segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

O advogado que se transformou em "Alice"



Charge de Gerson Kauer
Data: 25.02.11

Por Marco Antonio Birnfeld,
criador do Espaço Vital

Um advogado da Nova Zelândia - para reclamar "da pompa e do excesso de homens no Judiciário do país" - realizou um singular protesto em fevereiro de 2007, após ser multado e ter suas atividades profissionais suspensas, por três meses, pela Suprema Corte do país por ter divulgado na Internet documentos tidos como confidenciais de um processo.

Defronte ao prédio da principal corte neo-zelandês, em Wellington, o advogado usou vestido e sapatos semelhantes ao da personagem infantil criada pelo escritor Lewis Carroll na obra Alice no País das Maravilhas. No livro famoso, Alice foi parar num mundo fantástico, após cair numa toca de um coelho.

Desde outubro do ano anterior o advogado passara, nas petições, a usar o codinome "Senhorita Alice" grafado após seu verdadeiro nome. Ao encerrar seu protesto, ele foi ouvido pela mídia e apresentou a mesma justificativa que escrevera em petições iguais entranhadas em diversos processos: "eu não preciso mais aparecer em um ambiente do século XIX que permite que a pompa, a presunção e a complacência eclipsem a verdade" - disse ele.

Os antecedentes do protesto remontam a 2006, quando uma perícia feita sob o crivo judicial havia incriminado um casal de fazendeiros pela queda de uma ponte construída pelo exército em sua propriedade.

O advogado - defensor do casal - obteve documentos provando que os engenheiros da Força de Defesa da Nova Zelândia haviam usado madeira imprópria para a obra. O juiz da causa e a corte proibiram a divulgação desses documentos.

O protesto foi apontado pelo jornal londrino The Times como a mais bizarra conduta de um profissional da Advocacia nos últimos anos. Ele efetivamente já abandonou a carreira. Tem atualmente 72 de idade, é casado, três filhos.

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Um pouco mais sobre Alice

Alice no País das Maravilhas (título original em inglês: Alices Adventures in Wonderland, frequentemente abreviado para "Alice in Wonderland") é a obra mais conhecida do professor de matemática inglês Charles Lutwidge Dodgson, sob o pseudônimo de Lewis Carroll, que a publicou a 4 de julho de 1865.

Críticos avaliam a obra como uma das mais célebres do gênero literário nonsense ou do surrealismo, sendo considerada a "mais clássica da literatura inglesa".

O livro conta a história de uma menina chamada Alice. Ela cai numa toca de coelho que a transporta para um lugar fantástico povoado por criaturas peculiares e antropomórficas, revelando uma lógica do absurdo, que é característica dos sonhos.

O ambiente está repleto de alusões satíricas dirigidas tanto aos amigos como aos inimigos do escritor, de paródias a poemas populares infantis ingleses, ensinados no século XIX e também de referências linguísticas e matemáticas por meio de enigmas que contribuíram para a sua popularidade.

É assim uma obra de difícil interpretação pois contém dois livros num só texto: um para crianças e outro para adultos.

PUBLICADO ORIGINALMENTE NO Espaço Vital: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=22431

domingo, 27 de fevereiro de 2011

SARAMAGO! PERFEITO, ABSOLUTO, VERDADEIRO...

"SE TENS UM CORAÇÃO DE FERRO, BOM PROVEITO. O MEU, FIZERAM-NO DE CARNE; E SANGRA TODO O DIA."

(José saramago)

sábado, 26 de fevereiro de 2011

Justiça acolhe pedido do MP e dá guarda provisória de menino a casal homossexual

Fonte: MPRS
Data: 25/02/2011


Uma ação inédita promovida pelo Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal de união homoafetiva, foi acolhida ontem, 24, pela juíza substituta da Vara Regional da Infância e Juventude, Nilda Stanieski, que concedeu a guarda provisória da criança. O pedido foi feito pelo promotor de Justiça José Olavo Passos, na última terça, 22.

O menino foi entregue ao casal há dois anos pela mãe, que pediu para que cuidassem da criança. O Conselho Tutelar chegou a ser procurado pelo casal. O órgão autorizou os dois a permanecerem com o menino diante da situação em que a criança se encontrava: estava com sarna, piolho e precisando de atendimento médico. Na época, a mãe biológica relatou, ainda, que não possuía condições de cuidar do filho e assinou um termo de entrega do menino, que foi repassado para o casal.

