Texto publicado segunda, dia 14 de fevereiro de 2011 no Consultor Jurídico
Por Rodrigo da Cunha Pereira
[Artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo, nesta segunda-feira (14/2)]
A Câmara aprovou em dezembro um dos textos normativos mais avançados e modernos do mundo em matéria de direito de família.
De autoria do deputado Sérgio Barradas (PT-BA), o projeto de lei conhecido como Estatuto das Famílias foi elaborado pelo IBDFAM -Instituto Brasileiro de Direito de Família, após longas e democráticas discussões entre seus quase 5.000 sócios em todo o país. Em sua essência e "espírito", imprime a ética da solidariedade, dignidade, responsabilidade e afetividade.
O texto, aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça, sob a relatoria do deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), apesar de ter sofrido várias alterações em seu percurso, muitas delas de conteúdo moral e religioso, traz em linguagem simples a tradução e a regulamentação das novas relações familiares.
Por novas relações familiares entendem-se aquelas anunciadas na Constituição de 1988, que considera a família como um "locus" do afeto e da formação da pessoa humana para muito além de sua função institucional. A família foi, é e continuará sendo sempre a "célula-mater" da sociedade, em que se inicia a formação dos sujeitos e, portanto, onde nasce a pátria.
Mas ela não é mais constituída somente pelos sagrados laços do matrimônio. Essa é apenas uma de suas formas de constituição, embora seja paradigmática. O Estatuto quis dar proteção e direitos a todas as famílias, embora, por razões religiosas, tenham sido excluídas as famílias homoafetivas.
É inacreditável como se invoca a lei de Deus e se cometem tantos pecados ao expropriar e excluir pessoas do laço social. Lamentáveis, também, as informações equivocadas veiculadas pela imprensa sobre as amantes, que continuarão como sempre foram, mas não recebem amparo jurídico nesse estatuto.
O Estatuto das Famílias, que poderíamos chamar também de Código das Famílias, vai muito além de enumerar e de proteger a família conjugal e a família parental.
Ele estabelece regras e princípios processuais simplificados, adaptando-se a um Judiciário brasileiro quase caótico em razão do excessivo volume de processos.
Por exemplo, a cobrança da pensão alimentícia fica mais simples e ágil. Além de pedir a penhora dos bens ou a prisão do devedor de alimentos, agora pode-se protestá-lo com as instituições de crédito, o que facilitará muito mais o recebimento da pensão.
Mais que facilitar os procedimentos processuais em geral, o Estatuto incentiva a conciliação e a mediação como eficazes técnicas de dirimir conflitos, desestimula a litigiosidade e imprime mais responsabilidades às partes envolvidas em processo judicial. Em relação à filiação houve também um grande ganho e avanço. Passou-se a admitir a "parentalidade socioafetiva". Isso significa o reconhecimento da paternidade e da maternidade como funções exercidas. Essa nova categoria, que já vinha sendo reconhecida pelos tribunais brasileiros, dá prioridade, cria laços e consequências jurídicas às pessoas ali envolvidas.
Esse Estatuto, sobretudo, valoriza a família como a verdadeira fonte do amor e da responsabilidade. É um presente da Câmara dos Deputados a todos os brasileiros.
Rodrigo da Cunha Pereira doutor em Direito Civil (UFPR), advogado, professor da PUC-MG e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
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