sexta-feira, 6 de agosto de 2010

E precisa? Nossos legisladores não tem o que fazer?


(foto de Pedro capão in:http://br.olhares.com/)

Quanto desperdício de tempo dos legisladores. Esqueceram da regra já prevista pelo art. 232 do CCB "A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame".
Teremos uma nova Lei para tratar do que o CCB/2002 já definiu! Vamos ficar "de olho"!


ANO 115 Nº 310 - PORTO ALEGRE, SEXTA-FEIRA, 6 DE AGOSTO DE 2010 - CORREIO DO POVO

Paternidade tem nova regra
Quem se recusar a fazer teste de DNA será considerado pai. Projeto é aprovado no Senado


O homem que se recusar a realizar teste de DNA para investigação de paternidade será, de forma tácita, considerado o pai. É o que prevê projeto aprovado ontem pelo plenário do Senado. O projeto modifica a lei 8.560/92, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento.

Parágrafo da lei 8.560 estabelece que a recusa do réu em se submeter ao exame de código genético (DNA) gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com outras provas que sustentem a ação. Ou seja, não se poderá presumir a paternidade se houver provas suficientes que demonstrem a falta de fundamento da ação. No entender do senador Antonio Carlos Júnior (Dem-BA), essa presunção é "relativa".

A matéria que introduz o conceito de admissão tácita e aperta o cerco sobre a irresponsabilidade paterna segue agora para sanção presidencial. Os senadores rejeitaram emenda de Tasso Jereissati (PSDB-CE) para determinar que, em caso de ausência do suposto pai, o juiz, a pedido da parte interessada ou do Ministério Público, poderá determinar a realização de exame de DNA em parentes consanguíneos.

O projeto é de autoria da ex-deputada Iara Bernardi (PT-SP) e foi relatado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pelo senador Antonio Carlos Junior (Dem-BA).

O projeto original de 2006 foi ampliado ao longo do tempo, mudando a redação, para deixar a iniciativa mais ampla. A proposta original falava em paternidade "presumida", no caso de o réu se recusar a fazer exame de DNA solicitado pelo "autor". O substitutivo estabeleceu que admissão tácita da paternidade seria aceita diante da recusa do suposto pai em fazer exame de material genético "requerido por quem tenha legítimo interesse na investigação ou pelo Ministério Público".

Um comentário:

  1. Jânio é um rapaz de vinte anos que foi preso na orla da praia da Cidade de Praia Grande confundido de fazer parte de um grupo de jovens que promoveram um arrastão. Mesmo sem provas ficou preso durante 11 meses. Leide e Francisco a mãe e o pai de Jânio precisaram lutar para provar a inocência do filho, enfrentando a principal dificuldade que esbarra num problema social ainda não resolvido no Brasil.

    "Ser pobre é ser culpado até que se prove ao contrário?"

    ResponderExcluir