A Promotoria da Infância e da Juventude requeriu a guarda provisória e entrou com ação de adoção cumulativa e com destituição do poder familiar, para que a criança possa se tornar oficialmente filha do casal. Na avaliação do Promotor “o que tem que se analisar é o bem estar da criança e se ela tem todo o carinho e suporte não há motivo para se negar a adoção em virtude da sexualidade do casal, importando sim o caráter das pessoas”. De acordo com José Olavo, o casal vive em união estável há oito anos. “Além disso”, ressalta, “o menino está saudável e feliz, frequenta a escola, tem plano de saúde, está entrosado com a família do casal, convive com meninos e meninas e tem uma orientação psicológica completamente normal”.

Extraído do site www.editoramagister.com

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Eu sou do Sul!!!! SAUDADES DO SUL!!!!

Eu sou do Sul - Os Serranos

muito verdadeiro!

“(...) no reino dos fins tudo tem ou um preço ou uma dignidade. Quando uma coisa tem um preço, pode por-se em vez dela qualquer outra como equivalente; mas quando uma coisa está acima de todo o preço e, portanto, não permite equivalente, então tem ela dignidade... (...)” (Immanuel Kant, in “Fundamentação da Metafísica dos Costumes”, 1980, São Paulo, Ed. Abril Cultural, p. 140).

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Em segredo de justiça



Charge de Gerson Kauer

Data: 22.02.11


O distinto operador do Direito tinha uma esposa que era uma santa. De profissão “lides domésticas”, ela praticava o combate de Eros como uma percanta do tipo fixo eventual.

Como a atividade do marido permitia que ele não ficasse a tarde toda no gabinete de trabalho, o douto seguidamente usava o horário vespertino para praticar o nobre esporte dos leitos. Era – como diziam seus colegas – “um homem solteiro, à tarde, mas rigorosamente casado à noite”...

Certa tarde hibernal, ele pegou a namorada e foi a um dos recém inaugurados motéis do bairro Cavalhada. Quando ia estacionar, levou um choque: no box ao lado, fechado por uma provisória (e semi-arriada) cortina de plástico, ele percebeu a traseira de um Vectra.

Abaixou-se, espiou, e – zás...que decepção!... – era o automóvel da sua digníssima consorte. Placa, cor, tudo conferia.

O operador do Direito explicou o impacto – causador da perda de libido - à namorada e partiu levando-a de volta à cidade de 30 mil habitantes na região metropolitana.

Retornado à capital cerca de 40 minutos depois, estacionou à beira do rio e ficou matutando: “mato ela, mato os dois, me suicido?...” - aqueles dilemas clássicos que afligem o homem enganado.

Tomou, então, uma decisão. Voltou ao local de trabalho, esperou anoitecer e foi para casa.

A mulher estava sentada na frente da tevê, assistindo o Datena e – sem ficar vermelha ou sem graça - recebeu o marido com um comentário sobre os dramas retratados no programa de tevê...

- Como tem gente infeliz por este mundo afora!...

O operador do Direito questionou com autoridade típica:

- Onde é que foste hoje de tarde?

A santa nem mesmo levantou a cabeça e manteve o olhar fixo no televisor.

- Fiquei em casa. Fazendo tricô, comendo pipoca para enfrentar o frio, vendo televisão...

- É? E teu carro, por acaso também ficou na garagem, trocando óleo, coisa assim?

Então, ela pegou o controle remoto, mudou de canal, e com a mesma cara de inocência, respondeu:

- Não fica brabo, meu bem. É que tua mãe me pediu o Vectra emprestado, ela precisava dar umas voltas...

Poucas semanas depois ingressou no foro a separação judicial do casal. Consensual, mas em segredo de justiça.

Espaço Vital: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=22382

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

contardo calligaris: Todos os reis estão nus

contardo calligaris: Todos os reis estão nus: "Que Deus nos guarde de todos os que não enxergam sua própria nudez, sejam eles reis ou não JÁ ESTÁ em cartaz (pré-estreia) 'O Discu..."

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

A dama da sociedade e o "juiz calhorda"



Charge de Gerson Kauer

Data: 18.02.11


A história é contada por Sérgio Souza de Araújo, ex-escrivão da 7ª Vara Cível de Porto Alegre.

