Todos sabemos que cada dia que nasce é o primeiro para uns e será o último para outros e que, para a maioria, é só um dia a mais.
José Saramago
OLÁ! O presente blog pretende discutir a jurisdição e a mediação enquanto meios de tratar conflitos sociais apontando seus acertos e desacertos na busca por uma resposta adequada em termos qualitativos e quantitativos.
sábado, 7 de maio de 2011
Saramago... eterno!
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Fabiana Marion Spengler
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sexta-feira, 6 de maio de 2011
Todos os direitos civis para os casais gays
Data: 06.05.11
O Supremo Tribunal Federal se antecipou ao Congresso e, numa decisão unânime, reconheceu legalmente as uniões civis entre pessoas do mesmo sexo. Doravante, casais gays terão os mesmos direitos de heterossexuais previstos no Código Civil.
O STF não especificou os direitos, mas, por analogia, os gays poderão, por exemplo, receber pensão em caso de morte do companheiro, partilhar bens e herança, além de fazer declaração conjunta de Imposto de Renda e compartilhamento de planos de saúde. Comunidades gays comemoraram e disseram que, agora, a luta será pela aprovação da criminalização da homofobia.
Em síntese, o julgado do STF estabeleceu que não há diferença entre relações estáveis de homossexuais e heterossexuais. Os ministros disseram que ambas formam uma família.
O acórdão da decisão não tem prazo para ser publicado, mas o resultado do julgamento já vale a partir de hoje. Em dois dias de julgamento, o tribunal superior julgou procedente duas ações que pediam a equiparação das uniões homoafetivas à união estável entre heterossexuais. Uma foi movida pelo governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), que incorporou a bandeira após instituir pensão a companheiros de servidores gays no Estado. A outra ação foi movida pela Procuradoria Geral da República.
Sete ministros disseram que casais gays têm os mesmos direitos e deveres, sem ressalva. Assim votaram o relator, Carlos Ayres Britto, e os colegas Luiz Fux, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
"Por que homossexual não pode constituir uma família? Por força de duas questões que são abominadas pela Constituição: a intolerância e o preconceito!", perguntou e respondeu Fux.
Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cezar Peluso, apesar de reconhecerem a união gay como uma família, fizeram algumas ressalvas.
Peluso, por exemplo, afirmou que a decisão não encerra todos os temas, que precisarão ser regulamentados pelo Congresso Nacional. "A decisão convoca o Legislativo para colaborar com o Supremo Tribunal Federal", disse.
"A equiparação entre casais homossexuais e heterossexuais é para todos os fins e efeitos, mas o legislativo está livre para fazer o que quiser. Foi um abrir de portas para a comunidade homoafetiva, mas
não um fechar de portas para o Poder Legislativo", afirmou o ministro Ayres Britto, ao final do julgamento.
Diferentemente de sessões recentes, como o caso da Lei da Ficha Limpa, repleto de discussões e impasses, ministros concordaram entre si e criaram clima de vitória histórica. Alguns se emocionaram, como Ayres Britto e Luiz Fux, que até embargou a voz.
Presentes na plateia, representantes da comunidade gay se mostraram satisfeitos com a posição dos ministros. O único que não participou do julgamento foi José Antonio Dias Toffoli, que declarou-se impedido por ter atuado no caso quando ainda era advogado-geral da União. (ADI nº 4277 e da ADPF nº 132)
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Proibida a reprodução sem autorização (Inciso I do Artigo 29 - Lei 9.610/98).
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O Supremo Tribunal Federal se antecipou ao Congresso e, numa decisão unânime, reconheceu legalmente as uniões civis entre pessoas do mesmo sexo. Doravante, casais gays terão os mesmos direitos de heterossexuais previstos no Código Civil.
O STF não especificou os direitos, mas, por analogia, os gays poderão, por exemplo, receber pensão em caso de morte do companheiro, partilhar bens e herança, além de fazer declaração conjunta de Imposto de Renda e compartilhamento de planos de saúde. Comunidades gays comemoraram e disseram que, agora, a luta será pela aprovação da criminalização da homofobia.
Em síntese, o julgado do STF estabeleceu que não há diferença entre relações estáveis de homossexuais e heterossexuais. Os ministros disseram que ambas formam uma família.
