quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Mediação: se padronizar não engessa?

A notícia abaixo diz respeito a padronização de acordos de conciliação e de mediação em todo o País. Ficam algumas dúvidas: Essa padronização é razoável num país de dimensões continentais como o nosso? Não estaremos tornando inflexível algo que deveria ter como qualidade a flexibilidade (mediação)? Quem fará a mediação/conciliação? Quem treinará os mediadores/conciliadores?

Temo que determinar formas rígidas para a realização de sessões de medição e principal os acordos dali resultantes seja descaracteriza a mediação de sua informalidade, de sua oralidade, de sua responsabilidade principal com as pessoas e em menor proporção com o rito, a burocracia, a formalidade... vale a pena pensar...

Acordos de conciliação e mediação serão padronizados e permanentes em todo o país
Fonte: CNJ
Data: 26/08/2010


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editará resolução que vai padronizar a prática da conciliação em todos os tribunais do Brasil. As mudanças incluem a implantação de serviços permanentes de mediação e conciliação nas primeira e segunda instâncias. Atualmente, as conciliações e as mediações têm procedimentos diferentes em cada tribunal. A nova norma está sendo preparada pelo conselho e poderá ser aprovada nos próximos meses.

O CNJ editou, em 2007, a recomendação Nº 8 que solicita aos tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho a realização de estudos e de ações tendentes a dar continuidade ao Movimento pela Conciliação, mas não gera uma obrigação.

De acordo com o processualista e desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Kazuo Watanabe, a ideia é ampliar o acesso à Justiça por meio da conciliação, e que o Judiciário motiva o jurisdicionado a esse caminho por meio de uma melhor organização. “A solução de conflitos deve ser instrumental, e não alternativa”, explica.

Para a conselheira Morgana Richa, “a conciliação já é uma política pública do CNJ na área da estruturação de serviços. Ela propicia a possibilidade de solução consensual das demandas, realizando no final a pacificação das partes”.

Extraído do site www.editoramagister.com

Um comentário:

  1. Fabiana,

    já tinha lido esse artigo no consultor jurídico, mas não tinha tido esse entendimento, o de padronização de acordos. Entendi como padronização, no sentido de fazer com que todos os Tribunais do País tenham esses serviços de forma permanente e não de forma opcional.
    A mediação é um método que tem a sua forma própria de ser praticada, como aprendemos e estudamos em cursos e livros especializados no assunto. Tudo o que foge a esse princípio deixa de ser, no meu entender, mediação.
    Um abraço, Virgínia

    ResponderExcluir