Certa dama da então chamada "high-society" portoalegrense tinha que entregar um bem penhorado, para o qual fora nomeada depositária, em ação movida contra seu filho.

Intimada a fazê-lo, a dama ignorou a decisão judicial.

Decretada sua prisão civil por 30 dias, um oficial de justiça do Foro de Porto Alegre dirigiu-se ao endereço da "lady", em rua nobre da cidade. Foi atendido no portão da casa, sem permissão para que adentrasse ao pátio, onde havia dois cães. Após dar ciência da ordem à intimanda, o servidor passou a ouvir impropérios, devidamente certificados nos autos:

"Após dar ciência sobre o conteúdo do mandado, foi-me perguntado: com quem que você pensa que está falando, eu sou a ´fulana de tal´, e quem é que esse juiz calhorda que assinou este papelucho pensa que é?…Não vou entregar coisa nenhuma! A seguir este oficial teve que se retirar, ao ser ameaçado de que me seriam colocados os cachorros em cima" – lia-se, inteiramente, na certidão lavrada no verso do mandado devolvido.

A infiel depositária, em desdobramento posterior, acabou condenada e presa por mais 30 dias.

No "serpentário" do foro, o magistrado - atualmente aposentado - ofendido indiretamente pela dama era - muitas vezes - gozado por colegas:

- Bom dia, douto colega calhorda!...


©Copyright 2011 - Espaço Vital In: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=22345

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Seminário em Roma Tre



Olá!

Ontem fizemos um seminário sobre a "Consciência interna do Tempo" com base em Edmund Husserl. Foi muito bom, não éramos muitos mas a discussão foi proveitosa. Começamos às 12:30 e encerramos às 16:00.

Falamos da relação entre tempo e espaço, de tempo objetivo, de tempo sentido e percebido, do tempo da vida e do tempo do mundo, de ganhar e de perder tempo e desembocamos, como não podia deixar de ser no tempo da mediação e no tempo do processo.

O professor Eligio estava inspiradíssimo e isso fez com que o seminário fluísse de maneira tranquila. Não vimos o "tempo" passar.

Amanhã retornamos a Roma Tre para acompanhar os exames do alunos das disciplinas de Filosofia e de Sociologia do Direito. Eu faço parte da Comissão e fico sempre ao lado do prof. Eligio fazendo perguntas e acompanhando as respostas.

Hoje choveu e ao invés de ir a biblioteca passei o dia em casa lendo e revisando a primeira versão de meus capítulos. O texto ganhou corpo nos últimos dias, tenho 150 pgs. escritas e estou orgulhosa do modo como estou desenvolvendo minha pesquisa. O prof. Eligio tem acompanhado dando sugestões e dicas de livros o que me deixa mais segura.

Enfim, agora falta pouco!!!

beijos a todos

Gravação de conversa pode ser usada como prova na Justiça

A gravação de conversa feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro para fins de comprovação de direito não é ilícita e pode ser usada como prova em ação judicial. Foi o que fez um técnico de telefonia ao se sentir pressionado a pedir demissão – ele gravou conversas com os donos e a contadora da empresa em que trabalhava com um aparelho de MP3. Ao examinar o caso, a Justiça do Trabalho considerou que a gravação feita pelo trabalhador é prova lícita.

Na ação que apresentou na 11ª Vara do Trabalho de Recife, em Pernambuco, o técnico contou que foi contratado pela Luleo Comércio para fazer instalação e manutenção de rede de acesso de telecomunicações para a Telemar Norte Leste. Aproximadamente três meses após a contratação, sofreu acidente de trabalho e passou a receber auxílio previdenciário.

Quando retornou à empresa, como não havia mais o contrato com a Telemar, o empregado foi designado para ocupar a função de telefonista. Gravações em um cd (“compact disc”) juntado ao processo confirmaram que o trabalhador sofreu pressões para pedir demissão antes do término do período de estabilidade provisória acidentária de um ano a que tinha direito.

Segundo a sentença, a coação foi sutil, com insinuações de que o empregado ficaria fora do mercado de trabalho e poderia não mais prestar serviços por meio de outras empresas terceirizadas à Telemar. Disseram também que não “pegava bem” ele ter trabalhado apenas três meses (entre a admissão e o acidente) e a Luleo ter que mantê-lo em seus quadros por um ano em razão da estabilidade acidentária.