O acórdão da decisão não tem prazo para ser publicado, mas o resultado do julgamento já vale a partir de hoje. Em dois dias de julgamento, o tribunal superior julgou procedente duas ações que pediam a equiparação das uniões homoafetivas à união estável entre heterossexuais. Uma foi movida pelo governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), que incorporou a bandeira após instituir pensão a companheiros de servidores gays no Estado. A outra ação foi movida pela Procuradoria Geral da República.
Sete ministros disseram que casais gays têm os mesmos direitos e deveres, sem ressalva. Assim votaram o relator, Carlos Ayres Britto, e os colegas Luiz Fux, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
"Por que homossexual não pode constituir uma família? Por força de duas questões que são abominadas pela Constituição: a intolerância e o preconceito!", perguntou e respondeu Fux.
Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cezar Peluso, apesar de reconhecerem a união gay como uma família, fizeram algumas ressalvas.
Peluso, por exemplo, afirmou que a decisão não encerra todos os temas, que precisarão ser regulamentados pelo Congresso Nacional. "A decisão convoca o Legislativo para colaborar com o Supremo Tribunal Federal", disse.
"A equiparação entre casais homossexuais e heterossexuais é para todos os fins e efeitos, mas o legislativo está livre para fazer o que quiser. Foi um abrir de portas para a comunidade homoafetiva, mas
não um fechar de portas para o Poder Legislativo", afirmou o ministro Ayres Britto, ao final do julgamento.
Diferentemente de sessões recentes, como o caso da Lei da Ficha Limpa, repleto de discussões e impasses, ministros concordaram entre si e criaram clima de vitória histórica. Alguns se emocionaram, como Ayres Britto e Luiz Fux, que até embargou a voz.
Presentes na plateia, representantes da comunidade gay se mostraram satisfeitos com a posição dos ministros. O único que não participou do julgamento foi José Antonio Dias Toffoli, que declarou-se impedido por ter atuado no caso quando ainda era advogado-geral da União. (ADI nº 4277 e da ADPF nº 132)
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quinta-feira, 5 de maio de 2011
Primeiro voto: equiparação da união homoafetiva estável à entidade familiar
Data: 05.05.11
O Plenário do STF interrompeu, no início da noite de ontem (4), o julgamento conjunto de duas ações em que se discute a equiparação da união estável entre pessoas do mesmo sexo à entidade familiar, preconizada pelo artigo 1.723 do Código Civil (CC), desde que preenchidos requisitos semelhantes.
Dispõe esse artigo que “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
A interrupção ocorreu - face ao adiantado da hora - depois que o relator, ministro Ayres Britto, havia julgado procedentes as duas ações para dar ao artigo 1.723 do Código interpretação conforme a Constituição Federal.
A ADI nº 4277 foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República com pedido de interpretação conforme a Constituição Federal do art. 1.723 do Código Civil, para que se reconheça sua incidência também sobre a união entre pessoas do mesmo sexo, de natureza pública, contínua e duradoura, formada com o objetivo de constituição de família.
Com semelhante objetivo, considerando a omissão do Legislativo Federal sobre o assunto, o Estado do Rio de Janeiro ajuizou a ADPF nº 132. Também ele alega que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade) e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal.
O voto do ministro Ayres Britto foi precedido de manifestações da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral da República e de diversas entidades representativas de homossexuais pela procedência das duas ações, enquanto a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e a Associação Eduardo Banks se manifestaram contra.
Em seu voto, o relator lembrou que foi dito na tribuna que o art. 1.723 do Código Civil é quase uma cópia do parágrafo 3º do artigo 226 da CF. Mas ressaltou que “há uma diferença fundamental, porque enquanto a CF nos fornece elementos para eliminar uma interpretação reducionista, o Código Civil não nos dá elementos, ele sozinho, isoladamente, para isolar dele uma interpretação reducionista”.
O voto afirmou que "o texto em si do artigo 1.723 é plurissignificativo, comportando mais de uma interpretação, sendo que uma delas se põe em rota de colisão com a Constituição, razão pela qual estou dando uma interpretação conforme, postulada em ambas as ações”.
Ayres Britto também se referiu a uma obra de uma desembargadora aposentada gaúcha. "O vocábulo homoafetividade foi cunhado pela vez primeira na obra ´União Homossexual, o Preconceito e a Justiça´, da autoria da jurista Maria Berenice Dias, consoante a seguinte passagem: ´há palavras que carregam o estigma do preconceito. Assim, o afeto a pessoa do mesmo sexo chamava-se homossexualismo.
