudando...
Esse mês a proposta é debulhar Derrida. Faremos cinco seminários com esse autor para discurtir "Políticas da Amizade". A leitura é pesada mas vale a pena e serve como uma luva para minha pesquisa...
Como ainda tenho todo o março, o abril e o maio por aqui a proposta e investigar, a cada mês, um autor que seja importante para minha pesquisa. Começamos com Derrida. Ontem fizemos o primeito seminário e foi DEZ, duas horas e meia, sem intervalos, discutindo o francês e todos os autores correlatos a ele como Nietsche, Foulcault, Aristóteles, etc... Na semana que vem continuamos com mais um capítulo.
Tenho frequentado muitas bibliotecas: Fondazione Basso, Bibliotca Nazionale, Biblioteca del Senato, etc. Todas com acervos riquíssimos e com disponibilidade de espaço físico para passar o dia todo pesquisando... ADORO!!!!
Não fosse a saudade do Brasil e minha alma brasileira diria que sou quase uma romana (hehehehehe)
beijos a todos!
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Fabiana Marion Spengler
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