Assim, a juíza entendeu que a dispensa do empregado tinha sido imotivada e concedeu, em parte, os pedidos formulados, tais como o pagamento de diferenças salariais, aviso-prévio e FGTS com multa de 40%. Declarou, ainda, a responsabilidade subsidiária da Telemar pelos créditos trabalhistas devidos ao técnico em caso de inadimplência da Luleo, pois, na condição de tomadora dos serviços, beneficiou-se da força de trabalho do empregado (incidência da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho).

O Tribunal do Trabalho da 6ª Região (PE), por sua vez, manteve o entendimento da primeira instância quanto à licitude da gravação feita pelo empregado e negou provimento ao recurso ordinário da Telemar. Para o TRT, os diálogos foram realizados no ambiente de trabalho, sem violação à intimidade e privacidade das pessoas envolvidas, e em conformidade com o artigo 225 do Código Civil de 2002, que admite gravação como meio de prova.

No recurso de revista que apresentou ao TST, a Telemar defendeu a tese de que a gravação de conversa feita sem o conhecimento dos interlocutores era ilícita e não servia como prova. Alegou ofensa a direitos constitucionais, como o respeito à vida privada das pessoas, ao livre exercício do trabalho e à vedação da utilização de provas no processo obtidas por meio ilícito (artigo 5º, X, XIII e LVI, da Constituição Federal).

Entretanto, de acordo com o relator e presidente da Terceira Turma do Tribunal, ministro Horácio Senna Pires, as alegações da empresa em relação à clandestinidade da gravação não torna a prova ilícita. Isso porque os diálogos também pertencem ao trabalhador que gravou a conversa com a intenção de comprovar um direito.

O relator explicou que o Supremo Tribunal Federal já julgou diversos casos no sentido de que a gravação de conversa nessas condições não se enquadra na vedação do uso de provas ilícitas de que trata o artigo 5º, LVI, da Constituição. O ministro Horácio destacou ainda o julgamento de um processo em que o STF reconheceu a repercussão geral da matéria.

Desse modo, como o relator concluiu que a gravação é prova lícita no processo e inexistiram as violações constitucionais mencionadas pela empresa, a Terceira Turma, por unanimidade de votos, rejeitou (não conheceu) o recurso de revista da Telemar nesse ponto.

(RR-162600-35.2006.5.06.0011)
Fonte: TST
Data: 16/02/2011
Extraído do site www.editoramagister.com

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Estatuto das Famílias aposta na conciliação

Texto publicado segunda, dia 14 de fevereiro de 2011 no Consultor Jurídico

Por Rodrigo da Cunha Pereira
[Artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo, nesta segunda-feira (14/2)]

A Câmara aprovou em dezembro um dos textos normativos mais avançados e modernos do mundo em matéria de direito de família.

De autoria do deputado Sérgio Barradas (PT-BA), o projeto de lei conhecido como Estatuto das Famílias foi elaborado pelo IBDFAM -Instituto Brasileiro de Direito de Família, após longas e democráticas discussões entre seus quase 5.000 sócios em todo o país. Em sua essência e "espírito", imprime a ética da solidariedade, dignidade, responsabilidade e afetividade.

O texto, aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça, sob a relatoria do deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), apesar de ter sofrido várias alterações em seu percurso, muitas delas de conteúdo moral e religioso, traz em linguagem simples a tradução e a regulamentação das novas relações familiares.

Por novas relações familiares entendem-se aquelas anunciadas na Constituição de 1988, que considera a família como um "locus" do afeto e da formação da pessoa humana para muito além de sua função institucional. A família foi, é e continuará sendo sempre a "célula-mater" da sociedade, em que se inicia a formação dos sujeitos e, portanto, onde nasce a pátria.

Mas ela não é mais constituída somente pelos sagrados laços do matrimônio. Essa é apenas uma de suas formas de constituição, embora seja paradigmática. O Estatuto quis dar proteção e direitos a todas as famílias, embora, por razões religiosas, tenham sido excluídas as famílias homoafetivas.