Reconhecida a inconveniência do sufixo ismo, que está ligado a doença, passou-se a falar em homossexualidade, que sinaliza um determinado jeito de ser. Tal mudança, no entanto, não foi suficiente para pôr fim ao repúdio social ao amor entre iguais´.
Até a suspensão do julgamento, somente o relator votou. Faltam ainda os votos dos outros nove ministros - o ministro Dias Toffoli se declarou impedido de votar porque, quando era advogado-geral da União, se manifestou publicamente sobre o tema. O julgamento deve prosseguir hoje. (ADI nº 4277 e ADPF nº 132 - com informações doi STF e da redação do Espaço Vital).
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O Plenário do STF interrompeu, no início da noite de ontem (4), o julgamento conjunto de duas ações em que se discute a equiparação da união estável entre pessoas do mesmo sexo à entidade familiar, preconizada pelo artigo 1.723 do Código Civil (CC), desde que preenchidos requisitos semelhantes.
Dispõe esse artigo que “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
A interrupção ocorreu - face ao adiantado da hora - depois que o relator, ministro Ayres Britto, havia julgado procedentes as duas ações para dar ao artigo 1.723 do Código interpretação conforme a Constituição Federal.
A ADI nº 4277 foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República com pedido de interpretação conforme a Constituição Federal do art. 1.723 do Código Civil, para que se reconheça sua incidência também sobre a união entre pessoas do mesmo sexo, de natureza pública, contínua e duradoura, formada com o objetivo de constituição de família.
Com semelhante objetivo, considerando a omissão do Legislativo Federal sobre o assunto, o Estado do Rio de Janeiro ajuizou a ADPF nº 132. Também ele alega que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade) e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal.
O voto do ministro Ayres Britto foi precedido de manifestações da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral da República e de diversas entidades representativas de homossexuais pela procedência das duas ações, enquanto a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e a Associação Eduardo Banks se manifestaram contra.
Em seu voto, o relator lembrou que foi dito na tribuna que o art. 1.723 do Código Civil é quase uma cópia do parágrafo 3º do artigo 226 da CF. Mas ressaltou que “há uma diferença fundamental, porque enquanto a CF nos fornece elementos para eliminar uma interpretação reducionista, o Código Civil não nos dá elementos, ele sozinho, isoladamente, para isolar dele uma interpretação reducionista”.
O voto afirmou que "o texto em si do artigo 1.723 é plurissignificativo, comportando mais de uma interpretação, sendo que uma delas se põe em rota de colisão com a Constituição, razão pela qual estou dando uma interpretação conforme, postulada em ambas as ações”.
Ayres Britto também se referiu a uma obra de uma desembargadora aposentada gaúcha. "O vocábulo homoafetividade foi cunhado pela vez primeira na obra ´União Homossexual, o Preconceito e a Justiça´, da autoria da jurista Maria Berenice Dias, consoante a seguinte passagem: ´há palavras que carregam o estigma do preconceito. Assim, o afeto a pessoa do mesmo sexo chamava-se homossexualismo.
Reconhecida a inconveniência do sufixo ismo, que está ligado a doença, passou-se a falar em homossexualidade, que sinaliza um determinado jeito de ser. Tal mudança, no entanto, não foi suficiente para pôr fim ao repúdio social ao amor entre iguais´.
Até a suspensão do julgamento, somente o relator votou. Faltam ainda os votos dos outros nove ministros - o ministro Dias Toffoli se declarou impedido de votar porque, quando era advogado-geral da União, se manifestou publicamente sobre o tema. O julgamento deve prosseguir hoje. (ADI nº 4277 e ADPF nº 132 - com informações doi STF e da redação do Espaço Vital).
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terça-feira, 3 de maio de 2011
Isenção de custas para quem conciliar
(03.05.11)
O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso, defendeu ontem (2), em São Paulo, medidas para prevenir a entrada de novas ações na Justiça. Entre elas, isentar das custas processuais os litigantes que consigam solucionar por meio da conciliação seus processos. O presidente do CNJ também sugeriu o aumento progressivo das custas na fase recursal.
