Data: 30.05.11
Um casal conseguiu a autorização judicial para interromper a gestação de um feto anencéfalo, na sexta-feira (27), por meio da decisão proferida pelo juiz Julio Cesar Molina Duarte Monteiro, que acolheu pedido feito pelo defensor público Diogo Madrid Horita.
O casal é de Lucas do Rio Verde e está junto em união estável há sete anos. Este seria o primeiro filho, mas a mulher recebeu o diagnóstico do médico "... gestação de 13 semanas e feto anencéfalo...".
Um segundo laudo médico confirmou a anencefalia: "gestação de 13 semanas e 5 dias, anomalia fetal, ausência de calota craniana, acrania com exposição do tecido cerebral livre...".
Para o magistrado, a autorização do aborto "justifica-se no direito à vida da própria gestante, que age em verdadeiro estado de necessidade". A sentença acrescenta que perante o Código Penal "não se pune o aborto praticado por médico se não há outro meio de salvar a vida da gestante".
"A morte já foi anunciada. Impor à mulher a continuidade da gestação até o seu final é prolongar o sofrimento e a dor de forma cruel e desnecessária, conduta que não condiz com o valor supremo da dignidade da pessoa humana", enfatizou o defensor público.
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