É inacreditável como se invoca a lei de Deus e se cometem tantos pecados ao expropriar e excluir pessoas do laço social. Lamentáveis, também, as informações equivocadas veiculadas pela imprensa sobre as amantes, que continuarão como sempre foram, mas não recebem amparo jurídico nesse estatuto.

O Estatuto das Famílias, que poderíamos chamar também de Código das Famílias, vai muito além de enumerar e de proteger a família conjugal e a família parental.

Ele estabelece regras e princípios processuais simplificados, adaptando-se a um Judiciário brasileiro quase caótico em razão do excessivo volume de processos.

Por exemplo, a cobrança da pensão alimentícia fica mais simples e ágil. Além de pedir a penhora dos bens ou a prisão do devedor de alimentos, agora pode-se protestá-lo com as instituições de crédito, o que facilitará muito mais o recebimento da pensão.

Mais que facilitar os procedimentos processuais em geral, o Estatuto incentiva a conciliação e a mediação como eficazes técnicas de dirimir conflitos, desestimula a litigiosidade e imprime mais responsabilidades às partes envolvidas em processo judicial. Em relação à filiação houve também um grande ganho e avanço. Passou-se a admitir a "parentalidade socioafetiva". Isso significa o reconhecimento da paternidade e da maternidade como funções exercidas. Essa nova categoria, que já vinha sendo reconhecida pelos tribunais brasileiros, dá prioridade, cria laços e consequências jurídicas às pessoas ali envolvidas.

Esse Estatuto, sobretudo, valoriza a família como a verdadeira fonte do amor e da responsabilidade. É um presente da Câmara dos Deputados a todos os brasileiros.
Rodrigo da Cunha Pereira doutor em Direito Civil (UFPR), advogado, professor da PUC-MG e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Olá!

Hoje tomamos um "banho" de cultura jurídica. Primeiro fomos ao seminário dos doutorandos de Roma Tre. O debate foi bem interessante. Depois de almoçarmos fomos direto para a Bibilioteca Nazionale.

Adoro a Biblioteca Nazionale de Roma! É grande, limpa e organizada. Além de todos os livros e do guarda volumes, possui nas suas dependências um restaurante e uma cafeteria. É bem iluminada e arejada. Adoro sentar e trabalhar, digitar, ler, fichar...

Estávamos procurando um livro que o prof. Resta nos aconselhou a ler para nosso encontro de estudos na próxima terça-feira. Achamos o livro e tantos outros que nos servem. Amanhã retornaremos porque hoje o tempo foi escasso. Retornamos para casa bem depois da cinco horas.

Roma amanheceu um pouco cinzenta hj, o sol esteve tímido durante todo o dia e isso contribuiu para gelar o vento e fazer as temperaturas baixarem um pouco.

Vejamos como será amanhã. Esperamos que não esteja chovendo pois carregar livros na chuva (ainda mais emprestados!!!) não é uma boa pedida!

bjs a todos!

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Pesquisa na Fondazione Basso

Olá!

Hoje eu, a Ana e a Helena fomos pesquisar e xerocar material na Fondazione Basso. Trata-se de uma biblioteca com mais de 100 mil exemplares de livros e com uma centena de revistas publicadas trimestral, semestral ou anualmente. As revistas versam todas sobre sociologia, política ou filosofia.

O acervo da biblioteca foi todo doado por Lélio Basso e por sua esposa. O casal era apaixonado por sociologia o que se reflete no viés essencialmente sociológico não só dos livros como das revistas e publicações encaminhadas pela fundação. Eu já tinha estado na biblioteca nas outras vezes que vim a Roma. Em janeiro desse ano tb fui até lá algumas vezes, mas as meninas não conheciam. É uma biblioteca pequena mas muito agradável, come espaço de pesquisa e para xerox.

Fomos muito bem recebidas e quando o bibliotecário percebeu que éramos brasileiras e mais, alunas do Prof. Eligio, não nos cobrou todas as cópias que fizemos. Além disso fomos ao Istituto Luigi Sturzo procurando por uma revista cujos textos são bárbaros e trabalham direito, literatura e violência (tudo de bom!!!!). Não foi possível comprar a revista e nem mesmo fotocopiá-la porque a bilbiotecária nos deu um exemplar. Ficamos muito felizes! Os italianos têm sido muito gentis conosco!