“À medida em que se usa recursos, muitas vezes de caráter protelatório, as custas vão sendo elevadas”, explicou o ministro, ao abrir o seminário dos 100 maiores litigantes, promovido pelo CNJ, em São Paulo. Peluso citou como exemplo a medida tomada recentemente pelo Judiciário de Portugal, que multiplicou o valor das custas processuais para órgãos, entidades e pessoas que recorrem com mais freqüência à Justiça.
“Esse não é um problema exclusivo do Brasil. Portugal editou um decreto há cerca de duas semanas para combater esse sintoma e os que estão mais acostumados a recorrer à Justiça, agora, têm que pagar mais”, completou.
Na abertura do seminário, o presidente do CNJ destacou que o Judiciário brasileiro gasta um quarto do tempo de trabalho no atendimento às ações envolvendo os 100 órgãos e entidades que mais recorrem à Justiça. “Em relação às tarefas jurisdicionais desempenhadas nos dias úteis, toda segunda e grande parte da terça-feira são dedicadas exclusivamente a esse grupo de órgãos e entidades, o que demonstra que a Justiça exaure suas forças para atender a poucas pessoas”, afirmou.
Segundo o ministro, é preciso identificar os motivos que levam os litigantes e consumidores a procurar a Justiça, para, em conjunto com todos os segmentos, trabalhar na redução desses fatores. O combate às práticas abusivas, a melhoria do sistema de concessão de créditos, o acompanhamento de projetos de lei, o incentivo às práticas consensuais e às ações coletivas são alguns dos temas que serão debatidos durante o seminário.
++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++
Ministra Nancy Andrighi sugere arbitragem e mediação para a Copa do Mundo de 2014
(03.05.11) Divulgação STJ
Nancy Andrighi
No terceiro e último painel do seminário “Poder Judiciário e Arbitragem: diálogo necessário”, ocorrido ontem (2), no STF, a ministra Nancy Andrighi, do STJ, sugeriu a utilização da arbitragem e da mediação durante a Copa do Mundo de 2014, que ocorrerá no Brasil.
Ela disse que já fez reuniões nesse sentido, “sobre a necessidade de o Brasil abrir a porta de visibilidade maior ainda da arbitragem” e recomendando que, nos contratos de infraestrutura da Copa do Mundo, tivesse a cláusula de arbitragem. Ela também indicou que seja adotado o sistema da mediação em conflitos de pequeno porte durante os jogos.
Assim, seriam criadas câmaras permanentes (24 h) de arbitragem nas 12 capitais brasileiras que serão sedes dos jogos. “Que o Judiciário seja atento a não se constituir um obstáculo no desenvolvimento dessas obras que prometem e sempre causam muitos problemas”, disse.
A mesa, da qual a ministra Nancy Andrighi participou, teve como tema “O Judiciário brasileiro e os desafios da arbitragem internacional – homologação de laudos e decisões estrangeiras”. André de Albuquerque Cavalcanti Abbud, do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) mediou esse painel no qual falaram também o professor de direito e arbitragem da Erasmus University Roterdã e presidente do Instituto de Arbitragem da Holanda, Albert Jan van den Berg, e professor aposentado de Direito Internacional da Faculdade de Direito da USP José Carlos de Magalhães.
Cultura do litígio
“A causa de congregar o Judiciário com as instituições de arbitragem é para mim, que acompanho desde a elaboração da Lei de Arbitragem (Lei nº 9307/96), um dos mais significativos eventos já realizados em Brasília”, disse a ministra Nancy Andrighi. Para ela, “o Brasil agora está no compasso da tendência mundial”.
Ela ressaltou que no país há uma “cultura do litígio” e o Poder Judiciário está sempre sobrecarregado de processos, o que pode revelar um sistema lento e caro para a prestação de serviços à sociedade. “As formalidades judiciais não favorecem esse cenário e apresentam uma verdadeira incapacidade à demanda de todos aqueles que necessitam do acesso a uma ordem jurídica justa”, avaliou.
Segundo a ministra, o Judiciário não pode assumir o risco de ser um obstáculo para o desenvolvimento célere e efetivo do procedimento arbitral. “O Poder Judiciário tem que ter responsabilidade”, afirmou, salientando que uma das saídas é a justiça participativa “e trabalhar com afinco para que os árbitros sejam nossos parceiros nesta função de julgar; na verdade, hoje não existe a paz social sem a paz jurídica e é a isso que eu convido a todos”.
