Publicado no Espaço Vital do dia 01.09.2010
Por Walther von Marées,
advogado (OAB/RS nº 27618), ex-conciliador e ex-juiz leigo do 2º JEC
Raríssimas vezes tive a oportunidade de constatar a ´mea culpa´ partindo de um integrante do Poder Judiciário Estadual, como foi feito no artigo "Saudade da Bic", de autoria do juiz Carlos Eduardo Richinitti (Espaço Vital de 25 de agosto).
Em poucas ocasiões, ao fazerem análise da situação da morosidade na prestação jurisdicional, os magistrados que se aventuram a tratar do tema, resumem o problema em “excesso de demanda, falta de pessoal de apoio nos cartórios, falta de juízes, excesso de recursos “, tudo tendo como pedra basilar das carências a falta de dinheiro.
O ilustre magistrado autor também enveredou pelo mesmo entendimento. Entretanto, de forma altamente elogiável, reconhece que o Judiciário não se planejou para atender a demanda. E no meu entender - como advogado - esta falta de planejamento, como é óbvio, ajudou, em muito, a levar ao verdadeiro caos em que nos encontramos todos, quando se trata de prestação jurisdicional. E, aliando-se à falta de planejamento, reconhece o juiz Richinitti a estrutura deficiente do Judiciário, a ausência na busca das soluções via conciliação (que poderia ser tentada pelos advogados antes de ingressar em Juízo!) e à necessidade de adequação dos tribunais ao mercado da Advocacia como atualmente se mostra.
Como simples advogado militante, com 72 anos de idade, tenho visto e analisado a situação em alguns foros de Porto Alegre, sendo possível destacar que o problema principal está localizado no funcionamento dos cartórios cíveis - não em todos, mas na grande maioria. Exemplifico: são petições que demoram mais de 30 dias para serem juntadas; morosidade de semanas para cumprimento de despacho do magistrado; lentidão de dezenas de dias para emitir (simplesmente preencher os claros no formulário) carta precatória etc.
A não celeridade não se verifica primordialmente por parte dos magistrados, mas sim por aqueles que devem cumprir o que é determinado pelo juiz. E sequer, exemplificando, cumprem o Estatuto do Idoso no que se refere à prioridade de tramitação do feito!
Dentre os magistrados que, desde algum tempo, se preocupam com essa situação, há que registrar o trabalho do juiz Alex Gonzáles Custódio, da Vara Cível do Foro da Tristeza. Em artigo - que guardei - publicado em 16/06/2008, no Espaço Vital, ele disse haver implantado “um projeto de recuperação cartorária, jurisdicional e de atendimento às partes e advogados” sendo dogmas do trabalho “maior celeridade processual, tratamento urbano, respeitoso, educado e alegre junto aos jurisdicionados e advogados”.
Previa, então um prazo de 12 meses para atingir os objetivos. Infelizmente, não conseguiu a celeridade processual . E os demais dogmas estão implícitos nas regras da boa educação e respeito mútuos. Mas, induvidosamente, valeu a intenção.
É necessário, também, que os magistrados compreendam a posição difícil na qual se encontram os advogados, sempre cobrados pelos clientes pela demora, e não tendo uma resposta condizente com a necessidade do jurisdicionado.
Como disse o juiz Richinitti, não é um viés crítico; é a constatação de uma realidade dura, amenizada pelos menos afortunados que podem dispor dos Juizados Especiais que, graças a Deus, ainda funcionam
(Mas, magistrado Richinitti, as Turmas Recursais poderiam ser mais rápidas - concorda?).
Assim como os JECs, quando surgiram, eram vistos com desconfiança, creio que está mais do que na hora de ser utilizada a Lei de Arbitragem para dirimir, na fase ordinária, as lides. Quantos milhões de ações deixariam de ingressar no Judiciário?
Mas já ouvi, alhures, que não há interesse em prestigiar essa lei, pois os juízes perderiam (sic!) a primazia do poder judicante !
De qualquer forma, os exemplos dos juízes referidos neste comentário, deveriam ser seguidos pelos seus colegas. Não adianta ficarmos lastimando; existem medidas possíveis de serem tomadas para melhorar.
Basta querer, ter boa vontade e firmeza na busca dos objetivos. Seguramente terão o apoio dos advogados!
vonmareesadv@terra.com.br
©Copyright 2010 - Espaço Vital
Proibida a reprodução sem autorização (Inciso I do Artigo 29 - Lei 9.610/98).
Todos os direitos reservados.
Prezada Profª Fabiana,
ResponderExcluirEsta semana tive o privilegio de ter em mãos, seu mais novo livro: "Da jurisdição à mediação". Parabéns pela publicação de mais uma excelente obra.
Lucenia