terça-feira, 31 de maio de 2011

CORRÉU ou CORREU? Tudo é uma questão de comunicação



Charge de Gerson Kauer

O corréu que não correu
Data: 31.05.11

O romance forense ocorrido na comarca de Bento Gonçalves é da década de 1970. Pela ortografia da época, o segundo participante de um mesmo delito era grafado como co-réu. Hoje seria corréu.

Às margens do Rio das Antas, agricultores de origem polonesa se deslocavam à sede do município, para vender seus produtos agrícolas, utilizando-se de muares como cargueiros. Feitas as vendas, retornavam para suas terras. Para necessariamente transpor o Rio das Antas, havia uma pequena balsa.

Tendo chegado ao passo do rio praticamente juntos, Gostenski e Moscoski, cada qual insistiu em ser o primeiro na balsa. Discutiram um pouco e, após, ambos se agrediram a pedradas, resultando lesões corporais leves, recíprocas. Instaurado inquérito policial, e remetido à Justiça, foram denunciados.

Um dos polacos contratou o advogado Nei Antônio Zardo (OAB-RS nº 6.383) como seu defensor. Na defesa do outro polonês atuou um segundo advogado da família Zardo - o saudoso Tales José Zardo.

No interrogatório, o então juiz, hoje desembargador aposentado do TJRS, ao ditar para o escrevente - hoje promotor de justiça, também jubilado - disse:

- Assim, concluo que Gostenski, co-réu...

O magistrado foi abruptamente interrompido:

"Tá tudo érado, sinhor juiz, éu non corréu nada, eu déu naquele senvergonha" - reclamou o primeiro polonês.

Após as risadas impossíveis de conter - de todos os operadores do Direito presentes - o magistrado tentou explicar o que significava a palavra co-réu.

* * * * *

Pacientemente, o juiz lecionou que "em Direito Penal, essa expressão é usada em relação ao acusado ou condenado pela participação com outrem em um mesmo delito".

O polonês Gostenski, na saída do foro, ainda se ufanava de explicar aos circunstantes que ele não havia corrido. Nem seu advogado, o Dr. Nei, conseguiu fazê-lo entender.

Se já era difícil, há 40 anos, explicar as diferenças entre co-réu e correu - imagine-se hoje, quando a grafia entre corréu e correu só é diferenciada por um acento agudo...

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segunda-feira, 30 de maio de 2011

Casal garante a realização de aborto de feto anencéfalo

Data: 30.05.11

Um casal conseguiu a autorização judicial para interromper a gestação de um feto anencéfalo, na sexta-feira (27), por meio da decisão proferida pelo juiz Julio Cesar Molina Duarte Monteiro, que acolheu pedido feito pelo defensor público Diogo Madrid Horita.

O casal é de Lucas do Rio Verde e está junto em união estável há sete anos. Este seria o primeiro filho, mas a mulher recebeu o diagnóstico do médico "... gestação de 13 semanas e feto anencéfalo...".

Um segundo laudo médico confirmou a anencefalia: "gestação de 13 semanas e 5 dias, anomalia fetal, ausência de calota craniana, acrania com exposição do tecido cerebral livre...".

Para o magistrado, a autorização do aborto "justifica-se no direito à vida da própria gestante, que age em verdadeiro estado de necessidade". A sentença acrescenta que perante o Código Penal "não se pune o aborto praticado por médico se não há outro meio de salvar a vida da gestante".

"A morte já foi anunciada. Impor à mulher a continuidade da gestação até o seu final é prolongar o sofrimento e a dor de forma cruel e desnecessária, conduta que não condiz com o valor supremo da dignidade da pessoa humana", enfatizou o defensor público.

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sexta-feira, 27 de maio de 2011

Últimos dias em Roma

Hoje assisti pela primeira vez a uma banca de defesa de monografia aqui em Roma. É bastante diferente do modo como acontece no Brasil. Tudo muito formal, desde a vestimenta dos participantes e para a platéia (invariavelmente terno para os homens e terninho para as mulheres) até a postura durante os trabalhos.

A família toda assiste, não importa a idade e a condição física, todos comparecem! O aluno fica numa posição de "vítima", sentado em uma mesa em frente a banca, sozinho, e é metralhado de perguntas. Essas últimas acontecem durante sua exposição do tema e depois.

A banca vem composta por 5 professores e as perguntas têm o nível de mestrado no Brasil. As monografias beiram 200 páginas e são muito bem escritas.

Hoje também assistimos ao seminário da Ana Carolina Ghisleni, que é minha aluna no mestrado da UNISC. Foi muito legal!!! Gerou uma discussão produtiva e acarolada!!! O pessoal adorou!!! Parabéns Ana Cárola!!!!!!