Professor de direito e arbitragem da Erasmus University Roterdã e presidente do Instituto de Arbitragem da Holanda, Albert Jan van den Berg falou sobre a arbitragem internacional e contou um pouco de sua trajetória na área. Ele foi um dos especialistas internacionais ouvidos pelos participantes do seminário durante todo o dia de hoje.
Segundo ele, vários países do mundo utilizam de forma rotineira a arbitragem e, assim, têm investido em soluções alternativas para a desobstrução do Poder Judiciário. Por fim, o professor entende que seria útil que fossem feitas referências expressas à Convenção de Nova Iorque nos casos de homologação de sentença estrangeira no Brasil.
Sentença judicial x sentença arbitral
O professor aposentado de Direito Internacional da Faculdade de Direito da USP José Carlos de Magalhães esclareceu que a sentença judicial decorre do Estado, sendo assim, disse que a decisão judicial está relacionada à soberania e à autoridade do Estado. Já a decisão arbitral, para ele, é uma sentença privada, na qual o Estado não é parte.
Dessa forma, José Carlos considerou, por exemplo, que um Tribunal Arbitral não tem autoridade pública e seus atos devem ser submetidos ao Judiciário brasileiro. Isto é, o Brasil entende que a sentença arbitral tem que ser, necessariamente, homologada.
Ele também falou sobre a repercussão da Convenção de Nova Iorque no sistema jurídico brasileiro. Salientou que a Convenção foi internalizada e, por isso, é lei no Brasil. Tendo em vista que ela entrou no ordenamento brasileiro após a Lei da Arbitragem (Lei nº 9.307/96), esta foi modificada pela convenção. (Com informações do STF).
O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso, defendeu ontem (2), em São Paulo, medidas para prevenir a entrada de novas ações na Justiça. Entre elas, isentar das custas processuais os litigantes que consigam solucionar por meio da conciliação seus processos. O presidente do CNJ também sugeriu o aumento progressivo das custas na fase recursal.
“À medida em que se usa recursos, muitas vezes de caráter protelatório, as custas vão sendo elevadas”, explicou o ministro, ao abrir o seminário dos 100 maiores litigantes, promovido pelo CNJ, em São Paulo. Peluso citou como exemplo a medida tomada recentemente pelo Judiciário de Portugal, que multiplicou o valor das custas processuais para órgãos, entidades e pessoas que recorrem com mais freqüência à Justiça.
“Esse não é um problema exclusivo do Brasil. Portugal editou um decreto há cerca de duas semanas para combater esse sintoma e os que estão mais acostumados a recorrer à Justiça, agora, têm que pagar mais”, completou.
Na abertura do seminário, o presidente do CNJ destacou que o Judiciário brasileiro gasta um quarto do tempo de trabalho no atendimento às ações envolvendo os 100 órgãos e entidades que mais recorrem à Justiça. “Em relação às tarefas jurisdicionais desempenhadas nos dias úteis, toda segunda e grande parte da terça-feira são dedicadas exclusivamente a esse grupo de órgãos e entidades, o que demonstra que a Justiça exaure suas forças para atender a poucas pessoas”, afirmou.
Segundo o ministro, é preciso identificar os motivos que levam os litigantes e consumidores a procurar a Justiça, para, em conjunto com todos os segmentos, trabalhar na redução desses fatores. O combate às práticas abusivas, a melhoria do sistema de concessão de créditos, o acompanhamento de projetos de lei, o incentivo às práticas consensuais e às ações coletivas são alguns dos temas que serão debatidos durante o seminário.
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Ministra Nancy Andrighi sugere arbitragem e mediação para a Copa do Mundo de 2014
(03.05.11) Divulgação STJ
Nancy Andrighi
No terceiro e último painel do seminário “Poder Judiciário e Arbitragem: diálogo necessário”, ocorrido ontem (2), no STF, a ministra Nancy Andrighi, do STJ, sugeriu a utilização da arbitragem e da mediação durante a Copa do Mundo de 2014, que ocorrerá no Brasil.
Ela disse que já fez reuniões nesse sentido, “sobre a necessidade de o Brasil abrir a porta de visibilidade maior ainda da arbitragem” e recomendando que, nos contratos de infraestrutura da Copa do Mundo, tivesse a cláusula de arbitragem. Ela também indicou que seja adotado o sistema da mediação em conflitos de pequeno porte durante os jogos.