Amanhã eu ficarei em casa "digerindo" o material que consegui pegar, na quinta e sexta-feira vamos a Roma Tre para os seminários. Na próxima semana a idéia é ir a outras bibliotecas e continuar a pesquisa

um beijo a todos

Um dos dois Machado fora!



Charge de Gerson Kauer

Data: 08.02.11


Numa comarca interiorana (RS), está na pauta de audiências o processo de uma separação judicial litigiosa.

Detalhe importante: o sobrenome do marido é Machado.

O então juiz Moacir Leopoldo Haeser, após várias ponderações, consegue a conciliação total entre os litigantes.

Para que o termo de acordo seja detalhadamente datilografado pelo escrevente - numa velha máquina elétrica IBM - o magistrado cautelosamente pergunta à mulher:

- A senhora quer continuar usando o nome completo de casada, ou deseja voltar ao nome de solteira ?

A separanda fica em dúvida, conversa com o advogado e, então, responde convicta:

- Quero voltar a me chamar como era antes do casamento!...

Para ditar a sentença contendo a mudança de nome, o juiz olha a certidão de casamento e constata que o sobrenome de solteira dela é...Machado!

Ante a coincidência, o juiz alerta que, ainda assim, a mulher continuará a se chamar ´fulana de tal´ Machado.

A separanda acaba com o contexto:

- O que eu quero tirar fora é o Machado dele. Eu quero ficar só com o meu Machado...

In: Espaço Vital (http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=22265)

domingo, 6 de fevereiro de 2011

Communitas

Para Hobbes o medo é a mola propulsora da criação do político e do nascer do Estado cuja principal meta é proteger o cidadão uma vez que a “[...] condição do homem é uma condição de guerra de todos contra todos [...] .

É nesse sentido que Roberto Esposito conclui que o que os homens têm em comum, segundo a concepção hobbesiana, é a capacidade de matar e correspondentemente, de ser morto. Uma fragilidade generalizada a ponto de se transformar em elo entre os indivíduos unidos pelo desejo comum de assassinar-se reciprocamente . Desse modo a vida (primeira necessidade) pode ser assegurada acumulando poder (primeira paixão). Essa é a leitura hobbesiana do fundo obscuro da comunidade. Desse modo vem interpretada por Hobbes a indecifrável lei comunitária: a comunidade traz dentro de si uma doação de morte .

Nesse contexto, avista-se um outro paradoxo hobbesiano: a relação que une os homens não se dá entre amigo e inimigo e sim entre inimigo e inimigo. Assim, toda a amizade é instrumental no sentido de que as amizades são boas quando são úteis na administração no único elo social possível na concepção hobbesiana: a inimizade.
Portanto, se a relação entre os homens é destrutiva, a única saída deste estado insustentável de coisas é a destruição da relação em si mesma. Se a única comunidade humanamente possível é aquela do delito/morte , nada resta além do delito da
comunidade: a drástica eliminação de todo o tipo de vínculo social.

Esse propósito se materializa com a criação do Estado enquanto ato constitutivo e dissociativo simultaneamente, ou seja, o Estado “dessocializa” o elo comunitário chamando para si a tarefa de fazer essa “ligação social” a partir da força institucionalizada . Assim, cria uma nova forma de comunidade, composta por “unità senza rapporto, soppressione del cum” . É exatamente nesse momento que os súditos da figura estatal passam a não ter mais nada em comum: tudo é separado entre o “meu” e o “teu”, acontece uma divisão sem condivisão.

É justamente essa relação que imuniza todos do risco de morte contido na comunidade segundo a oposição contrastante entre immunitas e communitas que organiza o atual projeto de modernidade .

Daqui a idéia de uma comunidade da morte. É esta a autêntica comunidade, segundo Bataille . Mas por qual motivo a comunidade, para ser realmente tal, deve necessariamente ser uma comunidade da morte? Porque a morte é irrepresentável por excelência. Mas não é exatamente a experiência da morte a colocar-se em comunicação com aquilo que nós não somos, ou com a nossa impropriedade? A morte é o faltar a nós mesmos, é aquilo que nos separa de nós mesmos: é aquilo “que nos coloca em comunicação com aquilo que nós não somos: com o nosso outro e com o outro de nós”. Portanto, a experiência da morte é uma experiência de desapropriação de nós mesmos.

