Texto publicado sábado, dia 21 de maio de 2011 no Consultor Jurídico
Casado pelo regime de comunhão universal de bens, um homem que alegava não saber o que estava fazendo ao se casar não conseguiu anular o casamento. A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não aceitou os argumentos de que ele sofreria de aneurisma cerebral e de Mal de Alzheimer.
Com a morte do homem, que se casou em 2002, durante o processo, os herdeiros resolveram dar continuidade ao caso. A viúva negou todos os argumentos. De acordo com ela, o marido, se casou por livre e espontânea vontade, consciente da atitude, e as doenças teriam sido diagnosticadas somente depois da celebração do matrimônio.
O médico que acompanhou o caso endossou a versão da viúva. O laudo data de 1º de julho de 2003, ou seja, depois da celebração da cerimônia. Depoimentos de testemunhas também apontaram que ele era uma pessoa normal e saudável à época do fato.
Desta forma, não há falar em ausência de capacidade do apelado/autor para consentir com o casamento celebrado entre as partes, merecendo reforma a sentença de primeiro grau para julgar improcedente o pedido formulado na inicial”, concluiu o relator da matéria, desembargador Saul Steil. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-SC.
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