Assim, seriam criadas câmaras permanentes (24 h) de arbitragem nas 12 capitais brasileiras que serão sedes dos jogos. “Que o Judiciário seja atento a não se constituir um obstáculo no desenvolvimento dessas obras que prometem e sempre causam muitos problemas”, disse.
A mesa, da qual a ministra Nancy Andrighi participou, teve como tema “O Judiciário brasileiro e os desafios da arbitragem internacional – homologação de laudos e decisões estrangeiras”. André de Albuquerque Cavalcanti Abbud, do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) mediou esse painel no qual falaram também o professor de direito e arbitragem da Erasmus University Roterdã e presidente do Instituto de Arbitragem da Holanda, Albert Jan van den Berg, e professor aposentado de Direito Internacional da Faculdade de Direito da USP José Carlos de Magalhães.
Cultura do litígio
“A causa de congregar o Judiciário com as instituições de arbitragem é para mim, que acompanho desde a elaboração da Lei de Arbitragem (Lei nº 9307/96), um dos mais significativos eventos já realizados em Brasília”, disse a ministra Nancy Andrighi. Para ela, “o Brasil agora está no compasso da tendência mundial”.
Ela ressaltou que no país há uma “cultura do litígio” e o Poder Judiciário está sempre sobrecarregado de processos, o que pode revelar um sistema lento e caro para a prestação de serviços à sociedade. “As formalidades judiciais não favorecem esse cenário e apresentam uma verdadeira incapacidade à demanda de todos aqueles que necessitam do acesso a uma ordem jurídica justa”, avaliou.
Segundo a ministra, o Judiciário não pode assumir o risco de ser um obstáculo para o desenvolvimento célere e efetivo do procedimento arbitral. “O Poder Judiciário tem que ter responsabilidade”, afirmou, salientando que uma das saídas é a justiça participativa “e trabalhar com afinco para que os árbitros sejam nossos parceiros nesta função de julgar; na verdade, hoje não existe a paz social sem a paz jurídica e é a isso que eu convido a todos”.
Professor de direito e arbitragem da Erasmus University Roterdã e presidente do Instituto de Arbitragem da Holanda, Albert Jan van den Berg falou sobre a arbitragem internacional e contou um pouco de sua trajetória na área. Ele foi um dos especialistas internacionais ouvidos pelos participantes do seminário durante todo o dia de hoje.
Segundo ele, vários países do mundo utilizam de forma rotineira a arbitragem e, assim, têm investido em soluções alternativas para a desobstrução do Poder Judiciário. Por fim, o professor entende que seria útil que fossem feitas referências expressas à Convenção de Nova Iorque nos casos de homologação de sentença estrangeira no Brasil.
Sentença judicial x sentença arbitral
O professor aposentado de Direito Internacional da Faculdade de Direito da USP José Carlos de Magalhães esclareceu que a sentença judicial decorre do Estado, sendo assim, disse que a decisão judicial está relacionada à soberania e à autoridade do Estado. Já a decisão arbitral, para ele, é uma sentença privada, na qual o Estado não é parte.
Dessa forma, José Carlos considerou, por exemplo, que um Tribunal Arbitral não tem autoridade pública e seus atos devem ser submetidos ao Judiciário brasileiro. Isto é, o Brasil entende que a sentença arbitral tem que ser, necessariamente, homologada.
Ele também falou sobre a repercussão da Convenção de Nova Iorque no sistema jurídico brasileiro. Salientou que a Convenção foi internalizada e, por isso, é lei no Brasil. Tendo em vista que ela entrou no ordenamento brasileiro após a Lei da Arbitragem (Lei nº 9.307/96), esta foi modificada pela convenção. (Com informações do STF).
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segunda-feira, 2 de maio de 2011
Os Barbixas - Cha-Cha-Chá
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Fabiana Marion Spengler
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Supremo julgará mudança de nome por transexual
Data: 02.05.11
Além de julgar, na próxima quarta-feira, se a união entre pessoas do mesmo sexo deve ser reconhecida pela Constituição Federal, o STF terá de decidir outros processos envolvendo a orientação sexual das pessoas e seus respectivos direitos. O Supremo terá de responder se os transexuais podem modificar nome e sexo no registro civil, mesmo sem ter feito operação para mudança de sexo. Essa ação foi proposta pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, e está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.