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Jovem tira cochilo depois de roubar escritório de Advocacia




Data: 25.05.11

Um jovem de 23 anos invadiu um escritório de Advocacia no sábado passado em Coimbra, em Portugal, roubou uma quantia avaliada em 74.730 mil (equivalente a R$ 171 mil), mas, em vez de fugir em seguida com o material, resolveu dar um cochilo e foi preso.

O ladrão dormiu acomodado em um sofá, no confortável cenário do crime e só acordou ao meio dia do domingo, com a presença do advogado, dono do escritório, que imediatamente chamou a polícia.

Após deter o jovem, cujo nome não foi revelado, a Polícia informou que o ladrão tinha recolhido várias pinturas valiosas, relógios e anéis, uma câmera fotográfica e uma televisão.

As autoridades acreditam que o rapaz, com antecedentes criminais, escalou um terraço nos fundos do edifício e conseguiu rebentar uma porta para entrar no escritório de Advocacia.

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domingo, 22 de maio de 2011

Alzheimer atestado após casamento não anula união

Texto publicado sábado, dia 21 de maio de 2011 no Consultor Jurídico

Casado pelo regime de comunhão universal de bens, um homem que alegava não saber o que estava fazendo ao se casar não conseguiu anular o casamento. A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não aceitou os argumentos de que ele sofreria de aneurisma cerebral e de Mal de Alzheimer.

Com a morte do homem, que se casou em 2002, durante o processo, os herdeiros resolveram dar continuidade ao caso. A viúva negou todos os argumentos. De acordo com ela, o marido, se casou por livre e espontânea vontade, consciente da atitude, e as doenças teriam sido diagnosticadas somente depois da celebração do matrimônio.

O médico que acompanhou o caso endossou a versão da viúva. O laudo data de 1º de julho de 2003, ou seja, depois da celebração da cerimônia. Depoimentos de testemunhas também apontaram que ele era uma pessoa normal e saudável à época do fato.

Desta forma, não há falar em ausência de capacidade do apelado/autor para consentir com o casamento celebrado entre as partes, merecendo reforma a sentença de primeiro grau para julgar improcedente o pedido formulado na inicial”, concluiu o relator da matéria, desembargador Saul Steil. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-SC.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Juíza é colocada em disponibilidade por negligência no trabalho

Publicado no dia 20.05 no Consultor Jurídico

Por Fernando Porfírio

O Tribunal de Justiça de São Paulo colocou em disponibilidade a juíza Carmen Silva de Paula Camargo. O Órgão Especial da corte paulista entendeu que a magistrada atuou com desídia no cumprimento de suas funções jurisdicionais. Carmen Silva cometeu uma série de irregularidades no comando da 1ª Vara de Presidente Epitácio, no extremo Oeste do estado. O acórdão com a decisão administrativa teve como relator o desembargador João Carlos Saletti. Cabe pedido de revisão da medida.

Durante inspeção na comarca de Presidente Epitácio, juízes da Corregedoria Geral da Justiça encontraram uma série de irregularidade na vara comandada pela juíza. De acordo com os corregedores, havia um número elevado de processos atrasados, despachos meramente protelatórios, delegação de servidores para atividades exclusivas da magistrada e abandono injustificado durante o expediente normal.

O relatório da CGJ cita que estagiários e servidores exerciam atividades que deveriam ser feitas pela juíza, entre elas, a preparação de minutas de sentenças e resumos de decisões. Depois da correição, a magistrada foi afastada, cautelarmente, de suas funções pelo prazo de 90 dias.

A defesa contestou o relatório da Corregedoria. Argumentou que a juíza assumiu uma vara difícil e em situação caótica, com centenas de processos represados. Ponderou que os desembargadores olhassem o caso com cautela e levassem em conta depoimentos favoráveis à atuação da juíza.

A defesa pediu que o Tribunal não fosse severo e rigoroso com sua cliente que tinhas problemas familiares, que dificultava a conciliação entre a vida pessoal e profissional. Apontou que a juíza era mãe de dois adolescentes, residentes na capital, e que estava obrigada a trabalhar numa comarca com distância de mais de 600 quilômetros. Os apelos não foram aceitos pelo colegiado.

Ação penal

A juíza ainda responde a uma ação penal. Ela é acusada de ter mandado grampear o telefone do ex-namorado e, depois, mandado para a cadeia o pai dele, quando era juiza em Cananeia, no litoral paulista. A ação penal foi instaurada por interceptação telefônica ilegal, denunciação caluniosa e falsidade ideológica. O processo está hoje na fase de instrução e foi uma das causas da punição de remoção compulsória da magistrada para a comarca de Presidente Epitácio.