A morte não é jamais minha: é o faltar do que possuo. Ninguém pode viver a própria morte, a morte é sempre do outro. Mas nem mesmo o outro possui e vive a sua morte. A morte é em essência uma impropriedade que nos nivela a todos. E este é o segredo da comunidade: a “partilha da impossibilidade de morrer a própria morte”. A experiência da morte - entendida como “abandono de cada identidade não a uma identidade comum, mas a uma comum ausência de identidade” - equivale, portanto, à experiência de uma comunidade: já que “a morte é a nossa comum impossibilidade de ser aquilo que nos esforçamos para continuar a ser: indivíduos isolados” .

(Extrato do texto que estou escrevendo atualmente, rsultado da pesquisa de pós-doutorado)

sábado, 5 de fevereiro de 2011

PER TE!!!!!! 7000 caffè - Alex Britti

Oi!!

Ontem tivemos seminário em Roma Tre com os alunos do doutorado. Não sei se comentei mas desde o início de janeiro tenho acompanhado os seminários do doutorado na universidade.

Normalmente são discussões muito produtivas, com debates acalorados e leituras pesadíssimas. O seminário de ontem trabalhava sobre "direito e linguagem" e acabamos desembocando num debate sobre precedentes e analogia que foi bem proveitoso.

Na próxima semana teremos mais dois seminários (quinta e sexta-feira).

Depois da aula fomos jantar no Grotino (eu, Ana, Helena, Sandro e Taise). Esse restaurante fica no térreo do prédio onde moro. Uma delícia! O spaghetti al gambero, que é a especialidade deles estava maravilhoso. Comemos tiramisú e experimentamos o lemoncello. Acabado o jantar fizemos um passeio por Trastevere. Essa é a vantagem de morar bem localizado em Roma: se pode caminhar de uma ponta a outra sem medo, apenas saboreando a paisagem.

Feita a caminhada (e a disgestão!) retornamos. Caí na cama exausta e dormi feito uma pedra. Agora farei a última leitura do meu segundo capítulo e em seguida enviarei ao prof. Eligio.

beijos a todos e bom final de semana!

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Inclusão do nome do pai no SPC por não pagar pensão alimentícia ao filho

Data: 04.02.11

A juíza da 1ª Vara da Família da Comarca de São José (SC), Adriana Mendes Bertoncini, determinou que um pai que não pagou pensão alimentícia ao filho tenha seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. Em sua decisão, a juíza afirma que "a criança tem direito à alimentação, princípio intimamente ligado ao direito à vida, protegido constitucionalmente".

A decisão ressalva que “o deferimento do pedido não implica a divulgação de dados do processo ou do alimentando envolvido, apenas publica ao comércio e afins que o genitor deve pensão alimentícia". Ela compara que "débitos relativos ao consumo podem ser utilizados para negativação do crédito do consumidor”.

A execução de alimentos se arrasta há mais de dois anos, sem o adimplemento. Ela esclarece que o pai já foi intimado para efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora - que não foi efetuada, pois não havia bens passíveis de constrição.

“A legislação processual civil prevê duas formas de execução de pensão alimentícia, uma em que há a expropriação dos bens, e outra a prisão civil, que é meio mais gravoso de coação do executado. A medida pleiteada pelo exequente seria mais uma alternativa de coação, para que o executado finalmente quite a dívida, podendo ser utilizada concomitantemente aos dois ritos referidos acima”, finalizou a magistrada.

O pai também foi intimado, mais uma vez, para pagar o débito da pensão alimentícia.

IN:http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=22241

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Permesso di Soggiorno

Caríssimos!

Ontem finalmente consegui terminar meu permesso di soggiorno. Agora devo voltar para apanhá-lo em 45 dias. Cheguamos (a Ana e a Helena me acompnaharam) ao Ufficio di Immigrazione às 11:00 e saímos às 16:00. Foi muito cansativo. Horas de fila e espera. Fui a última a ser atendida e a última a sair. Mas valeu a pena, agora toda a burocracia de chegada e legalização está resolvida, é só estudar!!!

Quando chegamos em casa, mas mortas que vivas, preparei um almoço rápido e, literalmente "me grudei no computador". Acabei mais um capítulo, falta apenas a revisão. Esse capítulo mandarei para o Professor Eligio até terça-feira e na quinta-feita irei até a universidade para discutir com ele sobre o o que escrevi e ouvir suas sugestões.

