Texto publicado quinta, dia 17 de março de 2011 no Consultor Jurídico
Um grupo de pais foi condenado a indenizar uma educadora em R$ 18 mil por danos morais causados por uma comunidade criada por seus filhos no Orkut, site de relacionamento. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não distinguiu quem criou a comunidade ou só xingou a educadora, por considerar que a intenção foi a mesma: denegri-la.
Segundo o desembargador Cléber Ghelfenstein, apesar de seu um espaço de liberdade, a internet não é um território sem lei, e cada pessoa é responsabilizada pelo que publicar. “Lamentavelmente, a situação fática narrada nos autos retrata a fútil mentalidade de alguns jovens de nossa sociedade, desprovidos de uma educação baseada no respeito ao próximo”, declarou.
A educadora, conhecida como “Irmã Margarete”, era diretora da instituição de ensino em que as crianças estudavam, e na comunidade criada por eles, chamada “Eu odeio a irmã Margarete”, eram proferidas ofensas verbais e palavras de baixo calão sobre ela.
Ao representar seus filhos, os pais alegaram que a ex-diretora causava constrangimentos aos alunos e a comunidade foi criada por eles como um espaço para desabafar os anos de repressão. Além disso, disseram que eles não possuíam experiência de vida o suficiente, na época do fato, e que apenas queriam “estar na moda”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Processo 0088192-28.2005.8.19.0001
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