OLÁ! O presente blog pretende discutir a jurisdição e a mediação enquanto meios de tratar conflitos sociais apontando seus acertos e desacertos na busca por uma resposta adequada em termos qualitativos e quantitativos.
quarta-feira, 17 de novembro de 2010
Conciliação
Texto publicado quarta, dia 17 de novembro de 2010 no Consultor Jurídico
MG economiza R$ 2 bilhões com conciliação
Diante do impasse acerca do pagamento dos precatórios, os Tribunais de Justiça começam a lançar mão de uma forma alternativa de resolução de conflitos: a conciliação. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por exemplo, vem desde 2004 investindo na Central de Conciliação de Precatórios. A iniciativa acelerou o pagamento aos credores por parte do estado mineiro e também por seus municípios.
Por meio de audiências públicas, a central já conseguiu colocar em dia as dívidas de quase 300 municípios. O juiz Ramom Tácio de Oliveira, coordenador da central, declarou que “como nos acordos os precatórios são pagos em deságio, conseguimos nos dois últimos anos uma economia de R$ 2 bilhões para o estado de Minas Gerais”. Assim, de acordo com ele, de 2007 a 2010 foram pagos R$ 2,7 bilhões em precatórios por meio dos acordos firmados nas conciliações feitas pelo TJ-MG.
A Emenda Constitucional 62, de 2009, mudou o regime de pagamento dos precatórios. Ela determina que 50% da verba para o pagamento dos precatórios seja destinada para acordos e leilões, o que deu ainda mais força para que os tribunais façam audiências de conciliação. O exemplo do TJ mineiro já está sendo colocado em prática em outros estados, como Rio Grande do Sul, Paraná e Mato Grosso.
O texto foi disciplinado pela Resolução do CNJ aprovada no último dia 9 de novembro. Com ela, permitiu-se o desmembramento da fila de precatórios para cada tipo de Justiça, como opção ao sistema de lista única previsto na Emenda 62. Para o juiz Oliveira, a opção pela manutenção do desmembramento é bastante positiva para Minas Gerais, no qual a Justiça do Trabalho se encontra em dia com o pagamento dos precatórios. “Se a dívida trabalhista entrasse na fila única os pagamentos seriam paralisados”, diz Oliveira. Com informações da Assessoria de Comunicação do CNJ.
Postado por
Fabiana Marion Spengler
às
19:52
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Professora boa tarde.Estou estudando sobre o tema da Mediação nos processos administrativos e não estou encontrando muito sobre o tema e sim assuntos,artigos dispersos.Poderia me ajudar?
ResponderExcluirGrata,
Elza