Enquanto escrevia ouvia músicas italianas Eros Ramazzotti, Patty Pravo, Neri per caso, Minghi, Tiziano Ferri, uma delícia. Postei "Le regazze" di Neri per Caso e a próxima será "7000 café". Esperem para ver, é ótima!

Hoje vou caminhar, faz um dia lindo! A Ana e a Helena me acompanharão.

Bjs

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Exames em Roma


Eu, Ana Carolina, Helena, o professor Eligio e sua equipe de ajudantes.

Olá!

Hoje fomos a universidade. O Professor Eligio aplicou exames (que na Itália são todos orais) e nós o acompanhamos. Eu gosto muito dessa atividade acadêmca. Não porque sou sádica e me agrade ver a cara de "paura" dos estudantes ao responder as questões ou ao receber a nota, mas porque é uma belíssima forma de revisar conteúdos, de revisitar livros já lidos e autores importantes. Dessa vez os autores questionados foram Aristóteles, Cícero, Hobbes, Bobbio e, é claro, o próprio professor Eligio.

Os exames começaram às 10:30 e às 14:30 acabaram aqueles que diziam respeito a Filosofia. Depois de breve pausa para almoço, continuamos com os exames de sociologia. Tudo estava encerrado às 16:30 e então ficamos na sala do professor Elígio ouvindo seus ensinamentos e suas orientações sobre minha pesquisa, o que ler, como proceder, etc.

Já combinamosas atividades dos próximos dias: na sexta-feira teremos seminário junto com os alunos do doutorado sobre "direito e linguagem". Na próxima semana voltarei a encontrar o professor Eligio na quinta-feira momento no qual debateremos o meu segundo capítulo que devo entregar até terça-feira.

Estou gostando muito da pesquisa. É algo que faço com prazer!

Amanhã devo andar a uma repartição pública romana bastante longe de minha casa para entregar minhas fotos e para que possam colher minhas digitais. Tal se dá porque finalmente estarei terminando o meu "permesso di soggiorno".

Depois conto tudo!

bjs

Casado não pode ter união estável

Data: 01.02.11

Se uma pessoa tem impedimento legal para casar, não é possível sequer reconhecer união estável. Esse foi o entendimento da 3ª Turma Cível do TJ do Distrito Federal sobre uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável.

Segundo C. A. L., houve convivência contínua, pública e duradoura dela com o réu L.N.P., de 1986 a 2009. Desse relacionamento resultou o nascimento de um filho. Após o término da relação, ela requereu judicialmente pensão alimentícia, equivalente a 40% dos rendimentos do réu.

L.N.P. sustentou em sua defesa que é casado com outra pessoa - F.S.S. - há 28 anos, fato que caracteriza o relacionamento tido com a autora como extraconjugal e, consequentemente, impede o reconhecimento da união estável e o arbitramento da pensão alimentícia.

Sentença proferida na 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho (DF) julgou improcedente o pedido da autora.

Inconformada, ela interpôs apelação no TJ-DFT, alegando que o réu não comprovou a condição de casado com F.S.S. e que o casamento realizado apenas no religioso não produz efeitos no mundo jurídico. Afirmou também que os documentos apresentados por ela nos autos são suficientes para demonstrar união estável entre as partes.

O réu, por sua vez, reiterou os mesmos argumentos e adicionou, ainda, que o depoimento de F.S.S. prova que é casado há 28 anos e tem duas filhas, nunca tendo se separado de sua esposa.

A relatora, desembargadora Nídia Corrêa Lima, disse em seu voto que os elementos que caracterizam uma união estável são "diversidade de sexos, estabilidade, publicidade, continuidade e ausência de impedimentos matrimoniais".

Uma vez que, "durante o período de convivência com a autora, o réu estava casado com outra pessoa", fica, segundo o tribunal, "impedido o reconhecimento da união estável entre as partes, por força da atuação dos impedimentos matrimoniais previstos no artigo 1.521 do Código Civil".

Atua em nome do réu o advogado Eduardo de Oliveira Silva. (Proc. nº 2009061011884-0 - com informações do TJ-DFT e da redação do Espaço Vital).

Espaço Vital http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=22201