Na época, mandou interceptar os telefones do advogado Ribas Neto. Logo depois, condenou e mandou para a cadeia o pai do ex-namorado. O caso chegou ao conhecimento do então corregedor-geral da Justiça Luiz Tâmbara por meio de um diretor da empresa de telefonia.

A juíza foi enquadrada no artigo 10 da Lei Federal 9.296/96, que trata de grampos telefônicos. De acordo
com a norma, constitui crime fazer interceptações de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo de Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. A pena prevista para esse crime é de reclusão de dois a quatro anos e multa.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, a juíza usou papel timbrado do Judiciário para
encaminhar o pedido para empresa de telefone. O relator contou que ela acusou seu ex-namorado de ameaça, tentativa de homicídio e tentativa de estupro. “Na verdade, as acusações eram tentativas da magistrada para prejudicar o então namorado”, afirmou o relator durante a leitura de seu voto.

De acordo com o desembargador Elias Tâmbara, a companhia telefônica forneceu o grampo por 15 dias e, ao perceber que as coisas não se encaixavam num enquadramento mais jurídico, procurou a Corregedoria para comunicar a ocorrência. O caso levou a Corregedoria até a cidade de Cananeia e, a partir daí, foi aberta sindicância administrativa.

quarta-feira, 18 de maio de 2011

O ladrão-amante, ou o amante-ladrão, ou nada disso Charge de Gerson Kauer



Data: 17.05.11

Por Marco Antonio Birnfeld,
criador do Espaço Vital.

Porto Alegre, uma tarde outonal de maio de 1975. O comerciante chega à sua residência imprevistamente, sente um clima diferente e é surpreendido pelos gritos de aparente pânico da própria esposa:

- Um ladrão, um ladrão! Fugiu para o pátio!...

O homem recomenda à esposa que "atice o cachorro no bandido" e logo pega o revólver no bidê, mete-se a valente, enfrenta o "ladrão" (só de cuecas). Este em reação toma a arma do adversário e o fere com um tiro.

Na sentença, o "ladrão" é condenado a seis anos de prisão. O defensor público recorre ao TJRS e os autos vão à Procuradoria-Geral da Justiça para parecer.

* * * * *

"A história é sempre a mesma, desde os tempos da corte do Rei Artur: a traição é permanente à lei natural. Começa a história no paraíso, onde só existia um homem e uma mulher, mas o triângulo formou-se através do réptil; a cobra tentou, a mulher seduziu e o homem pecou; desde então ninguém mais deixou de tentar, de ser tentado, de seduzir e ser seduzido" - escreve o procurador de justiça.

Seguem-se alguns conceitos doutrinários antes que surja, no mesmo parecer, a revelação de que "neste caso houve uma nova faceta do comum e usual triângulo amoroso".

Então, o agente do Ministério Público desfila suas conclusões: "não houve invasão de domicílio, primeiro porque o cachorro, habituado ao visitante, não deu sinal nenhum; segundo porque o réu não é ladrão e não conheço nenhum que tire a roupa toda dentro de casa em que entra para furtar e fugir depois, quase nu, deixando camisa, calça e o resto na casa que sabia estar habitada".

Algumas laudas mais do parecer abordam a prova testemunhal de que a esposa da vítima namorava o suposto ladrão. "Ela, a Helena insatisfeita, e o réu, o troiano inveterado. Nem Atlas, nem Aquiles, nem Ulisses seguram este descendente de Párias" - é uma digressão que se reporta às lendas gregas.

E em seguida, vem um paralelo com o fato real porto-alegrense: "na cama do dono da casa e na presença deste, Paulo, brasileiro pelo nome e por todos os sentidos, bateu o recorde da coragem de qualquer conquistador de capa e espada já descritos pela história, pois enfrentou tiros de revólver e ainda tomou a arma do senhor, sem possuir um canivete".

Paulo tinha 20 anos; a mulher, 25; e o marido 27.

Logo vêm as conclusões: "não houve invasão de domicílio, nem tentativa de furto, houve apenas amor, a alavanca mais poderosa da atividade humana. Paulo entrou na casa com o consentimento da amada amante".

E então o pedido final do agente ministerial: "Paulo não deve pagar o tributo de ser macho - razão pela qual o parecer é pelo provimento do apelo".

* * * * *

Três semanas depois - naquele tempo a Justiça era rápida - a Câmara Criminal do TJ proveu o apelo em parte para reduzir a pena a três anos, pelo crime de lesões corporais.

Paulo pagou a dívida com a sociedade. Marido e mulher se separaram. E não se teve mais notícias de nenhum dos três.

A não ser de que, no seu estrito círculo de relações, a (ex) esposa passou a ser conhecida como a versão porto-alegrense da histórica Lucrécia Bórgia: gostava de atrair os amantes para o perigo e para a morte.


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