O tribunal também tem que definir se o Estado deve pagar por operações para mudança de sexo. Há várias ações desse tipo na corte e a orientação, até aqui, é a de analisar caso a caso para verificar as condições de cada pessoa e se determinada cirurgias tem que ser custeada pelo Poder Público.
Na quarta-feira, os ministros do Supremo vão discutir duas ações: uma de Duprat e outra do governo do Rio de Janeiro. O grande obstáculo para o reconhecimento a união homoafetiva como família está nos termos da Constituição que, no parágrafo terceiro do artigo 226, diz que "para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar".
Apesar de a Constituição falar em homem e mulher, o Supremo já reconheceu a união homoafetiva para efeitos previdenciários. A decisão foi tomada por Marco Aurélio e levou em consideração que o direito à pensão pode se dar não apenas ao cônjuge, mas também ao companheiro, sem distinção quanto ao sexo, e dependentes.
No julgamento de quarta, os ministros do STF também devem discutir se a união homoafetiva tem que ser definida pelo Congresso, em lei, ou se cabe a eles se anteciparem e decidirem sobre os direitos da união de pessoas do mesmo sexo.
Esse tema foi discutido pelo STJ, onde há um placar parcial de quatro votos a dois pelo reconhecimento da união homoafetiva como família. Faltam quatro votos para terminar o julgamento. Naquela corte, os votos discordantes não foram contrários à união entre pessoas do mesmo sexo. Pelo contrário, eles foram favoráveis à união, mas ressaltaram que o tema deveria ser definido pelo Congresso, e não no Judiciário. "É o Congresso que deve definir", afirmou o ministro Sidnei Beneti, do STJ. "O debate é do Parlamento para definir a partir de que momento se dá a união de bens", completou.
Segundo Beneti, em vários países o assunto só foi resolvido após a aprovação de leis prevendo a união de bens entre pessoas do mesmo sexo. A Alemanha, por exemplo, tem lei específica que reconhece os efeitos patrimoniais decorrentes da união homossexual. A Holanda, a Dinamarca, a Noruega, a Suécia, a Espanha e a Grã-Bretanha também trataram do casamento homossexual em leis.
Na França, o Conselho Constitucional, que equivale ao STF brasileiro, decidiu que a questão não é do
Judiciário, mas do Parlamento. Por fim, no Canadá, o Supremo decidiu a favor de lei da Província de Quebec sobre a união homoafetiva, mas enfatizou que essa decisão não poderia ser estendida às demais províncias. "Discriminar a homossexualidade é um atraso enorme", concluiu Beneti. "Mas, em vários países isso foi definido por lei", ponderou.
O STF já recebeu uma ação pelo reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar, mas o caso foi arquivado. A ação foi proposta pela Associação da Parada do Orgulho Gay de São Paulo contra a Lei nº 9.278, de 1996, que reconheceu como entidade familiar, unicamente, a união estável entre o homem e a mulher.
O problema é que essa lei foi revogada pelo Código Civil, em 2002, e, por isso, os ministros do STF nem chegaram a discutir a ação. Mas, ao mandar o caso para o arquivo, o ministro Celso de Mello ressaltou a extrema importância jurídico-social da matéria. Ele afirmou que o caso envolve princípios fundamentais como os da dignidade da pessoa humana, da liberdade, da autodeterminação, da igualdade, do pluralismo, da intimidade e da não discriminação.
©Copyright 2011 - Espaço Vital In: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=23296
Proibida a reprodução sem autorização (Inciso I do Artigo 29 - Lei 9.610/98).
Todos os direitos reservados.
Além de julgar, na próxima quarta-feira, se a união entre pessoas do mesmo sexo deve ser reconhecida pela Constituição Federal, o STF terá de decidir outros processos envolvendo a orientação sexual das pessoas e seus respectivos direitos. O Supremo terá de responder se os transexuais podem modificar nome e sexo no registro civil, mesmo sem ter feito operação para mudança de sexo. Essa ação foi proposta pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, e está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.
O tribunal também tem que definir se o Estado deve pagar por operações para mudança de sexo. Há várias ações desse tipo na corte e a orientação, até aqui, é a de analisar caso a caso para verificar as condições de cada pessoa e se determinada cirurgias tem que ser custeada pelo Poder Público.
