sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Importante! Sobre alienação parental

Juiz solicita acompanhamento da PF em caso de alienação parental
Fonte: OAB/MS
Data: 05/11/2010


O juiz da 4ª Vara de Família de Campo Grande determinou que a Superintendência da Polícia Federal auxilie na localização do menor N.E.A. O desaparecimento é considerado um caso de alienação parental, pois o pai desapareceu com a criança de 9 anos, há 297 dias.

O caso foi comunicado pela mãe do garoto, M.E.G., que pediu apoio ao presidente da OAB/MS, Leonardo Avelino Duarte, no mês de setembro. A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul, acompanha as investigações. Conforme decisão do juiz, a Polícia Federal vai contribuir para o cumprimento da decisão judicial que deferiu a busca e apreensão da criança em favor da mãe.

Segundo M.E.G., mãe do menor, no dia 12 de dezembro de 2009, o pai, M.P.C., levou a criança para um passeio no final de semana. Conforme acordo judicial, a criança deveria ser devolvida à custódia da mãe. Mas, às 23 horas do dia 13 de dezembro de 2009, o pai ligou no celular da mãe dizendo que estava próximo a cidade de Natal, Rio Grande do Norte, e ficaria com o filho. No dia seguinte, M.E.G registrou um boletim de ocorrência na Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente, em Campo Grande (MS).

Após 297 dias, ainda não foi possível localizar o pai e a criança. A mãe declara que conseguiu falar com o filho por telefone, mas desde o dia 4 de fevereiro perdeu totalmente o contato. O fato do pai da criança não ter emprego e residência fixa dificulta as investigações.

Alienação parental – Conforme decisão judicial, o pai do garoto, M.P.C, ao dificultar o exercício da autoridade da mãe, impedindo o contato dela com o filho e privando o menor da convivência familiar incidiu na alienação parental prevista no artigo 2º da Lei nº 12.318 de 26 de agosto de 2010, que dispõe: “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolecente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este [...]”.

Extraído do site www.editoramagister.com

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