OLÁ! O presente blog pretende discutir a jurisdição e a mediação enquanto meios de tratar conflitos sociais apontando seus acertos e desacertos na busca por uma resposta adequada em termos qualitativos e quantitativos.
sexta-feira, 22 de outubro de 2010
Ela estava sem calcinha!!!!
Charge de Gerson Kauer
A ausência da peça íntima
O advogado experiente, em cidade do interior gaúcho, recebe a visita de um rapaz da sociedade, que busca defesa eficiente em ação criminal. Ele está sendo acusado da prática de crime contra a liberdade sexual da namorada.
A denúncia detalha ter havido "relação sexual forçada com uma jovem de 15 anos, aproveitando-se da inexperiência dela e valendo-se da confiança que ela possuía na pessoa do acusado".
Preocupado com as consequências, o cliente assegura ao advogado que "a moça era experiente e tinha assentido com o ato sexual" - intimidade já desejada há várias semanas. E dá detalhes, tim-tim por tim-tim. O profissional da Advocacia anota todos os detalhes.
Não há testemunhas e as pessoas que podem falar sobre a conduta e a personalidade da jovem temem retaliação por parte do pai dela, influente político da região.
* * * * *
Dois meses depois, na audiência, o interrogatório do réu e o depoimento da vítima.
Questionada pelo advogado do acusado acerca das condições em que teria ocorrido o ato sexual, ela explica:
- Ele me convidou para irmos ao cinema no shopping e eu aceitei. No caminho de volta para a minha casa, parou o carro em uma rua pouco movimentada e me disse que casaria comigo caso eu lhe desse uma prova de amor. Eu falei que não queria. Disse que tínhamos que namorar...
- Prossiga. Conte-nos mais detalhes – diz o juiz.
- Ele não aceitou a minha negativa, ficou furioso e se tornou agressivo. Então, eu saí do automóvel e ele também. Deu a volta, me pressionou contra o carro e segurou, com força, os meus braços. Daí, não tive como me defender e ele fez o que fez – descreve a vítima, sem demonstrar constrangimento.
Profissional perspicaz, o advogado faz a pergunta-chave:
- Se o acusado estava com ambas as mãos ocupadas, detendo a senhorita contra a lataria do veículo, explique-nos como conseguiu retirar a sua roupa íntima, antes da conjunção carnal?
Ao que a moça, julgando-se esperta, sem titubear responde, deixando evidente a sua dissimulação:
- Ora, isso não muda nada. Eu estava sem calcinha.
* * * * *
Na própria audiência, o juiz dita a sentença de improcedência da ação penal.
"Não se está diante de ocorrência de constrangimento mediante violência ou grave ameaça, a que a sedizente vítima mantivesse conjunção carnal" - conclui o magistrado.
@espacovital.com.br
Saite mantido pelo jornalista Marco Antonio Birnfeld |
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Postado por
Fabiana Marion Spengler
às
11:39
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