Na quarta-feira, os ministros do Supremo vão discutir duas ações: uma de Duprat e outra do governo do Rio de Janeiro. O grande obstáculo para o reconhecimento a união homoafetiva como família está nos termos da Constituição que, no parágrafo terceiro do artigo 226, diz que "para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar".
Apesar de a Constituição falar em homem e mulher, o Supremo já reconheceu a união homoafetiva para efeitos previdenciários. A decisão foi tomada por Marco Aurélio e levou em consideração que o direito à pensão pode se dar não apenas ao cônjuge, mas também ao companheiro, sem distinção quanto ao sexo, e dependentes.
No julgamento de quarta, os ministros do STF também devem discutir se a união homoafetiva tem que ser definida pelo Congresso, em lei, ou se cabe a eles se anteciparem e decidirem sobre os direitos da união de pessoas do mesmo sexo.
Esse tema foi discutido pelo STJ, onde há um placar parcial de quatro votos a dois pelo reconhecimento da união homoafetiva como família. Faltam quatro votos para terminar o julgamento. Naquela corte, os votos discordantes não foram contrários à união entre pessoas do mesmo sexo. Pelo contrário, eles foram favoráveis à união, mas ressaltaram que o tema deveria ser definido pelo Congresso, e não no Judiciário. "É o Congresso que deve definir", afirmou o ministro Sidnei Beneti, do STJ. "O debate é do Parlamento para definir a partir de que momento se dá a união de bens", completou.
Segundo Beneti, em vários países o assunto só foi resolvido após a aprovação de leis prevendo a união de bens entre pessoas do mesmo sexo. A Alemanha, por exemplo, tem lei específica que reconhece os efeitos patrimoniais decorrentes da união homossexual. A Holanda, a Dinamarca, a Noruega, a Suécia, a Espanha e a Grã-Bretanha também trataram do casamento homossexual em leis.
Na França, o Conselho Constitucional, que equivale ao STF brasileiro, decidiu que a questão não é do
Judiciário, mas do Parlamento. Por fim, no Canadá, o Supremo decidiu a favor de lei da Província de Quebec sobre a união homoafetiva, mas enfatizou que essa decisão não poderia ser estendida às demais províncias. "Discriminar a homossexualidade é um atraso enorme", concluiu Beneti. "Mas, em vários países isso foi definido por lei", ponderou.
O STF já recebeu uma ação pelo reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar, mas o caso foi arquivado. A ação foi proposta pela Associação da Parada do Orgulho Gay de São Paulo contra a Lei nº 9.278, de 1996, que reconheceu como entidade familiar, unicamente, a união estável entre o homem e a mulher.
O problema é que essa lei foi revogada pelo Código Civil, em 2002, e, por isso, os ministros do STF nem chegaram a discutir a ação. Mas, ao mandar o caso para o arquivo, o ministro Celso de Mello ressaltou a extrema importância jurídico-social da matéria. Ele afirmou que o caso envolve princípios fundamentais como os da dignidade da pessoa humana, da liberdade, da autodeterminação, da igualdade, do pluralismo, da intimidade e da não discriminação.
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domingo, 1 de maio de 2011
Sempre me identifiquei muito com os textos da Martha Medeiros. Quem me conhece sabe o porquê.
Não sei bem o que dizer de mim. Não me sinto uma mulher como as outras. Por exemplo, odeio falar sobre crianças, empregadas e liquidações. Tenho vontade de comer haraquiri quando me convidam para um chá de fraldas e me sinto esquisita à beça usando um lencinho amarrado no pescoço. Mas segui todos os mandamentos de uma boa menina: brinquei de boneca, tive medo do escuro e fiquei nervosa com o primeiro beijo. Quem me vê caminhando na rua, de salto alto e delineador, jura que sou tão feminina quanto as outras: ninguém desconfia do meu hermafroditismo cerebral. Adoro massas cinzentas, detesto cor-de-rosa. Penso como um homem, mas sinto como mulher. Não me considero vítima de nada. Sou autoritária, teimosa e um verdadeiro desastre na cozinha. Peça para eu arrumar a casa e estrague o meu dia. Vida doméstica é para os gatos.
DIVÃ
MARTHA MEDEROS
DIVÃ
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